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ID
1250437
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Segundo Mazza:  Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui -se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular -se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculação contratual com o Estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo da responsabilidade civil extracontratual. Assim, o tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos. O tema é disciplinado pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Letra c: faltou omissivos
    Letra d: deve existir dano e nexo causal
    Letra e: prescinde de prova, pois é responsabilidade objetiva

  • para que haja a obrigação de indenizar é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo.

    em outras palavras, não há necessidade de que o ato seja ilícito para que haja a responsabilização do Estado.

  • Gab: D.

    O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho (2012. p. 67) define nexo causal como “elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.”


  • A letra A possui uma redação meio truncada, mas destrinchando-a, ela está INCORRETA, vejamos:

    "a) O Estado só se responsabiliza por atos praticados no exercício da função administrativa (Falso, o Estado também pode ser responsabilizados por atos que não estão na função administrativa, como por exemplo no caso de omissão, em que a responsabilidade é subjetiva e necessita de comprovação do dolo/culpa), respondendo os demais Poderes (redação truncada, ele não mencionou qualquer outro poder antes na frase, que poderes?), em nome próprio, por atos praticados no exercício das respectivas funções."


  • Não Prescinde = é indispensável.

  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a responsabilidade objetiva da Admin., na modalidade risco administrativo, não alcança os danos por omissão, cuja indenização, se cabível, é regulada pela teoria da culpa administrativa. 

    Mas a profª. Daniela Oliveira adverte que há autores que não admitem a responsabilidade subjetiva do Estado, "seja em casos de ação seja de omissão (Cavalieri Fº). Neste caso, a responsabilidade objetiva por omissão estaria se referindo à omissão específica, quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo."

    Portanto, quanto à letra c, a banca adotou a corrente minoritária.

  • a) F - não é SÓ na por atos praticados na função administrativa que o Estado se responsabiliza.


    b) F - nem sempre a responsabilidade do Estado irá decorrer de atos ilícitos, esta  tb pode decorrer de atos lícitos!Como exemplo temos a hipótese de construção de presídio em área urbana, é um ato lícito, mas que prejudicará as pessoas que moram perto do local onde será construído o presídio, por questão de falta de segurança, de desvalorização do imóvel etc, de modo que apesar de ser um ato lícito, que beneficia a sociedade com um todo, será cabível indenização aos administrados que moram perto do local.


    c) F - Os atos omissivos tb se sujeitam à responsab. extracontratual do Estado.


    d) V - sempre quando se fala em responsabilidade civil é necessário que haja o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano.


    e) F - Não entendi.. Alguém pode elucidar qual o erro na alternativa?

  • Daniela,

    A responsabilidade extracontratual do Estado pode ser objetiva, que prescinde de dolo e culpa, e subjetiva, que é quando estamos diante de uma omissão do estado, devendo o particular, nesse caso, não somente demonstrar o dano como também comprovar o dolo e a culpa do Estado.



  • Rodrigo Marinho, então eu posso dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado segue a regra da responsabilidade civil contratual do Estado?


    Pq a regra é que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, e que em casos de omissão do poder público, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva.


    Posso fazer essa afirmação?

  • Daniela,

    Segundo o Manual de Direito Administrativo do Mazza (pag.339 2014) :

    "Levando em conta a natureza patrimonial dos prejuízos ensejadores dessa reparação, conclui-se que tal responsabilidade é civil. A responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. As indenizações devidas a pessoas que mantêm especial vinculo contratual com o estado são disciplinadas por regras diferentes daquelas estudadas no capítulo civil extracontratual."

    Concluindo:

    "Assim, o tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos."

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O Estado, em sentido amplo, abrange todos os Poderes da República, no que se incluem, portanto, o Legislativo e o Judiciário. No exercício de suas funções típicas, podem ensejar, embora excepcionalmente, a responsabilização civil extracontratual do Estado. Apenas para ficar em um exemplo, acaso seja edita lei inconstitucional que cause danos a seus destinatários, o Poder Público poderá ser chamado a indenizar os particulares afetados.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, considerando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CRFB/88, art. 37, §6º), mesmo a prática de atos lícitos pode render ensejo ao dever de indenizar. Basta, para tanto, que dos comportamentos administrativos advenham danos a terceiros. Na realidade, é no âmbito privado que, como regra, a responsabilização pressupõe a prática de ato ilícito.

    c) Errado:

    Condutas omissivas também podem resultar em responsabilidade civil ao Estado, e não apenas as comissivas, tal como aduzido neste item. Para tanto, será necessário que da omissão surjam danos, isto é, deve existir nexo de causalidade entre a inércia administrativa e os prejuízos experimentados pela vítima.

    d) Certo:

    De fato, havendo conduta administrativa, danos e nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos, haverá dever de indenizar imputável ao Estado, como regra geral, ressalvada a existência de alguma causa excludente.

    e) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade objetiva, é de se concluir que prescinde da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente causador dos danos. Logo, equivocada esta proposição.


    Gabarito do professor: D