SóProvas


ID
1250296
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Igor, Renata e Cláudio são sócios de sociedade por quotas de responsabilidade limitada cujo capital foi integralmente integralizado. Igor possui 50% das quotas, Renata 30% e Cláudio outros 20%. Se a sociedade vier a ser demandada por dívidas próprias, em regra, os sócios

Alternativas
Comentários
  • Os sócios só respondem excepcionalmente. A regra é a sociedade empresária responder por suas dívidas. 

  • A alternativa (D) é a resposta

  • Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Na regra geral, uma vez integralizado o capital social, os sócios não respondem. Até aqui encontra-se a resposta para a questão. Vamos além.

    Essa é a regra geral. Há, todavia, exceções (casos em que a responsabilidade será ilimitada):

    I) Dívida Trabalhista:

    Se a sociedade não tiver patrimônio para pagar as dívidas trabalhistas, o sócio responderá com seu patrimônio pessoal. Neste caso, todos os sócios serão responsabilizados. Vale dizer que a responsabilidade dos sócios sempre será subsidiária.

    II) art. 1.080 do Código Civil:

    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

    As deliberações que violarem o contrato ou a lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram. Veja que, aqui, a responsabilidade ilimitada não é de todos os sócios, como no caso anterior, mas dos que deliberaram contrariamente ao contrato ou a lei.

    III) Dívida tributária:

    O art. 135, III, do CTN, traz regra importante. Diz que o responsável pela dívida tributária não será o sócio, mas o administrador:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...)

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Sobre o tema, existem diversos pontos de discussão na jurisprudência, no entanto, não serão tratados por dizerem respeito a disciplina diversa.

    IV) Hipótese de desconsideração da personalidade jurídica: operando-se a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, o patrimônio do sócio poderá responder pelas dívidas da sociedade (CC, art. 50).

    V) Sociedade conjugal (CC, art. 977): a despeito da proibição legal, da contratação de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória, for registrada sociedade, os sócios responderiam ilimitadamente quanto as obrigações sociais

  • Integralizado o capital social, só quem responde é a PJ (autonomia).

    Para que o sócio venha a responder, nesta situação, tem que incidir algum caso de desconsideração.