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A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público. Onde o primeiro está identificado pela igualdade (horizontalidade) em torno de interesses individuais. Já o segundo, pressupõe uma desigualdade ou supremacia (verticalidade) em torno de interesses públicos.
A escolha por um dos desses regimes jurídicos é realizada pela Constituição ou pela lei, onde podemos citar como exemplo o Art. 175 (prestação de serviço público) da Constituição de 1988. Não se admite a escolha por meio de ato administrativo.
Quando a Administração Pública se utiliza de modelos privatísticos não ocorre a subsunção completa ao direito privado. Subsistem privilégios (juízo privativo, prescrição qüinqüenal e restrições (competência, publicidade) próprios do Poder Público
Desta forma o regime jurídico administrativo, importam as normas que buscam atender aos interesses públicos, referindo-se ao conjunto dessas regras que visam a tal fim. Normalmente, para atingir esses objetivos, as normas jurídicas desse tipo de regime jurídico concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade. Surgindo então dois princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público.
O regime jurídico-administrativo caracteriza o Direito Administrativo.
Consiste então num conjunto de Prerrogativas e Sujeições próprios da atividade pública. Neste sentido, a atividade pública constitui uma Função, que para o Direito, é o poder de agir cujo exercício traduzindo o verdadeiro dever jurídico e que só se legitima quando dirigido para atingir da finalidade legal específica.
Muitas das prerrogativas e sujeições típicas do regime jurídico-administrativo são manifestadas sob a forma de princípios.
Tais princípios não necessitam estarem presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo = normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas.
Portanto, letra C
BONS ESTUDOS!!!
BIBLIOGRAFIA
*ANTONIO, Celso Mello Bandeira de.Curso de Direito Administrativo.Editora M, SP
*ERHARDT, Manoel.Curso Básico de Direito Administrativo.Editora. S.P
*http://pt.shvoong.com/humanities/471339-regime-jur%C3%ADdico-administrativo-administra%C3%A7%C3%A3o-publica/
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Vejamos as alternativas:
a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente
pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração
(gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado
celebrados pela Administração.
b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do
absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo
que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se
adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal,
ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a
Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou
de direito privado em uma dada relação jurídica.
c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".
d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há
algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais
exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao
menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º,
II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como
a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.
e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".
Gabarito: C
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Como ficou claro na explicação de Felipe Lima citando as aulas do prof. Celso A. fico no macete aqui.
ADM direta - PJ de dir. púb (poder executivo e seus ministérios)
ADM indireta - PJ de dir. púb ou PJ de dir. privado regulada por lei ou CF diz. (Aut. Fund. SEM. EP)
só precisei disso para marcar a letra C.
bons estudos pessoal.
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b) o erro da alternativa e citar "de natureza regulamentar optar por regime diverso", a opção pelo regime seja ele público ou privado tem de vir de ato normativo legal de lei ou CF.
e) o erro e citar que a escolha do regime e livre ao administrador quando na verdade, depende de "x" variáveis para a escolha do seu regime.
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A Administração Pública nunca, jamais, never, nunquinha, vai se submeter ao regime de direito privado integralmente.
Apesar da supremacia do interesse público ser mitigado quando a administração se coloca como par dos particulares, ele ainda pulsa, em estado latente, mesmo que mínimo, de forma que essa ''vantagem'', permanece como uma carta na manga da administração.
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a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração (gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado celebrados pela Administração.
b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal, ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou de direito privado em uma dada relação jurídica.
c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".
d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º, II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.
e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".
Gabarito: C
Fonte: QC
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Não tem um erro de português na letra "a"? Pensei que o "obrigatoriamente" atraísse o pronome "se". kkk
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NÃO se aplica, no Brasil, teoria da dupla personalidade do Estado. Assim, o Estado sempre será PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, o que não impede que a Administração estatal se submeta a regimes jurídicos diferenciados, a depender do caso.
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Regime de Direito Público --> ex. Autarquia (universidade)
Regime de Direito Privado --> ex. Empresa Pública que explora atividade econômica (CEF)
No caso, a CF ou a lei quem determina qual o regime a ser seguido, porém, sempre observam aspectos de direito público mesmo aquelas que se submetem ao regime privado, em alguns aspectos (ex. realização de concurso público por EP ou SEM)
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A Administração pode firmar contratos sujeitos a regime jurídico de direito privado, como contratos de locação de imóveis e de doação de bens.
b) ERRADA. A Administração não pode optar por regime jurídico diverso do direito público mediante ato próprio, de natureza regulamentar. Em vista do princípio da legalidade, as situações em que a Administração pode atuar sob o regime jurídico de direito privado devem estar previstas na Constituição ou nas leis, e não apenas em atos de natureza infralegal.
c) CERTA. Como afirmado, a Administração pode atuar sob o regime de direito privado, desde que haja previsão para tanto na Constituição ou nas leis.
d) ERRADA. Mesmo quando atua sob regime jurídico de direito privado, a Administração se submete a algumas normas de direito público, que são inafastáveis, como a necessidade de observância dos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
e) ERRADA. Como comentado na opção “b”, a opção pelo regime jurídico em que deve atuar não é livre ao administrador. Deve haver previsão na Constituição ou nas leis.
Gabarito: alternativa “c”
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Correta letra C, que frisa também que a AP se sujeita ao Princípio da Legalidade (não podendo, também por esse motivo, estar errada).