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Gabarito certo: observe apenas que a questão utilizou-se da conjunção errada, esta usou E ao invés do OU.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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GAB: CERTO
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O art. 329 do Código Penal possui um elemento normativo, representado pela expressão “ato legal”. A Legalidade do ato deve ser analisada em dois planos distintos: (a) formal, relativamente à competência de quem o executa e à forma da sua emissão; e (b) material ou substancial, vinculado ao seu conteúdo.
De fato, não se pode obrigar uma pessoa a cumprir um ato formal e/ou materialmente ilegal. A oposição à execução de ato ilegal não abre espaço para o crime de resistência, em obediência ao princípio da legalidade, delineado no art. 5.º, inc. II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Exemplificativamente, não há crime de resistência quando alguém se opõe, mediante violência ou ameaça a funcionário público, ao cumprimento de mandado de prisão temporária emitido por um Delegado de Polícia, em manifesta violação às disposições da Lei 7.960/1989, pois esta modalidade de prisão cautelar somente pode ser decretada por membros do Poder Judiciário. Também não se concretiza o delito na hipótese em que funcionário público incompetente procede à execução do ato, tal como na situação em que um perito judicial busca efetuar o cumprimento de um mandado de citação.
Fonte: Cleber Masson
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Gabarito: CERTO
Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
Observações importantes:
Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.
Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441
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GABARITO: CERTO.
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Esse conectivo muda a questão. Na forma como foi dito entende-se que a resistência acontece quando há violência e ameaça, os dois simultaneamente.
O art. 329 diz que precisa de violência OU ameaça não necessariamente ambos.
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GABARITO - CERTO
RESUMO - R. SANCHES - CERS
A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.
Desobediência :
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
Observações importantes:
Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.
Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441
Observações sobre desistência:
para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo
a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem
b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento
SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.
NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.
Fonte: R.Sanches C.
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Gabarito: Certo.
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Discordo do gabarito, pois, em primeiro lugar, o enunciado da questão direciona para o texto do CP ao dizer: "...com relação a aspectos legais...". De acordo com o texto legal, o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.
Vejamos o texto da lei:
"Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos."
Além disso, ao utilizar o termo "SOMENTE", a banca examinadora restringe a hipótese do crime de Resistência apenas quando houver violência E ameaça ao mesmo tempo.
Sabemos que o crime de Resistência pode ocorrer das seguintes maneiras: 1) apenas com uso de violência, 2) apenas com uso de ameaça, 3) com uso de violência e ameaça ao mesmo tempo.
Sendo assim, percebe-se que a questão apresenta duas falhas (o uso dos termos E e SOMENTE).
A banca deve ser extremamente precisa na elaboração de questões objetivas para que não haja mais de uma interpretação.
Bons estudos.
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A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.
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→ Violência ou ameaça
São elementos do tipo, se não forem empregadas, será fato atípico, podendo até mesmo configurar o crime de desobediência (art. 330/CP).
Caso exercida contra a coisa: não configura o crime, respondendo o agente pelo crime de dano (ex: quebra o vidro da viatura).
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Gabarito: Certo!
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Obs.: A diferença entre Resistência e Desobediência é a utilização de violência ou ameaça.
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ERRADO .... E significa que são as duas coisas. na lei diz ou....
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GABARITO CORRETO
Resistência
CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
§ 1º - (majorante) Se o ato, em razão da resistência, não se executa.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
OBS: RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: agarrar-se a um poste para não ser preso.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Correta não está não!
Então eu preciso empregar violência e (+) ameaça?
... francamente.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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A fim de
responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva
contida no seu enunciado.
O crime de
resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe:
"opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Com efeito, a afirmação contida no enunciado da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Na resistência (Art. 329 CP) ------ O indivíduo mediante violência ou ameaça, se opõe a execução de um ato legal por parte do funcionário competente. (Detenção, dois meses a dois anos)
------------- Caso a resistência funcione e o ato não se execute - teremos a forma qualificada (reclusão, um a três anos)
Na desobediência (Art. 330) ------ O indivíduo se recusa a cumprir ordem , sem violência ou ameaça.
Detenção, quinze dias a seis meses, e multa.
Se eu estiver errada, me avisem!
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CERTO
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena - Detenção, de 2 meses a 2 anos.
