SóProvas


ID
1250719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a essencialidade do bem e o regime tributário a ele aplicável, em vista dos princípios constitucionais tributários,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - O princípio da não cumulatividade significa dizer que o total do imposto arrecadado sobre determinada mercadoria desde a sua produção até o consumo final será o mesmo tenha uma ou várias operações comerciais.

    Não há essa relação de essencialidade do bem justifica excepcionar o princípio da não cumulatividade. Tanto é verdade que o ICMS obedece a essencialidade e também a não cumulatividade.

    LETRA B - O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária) prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. A finalidade é proteger contribuintes que se encontrem em mesma situação juridica, e não sobre a essencialidade do bem. A própria CF prevê a seletividade de imposto em razão da essencialidade. 

    Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Letra D - O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. (CORRETO)

    Letra E - O princípio da capacidade contributiva vem expresso no artigo 145, § 1º, da CF. In verbis: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Em momento algum houve deslocamento da essencialidade do bem. (ERRADA)

  • Atentar que a CF/88 não estabelece que o ICMS seja, necessariamente, seletivo tal como o IPI; em seu art. 155, §2º, inc. III, consta que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (grifo acrescido).


  • O Princípio da Seletividade consiste num critério de variação de alíquotas em função da essencialidade dos produtos, aplicada a impostos sobre o consumo. A CF determina que o "IPI será seletivo" ao passo que "o ICMS poderá ser seletivo"

  • c) princípio da uniformidade geográfica - estabelece que a UNião não poderar estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Tal princípio também proíbe que os Estados estabeleçam diferença tributária entre bens e direitos em razão de sua procedência e destino. Desta forma vê-se que em nenhum momento esse princípio é utilizado para efeito de se estabelecer tributo considerando a essencialidade de bem, ao revés, sua baliza é utilizada para não discriminação tributária, seja nacionalmente ou regionalmente.

  • Em palavras simples

    Princípio da SELETIVIDADE => Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. 

    Ou seja,

    um bem de MAIOR essencialidade, a alíquota será MENOR e, pela lógica, se for o bem de MENOR essencialidade, a alíquota é MAIOR.

    OBS => Ensina AMARO (2012, pg. 148) que: "A seletividade, obrigatória para o IPI, é permitida em  relação ao  ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso  III). "


    GABARITO LETRA "D"

    BONS ESTUDOS!

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais tributários. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. A não-cumulatividade visa diminuir (compensar), do imposto devido em cada operação, o imposto pago nas operações anteriores. Por outro lado, o princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.

    Alternativa “b”: está incorreta. Isso porque a Constituição Federal prevê a seletividade de imposto em razão da essencialidade.  Nesse sentido: art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: § 3º - O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto. Por sua vez, o princípio da isonomia proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Alternativa “c”: está incorreta. O princípio da uniformidade geográfica está previsto no artigo 151, I da Constituição Federal, o qual veda a instituição de “tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro [..].

    Alternativa “d”: está correta. O princípio da seletividade refere-se a taxar com alíquotas mais altas os produtos de consumo supérfluo ou não essencial e de forma reduzida aqueles produtos tidos como essenciais ao consumo da população, especialmente aquela de menor capacidade econômica.

    Alternativa “e”: está incorreta. De acordo com o princípio da capacidade contributiva, os Impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse princípio, identificar – respeitados os direitos individuais e nos estritos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Gabarito do professor: letra d.