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ID
1250755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Processado por roubo cometido contra empresa pública federal, Mélvio teve sua prisão preventiva legalmente decretada. Ao ser regularmente cumprido o respectivo mandado por Oficial de Justiça, Mélvio resistiu com violência à prisão e, ao final, foi absolvido da imputação de roubo, posto que afinal reconhecida injusta. Com base somente nesses dados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    A resistência é contra a execução de ato legal. Dessa forma, a violência ou ameaça devem ser empregadas contra o funcionário ou terceiro que esteja prestando auxílio, durante a execução do ato funcional. Se o emprego for anterior ou posterior à execução de ato, outro crime poderá configurar-se (ameaça, lesão corporal). 

    Já na hipótese em que a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 do CP (evasão mediante violência contra a pessoa).


  • A questão falava em prisão preventiva legalmente decretada!!!! O tipo é opor-se à execução de ato legal... daí a subsunção ao tipo do art. 329

  • A questão induz ao erro ao informar que o sujeito foi inocentado posteriormente. A absolvição ou não pouco importa, pois na execução do ato, este era legal, portanto configura-se como crime de resistência.

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    1 Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    2 As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • gabarito: A

    Se a ordem for legal, mas injusta, haverá o crime. Ex.: juiz decreta a prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e este emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo e é absolvido por esse 

    crime. A resistência, entretanto, continua existindo.


  • Se a acusação era ou não legal, moral ou imoral, é questão de mérito que não descaracteriza a legalidade do ato. Assim, permanece a figura da resistência. 

  • Fiquei em duvida entre B e E - Mas eliminei a opção B porque a DESOBEDIÊNCIA não admite ameça ou violência.

  • Ocorreu o crime de resistência, pois se pensarmos a fundo, a decretação da prisão preventiva (espécie de prisão processual) se fundamenta no in dubio pro societat, pois, embora o indivíduo seja considerado inocente até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, a sociedade não pode aguardar o desfecho do caso de forma "amedrontada" e "desconfiada" com o sujeito solto (quando ele oferece risco, diante do preenchimento dos pressupostos do art. 312 do CPP), de modo que sua prisão preventiva decretada estava dentro dos parâmetros legais, o que só lhe cabia irresignar-se por meio da via judicial própria, isto é, recorrendo da decisão. 

     

     

    Bons estudos! 

  • CUIDADO!

    O particular que resiste à prisão em flagrante de crime que tem entre suas elementares violencia ou grave ameaça não comete crime de resistencia! A doutrina entende que a violencia referente à prisão em flagrante é mero desdobramento da conduta principal.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 329" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Não caracteriza agressão injusta à liberdade dele? Nesse caso ele não faz juz ao instituto ta legítma defesa da liberdade? 

  • O oficial de justiça agiu em estrito cumprimento do dever legal (ainda que putativo), razão pela qual não caracteriza agressão injusta. Logo, a resistência configura crime.

  • Mesmo que o investigado venha a ser absolvido, ele resistiu a uma ordem judicial. Nota-se que a prisão preventiva (medida cautelar) não torna-se injusta e ilegal na situação exposta, porque a prisão preventiva tem várias hipóteses de cabimento (assegurar a aplicação da lei penal, impedir que o investigado exerça influência na investigação, etc).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal. Entretanto, se a prisão, por exemplo, decorre de uma sentença que não a determinou, ou a determinou em face de outra pessoa, o ato de prisão é ilegal, e a resistência está amparada por uma causa de exclusão da ilicitude (ou da tipicidade, para alguns).

     

    Letra A.

  • No momento da ação o ato era LEGAL, pouco importa se o réu foi absolvido posteriormente!

    Vá e Vença!

  • Respode pelo crime de resistência, pois ao tempo do cumprimento do mandado o ato era legal e resistido por meio de violência pelo réu. O artigo 329 do CP deixa expressa a conduta.

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    GAB.:A

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado, de Mévio resistir, com violência, à prisão.
    É importante observar que o enunciado informa que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Desta forma, cumprindo os requisitos legais ao tempo de sua expedição, não há influência do resultado final do processo na conduta. A prisão preventiva é uma modalidade de prisão provisória e não guarda relação com a condenação/absolvição, e sim com os critérios constantes do art. 312 do CPP.
    Assim, tendo se oposto à execução de ato legal, mediante violência, incorreu no crime de resistência. Vejamos:
    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     GABARITO: LETRA A
  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A.

    a) Cuidado com questões assim! O examinador gosta muito de tentar te induzir ao erro incluindo detalhes desnecessários na questão. Quando o mandado de prisão foi cumprido contra Mélvio, a medida era regular, sendo que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Nesse sentido, Mélvio resistiu a uma ordem legal de funcionário público e praticou, sim, o delito de resistência, independentemente se depois houve sua absolvição da imputação do roubo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Meu Deus, ate onde sei oficial de justiça não cumpre mandado de prisão de cunho criminal. Ainda que o ponto central da questão não seja esse, é passível de anulação.

  • gab A, resistencia

    Mélvio resistiu com violência à prisão

    cód penal:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Mesmo que fora absolvido posterior, ele cometeu crime de resistência, porque naquele momento o mandado era legal, assim o ato era legal.

  • GAB A

    UM CRIME NÃO ANULA OUTRO NESSE CASO .

  • ou seja a justiça é realmente sega.
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP)

    ARTIGO 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.