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ID
1250389
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     
    A) Art. 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    B) CERTO, o Rol constitucional de crimes de responsabilidade do Presidente da República é exemplificativo, previsto na lei Especial (Lei. 1079/50) as demais causas para configuração de crime de responsabilidade
    Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    C) Art. 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D) São causas de suspensão do exercício do Presidente da República
    Art. 86

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    E) Art. 86 § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Bons Estudos

  • As condutas devem ser definidas em lei especial editada pela União. Não pode a Constituição estadual tipificar condutas ou mesmo o procedimento a ser adotado nos crimes de responsabilidade sob pena de inconstitucionalidade formal e material. vide sum 722 STF.


  • Obs:. Lei Especial Federal.

  • SÚMULA 722

     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Esta lei especial deverá ser, necessariamente,  lei federal (LEI 1.079/50)


    Gab letra B

  • trocar cargo por mandato é filhadaputagem sem limits!!! odeio ter que decorar tudoo ao pé da letra ainda!! deusulivre não ser um zumbi e engolir os códigos todos..

  • Gabrielle,


    o erro da C é por dizer que perderá os direito políticos. Esse é o ponto central.

  •  inabilitacao ao exercício de função pública por oito anos, mas a questão fala que haverá perda de direitos políticos por oito anos.

    Bons estudos! 

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são dacompetência legislativa privativa da União.

  • Renato ARRASAAAAAAAAAA

  • -
    quanto a assertiva E .. o termo "..este fica prejudicado.." foi pura pegadinha
    para os desatentos esse termo quis dizer: será extinto. O que não é verdade.
    Vide art. 85 §º único, CF

    ¬¬
    #avante

  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • LETRA B

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE → LEI ESPECIAL

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PR

     

    - Julgamento: SF

    - Admissão: 2/3 da CD

    - Suspensão: instauração do processo no SF

    - Condenação: 2/3 do SF

  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    b) CERTO: Art. 85. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    c) ERRADO: Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 86.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. (LEI Nº 1079/1950 - DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E REGULA O RESPECTIVO PROCESSO DE JULGAMENTO)