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ID
124978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A moralidade da administração pública não deve ser limitada tão somente à distinção entre o bem e o mal. De acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público, o fim almejado deve ser, sempre,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • LETRA "C".A FINALIDADE do interesse público sempre será o BEM COMUM.ah, mulheque!!!
  • “III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida
    da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
    público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.”

    Ou seja, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da
    lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.
  • Devemos lembrar que o "bem comum" é sempre o fim almejado pela Administração Pública.

     A supremacia do interesse público pode ser resumida da seguinte forma: A administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses privados não prevaleçam nem sucumbam os interesses e necessidades da sociedade como um todo."

    Dec. 1.171-94
    ...
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Galera, gravem bem:


    A administração pública sempre se baseia no princípio da Supremacia do Interesse Público, ou seja, o bem comum.


    Bons estudos!

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público. 


    --- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática. 


    --- > Atuação legal e concretização do bem comum. 


    --- > De acordo com a lei e finalidade pública. 

  • bem comum > que própria adm.pública

  • Q deus abençoe q caia uma questao dessa na minha prova fácil

  • LETRA C

  • C

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.