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ID
1249849
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração, assinale a afirmatia CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As multa atribuídas pelo TCE não podem ser objeto de revisão judicial, porque embora não possa se falar em soberania da decisão, ela apenas será revista no que toca aos aspectos de legalidade e não quanto ao mérito, ou seja, o TJ não pode determinar o pagamento ou não, porque o conhecimento técnico do TCE e sua competência constitucional para tanto determinam que suas decisões não sejam revistas no mérito, mas apenas no que toca à legalidade.

  • O Item B tá errado pq a Responsabilidade por Improbidade Administrativa é matéria que está afeta ao Judiciário, não podendo o Estado cobrar sem uma condenação judicial.

  • A alternativa A trata de entendimento do STJ, bem diferente do que pensa o STF e melhor aceito pela doutrina: "Quem executa multa aplicada pelo TCE a Municipio é o próprio município, não o Estado.O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais.(RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943)"

    A alternativa E não especifica que tipo de revisão está sendo considerada vedada, se de legalidade ou de mérito. Tanto que a explicação do Francisco abaixo afirma que a decisão "será revista no que toca aos aspectos de legalidade...". Por mais que eu tenha lido sobre o assunto, inclusive aprofundado até o conceito de discricionariedade técnica, a quase unanimidade dos artigos e jurisprudências encontradas permite revisão polo Judiciário. Portanto, estamos diante de uma posição institucional da PGE-RS/FMP. Agradeço a quem conseguir me dar o fundamento para a assertiva E.Abraços
  • Prezados amigos, tudo bem?

     

    Letra A. CERTA. Somente a Advocacia Pública do Ente beneficiário pode executar acórdão do TC, o que representa tese favorável à Fazenda Pública em sua atuação. "Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do MP, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual". Recurso não provido. (ARE 823347 RG, Rel: Min. GILMAR MENDES, j. em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -2014)

     

    Letra B. FALSA. Julgamento de Improbidade Administrativa está sob a égide jurisdicional, é dizer, é matéria reservada ao Judiciário, não podendo os Tribunais de Conta ou a Adminstração Pública cobrar coercitivamente a multa.

     

    Letra C. INADEQUADA. Art. 71, § 3º. CF/1988: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”.

     

    Letra D. ERRADA. A questão gira em torno do controle judicial do ato administrativo emanado peo TC. Ora, o Brasil adota o princípio da inafastabilidde da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), entretanto, o TC tem atribuição técnico-administrativa e o Judiciário não pode adentar no mérito de sua decisão, a não ser que se trata de legalidade/legitimidade.

     

    Sempre avante...

  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas? NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

     

    O próprio Tribunal de Contas poderá propor a execução de seu acórdão?

    NÃO. O art. 71, § 3o, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).

    Fonte: dizer o direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-552-stj.pdf

     

  • A letra E realmente é muito controversa, pois o Brasil adota o princípio da UNICIDADE DA JURISDIÇÃO, qualquer decisão de Tribunal de Contas PODE ser revista pelo Judiciário. Apenas há restrição para adentrar aos aspectos técnicos, de mérito administrativo. 

    A meu ver a questão poderia sim ser anulada. 

    Mas estou vendo que essa banca tem muitas questões nesse estilo..

  • 1ª) se o Tribunal de Contas Estadual estiver determinando o ressarcimento ao erário, a legitimidade será do ente público que efetivamente sofreu o prejuízo.

     

    2ª) Se o Tribunal de Contas Estadual estiver determinando o pagamento de multa, a legitimidade será do ente público de que faz parte a Corte de Contas, já que se trata do recolhimento de penalidade que busca reforçar a atividade fiscalizatória do Tribunal. Em sendo a multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual, portanto, a legitimidade será da Procuradoria Geral do Estado.

    FONTE: EBEJI

  • "As multas atribuídas pelo TCE, em razão de irregularidade na prestação de contas de um prefeito, podem ser objeto de revisão judicial"

    Talvez o erro seja porque o termo revisar é amplo, abrangendo tanto a anulação quanto redução automática ou revogação da multa.

    Se fosse anular creio que estaria certa. 

    eu indiquei essa questão para comentários do prof.

     

  • Quanto à alternativa "E", esse tipo de questão aceita qualquer gabarito. O próprio judiciário diz que não pode revisar, mas diminui a multa... (REsp 1.571.078, veiculado no Conjur em 2016) Diz-se uma coisa, mas vale outra. Fica difícil