A) a notificação compulsória só é obrigatória para os profissionais de saúde das áreas de medicina, enfermagem e odontologia. INCORRETO
A notificação compulsória obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino.
B) a periodicidade de notificação dos casos de malária é semanal na região amazônica e imediata nas demais regiões do país. CORRETO
C) é vedada aos gestores estaduais e municipais do SUS a inclusão de doenças, agravos e eventos além daqueles relacionados pela portaria ministerial.
É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria. Além disso, é facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.
D) todos os casos confirmados de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana – HIV são de notificação imediata.
De acordo com a Portaria N° 204 de 17 de fevereiro de 2016 do MS, todos os casos de HIV são de notificação compulsória semanal
E) todos os casos de dengue são de notificação semanal
De acordo com a mesma portaria citada acima os casos de óbitos de dengue são de notificação compulsória imediata enquanto que apenas casos da doença são de notificação semanal
FONTES:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html