De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as
transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
(a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que
afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de
orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas,
efetivas ou potenciais;
(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio
público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar
cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as
atividades da entidade do setor público.