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Gabarito B.
Comentando cada assertiva
a) sua prestação incumbe exclusivamente ao Poder Público, sendo vedada a atuação da iniciativa privada no setor.
Não incumbe exclusivamente ao Poder Público. É claro que há atividade exclusivas (quatro setores do Estado é uma alusão a isso), contudo, sabemos também a atuação da iniciativa privada não é vedada, pelo contrário, em alguns casos é até fomentada.
c) sua prestação incumbe ao Poder Público, sendo possível a prestação indireta do serviço, por meio da atuação da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de exclusividade.
Como assim regime de exclusividade? Cai no mesmo erro que a primeira, sabe? Existem atividades exclusivas do Estado e existem atividades delegáveis deste, mas quando esta é passada para a Iniciativa Privada não significa que tão somente esta poderá prestar.
d) a atuação da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da lei, sob o regime de concessão ou permissão, hipótese em que o particular tem o dever de manter a prestação adequada dos serviços, que passa a titularizar.
Quando começamos a estudar os primeiros preceitos sobre Serviços Públicos, um tópico de suma importância é a "titularização". Em geral, quem presta não detém a titularidade. Doutrina de Carvalho Filho: Já se viu que a titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado. Objetivando atender a reclamos da coletividade, ninguém senão o Poder Público teria maior interesse em prestá-los e, por isso mesmo, chegaram eles a ser considerados como a própria essência do Estado. Todavia, interessa ao Estado dividir, algumas vezes, a tarefa de executá-los. Não há estranheza nessa parceria, sabido que a cada dia aumentam em quantidade e complexidade os serviços voltados para a população. Além do mais, há também interesse de particulares na prestação, possível que é a obtenção de lucros decorrentes da atividade. É claro, porém, que esta há de merecer controle do Estado, impedindo que o interesse privado se sobreponha ao interesse público.
O certo é que, possível a parceria, podem os serviços públicos ser executados direta ou indiretamente
e) sua prestação pode se dar diretamente pelo Estado ou, na forma da lei, indiretamente, por meio de concessão ou permissão, hipótese em que o particular está sujeito apenas às regras gerais de polícia administrativa que disciplinam todas as demais atividades econômicas
Aqui o erro é boa e a clássica restrição. Não está sujeito às regras gerais de Polícia Administrativa. Está sujeita às regras de controle externo, interno, aos Princípios de Modicidade, Continuidade de Serviços Públicos, Eficiência etc.
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Em relação a letra c, acho que a colega Vanessa está correta, mas gostaria de acrescentar um ponto muito importante.
c) sua prestação incumbe ao Poder Público, sendo possível a prestação indireta do serviço, por meio da atuação da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de exclusividade.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quando um particular exerce uma atividade, principalmente quanto as pertinentes aos direitos fundamentais sociais, o particular o exerce sob regime jurídico de direito privado, isto é, não pode se dizer que é um serviço público, e sim serviço privado. Então, não é correto, como aponta a questão, dizer que esteja havendo prestação indireta de um serviço público pelo Estado. Estará ocorrendo uma prestação de serviço privado por um particular.
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Gabarito B,
A concessão e a permissão são modalidades de prestação de serviços públicos, cujo Poder Público apenas delega sua prestação, e não sua titularidade. Por outro lado, só ocorre a outorga de titularidade de prestação de serviços públicos para Entidades da Adm. Indireta, criada mediante lei específica.
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CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
A lei 8.987/95 regulamenta os contratos de concessão comuns, estipulando seu conceito
no art. 2°, II, determinando que se configura a transferência da prestação de serviços públicos
para particulares, pelo ente público, a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas que demonstrem
capacidade para desempenhar a atividade transferida por sua conta e risco. Ademais, o
texto legal dispõe a obrigatoriedade de procedimento licitatório realizado na modalidade de
concorrência, independentemente do valor do contrato a ser firmado.
Com efeito, não se trata de transferência da titularidade do serviço, haja vista a impossibilidade
de outorga de atividades públicas a particulares. Em verdade, a concessão enseja
somente a delegação da atividade, ou seja, a descentralização por colaboração, na qual o ente
delegado terá somente o poder de executar o serviço, sem obter sua titularidade.
É importante que se saliente que nos contratos de concessão de serviço público, a empresa
concessionária será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida
qualquer contraprestação pelo ente estatal. De fato, a entidade deverá explorar o serviço
concedido de forma a obter sua remuneração, diferente dos contratos comuns de prestação
de serviços em que o poder público paga pelo serviço contratado.
Assim, suponha, por exemplo, que um município contrate uma empresa para a prestação
do serviço de transporte público municipal. Efetivada a contratação, a empresa será remunerada
pela cobrança dos usuários do sistema de transportes e não do poder concedente.
Por seu turno, caso o município celebre contrato, determinando que um particular realize a
limpeza de seus logradouros, nesta situação, a empresa será remunerada pelo poder público,
diretamente, configurando-se contrato de prestação de serviços, regulamentado pelo texto
da lei 8.666/93.
Professor Matheus Carvalho,CERS.
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A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permisssão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. A titularidade do serviço permanece com o poder público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Permissão apenas executa.
Outorga: executa e transfere a titularidade
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Seguem comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
Nada impede que a iniciativa privada preste serviços públicos, desde que haja a devida concessão ou permissão pelo Estado, na forma do art. 175, caput, da CRFB/88, que assim enuncia:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
b) Certo:
Escorreito o conteúdo desta opção. Realmente, como dito acima, a prestação de serviços públicos por particulares pressupõe prévia delegação do Poder Público, via concessão ou permissão. Neste caso, opera-se tão somente a transferência da execução dos serviços, sendo que a titularidade permanece com o poder concedente. Tanto assim o é que, observados os requisitos legais, o Estado pode retomá-lo para si por meio do instituto da encampação (interesse público) ou caducidade (má prestação pelo particular).
No tocante ao dever de prestar serviços adequados, igualmente acertada a proposição em tela, o que tem apoio no art. 6º, caput e §1º, da Lei 8.987/95, in verbis:
"Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
c) Errado:
A expressão "necessariamente sob o regime de exclusividade" compromete o acerto desta afirmativa, uma vez que inexiste base normativa a sustentar que a prestação de serviços públicos por particulares tenha de se dar em regime de exclusividade.
d) Errado:
Como comentado na opção "a", a titularidade dos serviços não é transferida ao particular, e sim, tão somente a execução. Assim sendo, incorreta esta alternativa, por conta de sua parte final ("que passa a titularizar")
e) Errado:
Não é verdade que o concessionário ou permissionário esteja sujeito apenas às regras gerais de polícia
administrativa que disciplinam todas as demais atividades econômicas. Em verdade, o delegatário do serviço passa a estar submetido aos ditames, fundamentalmente, da Lei 8.987/95, que traz deveres e responsabilidades próprias. É válido frisar, ainda, que os delegatários passam a estar sujeitos ao poder disciplinar da Administração, porquanto a celebração do contrato constitui vínculo específico do Poder Público.
Gabarito do professor: B