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ID
1249810
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

X é um pescador e percorreu os Estados do Amazonas e do Acre, ambos banhados pelo Rio Tarauacá, seguindo a trilha de suas águas. Um dia, em Rio Branco, questionou o colega sobre aspectos referentes ao lindo rio que banha os dois Estados. De acordo com as informações acima e a classificação dos bens públicos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Uma dica: a Carta Magna ao discorrer sobre Bens Públicos deixa bem claro que os rios que banhem dois estados ou mais pertencem à UNIÃO.  Portanto, gabarito B. 


    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


  • correta b

    quando dois rios banhem mais de um estado, ou mais de um pais, é da uniao.


  • BENS DE USO COMUM DO POVO

     

    São bens destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.

     

    Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Nada impede, porém, que seja exigida uma contraprestação por parte da administração pública.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Assim:

    A. ERRADO. É um bem de uso comum do povo, sem dono porque as águas não são passíveis de apropriação.     

    B. CERTO. É um bem de uso comum do povo, de propriedade da União.

    C. ERRADO. É um bem de uso especial do Estado do Acre, onde está a sua nascente.

    D. ERRADO. É um bem de uso comum do povo, de propriedade do Estado onde predominar o seu álveo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.