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a) responsabilidade: preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
b) moralidade: A moral administrativa significa que o dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração
c) publicidade: Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle
d) supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.
e) impessoalidade: Significa que o administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda a atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-constitucionais-da-administracao-publica
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(pra quem não tem inscrição) Letra E
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Correta E
o principio da impessoalidade é aquele no qual a admi. pública tem que ser objetiva, no sentido de nao dar preferencias a pessoas, empresas, etc. tanto é que existem concursos públicos para escolha de agentes públicos, e licitaçoes a fim de contratar com o Estado.
Logicamente, que toda regra ha excecao, existem casos em que há preferencia no caso de empate licitatorio, aí prevalece a empresa EPP e ME, situada no Brasil.. entre outras.
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LETRA A) principio da respondabilidade, posto que o estado tem responsabilidade objetiva e prol do particular quando comete algum dano a este.
LETRA B) moralidade é derivada da conduta, boa fé, probidade do agente e da administraçao.
LERA C) publicidade, porque os atos oficiais, da admini. pública tem que ser publciados, para preencher o plano da eficacia.
LETRA D) supremacia do interesse publico, é implicito, mais que o marco matriz de todos os demais, reflete posicionamento no qual a admin. pública está acima do interesse do particular, ex: clasulas exorbitante, desapropriaçao.
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Gabarito Letra E
Lembrando-se que esse princípio também carrega o sentido de que as realizações administrativas lícitas não são dos agentes mas sim da administração pública.
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Princípio da impessoalidade- Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.
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Princípio da Impessoalidade - Mais Conhecido no Brasil como "Princípio da Não existência" - :D
(OBS: isso é apenas uma crítica irônica, não tem qualquer coerência acadêmica!)
Abraços!
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Sem entrar no mérito do assunto, em tempos de COTAS para tudo nesse país, é incabível definir o princípio da impessoalidade da maneira que fez a questão: "O princípio que traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou peculiares".
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Pra Oficial cair uma questãozinha fácil dessa....
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LETRA E
Maria Zanella Di Pietro preconiza que há dois sentidos para o princípio da impessoalidade:
- No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.
Para Bandeira de Mello " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".
Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86
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A questão
exige conhecimento relacionado aos princípios da administração pública.
Conforme um desses princípios, A impessoalidade
seria o princípio que objetiva a igualdade de tratamento que a
Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica
situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia.
Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração
voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado,
vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento
de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
Aqui reflete a
aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos
tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela
Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse
público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso
sempre uma atuação discriminatória.
Gabarito do professor: letra e.
Referência:
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São
Paulo: Atlas, 2016.
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A questão
exige conhecimento relacionado aos princípios da administração pública.
Conforme um desses princípios, A impessoalidade
seria o princípio que objetiva a igualdade de tratamento que a
Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica
situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia.
Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração
voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado,
vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento
de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a
aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos
tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela
Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse
público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso
sempre uma atuação discriminatória.
Gabarito do professor: letra e.
Referência:
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São
Paulo: Atlas, 2016.
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GABARITO: E
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.