Há também o crime de desobediência, que deve se tomar cuidado para não confundir com resistência, que aplica-se à desobediência a ORDEM legal (sem violência ou ameaça)
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Pena - Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
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Não seria violência OU ameaça ?!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Resistência - Se opor a ato LEGAL com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a Funcionário Público ou quem esteja auxiliando.
Literalidade ↓
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos."
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CERTO.
Código Penal:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Não tem como penalizar alguém se opondo a ato ilegal!
GAB: CERTO
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Marquei ERRADA pq a letra da lei diz "violência OU ameaça" e a questão diz "violência E ameaça".
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entendo que a questão está errada pois existe a resistência ativa que é aquela onde o opositor emprega violência ou ameaça, como está descrito na questão, e também existe a resistência passiva, onde o opositor apenas fica inerte no chão ou agarra-se em um poste, por exemplo, para não ser conduzido.
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CERTO.
Se o ato é ilegal, o servidor público estará cometendo um ato ilícito. Logo, seria o caso de legítima defesa por parte do particular.
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GAB: C
RESISTÊNCIA:
-> Ato deve ser legal
-> deve haver violência ou ameaça
-> se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
-> se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
-> o funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
-> resistência qualificada: quando ato que era pra ser executado não o é em razão da resistência
-> Q854564 - Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (C)
DESOBEDIÊNCIA:
-> Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
-> não há violência ou ameaça
-> Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
DESACATO:
-> É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
-> O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.
-> Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
-> Q84809 - No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público. (E)
Persevere!
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
O uso da conjunção "E" tem valor aditivo, enquanto a conjunção "OU" tem valor alternativo. Dessa forma, a banca deveria considerar ERRADA, pois se ocorrer a violência ou ameaça restará o crime consumado, não necessitando da cumulação da violência com a ameaça.
Outrossim, a banca brinca com os candidatos, pois poderia considerar errada em razão de padrão adotado por ela própria em questões anteriores em que um vocábulo com este torna a questão certa ou errada.
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Se o ato é ilegal = legítima defesa
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CERTO
Transcrevo o excelente comentário do colega Anonymous Concurseiro na qc 919900:
RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
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Um poema para facilitar:
"Na Resistência há violência que é diferente da Desobediência. No Desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação."
Peguei de um comentário no QConcurso (não lembro de quem) e nunca mais esqueci.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
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Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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ERREI POR CAUSA DESSE 'E', NA VERDADE É 'OU', ISSO FAZ TODA A DIFERENÇA.
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Acertei por conhecer a Ceape, mas na verdade o gabarito é E.
Não precisa ter "Violência e ameaça", basta apenas uma delas. A conjunção E é aditiva, o que torna a alternativa incorreta.
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RESISTÊNCIA
Conduta:
Consubstancia em se OPOR, POSITIVAMENTE, à execução de ATO LEGAL, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
ATENÇÃO! É NECESSÁRIO QUE O ATO RESISTIDO SEJA LEGAL (SUBSTANCIAL E FORMALMENTE, CONFORME A LEI), AINDA QUE INJUSTO.
OBS.1: A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).
OBS.2: Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM (DURANTE SUA EXECUÇÃO). Se empregados ANTES ou APÓS, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP).
Sujeito ativo:
Qualquer pessoa (CRIME COMUM).
ATENÇÃO! O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo; pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo:
A vítima direta e principal será o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e, também, ainda, eventual particular que o auxilie.
ATENÇÃO! O emprego de violência ou ameaça contra dois ou mais servidores NÃO desnatura a unidade do crime, devendo tal circunstância, porém, ser aquilatada na fixação da pena-base.
Tipo subjetivo:
DOLO de opor-se a execução de ato legal.
Consumação:
Consuma-se com o ato (ação) que caracterize a oposição, sendo esta contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia. Não basta que o agente se agarre a um poste, por exemplo. TRATA-SE DE CRIME FORMAL.
A TENTATIVA É ADMITIDA, como, por exemplo, no caso de ameaça feita por escrito, caso em que este não chega ao conhecimento do funcionário público destinatário dos dizeres ameaçadores.
E se o ato do funcionário público não puder se executado em razão da violência?
Forma qualificada (§ 1º):
O sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
E se o funcionário público sofrer lesão corporal?
Concurso de crimes (§ 2º):
AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA (lesão corporal ou homicídio).
A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA
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CERTO
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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Acredito que a redação da questão está equivocada, considerando a resposta correta. Não é necessário haver as duas ações (Violência e Ameaça), basta somente uma...
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De acordo com a (Coleção Rogério Greco, p.1683) Quando a lei penal, a fim de caracterizar aquilo que denominou de resistência, utiliza a expressão opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, não está abrangendo toda e qualquer resistência, mas, sim, aquela de natureza ativa, não importando, na infração penal em estudo, a resistência reconhecida como passiva.
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PRF , Pertencerei !!!!!
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achei que essa questão estivesse errada, pois o ART. 329 CP fala em opor-se mediante violência"ou" grave ameaça!
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Estudamos LRM e nos ferramos em Direito Penal kkk
Pela lógica, essa questão deveria ser marcada como errada. Mas, dane-se a lógica, não é Cespe?
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Questão errada! É violência OU Ameaça! /
Violência + Resistência = Concurso Material /
Ameaça + Resistência = Responde só resistência!
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O cerne da questão é confundir o candidato mal preparado. Pois a banca quer que confunda o conceito de resistência com de desobediência.
Resistência: possuí violência e grave ameaça.
Desobediência: não há violência e grave ameaça.
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
"O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça".
E possível configurar o crime quando existe apenas a ameaça ou violência. A questão traz o sentido de que deveria ser cumulativo.
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o certo seria violência OU ameaça.
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Errei pelo fato de ter o "e" ao invés do "ou"...
Oxente, é OU!!
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Esse "e" aí me quebrou em..
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Resistência = contra ato legal
x (verbal ou fisicamente)
Desobediência = contra ato ilegal
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Fala CONCURSEIRO !!!
Fiz um E-book de DIREITO PENAL PINTADO E EXPLICADO com todos os conteúdos para a PCDF (AGENTE E ESCRIVÃO), comentei também a Lei de ABUSO DE AUTORIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS , todas estão no seu concurso !
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Pra quem é das Exatas, há uma diferença enorme entre E e o OU. Pra mim a questão deveria ser anulada!!! A questão traz o sentido que deveria ocorrer a violência juntamente com a ameaça, diferentemente do Art. 329 que a ocorrência da violência OU ameaça já configura o crime de Resistência.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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GABARITO CERTO.
QUESTÃO QUE EXIGE O CÓDIGO PENAL MAIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Resistência.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Art. 5º III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; [eficácia plena]
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Mano, os examinadores não sabem ler o letra da lei? Pqp! Vamos ter de responder questões acreditando na loucura da banca? Na prova, eu vou com a letra da lei e meto recurso nessas questões produzidas por analfas!
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GABARITO: CERTO
OBS: Porém, a literalidade do Código Penal traz Violência OU Ameaça, não violência E ameaça conforme traz a questão, veja:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
"Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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CERTO
RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Trata-se de um crime formal, consumando-se pela mera oposição com emprego de violência ou ameaça. Não exige GRAVE ameaça!
ATENÇÃO: A resistência, diante de ato ilegal, não se configura como crime; já quando diante de ato injusto e a pessoa resiste, poderemos enquadrar no crime de resistência, pois a justiça do ato não deve ser aferida pelo agente.
É necessário para a caracterização do crime do art. 329 do CP que o funcionário esteja exercendo suas funções quando o agente se opõe a execução de ato legal. (RJDTACRIM 2/144).
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Apenas esmiuçando os comentários dos colegas abaixo:
CRIME DE RESISTÊNCIA
[TIPICIDADE]
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio.
_________
*Sua concretização depende...
1} De ato legal por parte do agente público;
2} Da se opôr com violência ou ameaça; e
3} Da competência do ato.
[CONCLUSÃO]
Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência, e
Será atípica, para o sujeito incorrer neste crime, a ordem de agente fora do ramo de atuação.
...
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: CERTO
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos.
OBS.: A resistência passiva, SEM violência ou grave ameaça, não configure esse crime.
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Rapaz n peguei essa pega da troca do E pelo OU, normalmente são bancas pequenas que fazem isso...
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO, PORQUE NA LEI FALA VIOLENCIA (OU) AMEAÇA, A QUESTAO TA FALANDO VIOLENCIA (E) AMEAÇA
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tá de sacanagem hahahaha
se o suspeito, ao ser dada voz de prisão, apenas soca ou apenas ameaça, não configura crime de resistência?
