SóProvas


ID
1249861
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • CC/2002: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)IMÓVEIS

     

    B)IMÓVEIS

     

    D)IMÓVEIS

     

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa sobre os bens móveis, instituto previsto nos artigos 82 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:


    Seção II 

    Dos Bens Móveis 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: 

    I - as energias que tenham valor econômico; 

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; 

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


    Feita essa breve consideração, passemos à análise da questão:

    Consideram-se bens móveis: 

    A) o que for artificialmente incorporado ao solo. 

    B) as ações que versarem sobre bens imóveis. 

    C) os materiais destinados a uma construção enquanto não forem utilizados. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 84 que os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. 

    Exemplificando, temos que os materiais empregados numa construção, como madeiras, telhas, azulejos, tijolos, enquanto não aderirem ao prédio, constituindo parte integrante do imóvel, conservarão a natureza de bens móveis por natureza. Se alguma edificação for demolida, os materiais de construção readquirirão a qualidade de móveis, porque não mais participarão da natureza do principal.

    D) os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:

  • Nos termos do Art. 84, CC, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis