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ID
1249783
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


  • em complementação ao artigo de lei citado pelo DRUMAS:

    Existe ainda possibilidade de o STF realizar a modulação dos efeitos de uma decisão toamada em sede de controle difuso de constitucionalidade, mediante decisão de 2/3 de seus membros, tendo em vista razoes de segurança juridica ou excepcional interesse social, conferindo efeitos EX NUNC à decisão.

    Cumpre ressaltar, dessa maneira, que a jurisprudencia do STF e doutrina  reconhecem a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de constrole de constitucionalidade tambem no ambito do controle difuso.

  • GABARITO: B

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.