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ID
1250317
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao constatar ter caído em insolvência, Mateus vende todos seus bens antes que credores quirografários ajuízem ações. O ato de Mateus configura fraude

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    - Trata-se de Fraude contra Credores
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    - Fraude contra credores é um vício anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Fraude na execução, é uma forma de vício praticado durante o processo civil, quando o devedor dissipa seu patrimônio, durante a execução, a fim de que não possuir bens suficientes cumprir com as suas obrigações. O que é diferente da Fraude contra credores, que ocorre fora da processo civil. estando esta ainda positivado no caput do Art 158 .

    - Fraude contra Credores é considerado um "Vício Social"
    - A ação correspondente para atacar esse tipo de vício é a Ação Pauliana
    - Há a presunção de má-fé se praticado por devedor insolvente

    Bons Estudos




  • * Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer

    Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro

    São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    Passemos à análise de cada um deles:

    Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontadeessencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

    Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

    Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva

  • CC/02

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissãode dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido àinsolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credoresquirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1oIgualdireito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2oSóos credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulaçãodeles.

  • CORRETA A - a fraude contra credores acarreta a anulaçao do negocio juridico e é um vicio social, sendo remediado por meio de açao pauliana

  • Sinceramente, ainda não entendi a diferença de anulável para nulidade...

  • Nulidade e Anulabilidade dos negócios jurídicos: 

    Nulidade é causa de invalidade absoluta. Decorre de lei (ope legis); não produz qualquer efeito jurídico; há interesse público; pode o juiz conhecer de ofício e o MP suscitar; não admite convalidação (embora admita conversão substancial); cabe ação meramente declaratória; imprescritível. Hipóteses: CC, arts. 166 e 167.

    Anulabilidade é causa de invalidação relativa. Decorre de decisão judicial (ope judicis); produz efeito jurídico até que sobrevenha decisão anulatória; há interesse meramente privado; não pode ser reconhecida de ofício; admite convalidação; cabe ação (des) constitutiva - ação anulatória; há prazo decadencial para propositura; hipóteses de cabimento: art. 171 do CC.

  • Fraude contra credores                                                                                                     Fraude à execução

    - Instituto de Direito Civil.                                                                                            - Instituto de Direito Processual Civil.

    - O devedor tem dívidas e aliena o patrimônio.                                                         - O devedor tem ações e aliena o patrimônio.

    - Há uma fraude à parte (pessoa).                                                                             - Há uma fraude ao processo.

    - Os negócios praticados são anuláveis                                                                    - Os negócios são ineficazes.

  • VÍCIO DE CONSENTIMENTO: erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo

    VÍCIO SOCIAL: negócio simulado e fraude contra credores

     

    Negócio simulado gera a nulidade do negócio juírídico. Todos os demais acarretam em sua anulação. 

  • Michelle, esse A de ANULÁVEL, significa dizer que em alguns casos o negócio jurídico será anulado ou convalido pela partes, o que não acontece com o negócio jurídico NULO, ou seja,não tem a possibilidade de as partes convalidarem, é nulo de pleno de direito. ex: art 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I- celebrado por absolutamente incapaz. Menor de 16 anos é absolutamente incapaz.

    Faça uma leitura bastante consciente dos artigos 104 ao 184 onde você encontrará os casos em que o negócio jurídico é Anulável ou Nulo

    Fraude contra credores é vício anulável.

    Espero ter ajudado, qualquer coisa,manda uma mensagem pelo qc ;)

    Forte Abraço!


  • Trata-se de Fraude contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os 

    praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o 

    ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus 

    direitos.


    Fraude contra credores é um vício anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio 

    jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude 

    contra credores.


    Fraude na execução, é uma forma de vício praticado durante o processo civil, quando 

    o devedor dissipa seu patrimônio, durante a execução, a fim de que não 

    possuir bens suficientes cumprir com as suas obrigações. O que é 

    diferente da Fraude contra credores, que ocorre fora da processo civil. estando esta ainda positivado no caput do Art 158 .


    - Fraude contra Credores é considerado um "Vício Social"

    - A ação correspondente para atacar esse tipo de vício é a Ação Pauliana

    - Há a presunção de má-fé se praticado por devedor insolvente

  • A presente questão versa sobre o caso de Mateus, que, ao vender todos os seus bens após constatar ter caído em insolvência, agiu de forma a prejudicar os credores quirografários. Assim, requer a alternativa que conste corretamente a frauda na qual Mateus incorreu. Vejamos:

    Primeiramente, devemos tecer breves comentários acerca dos defeitos do negócio jurídico. Para que o negócio jurídico exista e gere efeitos no mundo jurídico deve, além das demais características especiais como a existência da vontade, observar a regra do artigo 104 do Código Civil, consistente nos requisitos básicos para validade do negócio jurídico. Vejamos:

    1) Agente capaz: o primeiro requisito diz respeito ao agente, que deve ser apto a ser sujeito de direitos e obrigações, além da legitimidade para tanto.  

    2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: primeiramente, o objeto deve ser lícito, ou seja, deve ser um objeto admitido pelas regras do Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas; e determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) Forma prescrita ou não defesa em lei: para sua existência, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba. 

    Ademais, os defeitos ou vícios do negocio jurídico consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação. De acordo com o que prevê o Código Civil, temos dois tipos de vícios: os de consentimento e os sociais. 

    Assim sendo, quando o agente manifesta o desejo de celebrar um negócio jurídico, porém sua vontade real é outra, ela está sendo alienada e o negócio jurídico torna-se anulável, visto que deturpado ou viciado, tendo nesse caso os vícios de vontade ou do consentimento. São eles: 
    1- Erro ou ignorância;
    2- Dolo;
    3- Coação;
    4- Estado de perigo;
    5- Lesão. 

    Por outro lado, quando há a vontade real e o negócio não está de acordo com a lei, ou seja, uma das partes no negócio jurídico está agindo de má-fé e causando prejuízo aos demais, temos os vícios sociais, a saber:
    1- Fraude contra credores;
    2- Simulação. 

    No caso em tela, Mateus incorreu na chamada fraude contra credores, vício social capaz de tornar o negócio jurídico anulável, na qual o devedor, maliciosamente, ao tomar conhecimento de sua insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seus bens, de forma gratuita ou onerosa, com o objetivo de não responder pelas obrigações assumidas anteriormente à transmissão. 

    Assim, diante de todo o exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • A fraude contra credores é o vício social que corresponde à situação em que o devedor insolvente, antes mesmo de uma ação judicial, se desfaz de seu patrimônio. Constatado tal vício, autoriza-se o pedido de anulação do negócio (não sendo caso de nulidade). Observe que a fraude à execução, estudada no Direito Processual Civil, exige a existência de ação judicial já existente, o que não ocorreu no caso. Por fim, os vícios de consentimento são o erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo. Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

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    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A alienação de patrimônio por devedor insolvente, contra credores quirografários, é vício social que AUTORIZA A ANULAÇÃO das alienações. Ou seja, elas não são nulas desde sempre.

  • Qual o erro da letra E?