SóProvas


ID
1250395
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    b) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    c) vide adi 3028 STF. O Supremo autoriza a vinculação do valor de taxas ao fundo de aparelhamento do judiciário, e não só, como também do MP.

    d)art. 167,  VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    e) art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Letra A (resposta correta)

    Justificativa:

    Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Colegas, uma rápida colaboração: 


    Para entender o porque que a abertura de créditos especiais não pode ser prevista na LOA basta lembrarmos da natureza desse crédito, que se destina às ocasiões não previstas no próprio orçamento, diferentemente do crédito suplementar, que visa reforçar as despesas já previstas, mas porventura insuficientes. 

    Ora, aquilo que não é previsto no orçamento não pode ser previsto como um futuro e possível gasto, em virtude do princípio da universalidade, que determina a previsão da totalidade das despesas na lei orçamentária. 


    Um abraço. 

  • Odeio questões letra de lei. Essa banca considera a falta de um virgula como questão incorreta. 

  • d) são excepcionados da vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados os créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes. (errado)

     

    a indicação da origem dos créditos extraordinários é facultativa, conforme a seguinte previsão:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

     

    Porém a vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados deve ser observada. A questão tentou confundir nesse ponto.

     

     

  •  a) é ilícita a abertura de créditos especiais ou suplementares sem prévia autorização legislativa, podendo tal autorização constar, no caso dos créditos suplementares, da própria lei orçamentária anual. CORRETA, pois: 

    É vedada abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, CF).

     

     b) é impossível a vinculação da receita de contribuição a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos com ações e serviços de saúde, bem como as de manutenção e desenvolvimento do ensino. INCORRETA, pois:

    É vedada  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (art. 167, IV, CF)

     

    c) não é vedada a transferência, por meio de ato exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado, de recursos relacionados a emolumentos de cartórios originariamente destinados ao Poder Executivo para fundo de aparelhamento do Poder Judiciário. INCORRETA, pois:

    É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI, CF).

     

     d) são excepcionados da vedação de concessão ou utilização de créditos ilimitados os créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes. INCORRETA, pois:

    É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, IV, CF) (Aqui não há exceções!)

     

    e) não é permitida, salvo por meio da concessão de empréstimo, a transferência de recursos de instituição financeira estadual para município, a fim de que este proceda ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas. INCORRETA, pois:

    É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 167, X, CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;