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De acordo com o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, CAPÍTULO I, SEÇÃO I: XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
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Comentário esclarecedor o da colega Maria Lucieuda castelo torres . Faça-me o favor!
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Complementando...
A) CORRETA!
(CESPE/TST/TECNICO JUDICIARIO/2008) O servidor não deve se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho, podendo assim, causar desordens nas relações humanas. C
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Me lembrou daquele caso da servidora que chegava na repartição pública, batia o ponto e ficava dando voltas na praça kkkkkk
Senhora? Senhora? Senhora?
kkkkkkkkkkkkkkkk
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A servidora está contrariando as regras d econduta. pelo refiro código Letra A.
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A letra B está incorreta por qual motivo?
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Gabarito: a
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Comentando a letra a.
Decreto 1171. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. ( NÃO HÁ EXCEÇÕES )
Mesmo em casos de saúde e óbito familiar.
Portanto, se o motivo for justificado, então não haverá fator de desmoralização do serviço público.
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COMO É BOM TER CERTEZA DE QUE A PRIMEIRA ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA. ASSIM NEM PRECISO LER AS OUTRAS, GANHANDO TEMPO.
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A - Essa servidora está contrariando as regras de conduta estabelecidas pelo referido código, pois as ausências injustificadas de seu local de trabalho são fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.