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Rapaz, no meu humilde entender isso n tem nada a ver em saber a diferença de desobediência e resistência não...
vamos lá: na questão diz assim, QUANDO O ATO FOR ILEGAL, ou seja, EXEMPLOOOO se por ventura um policial queira te prender/algemar SEM MOTIVOS/ILEGALMENTE e você reaja a essa ação ILEGAL não tem como encaixar em crime de resistência e nem de desobediência, eu encaixaria em legítima defesa.
Não levem pro lado pessoal, mas tem muitos "policiais" que fazem o "mal uso" da "farda" e sabemos que existe, o exemplo foi apenas ilustrativo, ok...
GAB. C
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Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Na questão está afirmando que NÃO há resistência caso o ato seja ILEGAL.
Gab: C
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Só um comentário sobre desobediência:
EX: se um policial mandar um condutor tirar o carro estacionado em local proibido e o mesmo se recusar, não ocorre o crime de desobediência, pois há uma punição p isso no CTB. logo quando isso ocorre nâo há o crime de desobediência.
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✅Gabarito Certo.
➥Direto ao ponto:
Resistência vem do verbo "resistir", de quem resiste a algo ou alguém que, neste caso, resiste a ordem legal da autoridade competente de maneira violenta e ameaçadora.
___________
Bons estudos e não desista!
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Alguém pode pelo amor de Cristo me dizer porque o CESPE considerou certa essa questão? O enunciado diz que precisa de violência E ameaça quando no código penal está EXPLÍCITO que pode ser uma coisa OU outra.
"CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."
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Então se eu só der um soco na cara do policial não configura resistência? pq o enunciado da questão diz que é violência E ameaça.
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Engraçado que na literalidade é violência OU ameaça...
Ajuda aí
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O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
CERTO
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O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
CERTO
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Resistência
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
No meu entendimento ao utilizar o " somente...., mediante violência e ameaça" a assertiva amarra que precisa dos dois e não um ou outro como está tipificado no código penal.
Se alguém souber explicar melhor eu agradeceria.
Discordo do gabarito, mas segue o jogo.
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Gab. Certo
-Desobediência:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
-Resistência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
"Seja forte e corajoso."
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RESISTÊNCIA:
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
GABARITO: C
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Ridículo ver aluno justificando um erro grotesco dessa banca. E e OU são extremamente diferente e a própria banca já deu a troca deles como ERRADO. Absurdo esse gabarito!
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Pra mim está ERRADO. O artigo diz violência OU ameaça, se a questão disse que ''somente ocorre mediante violência e ameaça", logo está errado.
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Comentário de professor do QC e nada é a mesma coisa. Eles só pegam a justificativa da banca e colam aqui.
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CERTA!
RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)
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Discordo.
Pode haver resistência sem violência ou ameaça.
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Entendi que se o ato é ILEGAL não há resistência, poderia ser legítima defesa.
Exemplo: Eu estou aqui de boa na padaria quietinho no meu canto tomando um café e um policial chega do nada, sem abordagem padrão, já metendo o porrete. Eu saio no braço com ele para me defender da injusta agressão.
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Questão passível de anulação, pois o CP diz claramente, violência ou ameaça, quando vem o "e" altera o sentido original do texto, tão amado e cobrado pela nossa querida banca.
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Colegas, lembre que: "Resistência é RESISTIR"!
Os tribunais superiores entendem que o mero "não fazer" não caracteriza resistência, podendo no caso caracterizar desobediência.
Exemplo: Policiais determinam que João saia do carro, João diz que não vai sair, mas não toma atitude de violência ou grave ameaça contra os agentes, apenas permanece no seu banco.
Nesse caso pode - se caracterizar desobediência mas não resistência.
Sigamos firmes!
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GAB CERTO
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Se for ilegal não se configura crime
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Correto, tem que ser oriundo de ato LEGAL!
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CRIME DE RESISTÊNCIA
➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
__________
Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.
[...]
☛ Sua concretização depende:
1} De ato legal por parte do agente público;
2} Da se opôr com violência ou ameaça; e
3} Da competência do ato.
[...]
► SUJEITO ATIVO:
O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.
- Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
► SUJEITO PASSIVO:
A vítima direta e principal será 1º o Estado!
➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e
➥ ainda eventual particular que o auxilie.
[...]
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
[...]
CONCLUSÃO:
✓ Ato deve ser legal;
✓ Deve haver violência ou ameaça;
✓ Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
✓ Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
✓ O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
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☛ BIZU!
