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ID
1250602
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à proteção do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT

       Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • A) Errado. Art. 402, CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    B) Errado. Art. 409, CLT - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

    D e E) Errado. Art. 406, CLT - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

    Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

  • Questão mal formulada porque e se o emprego fosse no meio rural? o menor não poderia trabalhar a noite, mas o período noturno lá é outro: na pecuária é das 20h às 4h e na agricultura é das 21h às 5h....não podemos então afirmar 100% que o horário noturno é das 22h às 5h...

  • Por mais que eu tente assimilar a ideia de um menor trabalhar em um cabaré e este lhe proporcionar algum conhecimento que não seja moralmente inadequado, eu não consigo. Qualquer dicionário definirá cabaré como local de entretenimento noturno, onde se pode beber e dançar. 

     

    Pode isso Arnaldo?!

  • Roberto Concurseiro, você está falando da excessão...

    Se a questão quisesse resposta diferente dessa, teria que citar a pecuária e a agricultura. Como não cita, devemos considerar o horário geral que é o compreendido entre as 22 e as 5 horas.