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Carta de Circularização é o documento por meio do qual a equipe de
auditoria faz contato com terceiros, que sejam fontes de informações externas à
entidade, para que confirmem a ocorrência de fatos contábeis ou seus
respectivos saldos registrados.
Este documento pode ser emitido sem a citação de valores, solicitando ao
destinatário a sua manifestação.
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=circularizacao%20auditoria&source=web&cd=3&ved=0CCoQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.tce.mg.gov.br%2Fprojetoauditar%2FApendice%2FAP%25C3%258ANDICE%2520S%2520-%2520CARTA%2520DE%2520CIRCULARIZA%25C3%2587%25C3%2583O.doc&ei=3SSCVJJY1LehBLCWgfgE&usg=AFQjCNFE1be8gZ934hFGEPZohEptzhFJzQ&sig2=cEK3hLxEFyhCzpne0M_chw&bvm=bv.80642063,d.cGU
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Complementando a Rafaela
"Circularização". Esse termo aparece somente uma vez nas NBC TA.
" 10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações
identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios
ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas
outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos
da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos
advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores
jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o
regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da
entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos
alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25). "(NBC TA 501)
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NAG 4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado.
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Letra E.
Comentários:
A conta Fornecedores, assim como Clientes, Bancos e Advogados são as principais contas em que se utiliza a técnica
de circularização, também chamada de Confirmação Externa.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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É só lembrar que não se deve considetar como auditoria interna, porque os TCU's e TCE's fazem auditoria externa, por isso, é circularização, e não, confirmação e/ou investigação.