Resistência é uma O.V.A → Oposição, Violência ou Ameaça.
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Se o professor de Português do Cebraspe tivesse revisado essa questão ela teria outro Gab...
Conjunção aditiva empregada no lugar de conjunção alternativa muda o sentido da afirmação.
Seguimos.
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CERTO
RESISTÊNCIA: Envolve violência ou ameaça;
DESOBEDIÊNCIA: Sem violência.
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GABARITO: CERTO
RESISTÊNCIA
"Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos."
# A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.
# Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).
# O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal.
# A tentativa sempre será possível quando a resistência puder se dar mediante fracionamento
da conduta.
--
Além disso, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime de resistência, mas responde de maneira autônoma pela violência:
Art. 329 (...) § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Ou seja: em se tratando de resistência praticada mediante ameaça, esta fica absorvida pelo crime de resistência (o agente responde só pelo crime de resistência); todavia, se o crime de resistência for praticado mediante violência, o agente responderá pelo crime de resistência e pela violência.
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EXEMPLO: José se opõe à execução de um ato legal, agredindo o funcionário responsável com um soco. O funcionário sofre lesões corporais graves. Neste caso, José responderá pelos crimes de resistência e lesão corporal grave.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.
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não se configurando quando o ato for ilegal.
É isso que importa!
Ninguém é obrigado a obedecer ato ilegal.
"Fé em Deus que Ele é Justo"
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Quando ele troca o "ou" do texto normativo por "e", na minha opinião, apresenta um novo tipo penal que para ser configurado exige a satisfação das duas condições, "violência" e "ameaça".
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Gab. (C)
Bizu da amiga Suelem:
- "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
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Exatamente:
CRIME DE RESISTÊNCIA
➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
seja forte e corajosa.
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Putz! Parabéns Cebraspe! Mais uma vez lascando com o meu raciocínio!
Que eu saiba a conjunção "e" em uma interpretação lógica (lei) é bem diferente de " ou".
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário...
Vai entender !
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Discordo do gabarito. A oposição só é válida se o ato for MANIFESTAMENTE ilegal. Essa, inclusive, é uma pegadinha clássica de provas. Alguém com acesso ao gabarito comentado poderia, por favor, postá-lo aqui? Obrigado
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GABARITO: CERTO
RESPOSTA: O ato praticado pelo funcionário público deve ser legal. Caso o particular se oponha, e cometa violência ou ameaça a este funcionário público, cometerá crime de resistência.
#D.R Raiany.
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OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU.... Banca VAGAB...
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Forçar a Barra ou cabelo em ovo...Esta é a banca ! Em uma questão exige a lógica e em outra não, resta-nos conhecer a banca, alias é para isso que também estamos aqui. Obrigada ;)
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e = ou ??? errei de novo!
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Que questão linda senhores. Merece colocar nos resumos
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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GABARITO: CERTO
RESISTÊNCIA: tem violência.
- BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.
DESACATO: tem vexame e humilhação.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
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Se o ato praticado pelo agente público for ilegal, não se pode falar em delito de resistência!
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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.
DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa
RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.
CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO
CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.
DESCAMINHO - importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos
STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.
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NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO
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RE-SIS-TÊN-CI-A --> VI-O-LÊN-CI-A
Mesma quantidade de sílabas.
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Ato deve ser legal. Sigam direto para o comentário do Caio Nogueira.
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Resistência
Sujeito passivo: Objetivo, o Estado Subjetivo, o agente
Se o ato não for praticado, terá agravante.
Somente para ordens legais.
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tem que estar concentrado pra prestar atenção nesse detalhe.
acertei pq não prestei atenção. mas concordo que o gabarito deveria ser "errado".
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Gabarito dado como certo, porém o certo seria Violência OU Ameaça.
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Discordo do gabarito, pois o CP estabelece que o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.
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O código diz expressamente Violência OU ameaça. Não E. Questão errada. Tem nem o que discutir quanto a esse ponto
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Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Correta, se o ato é ilegal, não há o que se falar em resistência.
A saga continua...
Deus!
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
CERTO, pois o ato tem que ser LEGAL, não precisando ser justo ou algo do tipo.
Legislação pátria:
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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O conectivo "E" torna passível de anulação. Poderia muito bem ser o erro da questão.
