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138 do CTN: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
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Errei a questão por responder de acordo com a jurisprudência e com a prática. Na verdade, são devidos o tributo, os juros de mora e a atualização monetária.
NO ENTANTO, TRATANDO-SE DE FCC (LITERALIDADE DA LEI), E LEVANDO EM CONTA O FATO DO ENUNCIADO FALAR "É CORRETO AFIRMAR, COM BASE NO CTN", O GABARITO ESTÁ CORRETO.
MUITO CUIDADO COM A FCC!!!
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Questão interessante e bem abordada pelos colegas Marie e Bruno.
Como Maria apresentou antes do fisco, não terá multa e DEVE observar também se não depende de apuração do suj. ativo.
além disso, DEVE ser observado em que base a questão pede (CF, CTN...)... sempre atentar aos detalhes =)
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Atualização monetária é pacificamente devida. A literalidade do CTN não afasta sua incidência, porque se trata de mera atualização do valor principal. Questão para se lamentar, porque tinha uma alternativa que falava expressamente em atualização monetária e foi considerada errada. Notem:
"Saliente-se que não se confundem com a penalidade (multa moratória) a correção monetária — mera atualização da moeda em decorrência da corrosão sofrida pela perda de seu poder aquisitivo —, nem com os juros moratórios, que apenas compensam o atraso pelo pagamento devido. O cumprimento da obrigação tributária tardia deverá ser efetivado com o seguinte cálculo: denúncia espontânea = tributo devido + correção monetária + juros de mora. A jurisprudência é uníssona quanto a esta exigência, como podemos denotar do seguinte julgado:
Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)
Na doutrina jurídica, o entendimento não é diverso quanto à exigência do pagamento do principal acompanhado de atualização monetária e juros de mora".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-13/denuncia-espontanea-falta-declaracoes-vale-condicoes
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Pessoal,
DICA: o que se paga são tributos e juros. Digamos que não precisaria nem saber a letra da lei (eu mesmo não lembrava direito deste artigo), mas dava pra matar na "lógica".
A atualização monetária acontece, ocorre...ninguém "paga" atualização monetária. Ela simplesmente incidirá (ou não) sobre as coisas que pagamos.
Isso serve pra demais matérias!
Foco, garra e fé pra todos!
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Configurou-se o instituto da denúncia espontânea pois Maria: antes de o fisco iniciar qualquer procedimento relacionado com a apuração dessa falta, procurou a repartição fiscal estadual piauiense, relatou o ocorrido e se propôs a pagar, de imediato, antes da instauração de qualquer procedimento fiscal.
Art. 138, do CTN: responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e do juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia presentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Conforme o entendimento do extinto TFR e do STJ, o parcelamento não caracteriza a denúncia (parcelamento ≠ pagamento ou depósito). Assim, a autoridade fiscal deverá lançar a multa PENA sobre a contribuinte Maria.
Súmula 208 (Tribunal Federal de Recursos): a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.
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Atualização monetaria incide, problema que a literalita não menciona de forma expresa, mas se você não pagar em dia qualquer tributo sobre ele incidará atualização monetária. Infelizmente refens de uma banca maldosa...
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Ementa: TRIBUTÁRIO - COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - MULTA - AFASTAMENTO - CTN, ART. 138 - PRECEDENTES. O art. 138 CTN afasta a aplicação da "multa moratória" se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. (RESP 181542/RS; RECURSO ESPECIAL (1998/0050195-9), Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data da Decisão 21/09/2000, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA)
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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Para responder essa questão o candidato precisa entender a regra de denúncia espontânea prevista no art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme será exposto abaixo, também deve pagar os juros de mora. Errado.
b) Nos termos do art. 138, CTN, a denúncia espontânea afasta a multa, mas deve estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Conforme será exposto adiante, a literalidade do CTN não prevê a atualização monetária, apesar de ser pacífico na jurisprudência que essa deve ser considerada. Nessas circunstâncias, considerando que há alternativa mais completa e de acordo com o entendimento da jurisprudência, apesar da banca apontar essa alternativa como o gabarito, entendo que ela está Errada.
c) O erro da alternativa está em não incluir os juros de mora. Errado.
d) O art. 138, CTN, que trata da denúncia espontânea não trata da atualização monetária. A jurisprudência é pacífica que incide a atualização. Porém, a FCC tem apego à literalidade da lei e considerou essa alternativa errada. No meu entender essa é a alternativa mais correta. Correto.
e) A multa não deve ser recolhida no caso de denúncia espontânea. Errado.
Resposta do professor = D, apesar do gabarito oficial ser B.
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Bom, primeiro que não incide atualização monetária nunca . Diante disso , como ela pagou antes da execução fiscal , não incidirá uma multa , mas apenas juros e o tributo .