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ID
1249939
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Avançando nos estudos do processo civil e do instituto da preclusão, chega-se a oportunidade de investigarmos a atuação do fenômeno preclusivo diante do Estado-juiz, tratando especialmente de apontar as principais matérias não sujeitas à preclusão para o magistrado, como as condições da ação e os pressupostos processuais, o juízo de admissibilidade recursal, as nulidades absolutas, o direito probatório, o erro material e ainda a prescrição.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-materias-nao-sujeitas-a-preclusao-para-o-estado-juiz,43312.html

  • Essa questão, para mim, deveria ser anulada, tendo em vista que alternativa C também está incorreta. Não se desconhece que o juízo de admissibilidade feito pela instância de origem não vincula o órgão ad quem (apelação, REsp, RE etc), mas isso não significa dizer que não haja preclusão em matéria de admissibilidade recursal. Se uma apelação vem a ser julgada pelo TJ, e depois impugnada a respetiva decisão em REsp no STJ, não cabe a este declarar a intempestividade daquela apelação interposta e já julgada na origem, ainda que surja essa alegação no especial. Uma vez julgado o recurso definitivamente no mérito, não cabe mais revolver a temática da admissibilidade, que fica superada pelo juízo de mérito exauriente. Nesse sentido, importante precedente do STF elucida essa abordagem:

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTROLE, DE OFÍCIO, DA TEMPESTIVIDADE DA CADEIA RECURSAL ANTERIORMENTE SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não há dúvida de que, ao julgar qualquer recurso, cumpre ao órgão julgador apreciar, inclusive de ofício, seus requisitos de admissibilidade, como é o da tempestividade. Isso, todavia, não faculta a a esse órgão nem lhe impõe o dever de controlar, de ofício, a tempestividade da cadeia recursal anterior, objeto de outros julgamentos, coberta por preclusão. 2. No caso, a decisão que julgou o recurso alegadamente intempestivo foi a de fls. 297/303. Contra ela é que caberia, portanto, a alegação de omissão, e não contra o acórdão ora embargado, que julgou outro recurso, cuja tempestividade não foi posta em dúvida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STF, RE 634732 AgR-segundo-ED, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013).

    Contudo, a fórmula posta na alternativa "C" ("não há preclusão relativamente ao juízo de admissibilidade dos recursos") afigura-se demasiado genérica, razão pela qual não se pode tê-la por verdade absoluta e insofismável.

  • Fui de alternativa C, mas justifico que se adotar a Teoria da Asserção é de fácil compreensão que a Alternativa encontra-se errada. 


    “Por outro lado, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. Dessa forma, aprofundada a cognição, a ausência daquilo que no início do processo poderia ter sido considerado uma condição da ação passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 269, I, do CPC), com a geração de coisa julgada material”

    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks.