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Gabarito Letra C
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
A) Tecnico científico (Direito) + Técnico científico (Economia)
B) Médio (Sem formação específica) + Professor
D) Técnico científico (Direito) + comissionado
E) Técnico sem formação específica + Médico
Bons Estudos
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Só um comentário, na letra E Auditor da Receita Federal do Brasil não é cargo técnico cientifico. Pois segundo Jurisprudência
pacífica...
STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
* TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
Então seria
E) Não Técnico Científico + Médico
Cargo que se exige qualquer nível superior para ingresso na carreira, não é cargo técnico científico, somente os que exigem habilitação específica, como Perito Contábil da Policia Federal.
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Gab. C
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - AGRAVO INOMINADO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MANUTENÇÃO. I. A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. II. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. III. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. IV. Decisão Agravada mantida. V. Agravo Interno improvido.
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Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO LETRA C.
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LETRA C
Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é :
a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"
FONTE: Professor João Trindade
Casos que já apareceram em provas da FCC em que a acumulação é permitida :
Juiz + Professor
Membro do MP + Professor
Advogado [técnico de nível superior] + Professor
Pesquisador de instituto da administração + Professor
Assessor Técnico Pedagógico + Professor
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A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.
Acumulação ADMITIDA:
Prof + Prof
Prof + Técnico/Científico
Saúde + Saúde
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Magistrado + Magistério
Membros do MP + Magistério
Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função
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Cargo Efetivo + Cargo em Comissão
Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável
Aposentadoria + Cargo Eletivo
Aposentadoria + Cargo em Comissão
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