SóProvas


ID
1250326
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria, domiciliada na cidade de Piripiri-PI, recebeu em doação, de seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Teresina-PI, um automóvel importado, registrado e licenciado no município de Parnaíba-PI, cujo valor venal é de R$ 120.000,00.
Essa doação, que está no campo de incidência do ITCMD piauiense, ocorreu em agosto de 2011, mas Maria, donatária e contribuinte desse imposto, por desconhecer o fato de que deveria pagá-lo em razão da doação que recebeu, acabou por não fazer esse pagamento.
Meses depois de recebida a doação, descobrindo que deveria ter pago o ITCMD pela doação que recebeu e antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, Maria procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal, o crédito tributário devido, cujo valor nominal era de R$ 4.800,00 (R$ 120.000,00 × 4%), conforme documentação que ela exibiu à autoridade fiscalizadora.
Para exclusão da responsabilidade da autuada em relação ao imposto que não foi pago e à infração cometida, e considerando que o montante do tributo não depende de apuração pelo fisco, pois Maria apresentou à autoridade fiscalizadora a documentação comprobatória do valor nominal do bem doado, é correto afirmar, com base no CTN, que Maria não terá de pagar a multa por infração à legislação do ITCMD, mas terá de pagar o

Alternativas
Comentários
  • 138 do CTN: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

  • Errei a questão por responder de acordo com a jurisprudência e com a prática. Na verdade, são devidos o tributo, os juros de mora e a atualização monetária.


    NO ENTANTO, TRATANDO-SE DE FCC (LITERALIDADE DA LEI), E LEVANDO EM CONTA O FATO DO ENUNCIADO FALAR "É CORRETO AFIRMAR, COM BASE NO CTN", O GABARITO ESTÁ CORRETO.


    MUITO CUIDADO COM A FCC!!!

  • Questão interessante e bem abordada pelos colegas Marie e Bruno. 

    Como Maria apresentou antes do fisco, não terá multa e DEVE observar também se não depende de apuração do suj. ativo.

    além disso, DEVE ser observado em que base a questão pede (CF, CTN...)... sempre atentar aos detalhes =)

  • Atualização monetária é pacificamente devida. A literalidade do CTN não afasta sua incidência, porque se trata de mera atualização do valor principal. Questão para se lamentar, porque tinha uma alternativa que falava expressamente em atualização monetária e foi considerada errada. Notem:


    "Saliente-se que não se confundem com a penalidade (multa moratória) a correção monetária — mera atualização da moeda em decorrência da corrosão sofrida pela perda de seu poder aquisitivo —, nem com os juros moratórios, que apenas compensam o atraso pelo pagamento devido. O cumprimento da obrigação tributária tardia deverá ser efetivado com o seguinte cálculo: denúncia espontânea = tributo devido + correção monetária + juros de mora. A jurisprudência é uníssona quanto a esta exigência, como podemos denotar do seguinte julgado:

    Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)

    Na doutrina jurídica, o entendimento não é diverso quanto à exigência do pagamento do principal acompanhado de atualização monetária e juros de mora".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-13/denuncia-espontanea-falta-declaracoes-vale-condicoes

  • Pessoal, 

    DICA: o que se paga são tributos e juros. Digamos que não precisaria nem saber a letra da lei (eu mesmo não lembrava direito deste artigo), mas dava pra matar na "lógica".


    A atualização monetária acontece, ocorre...ninguém "paga" atualização monetária. Ela simplesmente incidirá (ou não) sobre as coisas que pagamos.
    Isso serve pra demais matérias!

    Foco, garra e fé pra todos!

  • Configurou-se o instituto da denúncia espontânea pois Maria: antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal.

    Art. 138, do CTN:  responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e do juros de mora,  ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia presentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 

     

  • Conforme o entendimento do extinto TFR e do STJ, o parcelamento não caracteriza a denúncia (parcelamentopagamento ou depósito). Assim, a autoridade fiscal deverá lançar a multa PENA sobre a contribuinte Maria.

    Súmula 208 (Tribunal Federal de Recursos): a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.


  • Atualização monetaria incide, problema que a literalita não menciona de forma expresa, mas se você não pagar em dia qualquer tributo sobre ele incidará atualização monetária. Infelizmente refens de uma banca maldosa...

  • Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a regra de denúncia espontânea prevista no art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será exposto abaixo, também deve pagar os juros de mora. Errado.

    b) Nos termos do art. 138, CTN, a denúncia espontânea afasta a multa, mas deve estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Conforme será exposto adiante, a literalidade do CTN não prevê a atualização monetária, apesar de ser pacífico na jurisprudência que essa deve ser considerada. Nessas circunstâncias, considerando que há alternativa mais completa e de acordo com o entendimento da jurisprudência, apesar da banca apontar essa alternativa como o gabarito, entendo que ela está Errada.

    c) O erro da alternativa está em não incluir os juros de mora. Errado.

    d) O art. 138, CTN, que trata da denúncia espontânea não trata da atualização monetária. A jurisprudência é pacífica que incide a atualização. Porém, a FCC tem apego à literalidade da lei e considerou essa alternativa errada. No meu entender essa é a alternativa mais correta. Correto.

    e) A multa não deve ser recolhida no caso de denúncia espontânea. Errado.

    Resposta do professor = D, apesar do gabarito oficial ser B.

  • Bom, primeiro que não incide atualização monetária nunca . Diante disso , como ela pagou antes da execução fiscal , não incidirá uma multa , mas apenas juros e o tributo .