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ID
1250377
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, considerada a compatibilidade de horários e a limitação do teto remuneratório, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    A) Tecnico científico (Direito) + Técnico científico (Economia)
    B) Médio (Sem formação específica) + Professor
    D) Técnico científico (Direito) + comissionado
    E) Técnico sem formação específica + Médico

    Bons Estudos

  • Só um comentário, na letra E Auditor da Receita Federal do Brasil não é cargo técnico cientifico. Pois segundo Jurisprudência

    pacífica...

    STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Então seria

    E) Não Técnico Científico + Médico


    Cargo que se exige qualquer nível superior para ingresso na carreira, não é cargo técnico científico, somente os que exigem habilitação específica, como Perito Contábil da Policia Federal.



  • Gab. C

    PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - AGRAVO INOMINADO - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MANUTENÇÃO. I. A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. II. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. III. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. IV. Decisão Agravada mantida. V. Agravo Interno improvido.

  • Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    GABARITO LETRA C.

  • LETRA C

     

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é :

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade


     

    Casos que já apareceram em provas da FCC em que a acumulação é permitida :

     

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

    Advogado [técnico de nível superior] + Professor

    Pesquisador de instituto da administração + Professor

    Assessor Técnico Pedagógico + Professor

     

     

     

  • A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.

     

    Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    - - - - -

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função

    - - - - -

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão