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O prazo de Apelação ede 15 dias corridos, a citação de feriados dentro do prazo foi somente para confundir. Lembrando que maio é mes com 31 dias e que no direito civil exclui-se o dia de inicio e inclui o do vendimento.
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exclui-se o inicio e fim na contagem, porem se cair em feriado começa a contar do dia util.
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Gabarito C
Foi colocado o primeiro feriado somente para confundir, pois, como já foi comentando, o dia do início é excluído (28/05) e começa a contar exatamente no feriado (29/05) até o dia 12/06, mas como inclui o do vencimento e o mesmo é um feriado, o prazo final será o dia 13/06.
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Com todo respeito aos colegas eu discordo dos comentários. Muito embora a data coincidiu de ser a mesma por conta de 2 feriados, porém o feriado que importa na questão é o primeiro e não o último.Pois desse modo que comentaram se dia 12/06 não fosse feriado, seria o último dia para interpor o recurso, quando na verdade o último dia continuaria sendo o dia 13/06, vejamos:
“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.(até aqui tudo bem).
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:(Primeiro vamos começar a contar o prazo, para depois verificar essa regra)
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
28/05 - QUARTA FEIRA - DIA DA INTIMAÇÃO
29/05 - QUINTA FEIRA - FERIADO - COMEÇA A CONTAR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A INTIMAÇÃO
30/05 - SEXTA FEIRA - PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A INTIMAÇÃO (COMEÇO DA CONTAGEM - PRAZO DE APELAÇÃO 15 DIAS)
31/05 - SÁBADO
01/06 - DOMINGO
02/06 - SEGUNDA FEIRA
03/06 - TERÇA FEIRA
04/06 - QUARTA FEIRA
05/06 - QUINTA FEIRA
06/06 - SEXTA FEIRA
07/06 - SÁBADO
08/06 - DOMINGO
09/06 - SEGUNDA FEIRA
10/06 - TERÇA FEIRA
11/06 - QUARTA FEIRA
12/06 - QUINTA FEIRA- FERIADO, MAS POUCO IMPORTA, PQ NÃO É O ÚLTIMO DIA DO PRAZO
13/06 - SEXTA FEIRA - ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO
OBS: se dia 13/06 - sexta feira fosse feriado, o último dia para a interposição do recurso de apelação passaria a ser dia 16/06 (segunda feira)
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Pessoal, Lembrem que o prazo para recorrer começa a contar do dia da intimacao da sentença, se ela nao for proferida em audiencia, ou do dia da publicação do acordao no diario oficial. Fiquem espertos, olhem no cpc.
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RESPOSTA C.
Artigos do CPC que envolvem essa questão, na ordem da questão, para formularmos o raciocínio desejado é só seguir pelos grifos:
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).
Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação
E a pegadinha:
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Concordo totalmente com a contagem feita pelo colega Carlos.
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A contagem feita pelo colega Carlos esta perfeita e é o gabarito.
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Questão lixo!
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Putz... Além de conhecer as regras para contagem de prazo e os 15 dias para apelação, tb tem que saber que o mês de maio tem 31 dias!!! Nunca sei quando é 30 ou 31...
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NCPC
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
20/06/2014
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"Pois zé", estudar o calendário!
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Resposta de acordo com o NCPC:
Dia 23/06
Art. 219 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposo neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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GABARITO LETRA C
DICAS
Somente dias úteis.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Apelação ---> 15 dias
§ 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.