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ID
1249858
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não são pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II -  as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


  • Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/1967: Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

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  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre os bens móveis, instituto previsto nos artigos 82 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 

    I - as associações; 

    II - as sociedades; 

    III - as fundações. 

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código . (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) 

    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão.


    Não são pessoas jurídicas de direito privado: 

    A) as associações. 

    Conforme estabelece o artigo 41, I, que as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    B) os partidos políticos. 

    Dispõe o artigo 41, V, que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    C) as sociedades de economia mista. 

    Prevê o artigo 41, II  que as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) as autarquias. 

    As autarquias, segundo estabelece o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias; inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: