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Essa questão deveria ser anulada, pois cada Ente Federativo tem autonomia para definir qual ou quais os órgãos competentes para a defesa da Constituição Estadual. Aqui, a banca se utilizou da simetria, mas isso não é uma verdade absoluta. Deve-se verificar cada Constituição Estadual.
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Fiquei confuso entre estes dispositivos e marquei MP:
3º - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou
ato normativo, citará, previamente, o AGU,
que defenderá o ato ou texto
impugnado.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
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O PGE é equivalente ao AGU no Estado.
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Concordo plenamente com o colega Roque Maia, e acrescento ainda mais um argumento: na minha visão, a questão foi mal formulada, dando margem à dupla interpretação quanto ao sentido da pergunta. Eu interpretei no sentido de quem seria legitimado para impugnar as leis municipais no TJ; nesse sentido é que interpretei a cláusula "defender a ordem constitucional", e não no sentido de "defender o ato impugnado", por isso assinalei a letra A (chefe do executivo estadual).
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A questão indagava quem defende a ordem constitucional, e não quem defende a presunção de constitucionalidade do ato impugnado, que, aí sim, seria o PGE. A banca se equivocou.
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Pelo que estou percebendo, praticamente todas as questões dessa banca têm polêmica. O negócio é escolher a "menos errada" mesmo e pronto. Nesse caso, PGJ e Defensor estão ridículas. Sobram Governador (???) e PGE. Como a prova é para Procurador, a menos errada era letra C mesmo. É cruel ter que usar esse tipo de raciocínio, mas nessa prova é o jeito.
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Caros amigos, a questão trata da Declaração de Inconstitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade em âmbito estadual (acreano), conforme o enuciado; concurso para Procurador do Estado do Acre.
CE Art.104, VII - o procurador-geral do Estado.
§ 4º Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o procurador geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Constituição do Estado do Acre: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70440/CE_Acre.pdf?sequence=3
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Concordo com vc, Vitor! Questões problemáticas!!!
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Questão, ao meu ver, passivel de anulação.
Primeiro, o enunciado da questão se refere à defesa da ordem constitucional, e não do ato ou texto impugnado. A defesa da ordem constitucional se da com a interposição da ADI, e não com a defesa do ato ou texto impugnado.
Segundo, cabe à Constituição do Estado determinar quais serão os legitimados ativos, desde que não legitime apenas um, devendo haver uma pluralidade de legitimados. Se na CE do Acre estiver o PGE e outros legitimados, que não sejam nenhum dos demais indicados nas outras alternativas, tudo bem, mas acho muito improvavel que o Chefe do Executivo e o PGJ estejam fora desse rol.
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Para começar, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade?!
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Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Vida à cultura democrática, Monge.