Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Na regra geral, uma vez integralizado o capital social, os sócios não respondem. Até aqui encontra-se a resposta para a questão. Vamos além.
Essa é a regra
geral. Há, todavia, exceções
(casos em que a responsabilidade será ilimitada):
I) Dívida Trabalhista:
Se a sociedade não tiver patrimônio para pagar as dívidas trabalhistas, o sócio
responderá com seu patrimônio pessoal. Neste caso, todos os sócios serão responsabilizados. Vale dizer que a responsabilidade dos sócios sempre será subsidiária.
II) art. 1.080 do Código Civil:
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato
ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as
aprovaram.
As deliberações que violarem o contrato ou a lei tornam ilimitada a
responsabilidade dos que expressamente a aprovaram. Veja que, aqui, a responsabilidade ilimitada não é de
todos os sócios, como no caso anterior, mas dos que deliberaram contrariamente ao contrato ou a lei.
III) Dívida tributária:
O art. 135, III, do CTN, traz regra importante. Diz que o
responsável pela dívida tributária não será o sócio, mas o administrador:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos
créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos: (...)
III - os diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado.
Sobre o tema, existem diversos pontos de discussão na jurisprudência, no entanto, não serão tratados por dizerem respeito a disciplina diversa.IV) Hipótese de
desconsideração da personalidade jurídica: operando-se a desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, o patrimônio do sócio poderá responder
pelas dívidas da sociedade (CC, art. 50).
V) Sociedade conjugal (CC, art. 977): a despeito da
proibição legal, da contratação de sociedade entre cônjuges casados sob o
regime da comunhão universal ou separação obrigatória, for registrada
sociedade, os sócios responderiam ilimitadamente quanto as obrigações sociais