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O erro mais clássico e que pode nos tirar nos concursos: a troca de palavras
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
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A) Errada. Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
B) Correta. Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
C) Errada. Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
D) Errada. Art. 39, § 6º: Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
E) Errada. Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Acredito que esta lei sempre esta com os peguinhas. Vamos analisar melhor mesmo cada item, pois no CESP eles tem o costume de sempre trocar numeros e datas.
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é a letra B precisava nem analisar o resto
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Artigos da Constituição Federal de 1988
a) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
ERRADO
b) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
CORRETO
c) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
ERRADO
d) Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
ERRADO
e) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
ERRADO
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Abaixo segue uma pequena analise e da forma que eliminei cada item:
A) (ERRADA) APENAS
B) (CORRETA)
C) (ERRADA) EXCLUÍDAS
D) (ERRADA) DOIS ANOS
E) (ERRADA) NÃO SERÃO CONSIDERADAS
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Quando fala em 8112/90, direito publico, etc e mete fundação no meio é questão de achar a menos errada...
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C - ALÉM DO TERMO EXCLUIDA, O SERVIDORES DA ADM. DIRETA ASSIM COM DA AUTARQ. E FUND SÃO REGIDOS PELO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIO DOS SEVIDORE PÚBLICO (RPPS)
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Gabarito: b)
a) INCORRETA - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Art. 39, § 1º da CF - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
b) CORRETA - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Art. 39, caput da CF - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
c) INCORRETA - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 40, caput da CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
d) INCORRETA - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, a cada dois anos, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
e) INCORRETA - As peculiaridades dos cargos não serão consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.
Art. 39, § 1º da CF - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
III - as peculiaridades dos cargos.
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a) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Errada. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará A NATUREZA, O GRAU DE RESPONSABILIDADE E A COMPLEXIDADE DOS CARGOS COMPONENTES DE CADA CARREIRA; OS REQUISITOS PARA A A INVESTIDURA E AS PECULIARIDADES DOS CARGOS (E NÃO “apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”).
CF/88:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
b) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Certa.
CF/88:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
c) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, INCLUÍDAS (E NÃO “excluídas”) suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CF/88:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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d) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, a cada dois anos, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errada. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, ANUALMENTE (E NÃO “a cada dois anos”), os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
CF/88:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (...) § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
e) As peculiaridades dos cargos não serão consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.
Errada. As peculiaridades dos cargos SERÃO consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.
CF/88:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.