Resistência: contra ATO LEGAL com violência ou ameaça.
Desobediência: contra ORDEM LEGAL sem violência ou ameaça.
Desacato: Ofensa a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Se o particular se opor a ATO ou ORDEM ILEGAL, entendo ser exercício regular de um direito. Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer, se não em virtude de lei.
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Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
- A resistência deverá ser contra ato legal.
- Quem se opor deverá se valer de violência ou ameaça.
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gab c
crimes de particular contra adm
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Um "ou" substituído por um "e" ,na minha opinião, tem uma grande diferença.
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CERTO
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio à D de 2 meses a 2 anos
- Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.
• Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.
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Acertei, porém esse "OU" da margem pro examinador colocar o gabarito que quiser.
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gab.: CERTO.
Simples e objetivo. Só para quem quer marcar a bolinha no lugar certo:
Para que se configure a resistência, tem que ter o ato legal + violência OU ameaça. Direcionado ao servidor ou a quem lhe preste auxílio.
*Não há crime se a resistência é passiva.
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Comentário do professor na questão Q1680641
"A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Pena.
O crime de resistência tem a seguinte redação legal:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.
Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.
Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP."
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essa banca desgraçada cria sua propria doutrina e ficamos a merce dela, a questão diz somente violencia e ameaça, acho que seria so se houver os dois atos, sendo que o dispositivo legal diz que pode ser um ou outro.
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Toda vez que eu responder essa questão eu vou errar
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. (CERTO)
#DESOBEDIÊNCIA:
- Desobedecer à ordem legal de funcionário público – (DETENÇÃO) de 15 dias 06 meses e multa.
#DESACATO:
- Desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela (DETENÇÃO) 06 meses a 02 anos e multa.
#RESISTÊNCIA:
- Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – (RECLUSÃO) de 01 a três anos.
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RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA !
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O ato da administração pública é presumivelmente legal.
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resistenciAmeaça , violência, oposição.
desORDEMbediencia sem violência.
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça
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Errei a questão pois está escrito violência E ameaça e o tipo penal prevê violência OU ameaça. Ê CESPE
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Gabarito está errado. Pq ao afirmar que tem que ter violência e ameaça, se tiver somente um dos dois são se configura o crime. Quando a lei assevera que ocorre quando a resistência é exercida com violência OU ameaça.
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TIREI DO MEU CADERNO PQ N SOU OBRIGADA.. CADE O "OU"...
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A oposição seria exercício regular de um direito ? além do tabefe, claro.
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público
DESACATO (art. 331, CP) - OfenSA a Funcionário Público
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RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..
DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..
DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..
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Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)
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O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
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no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". a questão colocou que tem que ter os dois ( O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça) Ai fica dificel ne.
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esqueci que questão incompleta é certa para o cespe! fé em Deus
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CERTO
Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.
Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441
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Questão com gabarito errado! A resistência se consuma somente com a ameaça ou com a violência, de forma separadas ou concomitantes. Não se exige que ocorra as duas pra consumação da resistência a ordem legal.
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questões de curso de formação são um despropósito.
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Até fico feliz com quem colocou certo,.pois sei que é um ponto a menos pra concorrência.
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Se é algo ilegal tem abuso de poder.
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Vai lá colocar esse violência E ameaça numa discursiva pra ver o que eles fazem
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Nossa, coloquei Gabarito: errado e errei, não entendi nada, a questão deu gabarito certo. como pode, tem que ser CESP mesmo.
não concordo com o gabarito.
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Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente
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Complicada a questão por um ponto sutil: e invés de ou. "mediante violência e ameaça" A literalidade da lei consta o termo ou dando a ideia de alternância, nesse sentido, o uso restringível do elemento e causa um erro exegético de interpretação da lei. Logo, confusa a ideia da banca. Entretanto, como já conhecida por demais questões nesse sentido, acertei, mesmo descordando da provável resposta.
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Somente ocorre se houver violência e ameaça? NÃO.
Ocorre se houver violência, violência +ameaça e por fim, se houver ameaça.
Essa questão claramente deveria ser anulada!
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Palmas para quem ousou justificar o gabarito dado como resposta!!!
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A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, NÃO É CRIME. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”
CESPE: Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. CORRETO
Violência + resistência àConcurso material; Ameaça + resistência à Resistência absolve ameaça.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito (Certo).
Por que tantos comentários? É alguma competição isso?