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LETRA E (II e IV)
I >> Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da
República importará sanção.
II>> Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
IV >> Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
Faltou o item III....se alguém souber...avise-me, okay!
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O item III está errado porque vício de iniciativa não é sanado com a sanção.
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Prezados,
Chamo atenção a um detalhe, a alternativa I está equivocada, uma vez que o texto da questão menciona 15 corridos. Ocorre que, no § 1º do art. 66 a Lei Maior verbera " § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Por sua vez, o § 3º do mesmo dispositivo ao tratar a repeito da sanção tácita é silente sobre se os dias são úteis ou corridos "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."
Desse modo, o prazo para deliberação do projeto de lei pelo Presidente da República é de 15 dias úteis, após o qual o silêncio importará sanção tácita.
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Comentário ao Item III - Trata-se de matéria de competência privativa (leia-se EXCLUSIVA) do presidente da república, constituindo-se a iniciativa de parlamentar como vício insanável, conforme os arts. 61, § 1º, I, 'c' da CRFB/88.
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Sobre a I: como bem comentaram, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio importará sanção. Então, se passaram 16 dias corridos desde o recebimento do PL sem manifestação do PR, houve sanção tácita. Correta.
Sobre a II: as deliberações de cada Casa e suas Comissões, salvo estipulação em contrário, são tomadas por decisão da maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, a maioria + 1 inteiro, que equivale a 257 membros. Errada.
Sobre a III: errada, como já explicaram.
Sobre a IV: correta, como já explicaram.
Assim, acredito que a alternativa correta seja a A. Alguém concorda?
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I - ERRADA - A sanção tácito ocorre após 15 dias úteis e não corridos.
II - Correta - O querum seria de maioria absoluta, o que daria 257 parlamentares
III - Errada - O vício de iniciativa é insanável
IV - Correta - Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Vício de iniciativa nunca é sanado por posterior sanção.
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Só uma observação o quórum para aprovaçao de lei ordinária é maioria SIMPLES e não absoluta.
1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.
Fonte: Jusbrasil
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Uma obs para quem disse que a I está correta. Analisada isoladamente sim, mas não no caso concreto do enunciado, uma vez que houve um vício formal anterior por se tratar de matéria de lei complementar. Se houvesse sansão tácita, a lei seria inconstitucional por vício de forma.
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É importante que se perceba nessa questão o ponto referente â natureza da lei que versa sobre avaliação periódica de desempenho. De acordo com o art. 41, §1°, III, CF, será por meio de LEI COMPLEMENTAR tratada a avaliação a qual se submete o servidor estável. Desse modo, o instrumento utilizado pelo Senador, a fim de manejar o tema foi inapropriado, pois é caso de uso de LC.
Bons estudos!
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I. deve ser considerado como tacitamente sancionado pelo Presidente da República. ERRADO. dias úteis, e não corridos como diz a questão.
II. foi aprovado sem que fosse verificado o quórum constitucionalmente exigido. CORRETO. o quórum para lei ordinária, segue o art. 47: aprovação por maioria dos votos (pode ser somente maioria, maioria simples, maioria relativa. Para lei ordinária é maoria simples) e a presença da maioria ABSOLUTA dos membros. Há 513 parlamentares; a maioria absoluta seria a presença de 257 deles. Aqui reside o erro, já que a questão diz "256" (... Deliberando em sessão na qual estavam presentes 256 dos 513 Deputados Federais"
III. contém vício de iniciativa, que pode ser sanado pela sanção do Presidente da República. ERRADO. vicio de iniciativa é insanável.
IV. contém vício de forma, pois a matéria é de lei complementar. CORRETO Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar
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