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Gabarito: A
B) não serão computados;
C) 11 horas consecutivas;
D) 24 horas consecutivas;
E) 50%
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Só para complementar:
A) Correta. Art. 71, § 3º, CLT: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
B) Errado. Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
C) Errado. Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
D) Errado. Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
E) Errado. Art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Essa questão não estaria desatualizada?
"Vale lembrar, outrossim, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que sedimentou o seguinte entendimento:
é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988), infenso à negociação coletiva (Orientação Jurisprudencial 342, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho)."
Aguém sabe?
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letra da lei diverge do entendimento do TST
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GABARITO ITEM A
CLT--> PODERÁ
TST---> É VEDADO SUPRESSÃO OU REDUÇÃO(SÚM 437 TST)
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Pessoal, Boa Tarde!
O art. 71, §3º, da Clt, assevera que será o MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, neste caso a letra A, seria errada tb. Porque a mesma menciona ministro do trabalho, da industria e comércio.