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ID
1250731
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após

Alternativas
Comentários
  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Gabarito A, conforme artigo colacionado pela colega.

    Cuidado para não confundir com o procedimento nos Juizados, em que o depoimento pessoal do acusado é colhido após as testemunhas:


    Art. 81, L. 9.099/95. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. (...)


  • 1) Peritos e assistentes técnicos (Quesitos) ==> 2) Depoimentos Pessoais (Autor e Réu, nessa ordem) ==> 3) Testemunhas arroladas pelo autor e réu, respectivamente.

  • Meu caro Eduardo, atente-se para o fato que sua observação quanto ao art. 81 da lei 9.099 refere-se a demandas de natureza criminal, enquanto que a questão diz respeito à natureza processual CIVIL, procedimentos com regramento específico no rito sumaríssimo.

  • De acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 452 serão ouvidos na audiência de instrução e julgamento: peritos e os assistentes técnicos, depois o juiz tomará o depoimentos pessoais (primeiro autor e depois do réu)  e por fim as testemunhas arroladas pelo autor e réu.

  • P eritos e assistentes técnicos

    A utor

    R éu

    T estemunhas (primeiro as do autor e depois as do réu)


  • Segundo o Art. 452 do Código de Processo Civil, indica precisamente a ordem, visto que a letra "A" corresponde com o artigo correspondente!! 

    A parte que deseja esclarecimento do perito ou do assistente técnico, deverá requerer ao Juiz que os mesmo compareçam a audiência formulados os quesitos de perguntas antecipadamente. 

    Essa intimação será feita 5 dias antes, caso contrário não obrigar-se-á a prestar depoimento ou esclarecimento a pedido da parte.

    Bons Estudos!!

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "E"?

  • Nos juizados criminais o depoimento do autor dá-se por último por ser mais benéfico ao acusado. Ele primeiro escuta todos e depois fala. É diferente da lógica do CPC.

    Art. 81, L. 9.099/95. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesainterrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. (...)


  • Eli Martins, o item E diz que o depoimento do autor ocorre depois da oitiva das suas próprias testemunhas. Está errado. 

    É só lembrar dos filmes. Geralmente a pessoa (parte) depõe e depois fala "gostaria de chamar minha testemunha Fulana de Tal...". Ou seja, testemunha fala depois do autor. Eu fui na "lógica" assim. Abs. 


  • APÓS!!! OU SEJA, seguindo a lei, testemunhas serão ouvidas APÓS o depoimento pessoal e esclarecimento dos peritos. Ordem legal é essa: Peritos, depoimentos pessoais e testemunhas. A questão menciona o vocábulo após. Dessa forma, seguindo a risca, é errado mencionar que é posterior aos esclarecimentos periciais.

  • vitorr82 CE, a lógica é a mesmo no CPC e no CPP.
    O importante é pensar que quem está sendo demandado tem que falar por último, ou seja, quem pode realmente ser prejudicado com a ação, em tese, é quem fica por último. NO CPP quem se prejudica (é acusado) é o réu (a nomenclatura autor do fato é mais comumente utilizada no JECRIM), e no CPC quem se prejudica é o réu, também. Por isso vale ter em mente que sempre quem fala primeiro é o DEMANDANTE! Em qualquer esfera.

  • MACETE:

    Ordem de produção de provas no Processo Civil:

    P D T

    P - Perito (e assistente)

    D - Depoimentos (autor e réu)

    T - Testemunhas

  • Muita coisa para gravar...rs

    Sempre confundo com a ordem do processo do trabalho...

    CLT: é: partes, testemunhas, peritos e técnicos

    CPC: peritos, partes e testemunhas
  • ORDEM PROCESSUAL 

    / CLT = ParTes PeTéc (Partes, Testemunhas, Peritos e assist. Técnicos) 

    /
     CPC = PAART'es (Perito, Assistente, Autor, Réu e Testemunhas)

    Este mnemônico é meio tosco, mas se ajudar... 

  • CLT(Art. 848)                                                       CPC(Art. 452)                                                    

    Partes (Autor e réu)                                             Perito

    Testemunhas                                                       Assis. Técnico ('Perito' do autor e/ou do réu)

    Perito                                                                    Partes (Autor e réu)

    Assis. Técnico ('Perito' do autor e/ou do réu)     Testemunhas

    ---------------------------------                                    ---------------------------------

    ParTes PerAs (Partes das pêras)                    PerAs ParTes (Pêras das partes)


  • LETRA A

     

    NCPC

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    PROCESSO DO TRABALHO →  (PT) 1 – Partes / 2- Testemunhas/ 3- Perito e Assistente Tec.

     

  • P - erito e assistente;

    A - utor

    R - éu

    T - estemunhas.