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ID
1250605
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere a custas e emolumentos do processo trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 789, § 3o, , CLT: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    B) Errada. Art. 789-A, CLT. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final

    C) Errada. Art. 790, § 3o ,CLT: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    D) Correta.

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    E) Errada.

    Art. 790-A, CLT, Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • FÁCIL.

  • *COMENTÁRIOS EM CONFORMIDADE COM  A REFORMA TRABALHISTA*

    a)  Art. 789, § 3o, CLT : Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    b)  Art. 789-A.: No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do EXECUTADO e pagas AO FINAL.

    c) Art. 790, § 3o, CLT: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.( DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA)

    d) CORRETA Art. 790-A,CLT.: São ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:   I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que NÃO explorem atividade econômica; 

    e) Art. 790-A, parágrafo único, CLT.: A isenção prevista neste artigo NÃO ALCANÇA as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá ao reclamado. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 789 da CLT estabelece que sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.    

    B) No processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas ao final. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 789 - A da CLT estabelece que no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

    C) É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao quíntuplo do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 790 da CLT estabelece em seu parágrafo terceiro que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.    

    D) São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. 

    A letra "D" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:    
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                 
     II – o Ministério Público do Trabalho.                    
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                 
    E) A isenção do pagamento das custas alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo único do artigo 790- A da CLT estabelece que a isenção do pagamento de custas não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                  

    O gabarito é a letra "D".