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Gabarito Letra C
A) Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
B) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
C) O erro está em dizer que é relativamente, onde na verdade eles são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
E) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
Bons Estudos!
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LETRA C: O exemplo clássico deste item é o da pessoa que sofreu um acidente e “está em coma no hospital”. Mesmo que a situação seja transitória, ele não consegue manifestar sua vontade, sendo assim, considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ naquele momento.
Resiliência amigos...
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E necessário lembrarmos que os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade não absolutamente incapazes como preceitua o art 3° - Inciso III do C.C
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Com a nova redação determinada pela Lei 13.146/2015, o Código Civil, em seu artigo 3º, inciso III, preceitua que são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Bons estudos!
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Questão Desatualizada. A lei n. 13.146/2015 alterou o artigo 4 do código civil. Agora, o conteúdo da alternativa "c" está correto.
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questão desatualizada!
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Não basta só colocar um comentário informando que está desatualizada! Para o bem de todos, utilizem a caixa "notificar erro". A união faz a força.
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Questão desatualizada, mas continua sendo errada a alternativa, então até fez sentido.
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Questão desatualizada! Opção "e" poderia ser o gabarito, pois é a única incorreta. Com a atualização do Código Civil após o Estatuto da pessoa com deficiência, aqueles que possuem deficiência mental não figuram mais como incapazes. A pessoa com deficiência passa a ser considerada legalmente capaz, ainda que necessite de institutos protetivos/assistenciais para atuar (ex: tomada de decisão apoiada, curatela). Com relação à opção "c" aqueles que não puderem exprimir sua vontade são, de fato, relativamente incapazes, de acordo com o Estatuto, o que a torna correta (art. 4º, CC).
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Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)