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ID
1249978
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) o princípio constitucional da vedação ao confisco:

Alternativas
Comentários
  • Segue entendimento do STF que ratifica a questão D como certa:


    "Resulta configurado o efeito confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas, incidências tributárias estabelecidas  pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte." (ADC 8 MC/DF, de 13.10.99).


  • b) ERRADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ART. 71, VII, DA LEI Nº 11.651/91 DO ESTADO DE GOIÁS. MULTA FIXADA EM 25% SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PENALIDADE COM EFEITO CONFISCATÓRIO. 

    1. É assente no âmbito da Suprema Corte o entendimento de que o princípio que veda a instituição de tributo com efeito confiscatório insculpido no art. 150, IV, da Carta Política, também se aplica às penalidades, as quais devem guardar proporcionalidade ao gravame e não devem ser exacerbadas a ponto de prejudicar a atividade econômica do contribuinte, confiscando-lhe o patrimônio a título de tributação. 2. Parecer pelo provimento do recurso extraordinário.” Entendo assistir razão ao parecer da douta Procuradoria-Geral da República, no ponto em que opina pelo provimento do presente recurso extraordinário, cujos termos adoto como fundamento da presente decisão, valendo-me, para tanto, da técnica da motivação “per relationem”, reconhecida como plenamente compatível com o texto daConstituição (AI 738.982/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – AI 809.147/ES, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – AI 814.640/RS, Rel. Min. RICARDOLEWANDOWSKI – ARE 662.029/SE, Rel. Min.CELSO DE MELLO – HC 54.513/DF, Rel. Min. MOREIRA ALVES – MS 28.989-MC/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RE 37.879/MG, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI – RE 49.074/MA, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI

    Obs,: de suma importância a leitura da decisão completa que se encontra disponível no site: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24050663/recurso-extraordinario-re-754554-go-stf

    c) ERRADA ''Esse Colendo Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante ao presente, no julgamento da ADIN n. 551, decidiu ter caráter confiscatório multa fiscal em patamar superior a duas vezes o valor do débito



    Quanto a letra d já foi explicada e quanto a letra a eu não achei embasamento teórico. Alguém tem?

  • Pra mim a questão é nula porque incompleta. Nem o famoso copia e cola fizeram direito. Nada impede que um mesmo ente lance vários tributos sobre um mesmo contribuinte, uma vez que ele pode ser devedor de IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, Taxas, Contribuições..etc..sem que isso configure "vedação ao confisco". A decisão do STF vem falando "de determinado tributo", monstrando que é uma espécie tributária individualizada com várias incidências sobre o mesmo contribuinte, daí sim, a resposta seria D. Todavia, a questão OMITE a oração "de determinado produto". RIDÍCULA A QUESTÃO!

  • Opção Correta - Letra"D".

    Para o STF, a caracterização do efeito confiscatório deve ser obtida analisando-se a TOTALIDADE de tributos a que um contribuinte está submetido, DENTRO DE DETERMINADO PERÍODO, EM RELAÇÃO À MESMA PESSOA POLÍTICA. 

    Ainda de acordo com a Suprema Corte a "MULTA NÃO PODE SER CONFISCATÓRIA". 

    Bons estudos!

  • Aula de ALEXANDRE MAZZA (https://www.youtube.com/watch?v=f6eu2mX2c8w&feature=share), (26m51s da aula quando é tratado do tema), eu tinha anotado que DE ACORDO COM O STF, O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO TAMBÉM VALE PARA MULTA TRIBUTÁRIA.

    No livro de Direito Tributário de EDUARDO SABBAG, que trata em suas páginas 257/260 (Ed. Saraiva, ano 2016), descreve que: DESSA FORMA, PODE-SE CONCLUIR QUE É PLENAMENTE APLICÁVEL, A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA, O PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCABILIDADE ÀS MULTAS QUE SE NOS APRESENTEM INÍQUAS.