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ID
1250590
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos períodos de descanso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) não serão computados;

    C) 11 horas consecutivas;

    D) 24 horas consecutivas;

    E) 50%

  • Só para complementar:

    A) Correta. Art. 71, § 3º, CLT: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    B) Errado. Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    C) Errado. Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    D) Errado. Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    E) Errado. Art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Essa questão não estaria desatualizada?

    "Vale lembrar, outrossim, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que sedimentou o seguinte entendimento:

    “é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988), infenso à negociação coletiva” (Orientação Jurisprudencial 342, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho)."


    Aguém sabe?


  • letra da lei diverge do entendimento do TST

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT--> PODERÁ

     

    TST---> É VEDADO SUPRESSÃO OU REDUÇÃO(SÚM 437 TST)

  • Pessoal, Boa Tarde!

    O art. 71, §3º, da Clt, assevera que será o MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, neste caso a letra A, seria errada tb. Porque a mesma menciona ministro do trabalho, da industria e comércio.