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ID
1250587
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da execução dos contratos administrativos, de acordo com a Lei no 8.666/1993, é correto afirmar que o (a)

Alternativas
Comentários
  • E.

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


  • A) Errada. Art. 70, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B) Errada. Art. 69, Lei 8.666/93. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    C) Errada. Art. 71 § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    D) Errada. Art. 67, Lei 8.666/93: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    E) Correta. Art. 71, Lei 8.666/93: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


  • Item a: ERRADO. Art. 70 da lei 8.666/93

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Item b: ERRADO. Art. 69, lei 8.666/93.

    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Item c: ERRADO. Art. 71, §1º, da lei 8.666/93 e Súmula nº 331, V, do TST.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    Item d: ERRADO. Art. 67, lei 8.666/93.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Com relação a letra "C", vale a dica:

    Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    § 1o - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO TRANSFERE à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    DICA:

    TRAbalhistas, FIscais e COmerciais = TRA - FI - CO = Administração responde subsidiariamente.

    PREVIDENCIÁRIO = Administração responde solidariamente

  • Macete ridículo que me ajudou a gravar:

     

    O contratado é do TRÁFICO

    Então, responde por encargos TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS

     

    A Previdência é...SOLIDÁRIA!!

    Então, quando o encargo for PREVIDENCIÁRIO, responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

    Gab: Letra E