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ID
1249846
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O policial federal X pediu remoção para acompanhar sua cônjuge, professora estadual, removida a pedido para o Município de Sena Madureira, onde nasceram e tem uma casa na Av. Avelino Chaves. Com base nas regras gerais sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar que a remoção de X:

Alternativas
Comentários
  • Questão dúbia e sem conexão. Item correto ''C'' por exclusao. 

  • Tudo depende da previsão na Lei Complementar Estadual que regule o estatuto dos servidores estaduais do Acre, lei essa que desconheço. Mas se tomarmos como exemplo o que diz a 8.112, aplicada aos servidores públicos federais, vemos que a remoção de "x" pode sim ser obstada, uma vez que a sua esposa fora removida a pedido (pedido dela mesma). Logo, ela não foi removida no interesse da Administração. Caso tivesse sido removida de ofício, aí sim o pedido do marido não poderia ser obstado. A lógica deve ser a mesma na Lei Complementar Estadual do Acre.

  • LEI 8112. 

           Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Efetivamente a letra "c" é a afirmativa, pois a questão pede a afirmativa INCORRETA. Ora, a alínea "a" do inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90 diz que a remoção a pedido para outra localidade INDEPENDE de interesse da Administração para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.  Porém a questão diz que o Policial X pediu remoção para acompanhar sua cônjuge, professora estadual, removida a pedido para o Município de Sena Madureira, portanto o deslocamento do seu cônjuge não se deu  por interesse da Administração e sim por interesse próprio do cônjuge que pediu a própria remoção (a pedido). Neste caso a Administração não está obrigada a aceitar a remoção por ausência dos requisitos legais, pois não é determinante a remoção prévia do cônjuge, mas tal deve ser no interesse da Administração.

  • Por exclusão, fui na C; porém, não entendi a alternativa B. Alguém pode explicar?

  • Não está condicionada à autorização, é vinculada a remoção.

  • Bom dia, não entendi a assertativa A, alguém poderia me explicar?


  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração


    A modalidade de remoção elencada na alínea a), inciso III do parágrafo único do Art. 36 só ocorreria caso a remoção da esposa do policial federal para o município de Sena Madureira acontecesse de ofício, ou seja, no interesse da administração. Como ela foi removida a pedido, e não de ofício, a remoção do policial X enquadra-se no inciso II, isto é, fica a critério da administração, estando condicionada à autorização da autoridade competente. .

    Gabarito: C