SóProvas


ID
1250578
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos dentro da Administração Pública, à luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro mais clássico e que pode nos tirar nos concursos: a troca de palavras

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • A) Errada. Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    B) Correta. Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    C) Errada. Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    D) Errada. Art. 39, § 6º: Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    E) Errada. Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Acredito que esta lei sempre esta com os peguinhas. Vamos analisar melhor mesmo cada item, pois no CESP eles tem o costume de sempre trocar numeros e datas. 

  • é a letra B precisava nem analisar o resto

  • Artigos da Constituição Federal de 1988


    a) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos


    ERRADO



    b) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


    CORRETO



    c) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


    ERRADO



    d) Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 


    ERRADO



    e) Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.


    ERRADO

  • Abaixo segue uma pequena analise e da forma que eliminei cada item:

    A) (ERRADA) APENAS 

    B) (CORRETA)

    C) (ERRADA) EXCLUÍDAS

    D) (ERRADA) DOIS ANOS

    E) (ERRADA) NÃO SERÃO CONSIDERADAS

  • Quando fala em 8112/90, direito publico, etc e mete fundação no meio é questão de achar a menos errada...

  • C - ALÉM DO TERMO EXCLUIDA, O SERVIDORES DA ADM. DIRETA ASSIM COM DA AUTARQ. E FUND SÃO REGIDOS PELO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIO DOS SEVIDORE PÚBLICO (RPPS)

  • Gabarito: b)

    a) INCORRETA - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

    Art. 39, § 1º da CF - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

     

    b) CORRETAA União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Art. 39, caput da CF - A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    c) INCORRETA - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 40, caput da CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    d) INCORRETA - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, a cada dois anos, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    Art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

     

    e) INCORRETA - As peculiaridades dos cargos não serão consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.

    Art. 39, § 1º da CF - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • a) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

    Errada. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará A NATUREZA, O GRAU DE RESPONSABILIDADE E A COMPLEXIDADE DOS CARGOS COMPONENTES DE CADA CARREIRA; OS REQUISITOS PARA A A INVESTIDURA E AS PECULIARIDADES DOS CARGOS (E NÃO “apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”).

    CF/88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. 

    b) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Certa.

    CF/88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    c) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Errada. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, INCLUÍDAS (E NÃO “excluídas”) suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • d) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, a cada dois anos, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    Errada. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, ANUALMENTE (E NÃO “a cada dois anos”), os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    CF/88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (...) § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    e) As peculiaridades dos cargos não serão consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.

    Errada. As peculiaridades dos cargos SERÃO consideradas para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.

    CF/88:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.