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ID
1250482
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo de Planejamento no Setor Público, considere:

I. A LOA é um documento que integra o Planejamento Público, responsável pela operacionalização dos programas. Tem vigência de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.

II. A LDO é o documento componente do Planejamento Público responsável pela direção na elaboração do orçamento. A relação de programas que serão executados a integra. Por meio dela se estabelecem as metas e prioridades, alterações na legislação tributária, além de dispor sobre dívida pública e despesas com pessoal, entre outras.

III. O PPA integra o Planejamento Público para 4 anos. Nele estão presentes os programas e seus indicadores, as ações e suas metas. Possui uma dimensão estratégica estabelecida nos programas e apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral.

IV. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.

V. O ciclo de Planejamento e Orçamento Público é integrado pelo PPA, pela LDO, mas não o é pela LOA, pois esta se refere às receitas e despesas que serão executadas em um ano, sem qualquer relação com o que foi estabelecido pelo PPA, uma vez que sua vigência é deslocada de um ano em relação ao mandato do chefe do executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  LDO estabelecer alterações na legislação tributária é tenso. Até onde eu sei a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

  • Ridículo ter nossas longas horas de estudo serem desprezadas c esses erros graves

  • Para acertar a questão, bastava encontrar ao menos um dos vários erros encontrados na opção V, pois a única resposta que não a contem é a letra "B";

    O item II parece prejudicado no 3º período, dando a entender que a LDO estabelece as alterações na legislação tributária, sendo que a mesma apenas dispõe sobre o caso;

    O item III possui um fator bem subjetivo: "apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral";

    Porém o maior erro está no item V, pois afirma absurdos como a não integração da LOA no ciclo de Orçamento Público!?!, ou que a LOA não possui qualquer relação com o estabelecido no PPA!!!

  •  A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. 

  • * O PPA deve ser enviado ao legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido para a sanção do chefe do executivo até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.Desta forma, ao ingressar em seu primeiro ano do mandato, o chefe do executivo deverá terminar a execução do PPA elaborado pelo seu antecessor. O PPA relativo ao seu governo somente será executado a partir do segundo ano do mandato e vigerá até o primeiro ano do próximo mandato (prazo de 04 anos).

    *A iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Executivo, que deverá enviar ao legislativo até 15 de abril de cada ano. O legislativo, por sua vez, tem até o final do primeiro semestre para devolver a LDO para sanção do Executivo.

    *A iniciativa da LOA é do Executivo, que deve enviá-la ao Legislativo até o dia 31 de Agosto de cada ano. O legislativo, por sua vez, terá até o dia 31 de dezembro para devolvê-la para sanção