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ID
1250407
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo de licitação disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, foi adjudicado ao vencedor o objeto do certame, consistente no fornecimento de 150 aparelhos auditivos destinados ao Hospital do Servidor Público. O prazo contratual fixado para entrega dos aparelhos foi de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato. Transcorridos 45 dias da assinatura do contrato, apenas 50 aparelhos foram entregues pelo contratado. Nessa hipótese, abre-se à Administração a possibilidade de aplicar ao contratado as penalidades estipuladas em lei,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E)

    Lei 8666/93:

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    (...)

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;


  • Não entendi o erro da d.


  • O erro da d: A administração é que deve ser ressarcida e não o particular, conforme o art. 80, III da Lei 8.666/93.

  • a) que incluem tão somente sanções pecuniárias, por se tratar, na hipótese, de inexecução parcial do contrato. ERRADO. art 80,i

     

     b) em regulamento e no contrato, sendo vedado, no entanto, a rescisão do contrato por se tratar de inexecução parcial do objeto.ERRADO,  pode rescindir sim, mesmo quando a inexecução for parcial.ART 77 

     

     c) no regulamento e contrato ou rescindir o contrato, devendo o administrador optar por uma ou outra forma de agir, porquanto não é possível cumular a rescisão do contrato com a aplicação de penalidade, o que só é viável nas hipóteses de inexecução total do ajuste,.ERRADO, na parcial também pode aplicar penalidade

     

     d) no regulamento e contrato e rescindir o ajuste, devendo, nessa última hipótese ser o particular ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.ERRADO, adm é que teve prejuizos com inexecução do particular.

     

     e) no regulamento e contrato e, a critério da Administração, rescindir o ajuste executando a garantia contratual.CORRETA, ART 80,III

  • De início, é de se pontuar que, em vista da inexecução parcial do contrato, no prazo avençado, o particular contratado estaria sujeito à imposição, pela Administração, das sanções vazadas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Sem prejuízo da aplicação destas sanções, a Administração também poderia, a seu critério, rescindir o contrato administrativo, conforme estabelecido no §1º do art. 86 (§ 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.)

    Por outro lado, a Administração também poderia rescindir unilateralmente o ajuste, na forma do art. 79, I c/c art. 78, I e IV, da Lei 8.666/93, a cuja leitura remeto o leitor.

    Por conseguinte, seriam aplicáveis as seguintes consequências:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se vê do rol de sanções previsto no art. 87, não existem apenas penalidades de caráter pecuniário. Ademais, mesmo a inexecução parcial rende ensejo, em tese, à imposição de todas as penas, a critério da Administração, observado, como limite, o princípio da proporcionalidade, diga-se por oportuno.

    b) Errado:

    Como visto acima, a rescisão unilateral do contrato seria, sim, viável.

    c) Errado

    O acúmulo da rescisão do contrato com a imposição de penalidade é, sim, possível, a teor do disposto no art. 86, §1º, sendo certo que tal possibilidade não se restringe aos casos de inexecução total do ajuste.

    d) Errado:

    Se a hipótese é de rescisão por culpa do contratado, não há que se falar em ressarcimento de prejuízos ao próprio contratado. A rigor, é ele quem gera prejuízos à Administração, ou ao menos pode gerar. O particular, na realidade, somente faz jus aos pagamentos devidos pelos serviços até então prestados ou pelos bens até então fornecidos, observado, ainda, o disposto no art. 80, IV, que trata da retenção de créditos devidos para ressarcir prejuízos.

    e) Certo:

    Em perfeito conformidade com os dispositivos legais e fundamentos acima esposados.


    Gabarito do professor: E