A) CORRETA - CF. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde.
B) Errada - CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada.
C) Errada - CF. Art 198. II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
D) Errada - CF Art. 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
E) Errada - CF Art. 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.