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Gabarito: C
Os Estados podem editar Medida Provisória, porém a matéria deve ser tratada na respectiva Constituição Estadual, não impondo a CF limite de tempo de confirmação, conforme exposto na assertiva. Segue uma jurisprudência que trata do assunto:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da
Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória
por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de
11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação
parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto
constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado,
presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do
processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa
quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta
estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas
pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente
advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo
Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei,
tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta
catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável
de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada
em parte. No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla
maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória
estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente
previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os
princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo
em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo
federal. Outros precedentes: ADI 691, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ
de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na
CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à
regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para
‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação’ (art. 25, § 2º). Ação direta cujo pedido formulado
se julga improcedente." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007). No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
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Por exclusão marquei C (apliquei a parêmia: em se tratando de concurso, sempre marque a menos errada), mas a questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. De fato, é possível MP em âmbito estadual. Todavia, tomando por base o julgado colacionado pelo colega, verifica-se que a medida provisória no âmbito estadual submete-se ao princípio da simetria. Logo, deve seguir a mesma sistmática estabelicida na CF e não o que dispuser a CE. Portanto, a questão não tem resposta.
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O próprio enunciado da questão já fixa a necessidade de haver previsão da medida provisória na Carta Estadual. As assertivas posteriores relacionam-se diretamente ao que já exposto no enunciado. A única passagem incorreta é a dos três meses. Com o gabarito, a necessidade de previsão na constituição assume um valor verdadeiro e falso ao mesmo tempo.
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Segunda questão bizarra que faço desta prova...ainda bem q não fui fazê-la...
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Não anulou?
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Lembrando que em razão do princípio da cimetria, a eficácia da Medida Provisória será eliminada desde o início se a Assembléia Legislativa a quem serão imediatamente submetidas, não converter a MP em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 60 dias contados a partir de sua publicação prorrogável por igual período nos termos do Art.62 §7º CRFB".[1]
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Nenhuma poderia ter sido considerada correta, pois estavam em desconformidade com a CRFB.
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A Constituição Estadual pode dispor diversamente sobre o prazo de vigênciaprevisto na CF? Tem alguma jurisprudência assim?
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Constituição Federal:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: C
No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]
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Questão absurdamente mal feita...