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ID
1249792
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira não pode ser emendada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. Resposta é exatamente a reprodução da CF.Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    ESTADO DE DEFESA é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

    ESTADO DE SÍTIO consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro).

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.



    INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS é o ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. É a antítese da autonomia, uma medida excepcional que afasta momentaneamente a atuação autônoma do estado, Distrito Federal ou Município que a tenha sofrido, e que só há de ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos pela Constituição e indicados como exceção ao Princípio da Não Intervenção, conforme o art. 34 e 35 da CF/88.

    Fonte: CF e http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm 
  • A CF não prevê nenhum estado de emergência.

  • essa é o tipo da questão pro cara não zerar

  • Essa é uma limitação circunstancial, Destaca-se que, nesses períodos, as propostas de emenda à Constituição poderão ser apresentadas, discutidas e votadas. O que não se permite é a promulgação de emendas constitucionais.
  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A alternativa "D" está incorreta por estar incompleta?

  • GABARITO: C

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Esta questão é cópia da Q312297 da OAB

  • Nos termos do art. 60, § 1º, da CF, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Há dois tipos de “estados” que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres, como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo – do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. A título de exemplo, podemos citar o furacão Katrina, que arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos; foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando ocorreu uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada. A opção correta é a letra “D”. Fundamento: literalidade do art. 60, § 1º, da CF.

    Atenção! Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova. No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrado como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17 de setembro de 1787, em vigor desde 21 de junho de 1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países. É relevante destacar que, até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma Constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da emenda constitucional é a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado de que a emenda constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de convocar uma nova Constituinte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.