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Decreto 1.171/94Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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LETRA "C".A FINALIDADE do interesse público sempre será o BEM COMUM.ah, mulheque!!!
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“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida
da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.”
Ou seja, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da
lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.
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Devemos lembrar que o "bem comum" é sempre o fim almejado pela Administração Pública.
A supremacia do interesse público pode ser resumida da seguinte forma: A administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses privados não prevaleçam nem sucumbam os interesses e necessidades da sociedade como um todo."
Dec. 1.171-94
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Galera, gravem bem:
A administração pública sempre se baseia no princípio da Supremacia do Interesse Público, ou seja, o bem comum.
Bons estudos!
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A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade
e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar
que necessite da participação do servidor público.
--- > Sempre agir com equilíbrio
na vida prática.
--- > Atuação legal e concretização do bem comum.
--- > De acordo com a lei
e finalidade pública.
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bem comum > que própria adm.pública
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Q deus abençoe q caia uma questao dessa na minha prova fácil
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LETRA C
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C
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.