SóProvas


ID
1250386
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição estadual enumerou as seguintes competências para o Tribunal de Contas do Estado:

I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário.
II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade.
III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa.
IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão.
V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.

São incompatíveis com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • por ora, justifico as compatíveis:

    I (incompatível)
    II. art 71, IX, cf
    III. (incompatível)
    IV. (incompatível)
    V. art 71, inc IV e VI, cf


  • Faço a ressalva quanto ao item IV, pois é temerário afirmar que o Tribunal de Contas não tem competência para julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão, pelo simples fato de que a concessão destas configura ato administrativo COMPLEXO, dependendo da manifestação do órgão administrativo e do TC para se aperfeiçoar, nos termos da SV n. 3. 

    Ou seja, caso a decisão denegatória da pensão houvesse partido da Corte de Contas, esta seria plenamente competente para apreciar o recurso contra ela interposto.

  • Errei por desatenção. Nâo vi o INcompatível =[

  • Arthur, ao meu ver realmente não cabe ao TC julgar recurso contra decisão denegatória de pensão, tendo em vista que o ato é complexo, então não existe direito adquirido, não cabe contraditório e ampla defesa. Tal ato se torna perfeito com a homologação do TC. Item incompatível com a CF.

  • Gabarito: "C"

     

    Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, pelo PRINCÍPIO DA SIMETRIA, as constituições estaduais devem obediência ao modelo federal, dotando os órgãos estaduais das mesmas características encontradas em seus congêneres federais. Portanto,
    as atribuições dos tribunais de contas dos estados devem ser espelhadas no modelo preconizado para o TCU.

     

    É por isso que essa questão, que aborda competência de Tribunal de Contas de Estado, é respondida com base no estatuído na CF acerca do TCU.

     

    São INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em:

     


    I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário.

     

    INCOMPATÍVEL, pois não há essa previsão legal na CF.

     

    II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade.

     

    COMPATÍVEL: CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
    cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa.


    INCOMPATÍVEL: CF, art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Dizer que a decisão tem eficácia de título executivo é muito diferente de dizer que o próprio tribunal a executará. Quem tem competência para executar a decisão é o órgão da Administração Direta ou Indireta a quem a multa aproveita. Por exemplo, se a sanção é aplicada pelo TC ao julgar as contas de determinado Município, é este quem deve cobrá-la judicialmente.



    IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão.

     

    INCOMPATÍVEL: simplesmente não há essa previsão constitucional.

     

    V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.

     

    COMPATÍVEL: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções
    e auditorias de natureza contábil
    , financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;



     



     



     



     



     



     

     

     

  • Uma dica com relação a questões de concurso em geral:


    Atenção ao que o enunciado diz, principalmente quanto ao “Marque a alternativa correta” ou “Marque a alternativa incorreta

    Muitas vezes erramos uma questão de bobeira, pois estamos tão acostumados a sempre marcar as alternativas corretas, que as vezes, pulamos o enunciado ou lemos com pouca atenção e é justamente nessa hora que erramos uma questão sem perceber, uma vez que o enunciado está pedindo para marcar a alternativa incorreta.

    Exemplo:

    Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa INCORRETA.


    Espero ter ajudado, abraços.

  • Puts...Acabei de cair nesse erro Lucas, fui nas que estavam certa, mas depois do seu comentário, ficarei mais atento ao enunciado!!
    Grato!

  • Mais alguém aí não leu a palavra INCOMPATÍVEL? :/

  • Na verdade o TCU julga recursos administrativos contra decisões denegatórias de pensão civil.  Negam registro à pensão por serem consideradas ilegais. O interessado pode interpor recurso no próprio TCU . Não vejo a IV como sendo incompatível

  • nossa... esse imcompativel nao estava ai quando eu li... nao é possivel!! ahhahha raivaaaa

  • .

    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa. 

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1166 e 1167):

     

    “Decisões do Tribunal de Contas com eficácia de título executivo

     

    De acordo com o art. 71, § 3.º, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, devendo a ação ser proposta pe­lo ente público beneficiário da condenação, e não pelo próprio Tribunal de Contas:

     

    EMENTA: Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.06.2008, 2.ª Turma, DJE de 15.08.2008).”

     

    EMENTA: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisões: impossibilidade. Norma permissiva contida na Carta estadual. Inconstitucionalidade. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3.º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (no caso, a AGU ou procuradorias competentes, acrescente-se). Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, art. 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, art. 75)” (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 02.05.2002, Plenário, DJ de 02.08.2002. No mesmo sentido: AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, 2.ª Turma, DJE de 24.02.2011).” (Grifamos)

  • LETRA C

     

    Complementando o comentário do colega sobre o item IV

     

    - Art. 71

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Constituição estadual enumerou as seguintes competências para o Tribunal de Contas do Estado:

    São incompatíveis com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em

    I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. incompatíveis
    II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade. OK
    III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa. incompatíveis
    IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão. incompatíveis
    V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria. OK