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ID
1250548
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A equipe técnica de um determinado Tribunal de Contas deseja confirmar a correção do montante a pagar, registrado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2013, ao fornecedor de gêneros alimentícios em uma das Prefeituras sujeitas à sua fiscalização. A técnica de auditoria a ser aplicada para obter esta confirmação denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Carta de Circularização é o documento por meio do qual a equipe de auditoria faz contato com terceiros, que sejam fontes de informações externas à entidade, para que confirmem a ocorrência de fatos contábeis ou seus respectivos saldos registrados.

    Este documento pode ser emitido sem a citação de valores, solicitando ao destinatário a sua manifestação. 

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=circularizacao%20auditoria&source=web&cd=3&ved=0CCoQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.tce.mg.gov.br%2Fprojetoauditar%2FApendice%2FAP%25C3%258ANDICE%2520S%2520-%2520CARTA%2520DE%2520CIRCULARIZA%25C3%2587%25C3%2583O.doc&ei=3SSCVJJY1LehBLCWgfgE&usg=AFQjCNFE1be8gZ934hFGEPZohEptzhFJzQ&sig2=cEK3hLxEFyhCzpne0M_chw&bvm=bv.80642063,d.cGU

  • Complementando a Rafaela

    "Circularização". Esse termo aparece somente uma vez nas NBC TA.

    " 10.  Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações
    identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios
    ou  reclamações  poderiam  existir,  o  auditor  deve,  além  dos  procedimentos  requeridos  pelas
    outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos
    da  entidade.  O  auditor  deve  fazer  isso  por  meio  de  circularização  (carta  de  indagação  aos
    advogados), elaborada pela administração  e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores
    jurídicos  externos  da  entidade  que  se  comuniquem  diretamente  com  o  auditor.  Se  a  lei,  o
    regulamento,  ou  o  respectivo  órgão  jurídico  proibir  que  a  consultoria  jurídica  externa  da
    entidade  comunique-se  diretamente  com  o  auditor,  o  auditor  deve  executar  procedimentos
    alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25). "(NBC TA 501)

  • NAG 4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A conta Fornecedores, assim como Clientes, Bancos e Advogados são as principais contas em que se utiliza a técnica

    de circularização, também chamada de Confirmação Externa.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • É só lembrar que não se deve considetar como auditoria interna, porque os TCU's e TCE's fazem auditoria externa, por isso, é circularização, e não, confirmação e/ou investigação.