A) Correta. Art. 516, CLT. Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, profissão liberal, em uma dada base territorial.
B) Errado. Art. 515, CLT. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como Sindicatos:
a) reunião de 1/3 (um terço), no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de 1-3 (um terço) dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;
b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;
c) exercício do cargo de Presidente e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.
C) Errado. Art. 521, CLT. São condições para o funcionamento do Sindicato:a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato.
D) Errado.
Art. 521, CLT. São condições para o funcionamento do Sindicato:
e)proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.
E) Errado.
Art. 521, CLT. São condições para o funcionamento do Sindicato:
c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos;