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Questões de Resistência


ID
49492
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de resistência (artigo 329, do Código Penal - Opor-se a execução de ato legal), a elementar "ato legal", significa que a prisão deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito apresentado, a ordem deve ser formal e materialmente legal, o QUE NÃO IMPORTA É SE É JUSTA OU INJUSTA. A Questão deveria ser anulada. A letra "a" e "e" dão idéia de que é preciso um requisito e não o outro. marquei a opção "d" por não proporcionar a mesclagem de conceitos, o que a torna a "mais correta", mas repiso, acredito que a questão deveria mesmo é ser anulada. Sobre o tema, Damásio de Jesus esclarece o sobredito.
  • A resistência deve servir para impedir o ato. Se o mesmo já foi praticado, não se pode falar em resistência, podendo esta ocorrer, no máximo, contemporânea ao ato. Ato legal: o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e à forma. Se o ato for ilegal não se pode falar em crime de resistência. P.: Se o ato for injusto, há resistência? R.: Sim. Não é possível discutir se é justo ou injusto; apenas é preciso observar se o ato é legal ou não.
  • Ato legal é o ato lícito; o conceito de legalidade do ato não se confunde com justiça, pois contra ato injusto, mas legal, não é admissível a oposição.
  • Segundo Capez no seu CURSO DE DIREITO PENAL, VOL 3:

    "A legalidade ou não do ato deve ser analisada do ponto de vista material (por exemplo: decretação da prisão temporária e e expedição do mandado de prisão fora das hipóteses previstas em lei - art. 1º da Lei n. 7.960/89) e formal (por exemplo: expedição de mandado de prisão por autoridade incompetente ou com inobservâncio  de alguma formalidade externa). Em tais casos, em que o ato é ilegal, a resistência a sua execução não constitui fato típico".
    O autor ainda cita uma decisão do STJ...

    Palhaçada uma questão dessa.  Fiz a loteria entre a "A" e a "E" e errei.                          
  • O gabarito está correto.
    Segundo Rogério Sanches, o ato resistido deve ser legal (substancial e formalmente, conforme a lei) ainda que injusto. Não se deve confundir a ilegalidade material do ato funcional com a injustiça da decisão que o tenha originado. Contra esta não se justifica a rebelião, podendo o cidadão apenas dela recorrer à superior instância. Ilegalidade e injustiça não se confundem. Se o ato estiver fundado em leii ou em decisões judiciais, se foram cumpridos os requisitos legais, não cabe discutir acerca da sua procedência ou justiça.
  • Cleber Masson diz que o ato legal deve ser formal e materialmente legal:

    "Entretanto, não se pode confundir o ato ilegal com o ato injusto. Como se sabe, os valores de justiça e injustiça são variáveis e irrelevantes para os fins do art. 329 do Código Penal. O ato do Estafo formal e materialmente legal deve ser fielmente executado, nada obstante classificado como injusto pelo seu destinatário."

    Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, 4ª ed, pág. 730.

  • No que se refere a INJUSTIÇA ou JUSTIÇA, não cabe discuti-la em face de um ATO LEGAL (proveniente da lei). Lembremos que nem sempre uma lei será justa, e ainda que seja, é um juízo de valor que varia de pessoa para pessoa. (Filosofia do Direito)

  • Essa questão foi mal formulada ao relacionar o crime de resistência diretamente com prisão, cabe a resistência em diversos outros atos praticados por funcionário público. 

    Por exemplo(Questão Q247114 cespe/unb):

    ENUNCIADO:Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.

    Gabarito CERTO!

  • Vale fazer a conexão da matéria

    OBS: Delegado é o senhor da tipicidade formal, não pode deixar de autuar em flagrante, fazer BO, instaurar inquérito etc. baseado em tipicidade conglobante. Esse juízo cabe ao titular da ação penal. Creio ser a visão clássica; a moderna defende outra coisa.

    Abraços

  • O ato deve ser legal do ponto de vista formal. A injustiça da decisão deve ser atacada através dos meios próprios de impugnação (recursos e ações autônomas).

  • Formalmente legal, sem miúdos, TEM QUE TER PREVISÂO LEGAL PARA PRISÂO

  • Resolução: aposto que você se lembra da prisão de Austin quando tratamos do crime de resistência. Desse modo, meu amigo(a), para que ocorra o crime de resistência, o ato deve ser formalmente legal, ainda que a ordem seja injusta.

    Gabarito: Letra A.

  • Só há necessidade de a ordem ser formalmente LEGAL (diante da elementar contida no tipo penal da resistência), no entanto pode ser ela justa ou eventualmente ser até mesmo INJUSTA.

    Ex: juiz decreta prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e esse emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo (prisão, em tese, injusta) e acaba absolvido por tal crime. A resistência, contudo, continua sendo punível.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado - parte especial.

  • Vale a reflexão: - Tipicidade: se divide em material e formal - Se há Tipicidade formal, mas não há material, entende-se que não houve efetiva lesão ao bem jurídico, pois é justamente nisso que se baseia a Tipicidade material (aplicação do princípio da bagatela) Logo, como pode um ato que não possui Tipicidade material configurar crime? Só que, independente do motivo que levou a prisão, a partir do momento que o indivíduo resiste, é possível considerar que tal reação carece de tipicidade material? Na mesma vertente, se pensarmos somente no crime de resistência, baseada em uma prisão injusta. Se o agente acha que pode resistir, que está exercendo o seu direito de Liberdade ao se negar a ser preso diante de um ato injusto, haverá erro de proibição indireto Por outro lado, podemos pensar: a Tipicidade material é analisada em segundo plano (pelos mais modernos, pode ser pelo delegado, aos mais conservadores, somente o juiz). Nesse sentido, o autor não poderia se opor a execução da prisão, ainda que o ato fosse somente formal, pois a tal substrato só será analisado posteriormente.
  • GABARITO A

    “formalmente legal, ainda que injusta;”


ID
108931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas no que pertine aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral e assinale a alternativa que corresponde ao regramento estabelecido pelo texto do Código Penal.

I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.

III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário no exercício da função ou em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALResistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • A RESISTÊNCIA NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA REAL.OPOR-SEÉ um ato POSITIVO.RESISTÊNCIA PASSIVANão configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.Não ameaça, não agride, apenas está.(Fonte: - aulas expositivas- FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Código penal comentado. 2007, Malheiros. EMENTA: PENAL. RESISTÊNCIA E AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. Comete o crime de resistência o réu que, após a chegada da Polícia, põe-se em fuga e, ao ser alcançado, opõe violenta resistência física aos policiais. Se, após ser dominado e preso, o agente passa a ameaçar de morte os militares e suas famílias, comete o crime de ameaça, em concurso material. A palavra dos policiais possui presunção de veracidade e legitimidade, a não ser que se demonstre sua suspeição, como ocorre com qualquer testemunha que tenha amizade/inimizade com as partes ou interesse na causa. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a pena nem reduzi-la. ...Lado outro, a resistência não se constituiu de mera passiva fuga, conforme quer fazer crer o apelante em suas razões recursais. Ele próprio admite a ocorrência de esperneios, na realidade, desferidos contra os policiais no momento de sua prisão, o que caracteriza o crime do artigo 329 do CPB(CONSULTA À JURISPRUDÊNCIA DO TJMG)
  • Merece uma observação o crime de desacato, pois é necessário que, além de o funcionário está no exercício da função ou que o desprestígio aconteça em razão dela (da função exercida pelo func. pub.), o desacato aconteça na presença do funcionário publico. Não é necessário que a ofensa aconteça cara-a-cara do ofensor ao ofendido, bastando para a concretização do crime que o ofendido perceba (escute/ouça ou veja) a ofensa.

  • Apesar de aparentemente similares, os crimes de desacato, desobediência e resistência apresentam grandes diferenças. Na resistência há o emprego de violência ou grave ameaça, diferentemente da desobediência e no desacato existe por parte do autor do delito um desprezo frente ao funcionário público, faltando-lhe com respeito.
  •  I - CORRETA: o crime de resistência perfaz-se quando há violência ou ameaça. Vale atentar para o fato de bastar a simples ameaça, logo não é necessária a grave ameaça. Para que ocorra a ordem emanada do funcionário público há de ser LEGAL e o funcionário público COMPETENTE para executá-la. Há doutrinadores que dizem ser a resistência a desobediência belicosa.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    II - CORRETA: a desobediência resta configurada quando há ordem legal de funcionário público. A ordem ilegal não tem o caráter de vincular alguém à ordem emitida pelo funcionário público.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III - CORRETA: o crime de desacato ocorre quando contra funcionário no exercício da função ou em função dela.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Apenas uma observação na 

    III - Apenas se configura crime de desacato se a ação for praticada contra FUNCIONARIO no exercício da função ou em razão dela.

    Fui levada ao erro,pois a alternativa não especificou se este FUNCIONARIO é PUBLICO,assim como descreve o artigo 331 CP.
    O caput deixa bem claro,FUNCIONARIO PUBLICO.A alternativa ao nao especificar a qualidade desse funcionario deixa espaço para a seguinte reflexão : O funcionário em questão é público ou partiular? Se fosse assim,o artigo não especificava FUNCIONARIO PUBLICO.

  • No item II há um desleal jogo de palavras. Reparem que ali diz: "...ordem ILEGAL de funcionário público..."


    Por isso o item está correto, pois no crime de desobediência (Art. 330) a ordem emitida pelo funcionário público deve estar de acordo com a lei (uma ordem LEGAL).


    Antonio

  • Perfeito. Concordo plenamente com a colega.

  • tem que haver ordem legal

    gabarito errado
  • Gab.: B

    Mas discordo dele, a afirmativa III não diz ''funcionario publico'', somente menciona ''funcionario'', muitos candidatos, assim como eu, podem ter pensado que era alguma pegadinha e ter considerado a afirmativa falsa, reparem que a banca utilizou recurso semelhante na II ao adicionar um prefixo em uma das palavras, ja na III poderia ser perfeitamente uma ocultação que retira toda a consistencia do titulo original. Como não há opção para I e II acabei marcando que somente a II estava correta e errei.

  • Pessoal, não há necessidade de alvoroço. Ordem ilegal de funcionário público não deve ser cumprida. Grande exemplo: você deixaria autoridades policiais entrarem na sua casa sem caracterizar qualquer das hipóteses previstas na constituição federal (prisão em flagrante, ordem judicial etc)? E se você não deixar, estará praticando crime de desobediência?!?!?!?!

    Bons estudos galerinha!

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.  É DESACATO

  • gabarito B

    Quem não cnocorda com a II é só ler com calma

  • Galera, confundo direto, mas por favor não confundar:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa(somente será crime se for cometido com violência ou grave ameaça)No caso é para o preso que comete a fulga.

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança( já esse artigo é para quem vigia o preso exemplo: agente penitenciario)

  • Gente, para quem tá achando que a falta do adjetivo "público" na assertiva III a torna incorreta, no enunciado se lê que "as seguintes assertivas pertinem(*) aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral".

    Ou seja, todas as assertivas referem a crimes que só podem ser praticados cotra o funcionalismo público. Essa seria a resposta da banca para qualquer pedido de recurso.

    (*)

    O verbo pertinir não exite. É melhor utilizar o verbo concernir: "as seguintes assertivas no que pertine (concerne) aos Crimes...".

    http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/o-verbo-pertinir-e-pertinente-meritissimo/

  • GABARITO B 

     

    II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência

     

    Ainda bem que na hora da prova nós lemos beeem devagar, com calma e atenção hehe

     

    Art. 330- Desobediência: Desobedecer a ordem LEGAL de FP.

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • li tao rapido que nao pertebi os erros

     

  • então quer dizer que se um policial vier me prender e eu correr, não configura resistência, por isso que nos filmes os caras sempre correm, não agarra, porém corre o risco de tomar um tiro rsrs 

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência. (Correto)

    III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário (PÚBLICO) no exercício da função ou em razão dela. (Errado)

    Como a banca esqueceu de acrescentar o "público" na assertiva III, a questão cabe anulação, pois o desacato é atípico praticado em particular.

  • A banca, na assertiva III esqueceu de mencionar "funcionário PUBLICO"

    Como estamos falando de uma prova de concurso publico, e não de uma conversa informal, a questão deveria ser anulada. Se a moda de suprimir palavras pegar nos concursos estamos perdidos, concordam?

  • Douglas Soares, não configura resistência mas configura desobediência rs.

     

    A 1 analisando mais friamente acho que está errada cabendo recurso.
    "Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça".
    Se agir com violência ou ameaça opondo-se a execução de um ato ILEGAL não configura mais crime de resistência.
    "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio"

    Concordam?

  • RESISTÊNCIA

     ART. 329 OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

    2ºAS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

    DESOBEDIÊNCIA

    ART. 330 DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA

    DESACATO

    ART. 331 DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA

     

  • Lembrando que o desacato não mais constitui crime. Mas, levando em consideração que essa questão foi de 2010, considerar-se-á desacato como crime. A segunda alternativa induz ao erro, leiam com atenção.
    ALTERNATIVA B

  • Não vi o I+legal hahhaha

  • @Raul Seixas

     

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

  • Você que marcou a E, assim como eu:

     

    Confundimos o caput:

    - art. 329 RESISTENCIA

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    - art. 344 COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Muito boa a sua observação, guerreira Flavia! Parabéns e sucesso nos concursos!

  • Flavia Elias, excelente observação. Parabéns

  • I CORRETA: Item correto, pois é necessário que o agente resista à ordem legal utilizando−se de

    violência ou grave ameaça, nos termos do art. 329 do CP.

    II CORRETA: Para que tal crime se configure é necessário que a ordem do funcionário público seja LEGAL, nos termos do art. 330 do CP.

    III CORRETA: É indispensável, no delito de desacato, que o funcionário desacatado esteja no exercício da função ou, pelo menos, que o desacato se dê em razão da função, nos termos do art. 331 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Gabarito: B

    I - CORRETA

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

          

    II- CORRETA

       Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III- CORRETA

        Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GAB B

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

  • O QUE FIQUEI EM DUVIDA NESSA QUESTÃO É QUE : "O relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração"

    UMA VEZ FIZ UMA QUESTÃO QUE FALAVA QUE O DESACATO ERA SOMENTE CONTRA O FUNCIONARIO NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO E ESTAVA ERRADA PQ A JUSTIFICATIVA ERA QUE A ADMINISTRAÇÃO TB SOFRIA... ENFIM.. QUEM PUDER ME CHAMAR NA DM E TIRAR ESSA DUVIDA FICO GRATA.

  • ACHEI QUE ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO , COM RELAÇÃO A ASSERTIVA 3, MANDEI A PERGUNTA A UM PROFESSOR DO ESTRATÉGIA:

    Sim, essa questão está errada porque o sujeito passivo do crime de desacato é também o Estado.

    Sujeito passivo do crime de desacato: É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa.

  • Para a prova do cargo de Escrevente do TJ SP:

    ✅ RESISTÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL  ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 

    x

    ✅ DESOBEDIÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    x

    ✅ DESACATO Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    x

    Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Dos crimes contra a administração da justiça

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNRI COM DIREITO ADMINISTRATIVO - Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

  • caraca eu li ordem LEGAL , ô sono da mizinga viu

  • Incrível o tanto de comentários a respeito do item lll com fundamentação errada!

    O item lll vai totalmente ao encontro do artigo 331, parem de replicar coisa sem perceberem!

    Possivelmente o erro do item lll é que o que não foi colocado funcionário PÚBLICO...pegadinha bem fdp, passei batido nela kkkkkkk

  • Se você lembrou em "Grave ameaça" lembre-se que isso se aplica ao crime de coação no curso do processo. No crime de resistência está escrito apenas "ameaça"

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ____________________________________________________________________

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ______________________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • DESACATO X CRIME CONTRA A HONRA

    Desacatar é ofender, humilhar, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

    O menosprezo pode se manifestar por palavras (configurando injúria, difamação, calúnia), gestos, vias de fato e violência, desde que praticados com o intuito (dolo) de humilhar.

    Crime na presença de funcionário público, no exercício de sua função = desacato;

    Ofensa praticada na presença de funcionário público que não está no exercício da sua função e não tem relação com o exercício da função = crime contra a honra;

    Não está no exercício da função, mas a ofensa é relacionada à função exercida = desacato;

    Ofensa praticada na ausência do funcionário público = crime contra a honra.

  • Essa questão é bem interessante, pois se você tem conhecimento da primeira assertiva já conseguia acertar todo o resto

  • Questionamento que ninguém fez

    Item 1 - Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Pessoal, coloquei errado nesta afirmativa, pois o delito também pode ser cometido mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. só quem apanhou de cinto da mãe sabe o que é ser agredido e ameaçado ao mesmo tempo. enfim, coloquei errado, pois, na minha concepção, é muito possível cometer o crime de resistência agindo mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. posso até estar viajando, mas para mim faz sentido. se você concorda ou discorda, escreva ai nos comentários.

  • I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça. CORRETA

    Se não houver violência ou ameaça, seria no máximo uma desobediência;

    Observem que, literalmente, o necessário para caracterizar a resistência é a violência ou ameaça; não precisa ser grave ameaça.

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Deu pra acertar...mas odeio quando colocam o ''somente'', ''apenas''...a cabeça começa a bugar se é realmente só nas devidas hipóteses kkkkkkkkkkkkk

  • Perigosíssima essa kkkk. Se não conhecer os verbos, acaba errando.

    Duas assertivas corretas que o examinador pode brincar:

    Somente comete o crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Somente comente o crime de coação no curso do processo aquele que age com violência ou GRAVE ameaça.

  • Qual o erro do item 3?


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
244393
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime de resistência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A: CORRETA - Fund. Art.329, CP

    B: Incorreta -  Fund. Art330, CP. Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C: Incorreta - Fund. Art. 329, § 1º, CP - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
    D: Incorreta - Mesmo Fund. da C
    E: Incorreta - Fund. Caput do art. 329,CP
  • Também haverá crime se for empregada violência ou ameaça apenas contra terceiro que esteja ajudando o funcionário público a cumprir a ordem. Nesse caso, não importa se houve solicitação de ajuda pelo funcionário públio ou se adesão voluntária. Ex.: Investigador de polícia vai cumprir mandado de prisão e é ajudado por alguém que acaba agredido. Porém, é necessário que esse auxílio seja dado à funcionário público competente para o cumprimento do ato.

  • a) pode ser sujeito passivo do crime a pessoa que esteja prestando auxílio ao funcionário que executa o ato.
    CORRETO
    Conforme o caput do art 329 que informa: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    b) se configura quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público competente.
    ERRADO
    Trata-se do crime de desobediência, Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário.


    c) a pena máxima prevista é de quatro anos se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    ERRADO
    A afirmativa trata da figura qualificada do crime de resistência.
    §º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    d) somente se consuma se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    ERRADO
    Trata-se de crime formal, o crime se consuma com a efetiva prática da violência ou ameaça, independentemente da produção de resultado, ou seja, do impedimento da prática do ato. 

    e) as penas pelo crime são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes à ameaça.
    ERRADO
    Art . 329 - §2º As penas desse artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspôndentes à violência.
    ôn da AsAAeEERRAReeerre 

  • Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

  • Sínope, pensei como vc e acabei errando
  • RESISTÊNCIA
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça
    (ALTERNATIVA B: ERRADA) a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (ALTERNATIVA A: CERTA)
    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    (ALTERNATIVA D: ERRADA: com a conduta descrita no caput, o crime já se consumou, sendo a não execução em razão da resistência apenas causa de aumento da pena)
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos. (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    (ALTERNATIVA E: ERRADA)
    o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
    - violência: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia; eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”; a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo etc.
    - ameaça: ao contrário do que ocorre normalmente no CP, a lei não exige que a ameaça seja grave; ela pode ser escrita ou verbal.
    - se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
    -
    o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e a forma (modo de execução); se a ordem for ilegal, a oposição mediante violência ou ameaça não tipifica a “resistência” - ex.: prender alguém sem que haja mandado de prisão; prisão para averiguação etc.
    - o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • Concordo com o comentario do colega acima... No crime de resistência, O SUJEITO PASSIVO SERÁ O ESTADO!!!! crime praticado CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Passivel de anulação

  • O crime de resistência é praticado por particular contra o funcionário público na execução de ato legal (art. 329, CP)

    a) alternativa correta: por vezes, pode o particular auxiliar o funcionário público, como na execução de prisão em flagrante. Nesse caso, se o agente se voltar contra o particular, também, haverá crime, como estabelece a parte final do art. 329, CP.

    b) se o agente simplesmente desobedece a ordem de funcionário público, comete crime de desobediência (art. 330,CP). Mas, se empregar violência ou ameaça, comete crime de resistência (art. 329, CP).

    c) se o ato não se realiza em decorrência da resistência, a pena máxima será de três anos.

    d) o crime se consuma com a oposição à execução, mediante violência ou ameaça, mesmo que o ato se realize. Caso ele não se realize, haverá crime qualificado (art.329, paraf. 1º,CP).

    e) as penas dos crimes de resistência são aplicadas cumulativamente com as penas de violência e da ameaça (art.329, paraf. 2º,CP).

  • Sujeito passivo do crime de resistência:

    * Estado;

    * Funcionário Público contra quem é dirigida a violência e eventualmente quem esteja auxiliando o funcionário público.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • # Dica:

    Quem desobedece, desobedece a uma ordem -> Art 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário

     

    Quem resiste, resiste a uma ação = ato -> Art 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: A

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Para os que não conseguiram enxergar o erro:

     

     

    CORRETO. A) pode ser sujeito passivo do crime a pessoa que esteja prestando auxílio ao funcionário que executa o ato. CORRETO. por vezes, pode o particular auxiliar o funcionário público, como na execução de prisão em flagrante. Nesse caso, se o agente se voltar contra o particular, também, haverá crime, como estabelece a parte final do art. 329, CP.

     

     

     

     

    ERRADO. B) se configura quando o ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶s̶o̶b̶e̶d̶e̶c̶e̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶ legal de funcionário público competente. ERRADO. Aqui, não é crime de resistência (art. 329, CP), mas sim de desobediência (art. 330, CP).

     

     

     

     

     

    ERRADO. C) a pena máxima prevista ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶ ̶ o ato, em razão da resistência, não se executa. ERRADO. se o ato não se realiza em decorrência da resistência, a pena máxima será de três anos. (art. 329, §. CP).

     

     

     

    ERRADO. D) somente se consuma se o ato, em razão da resistência, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶t̶a̶. ERRADO. Na verdade se o crime não se realize haverá qualificadora (art. 329, §1º, CP).

     

     

     

     

    ERRADO. E) as penas pelo crime são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes ̶à̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶. ERRADO. as penas dos crimes de resistência são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (art.329, §. 2º, CP).

     

    ____________________________

    Qualquer erro corrigir ou enviar mensagem. O que achar melhor.  

  • Algumas dicas sobre o crime de resistência (art. 329, CP):

    ________________________________________________________

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ).

    ____________________________________________________

     

    • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    • DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    • DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    • RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.

    • DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.

    • DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.

    _____________________________________________________

    ResisTência --> Tem Violência.

    ____________________________________________________

     

    Resistência com o emprego de violência: responde em concurso de crime. Responderá pela resistência + violência

    Resistência com o emprego de ameaça: a ameaça fica absolvida pela resistência.

    ____________________________________________________

    Fonte: Usuários do Qconcursos.


ID
262537
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • O CRIME DE RESISTÊNCIA


    Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusar-se, tem sentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda, pela omissão ou pela inércia.


    O crime de resistência encontra-se tipificado no artigo 329 do Código Penal, com a seguinte redação:


    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR  PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    A) Resistência      ( CORRETA )
            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
     B) Desobediência
            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    C)  Desacato
            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CRIMES CONTRA  ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
     
      D) Exercício arbitrário das próprias razões
            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     E) Coação no curso do processo
            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
     
  • Para não confundir desobediência e resistência, basta ter em mente que aquela é uma "resistência passiva", conforme aponta o prof. Cleber Masson. 

  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    A alternativa E está INCORRETA. O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa A está CORRETA
    . O crime de resistência está previsto no artigo 344 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Resistência  -  oposição a ordem legal com uso de ameaça ou violência.

     

    desobediência  - desobedecer a ordem legal sem usar de ameaçã ou violência.

     

    Desacato   -  usar de ato vexatório e humilhante contra funcionário público , na presença dele, no uso de suas funções ou em razão dela. 

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


ID
271852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito dos
crimes contra a administração pública.

Wilson, réu em ação penal, resistiu ao cumprimento de mandado judicial, de forma omissiva, recusando-se a abrir o portão de sua casa, para evitar o ingresso do oficial de justiça no imóvel e a execução do mandado judicial. Nessa situação, Wilson cometeu crime de resistência, em sua forma qualificada.

Alternativas
Comentários
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    A conduta opositora no crime de resistência deve ser comissiva, não configurando este crime no caso de conduta omissiva, como a narrada pela questão.

    Por ser crime formal, consuma-se com o ato que caracteriza a oposição.
    AA : 

  • a resistencia passiva sem o emprego de violencia ou grave ameaça não se configura como crime de resistencia, pois são elementares do crime
  • ERRADO.

    O crime foi de desobediência:

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM O DE RESISTÊNCIA, POIS NESSE ÚLTIMO OCORRE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NO CASO DA QUESTÃO, NÃO FOI ABORDADO VIOLÊNCIA, FOI UMA OMISSÃO POR PARTE DO SUJEITO ATIVO. NÃO TEM NADA A VER A CRIME DE OMISSÃO COM COMISSIVO. A CONSUMAÇAO PODE SER TANTO POR OMISSAÕ QUANTO AÇÃO, PARA QUE FIQUE CONSUMADO O CRIME EM PAUTA. CONCLUINDO, O CRIME É DE DESOBEDIÊNCIA.

  • Apenas um adendo para o crime de desobediência:

    Se para o descumprimento de uma ordem judicial já existir uma sanção específica, de natureza civil e administrativa, sem menção da possibilidade da sanção penal pelo crime de desobediência, não haverá o crime em exame (art.330).
  • Errado.

    Esquema pra memorizar.

    Resistência: Opor-se a execução ato - VI / A
                                                                        - Violência + resistência
                                                                        - Ameaça 
                                                                       Funcionário ou auxílio de 3º

    Doutrina: Resistência - Sem violência
                                             Sem Ameça
                                            Só dificulta ação 

    O Wilson não responde por resistência na forma qualificada, pois em nenhum momento agiu com violência ou ameaça, ocorrendo a dificulta na ação do Oficial de Justiça.
  • Se houver uma oposição sem grave ameaça, não é resistência, ou é desacato, ou é desobediência.

    Esse caso da questão é chamado pela doutrina de Resistência Passiva.

    Exemplos:

    - Agarrar-se na porta da viatura para não ser colocado nela;
    - Segurar no pilar da casa para não ser preso;
    - Recusar abrir a porta para o oficial de justiça.
    etc.

  • Cuidado!

    A par de eventuais denominações doutrinárias acerca da existência da "resistência passiva", tal conduta não é tipificada em nosso ordenamento jurídico, uma vez que, para a caracterização do crime de resistência (art. 329 do CP), faz-se necessário o emprego de violência ou grave ameaça.

    Daí diz-se que não se pune a "resistência passiva", devendo-se analisar, portanto, no caso concreto, se é hipótese de crime de desobediência ou se o fato é atípico.
  • ERRADA

    Pegadinha! Sabemos que a questão é CESPE e tendo em vista a figura da resistência OMISSIVA pela doutrina, o erro da questão se encontra no final quando diz: "em sua forma qualificada".

    Na forma qualificada temos a letra da lei :

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

  • art. 329 RESISTÊNCIA - OPOR - A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL - COM  VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU QUEM LHE PRESTA AXILIO.
  • Se tivesse havido o emprego de violência ou grave ameaça, a questão estaria correta.
  • Questão ERRADA!

    Resistência Passiva não configura crime (ex: fuga, recusa em realizar algo).

    É necessário que a conduta do agente seja positiva (comissiva), mediante emprego de violência (emprego de força física) ou grave ameaça (constrangimento moral).

    Obs: O ato do funcionário pode ser injusto, bastanto-se que seja formal e materialmenet LEGAL.

    Logo, o gabarito adotado está correto.
  • Resistência qualificada consistena não execução do ato legal diante da resistência do agente
  • Muitos aqui já destacaram a impossibilidade de concretização do crime de resistência OMISSIVA ou PASSIVA. 
    Porém, friso um ponto que facilmente pode ser abordado em provas e que é um conhecimento diferencial, o qual devemos estar atentos.
     Eis que digo: o crime de resistência exige a violência ou a AMEAÇA, inexistindo no tipo legal a GRAVIDADE, ou seja não é GRAVE AMEAÇA, mas apenas AMEAÇA.

    Fé em Deus!

  • Art. 329 - Opor-se á execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou quem lhe esteja prestando o auxílio.


    Obs: resistência passiva não configura crime (ex: agarrar-se ao poste para não ser levado, recusar abrir o portão para o oficial de justiça, etc.)


    Qualificadora: se o ato, em razão da resist~encia, não se executa.

  • Uma forma de guardar tal crime que foi me passado uma vez por musica e nunca mais esqueci, aqui vai ela:
    "Na resistencia tem violencia, que é diferente de desobediencia, o desacato não cola não, pq tem vexame e humilhação."

    Força, foco e fé!!

  • A Conduta de Resistência é Omissiva. 

     

    É qualificada quando o ato não se executa:

     

    Resistência

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO

     

    O crime de resitência se configura mediante violência ou ameaça! A questão está errada DUAS VEZES. Não há crime de resistência na forma omissiva ou culposa, é somente na forma DOLOSA.

     

    * Cuidado com os comentários, galera. Muita gente estuda por aqui.

  • WILSON COMETEU O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

  • ERRADO

     

    Caso de resistência passiva, sei que para uma boa parte da doutrina a resistência passiva = desobediência, mas para cespe ( e só a cespe ) não é.

  • ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA:

     

    I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

     

    FONTE: Carreiras Policiais, Alfacon, vol.2

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Aprendi com o professor Júnior Vieira uma musiquinha pra não mais errar essas questões:

    - Na RESISTÊNCIA tem violência, diferente de DESOBEDIÊNCIA;

    - O DESACATO não rola não, pois tem violência e humilhação.


  • ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA:

     

    I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

     

    FONTE: Carreiras Policiais, Alfacon, vol.2

     

     

    GABARITO: ERRADO




  • A questão traz um caso de resistência passiva.

    (não houve violência ou ameaça a funcionário competente)

  • Crime de RESISTÊNCIA necessita violência ou grave ameaça.

    Atenção! Caso existisse no caso violência ou grave ameaça, o crime seria qualificado pela não execução do ato (art. 329, §1º, CP).

  • Crime de Resistência exige a " violência ou ameaça" em seu caput.

    NOs crimes de Desobediência e Desacato, não há essa exigibilidade.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA :       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

  • Gab E

    Desobediência.

  • Violência = Resistência

    Sem violência = Desobediência

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. CERTO

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”.

  • Errado

    É a chamada resistência passiva. Não é punível. Não houve violência ou ameaça.

  • Errado.

    Lembre-se de que a resistência é um comportamento ATIVO. O mero comportamento passivo (recusa em fazer o que lhe é ordenado) não consistirá no referido delito, diferentemente do que afirmou o examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Acho que ele cometeu crime de desobediência, e não resistência.

    -------------------------------------------------------------------------------

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Resistência Passiva.

    Exemplos:

    - Agarrar-se na porta da viatura para não ser colocado nela;

    - Segurar no pilar da casa para não ser preso;

    - Recusar abrir a porta para o oficial de justiça.

    Resistência Ativa.

    EX;

    Conduta do agente é positiva (comissiva), mediante emprego de violência (emprego de força física) ou grave ameaça (constrangimento moral).

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Mnemônico: RESISTÊNCIA - VIOLÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • RESISTÊNCIA= TEM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA= SEM VIOLÊNCIA

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    (sem violência)

  • Oras, é só meter o pé nessa porta.

  • Não cometeu crime nenhum, e sim a chamada resistência passiva, que não é punível e nem pode ser tipificada como desobediência, de acordo com a doutrina e diversas questões do Cespe que já abordaram o tema.

  • ERRADO. Não cometeu crime!

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    -

    Fonte: TJDFT

  • resistencia PASSIVA não é crime!

    errado

  • Bizu:

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

    Fonte: comentário do colega qc


ID
286111
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização, o funcionário público responsável pela ação recebeu de particular promessa de percepção de vantagem indevida para não praticar ato de ofício. Diante dessa hipótese, o particular

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A questão pede o crime praticado pelo PARTICULAR

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O crime se consuma no momento em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

  • Vale ressaltar que os crimes de corrupção passiva e ativa constituem exceção à regra da teoria monista de concurso de agentes (reza que todos os que participam de um crime respondem por esse, o que não significa que terão a mesma pena).
    Logo, se restasse configurado todos os requisitos para que houvesse concurso de pessoas (pluralidade de agentes, pluralidade de condutas, ajuste ou acordo de vontades e dolo) o funcionário público praticaria corrupção passiva, enquanto o particular corrupção ativa.
  • Diferencia-se o crime de corrupção ativa do passiva, além do fato ao agente ativo, a aceitação da promessa.

    A promessa aceita é corrupção passiva. ( crime próprio de servidor público).

    A promessa prometida é corrupção ativa (crime de particular)

    Abraços!




  • Alt. C 

    crime praticado por Particular caracterizando assim o crime de corrupçao ativa

  • Resposta correta: letra "e"

    "É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão. Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-ativa

  • O Crime de Corrupção ATIVA (praticado por particular) também, obrigatoriamente, incide a prática ao Funcionário Público no crime de Corrupção PASSIVA.

    Oferece: Particular. Corrupção ATIVA

    Recebe: Público. Corrupção PASSIVA.

    Tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas.


  • Cuidado!

     

    Os tipos penais de corrupção ativa e passiva são autônomos, um não depende do outro.

     

    O fato do particular oferecer (corrupção ativa) não implica no receber pelo funcionário público (corrupção passiva), ele pode (DEVE) não aceitar.

    * Ambos são crimes formais, independem do recebimento ou pagamento da vantagem indevida.

  • GAB-E

    O SERVIDOR PRATICOU CORRUÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA, ENQUANTO O PARTICULAR PRATICOU CORRUPÇÃO ATIVA NORMAL POIS NADA IMPORTA O AUMENTO DE PENA PARA O PARTICULAR.

  • PM CE 2021


ID
355756
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a “administração da justiça”:

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
     

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.



  • Resposta correta: Letra "E"

    Se não, vejamos:

    CRIMES CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL CRIMES PRATICADOS POR FUNC. PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL
    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO (Art. 338/ CP)     RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        DESACATO (Art. 331/ CP) RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art. 332/ CP)     VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339/ CP)         VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    FAVORECIMENTO PESSOAL (Art. 348/ CP) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art. 357/ CP)        

     
                                                               :: Bruno Vinicius::
  • Quando o sujeito participa de um crime incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade, ou seja, de acordo com sua maior ou menor participação ele será punido. Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala em favorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Exemplos: o sujeito que ajuda o assaltante a se esconder da Polícia após o cometimento do crime; o sujeito que desvia a atenção de Policiais para que o criminoso fuja etc. Nesse caso a pessoa que ajuda incide nas penas de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Esse crime é chamado de favorecimento pessoal, porque o sujeito estará sempre prestando um auxilio ao criminoso para que ele fuja, se esconda ou evite a ação da autoridade que o busca. Se houver promessa de ajuda antes do sujeito cometer o crime, já haverá participação no crime e não simples favorecimento pessoal. Exemplo: o sujeito promete ao outro que o esconderá após o cometimento do roubo. É evidente que aqui o sujeito que prometeu ajuda vai responder como participe do roubo, crime mais grave e não por mero favorecimento pessoal, que constitui delito de menor potencial ofensivo. No caso da pessoa que fornecer ajuda for pai, mãe, avós, filhos, netos, cônjuges ou irmãos do criminoso, fica isento de pena. A lei não permite que se amplie esse rol para incluir, por exemplo, sogros, tios, primos e etc. Só os ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos do criminoso ficam isentos de pena, outras pessoas fora desse rol não estarão. Nesse caso, a lei considerou os laços afetivos existentes entre essas pessoas. Realmente, não teria sentido e seria desumano punir uma mãe que auxiliou o filho a fugir da Polícia, após ele ter cometido um crime. No entanto, se essa mesma mãe está ciente do cometimento do delito pelo filho e está de acordo com a conduta delituosa, responderá como participe do crime cometido pelo filho. Uma coisa é o parente não saber previamente do crime cometido pelo ente querido e buscar ajuda-lo posteriormente e outra é ter ciência prévia e aquiescer no tocante a ele, caso em que é visto como participe do crime, sendo punido com pena mais grave. Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa.

  • Vejamos o conceito de cada crime para o melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    - Reingresso de estrangeiro expulsoO art. 338 do Diploma criminal prevê o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso" punido com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Esta figura delituosa está inserida no capítulo III do Título XI, compondo o elenco dos crimes contra a administração da Justiça.

    ResistênciaConsiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Art. 329 do Código Penal. A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.

    Desacato: Diz o artigo 331 do atual Código Penal Brasileiro: Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. O delito está previsto no capítulo que trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Tráfico de influência: É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros (Base legal: Art. 332 do CP).

    Violência arbitrária: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, além daquela correspondente à violência (Veja Art. 322 do Código Penal).
  • - Denunciação caluniosaConsiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (Veja o Art. 339 do Código Penal).

    Favorecimento pessoal: O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia não caracteriza a infração do art. 348 do CP, pois o crime de favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga. (TJSC — Rec. — Relator Ernani Ribeiro — JC n. 60.240).

    Exploração de prestígio: Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas (Veja Art. 357 do Código Penal).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  •  

    a) Reingresso de estrangeiro expulso  (Administração da justiça) e Resistência (Crime praticado por particular).

    b) Desacato (Crime praticado por particular) e Resistência (Crime praticado por particular).

    c) Tráfico de influência (Crime praticado por particular)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público).

    d) Denunciação caluniosa (Administração da justiça)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público). .

    e) Favorecimento pessoal (Administração da justiça)  e Exploração de prestígio (Administração da justiça)  .

     

  • Crimes contra a administração da justiça:

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Favorecimento pessoal

    Exploração de prestígio

     

    Crimes praticados por particular:

     

    Resistência

    Desacato

    Tráfico de influência

     

    Crime praticado por funcionário público:

     

    Violência arbitrária

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Reingresso de estrangeiro (art. 338 do CP), crime contra a administração da justiça; resistência (art. 329 do CP) é  crime praticado por particular contra a administração em geral.

    B) INCORRETA. Desacato (art. 331 do CP) e resistência (art. 329 do CP) são crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) INCORRETA. Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    D) INCORRETA. Denunciação caluniosa (art. 339) é crime contra a administração da justiça; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    E) CORRETA. Ambos os crimes são contra a administração da justiça, respectivamente previstos art. 348 do CP e art. 357 do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E






  • SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.

    Art. 339. - Denunciação caluniosa.

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 341 - Auto-acusação falsa.

    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 344 - Coação no curso do processo.

    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 347 - Fraude processual.

    Art. 348 - Favorecimento pessoal.

    Art. 349 - Favorecimento real.

    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Art. 353 - Arrebatamento de preso.

    Art. 354 - Motim de presos.

    Art. 355 - Patrocínio infiel.

    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    Art. 357 - Exploração de prestígio.

    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.


ID
652774
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de resistência, é necessário que haja, na oposição do ato legal,

Alternativas
Comentários
  • Complementando

    Se a oposição não utilizar violência ou grave ameaça constitui a denominada resistência passiva, a qual não tipifica o crime de resistência do art 329 CP, podendo caracterizar o crime de desobediência ou desacato.
  • Colegas deixo uma questão, inclusive criticando o uso de texto de lei como perguntas em provas.

    Se o agente se utilizar de violência ou ameaça caracterizado estará o crime de resistência (texto de lei e não discordo).

    Rogério Sanches cita que "a ameaça não precisa ser necessariamente grave". Porém, acredito, que sendo grave, j que podemos localizá-la entre a violência e a ameaça, também restaria configurada a prática do crime de resistência.

    Notem que nã há analogia na interpretação feita, mas tão somente uma interpretação extensiva.

    Então, pela questão, caso o agente se utilize de grave ameação não haverá crime de resistência??????? Claro que sim........Eis o absurdo de reprodução integral de normas em prova.
  • Caro Raphael Zanon,
     Muito embora possa concordar com a sua afirmação, acredito que vc se equivocou quanto as afirmativas...
    No caso da questão, mesmo que sua tese fosse correta, não haveria resposta, pois os itens não afirmam o que dispõe o artigo.
    Mediante Violência OU Ameaça/ Violência OU Grave Ameaça

    Bons Estudos e Força


  • Concordo com o rafael. E se ocorrerem as duas situações. Agente dá um soco no funcionário e esse ainda continua querendo cumprir a ordem. Então o agente o ameaça de morte (grave ameaça). Será que não haverá o crime de resistência nessa situação? entendo que haverá.
    Sendo assim, a única alternativa realmente errrada é a d). Existindo a particula "ou" no tipo legal, qualquer uma das ações, isoladamente ou em conjunto, o configurará.
  • Resistência no Código Penal

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1o. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 2o. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    É essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça.

  • concordo com o comentário acima. Questão tosca, literalidade do art. 329, caput, do CP. Violência ou ameaça, não necessariamente as duas práticas. Vergonhoso cobrarem isso. Viva a decoreba. 
  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Análise do núcleo do tipo. É a oposição a um ato legal mediante violência ou ameaça.

  • Olá amigos,

    o fato da violência ser grave ou não é indiferente para a questão.

    É necessário que haja atenção as conjunções "e" e "ou". A primeira é aditiva e a outra é alternativa, o que faz toda a diferença.

    O texto de lei requer que haja violência OU ameaça (grave ou não). A conjunção "e" torna incorreta as assertivas A e E. 

    Bons estudos a todos.

    Giuliano Cucco

  • Comentando a alternativa "C".
    Vejamos se a assertiva a seguir está correta:

    No crime de resistência, é necessário que haja, na oposição do ato legal, grave ameaça.

    Entender que a questão acima está correta é aceitar que apenas com uma ameaça simples o crime não estaria configurado, pois seria necessário a grave ameaça.

    Bom estudo a todos

  • Isso, Ricardo!!!

    O pessoal não se ateve ao enunciado. Pois concordar que seja necessário a grave ameaça para constituição do crime está errado. Diferetemente seria se a questão dissesse que "o crime de resistência pode se dar através de:" aí sim haveria mais de um gabarito.
  • Acrescentando...


    Amigos, atenção ao tipo penal:

    CRIME DE RESISTÊNCIA = OPOR-se a ato legal + Com violência ou Ameaça;

    Assim, se o particular Apenas se opuser ao ato legal, não haverá RESISTÊNCIA. A doutrina e jurisprudência classificam este exemplo como RESISTÊNCIA PASSIVA:

    Ementa:PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA . AMEAÇA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. CONFIGURAÇÃO APENAS DO PRIMEIRO CRIME. CARACTERIÇÃO DE RESISTÊNCIA PASSIVA.PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 2. RESISTÊNCIA  À PRISÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO A PRESENÇA CONCOMITANTE DE DOIS ELEMENTOS: O DOLO DE ATUAR COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUA FUNÇÃO E O FIM ESPECIAL DE IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO ATO FUNCIONAL. 3 O SIMPLES ESPERNEAR NO MOMENTO DA PRISÃO SEM PROFERIR OFENSAS À HONRA DOS AGENTES POLICIAIS NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU OFÍCIO CONFIGURA APENAS A RESISTÊNCIA PASSIVA, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL


    RESISTÊNCIA PASSIVA
    329 – RESISTÊNCIA

    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO;


    Rumo à Posse!

  • O crime de resistência é tipificado no artigo 329 do Código Penal da seguinte forma: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.”

    O crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possui elementos do tipo similares ao de resistência, senão vejamos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.


    No entanto, a distinção primordial entre os dois tipos penais é a de que, no crime de resistência, o sujeito passivo é o estado, representado pelo funcionário público que sofre a violência ou grave ameaça no cumprimento de seu mister, enquanto no crime de constrangimento ilegal o sujeito passivo é um particular.

     Resposta: (b)


  • penal + raciocínio lógico. kkkkk (e / ou)

  • Lembrando que não crime em resistir a flagrante de pessoa civil

    Abraços

  • Resolução: uma leitura bastante atenta do artigo 329 do CP já é suficiente para você garantir mais um ponto na sua prova. Ao visualizarmos o artigo, o meio executório empregado é violência OU grave ameaça.

    Gabarito: Letra B.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • gab:B

    mais uma vez o portugues servindo como casca de banana no direito, as conjunções fazem toda a diferença pois o "E" significa que precisa haver a violência e grave ameaça juntos para que se configure, entretanto sabemos que apenas um basta por isso deve-se usar a conjunção "ou".

  • Resistência (art. 329, CP): Violência ou Ameaça

    Desobediência (art. 330, CP): Ordem legal

    Desacato (art. 331, CP):  Ofender a honra FP

  • GABARITO: LETRA B!

    É preciso atentar para o emprego das conjunções. Neste caso, o art. 329 do CP faz uso da partícula OU, é dizer, o crime pode ser praticado sem que ambos os meios (violência/ameaça) sejam empregados. Apenas a ameaça ou apenas a violência, somada as demais elementares tipicas, é suficiente para consumar o crime.

  • EU SEMPRE DESCONFIO QUANDO A LETRA "A" PARECE CORRETA HAHAHAA

    ENFIM:

    RESISTENCIA : VIOLENCIA OU AMEAÇA - CRIME PARTICULAR CONTRA ADM

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

  • Um conectivo que pode te ferrar na prova kkkkkkkk

  • A resistência passiva, entendida como sendo aquela em que não há o emprego de violência ou ameaça, não configura crime de resistência, mas pode caracterizar desobediência.

    Requisitos: ordem Legal

    agente competente


ID
705511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "A" - Errada -

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Assertiva "B" - ERRADA - Segundo Rogerio Sanches, é pressuposto do delito que o funcionário esteja presente, tomando conhecimento direto do desacato, nao configurando desacato (mas somente insulto contra a honra) aquele feito por telefone, imprensa, por escrito, em recursos...

    Assertiva "C" - ERRADA - é formal nas condutas solicitar, exigir e cobrar e material na conduta obter.

    Assertiva "D" - ERRADA - a consumação somente ocorre com a prática do ato exclusivo, o qual só pode ser praticado por pessoal investida legalmente no ofício.

    Assertiva "E" - CORRETA - se houver hierarquia, pode caracterizar prevaricação.

    Bons estudos a todos!!
  • Quanto a assertiva E, não é assim que entende a expressiva maioria da jurisprudência. Vejamos.

    RHC. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    1. Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.

    HC 6000/DF ; HABEAS CORPUS (1997/0049412-8) Fonte DJ DATA:19/12/1997 PG:67533 Relator(a) Min. ANSELMO SANTIAGO (1100) Data da Decisão 17/11/1997 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Publicada em 06/08/2002. Min. FERNANDO GONÇALVES (1107) Data da Decisão 29/10/1998 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA


  • Discordo do colega acima e, por isso, complementando meus comentários, trago dois julgados do STJ que afirmam a possibilidade:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.
    DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307)
    .

    Bons estudos a todos!!!

  • Segundo Guilherme Nucci, o sujeito ativo do crime de desobediência pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Nessa hipótese, torna-se indispensável verificar se a ordem dada tem ou não relação com a função exercida, uma vez que, se tiver e não for cumprida, pode configurar-se o delito de prevaricação. Se o funcionário, que recebe a ordem legal de outro, não pertinente ao exercício das suas funções, deixa de obedecer, é possível se configurar a desobediência, pois nessa hipótese, age como particular.
  • O crime de desobediência encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez  no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário público,  ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem. A ordem recebida não se deve referir às suas funções.

  • LETRA E CORRETA.

    RESUMINDO...

    O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE COMETER CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR UMA ORDEM JUDICIAL NO EXERCÍCIO DO CARGO ( SEM HIERARQUIA) - PODERÁ RESPONDER POR PREVARICAÇÃO.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, DESPIDO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO, OU SEJA, COMO PARTICULAR, PODERÁ RESPODER POR DESOBEDIÊNCIA.

    ESPERO TER AJUDADO.
  • colegas concurseiros, realmente existe divergencia em relação ao crime de desobediencia cometido por funcionário público.

    ultimamente, o STJ tem admitido a imputação de crime de desobediência a funcionário público.

    vale salientar como exemplo da alternativa "E" a hipótese em que um oficial de justiça deixa de atender ao mandado que lhe foi entregue, não cumprindo, portanto, a determinação judicial para que fizesse algo. Nesse caso, como existe relação de hierarquia entre juiz e o oficial de justiça, que lhe é subordinado, não seria possível o reconhecimento do crime de desobediência, restando, tão somente, aplicar ao funcionário uma sanção de natureza administrativa, se for o caso.

    fonte: código penal comentado; Rogério Greco; 5a edição.

    abraço colegas.



     
  • a) Errada. Se ato legal não se executa em razão da resistencia , é tratado pelo CP como crime qualificado , com pena de 1 a 3 anos de reclusão, e não como aumento de pena.

    b) Errada. A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: " O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercicio da função."

    c) Errada. O momento consumativo do delito de trafico de influência, assim como a corrupção passiva, pode variar, sendo que nas modalidades solicitar, exigir e cobrar, o delito consuma-se independente da obtenção de vantagem, portanto, crime formal. Salvo a modalidade obter, que pela natureza do nucleo do tipo é necessario a vantangem, configurando, na verdade, um crime material.

    d) Errada. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entando, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. pode no entanto configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art, 172 do CP) (Sanches p. 792).

    e) Correta. nos exatos fundamentos do enunciado.
     
  • ALTERNATIVA A: ERRADA:
    RESISTÊNCIA
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    - o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
    - violência: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia; eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”; a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo etc.
    - ameaça: ao contrário do que ocorre normalmente no CP, a lei não exige que a ameaça seja grave; ela pode ser escrita ou verbal.
    - se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
    - o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e a forma (modo de execução); se a ordem for ilegal, a oposição mediante violência ou ameaça não tipifica a “resistência” - ex.: prender alguém sem que haja mandado de prisão; prisão para averiguação etc.
    - o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA B: ERRADA.
    Art. 331 - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):
    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
    - admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc.
    - a caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.
    -
    a ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir.
    - existirá o crime mesmo que o fato não seja presenciado por terceiras pessoas, porque a publicidade da ofensa não é requisito do crime.
    - um funcionário público pode cometer “desacato” contra outro?
    - Nélson Hungria – não, pois ele está contido no capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”; assim, a ofensa de um funcionário contra outro caracteriza sempre crime de “injúria”.
    - Bento de Faria – só será possível se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido.
    - Damásio E. de Jesus, Heleno C. Fragoso, Magalhães Noronha e Júlio F. Mirabete – sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um particular; esta é a opinião majoritária.
    - o advogado pode cometer “desacato? – o Estatuto da OAB, em seu art. 7°, § 2°, estabelece que o advogado não comete crimes de “injúria”, “difamação” ou “desacato” quando no exercício de suas funções, em juízo ou fora, sem prejuízo das sanções disciplinares junto à OAB; entende-se, entretanto, que esse dispositivo é inconstitucional no que tange ao “desacato”, pois a imunidade dos advogados prevista no art. 133 da CF somente poderia abranger os “crimes contra a honra” e não os “crimes contra a Administração” (STF), sendo assim, ele poderá cometer “desacato”.
    - a embriaguez exclui o “desacato?
    - não, nos termos do art. 28, II, que estabelece que a embriaguez não exclui o crime.
    - Nélson Hungria – sim, pois o “desacato” exige dolo específico, consistente na intenção de humilhar, ofender, que é incompatível com o estado de embriaguez.
    - Damásio E. de Jesus – sim, desde que seja completa, capaz de eliminar a capacidade intelectual e volitiva do sujeito.
    - e com relação à exaltação de ânimos? – há uma corrente majoritária entendendo que o crime exige ânimo calmo, sendo que a exaltação ou cólera exclui o seu elemento subjetivo (Nélson Hungria e outros); de outro lado, entende-se que a emoção não exclui a responsabilidade pelo “desacato”, uma vez que o art. 28, I, estabelece que a emoção e a paixão não excluem o crime.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA D: ERRADA.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
    Art. 328 - Usurpar(desempenhar indevidamente) o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único - Se do fato o agente aufere vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    - o sujeito assume uma função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função; parte da doutrina entende que também comete o crime um funcionário público que assuma, indevidamente, as funções de outro.
    - a simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício, pode constituir apenas a contravenção descrita no art. 45 da LCP (“simulação da qualidade de funcionário” - fingir-se funcionário público).

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA E: CERTA. 
    Art. 330 - Desobedecer (não cumprir, não atender) a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    - deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento; o não-atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
    - a ordem deve ser legal: material e formalmente; pode até ser injusta; só não pode ser ilegal.
    - deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la - ex.: Delegado de Polícia requisita informação bancária e o gerente do banco não atende (não há crime, pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial).
    - é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem; além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
    - conforme a jurisprudência, se alguma norma civil ou administrativa comina sanção dessa natureza para um fato que poderia caracterizar crime de “desobediência”, mas deixa de ressaltar a sua cumulação com a pena criminal, não pode haver a responsabilização penal - ex.: o art. 219 do CPP, que se refere a sanção aplicável à testemunha intimada que sem motivo justificado falta à audiência em que seria ouvida (o dispositivo permite a cumulação da multa e das despesas da diligência, “sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência”); o CTB prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feito por policial, mas não ressalva a aplicação autônoma do crime de “desobediência” (assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Complementando a ALTERNATIVA D:
    Ocorre que o mesmo STJ, mais recentemente, passou a reconhecer que o servidor público pode sim ser sujeito ativo do crime de desobediência. Vejamos:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011) (sem grifos no original)
    ********************** 
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307) (sem grifos no original)
    Há que se ressaltar, no entanto, que o Tribunal da Cidadania parece restringir a configuração do crime de desobediência aos casos de descumprimento de ordem judicial.
    E também não se pode afirmar, categoricamente, que o entendimento consolidado da Corte Superior é o de que o servidor público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, eis que os julgados mais recentes são todos da Quinta Turma.
    Assim, para se afirmar que a posição do Tribunal passou a seguir essa orientação, a Sexta Turma (que no ano 2000 entendeu ser a conduta atípica) também deve apresentar uma mudança de entendimento.

    FONTE:
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-servidor-publico-e-o-crime-de-desobediencia-previsto-no-artigo-330-do-codigo-penal-brasileiro,40902.html
  • Cheguei no gabarito por eliminação, mas não entendi o porquê da intercalada "considerando a inexistência de hierarquia".

    Um colega abaixo disse que, havendo hierarquia, poderia caracterizar prevaricação. Não compreendo, o tipo penal da prevaricação fala em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício". Agradeço se me ajudarem a entender isso, pois ao meu ver, ato de ofício não sofre influência de terceiros, a partir do momento que há uma ordem, há influência e iniciativa de outrem. Assim, o ato deixa de ser de ofício.

    Consultei apenas uma doutrina que tenho aqui e não achei explicação.

  • Comentários da alternativa correta letra "E". Discute-se se o servidor público pode ser também sujeito ativo, divergindo a doutrina.
    Entende a maioria que sim, desde que a ordem recebida náo se refira a funções suas, pois,
    em tal hipótese, podera configurar o delito de prevaricação.

    "O crrime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes
    pratJcados por parncular contra a administração e, portanto, não 0 caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício dei cargo, na condição de funcionário
    público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem,
    mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não
    se inclui o cumprimento dessa ordem
    ".

    Dessa forma, se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese,
    o delito de prevaricação. Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre
    o crime de desobediência.

    FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCUROS, ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 2015.

  • Artigo 331 caiu.
    Questão desatualizada!

     

  • É preciso cautela ao postar informações aqui! o crime de desacato continua firme e forte ok? o que ocorreu foi uma decisão isolada de apenas uma turma do STJ sem repercussão geral de que o referido crime ofenderia direitos de igualdade previstos em tratados internaiconais blá, blá, blá. Mas, como eu disse, não tem qq repercussão geral, e após essa decisão, no dia 29/05, os ministros da terceira seção do STJ decidiram pela manutenção do crime de desacato.

  • GABARITO E

     

    O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência. Um exemplo disso, é quando o policial ou agente penitenciário é intimado a comparecer em juízo, como testemunha. A violação da intimação judicial para comparecimento em audiência, pode configurar crime de desobediência.

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • A questão deveria ser anulada. O servidor público, no exercício de sua função, não comete crime de desobediência, já que este está inserido no capítulo referente aos crimes cometidos por PARTICULAR contra a Administração em geral. Logo, se o juíz determina o cumprimento de emite uma ordem judicial, por exemplo, para que o delegado de polícia remeta os autos de uma VPI, e este não a cumpre, penso que teríamos, em tese, um crime de Prevaricação.

  • E) Questão polêmica - juris nos dois sentidos, mas vejam julgado de 2017:


    PROCESSUAL PENAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS E DESOBEDIÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. (...)

    2. Segundo doutrina de escol, o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la.

    3. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede a sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica. Precedentes desta Corte. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 85.031/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017)

  • Sobre a letra D:

    O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, o que não importa é o resultado e se o agente aufere ou não vantagem. (Se auferir, haverá a forma qualificada do delito).

  • Letra E.

    b) Errado. Desacato – o funcionário público deve estar presente.

    e) Certo. Crime de desobediência – o funcionário público pode ser sujeito ativo no crime de desobediência.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO: E

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal. 

  • Código Penal:

        Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Sobre a alternativa D: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a simples usurpação da função pública, isto é, com a realização pelo agente de algum ato de ofício inerente à função da qual não é titular, em razão de não ter sido nela legitimamente investido.[...] (MASSON, Direito Penal, v.3, 2017, p.782)

  • GABARITO - LETRA E.

    O funcionário Público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO AO EMITENTE DA ORDEM LEGAL E QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PARA CUMPRI-LA. STJ, RHC 85031/DF (2017). EX.: DELEGADO DE POLÍCIA QUE DESOBEDECE À ORDEM REGULARMENTE EMANADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. CASO HOUVESSE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, EXISTIRIA TÃO SOMENTE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA (LIVRO: MARTINA CORREIA, DIREITO PENAL EM TABELAS - PARTE ESPECIAL, 2° EDIÇÃO).

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (...) § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena- reclusão, de um a três anos.(trata-se de qualificadora, não de causa de aumento de pena).

    b) ERRADO: É preciso que o funcionário esteja na presença do ofensor, mas não necessariamente face ad faciem, é possível, por exemplo, que um esteja em uma sala e outro em outra. Na ausência, será injúria qualificada

    c) ERRADO: Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Nos 3 primeiros núcleos, é crime formal, pois ao solicitar, exigir ou cobrar, o crime está consumado, não sendo necessário um resultado naturalístico. No último núcleo (obter), é preciso a efetiva obtenção, motivo pelo qual é material.

    d) ERRADO: Para o STF, é imprescindível que pratique algum ato de ofício como se legitimado fosse. Se o agente se limita a identificar-se como agente público, incorre no art. 45 da LCP

    e) CERTO: STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia

  • Em relação ao item e)

    Segundo a doutrina, o servidor pode ser sujeito ativo, desde que a ordem não diga respeito às suas funções.

    Se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação.

    Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Sanches.


ID
708202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA!
    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva nem caracteriza como delito de desobediência
    Não há violência contra a autoridade
  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).
    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
     
  • por conhecimento de causa, eu digo: na prática, é tão diferente....
  • Sei que não se pune resistência passiva, até esse ponto, ok. Porém qual o amparo não se considerar tal situação como desobediência. Segundo o CP:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Questão: "e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada."
    Alguém pode esclarecer?

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.


    a questao seria uma otima pegadinha.inclusive eu a errei,com o raciocinio de que a resistencia passiva configuraria uma hipotese de desobediencia,e realmente nao configura.
    mas o elaborador vai alem:afirma que a conduta de "pedro", isto e , nao atender `as ordens policiais, nao enseja responsabilidade criminal.
    enfim,so consigo vislumbrar que tal afirmacao esteja correta se o nao atendimento de ordens policiais em diligencias investigativas seja englobado pelo direito de autodefesa e nao formulacao de provas contra si.
    CAPCIOSA!!
  • Eu acredito que a questão vá mais além quanto ao crime de desobediência, visto que PEDRO está respaldado pelo princípio da ampla defesa.

    Ninguém será obrigado a produzir provas contra si, portando a postura de PEDRO não incide em tipo penal, pois é pleno exercício regular de um direito.
  • O entendimento do CESPE é no sentido de que, no caso, há a prevalência do princípio da vedação à auto-incriminação dos indivíduos.

    Destaco que no livro de Cleber Masson, Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 2011, ao tratar do crime de desobediência, o autor informa que "a desobediência também é chamada de "resistência passiva", enquanto a resistência é conhecida como "desobediência belicosa". Nas insuperáveis lições de Nélson Hungria: "A resistência encerra a desobediência, podendo mesmo denominar-se desobediência belicosa, enquanto a desobediência representa uma resistência passiva, ou, quando comissiva, desacompanhada de força física e moral."

    Contudo, o autor também destaca, na página 720, em tópico próprio, qual seja, "Desobediência e ordem do funcionário público que acarreta auto-incriminação ou prejuízo ao seu destinatário", que "não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações em quealguém descumpre ordem de funcionário público em razão de considerá-la idônea a provocar sua auto-incriminação, ou de qualquer modo prejudicá-lo."

    Assim, quem se comporta desta maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do princípio "nemo tenetur se detegere", isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Para o STF, este princípio constitui-se em desdobramento lógico do "direito ao silêncio", previsto no artigo 5o, inciso LXIII, da CF/88 como direito fundamental do ser humano."
  • Questão capciosa essa do cespe, mas estamos ai.

    Deus nos ajude sempre.
  • Assertiva Correta - (Parte I)

    a) Crime de Resistência: 

    No que tange ao crime de resistência, de fato a configuração típica exige comportamento comissivo do agente. Em contraposição a um ato legal, o autor do fato deve agir por meio de grave ameaça ou violência a fim de que o referido delito venha a se configurar. Nesse tocante, a resistência passiva não afigura conduta delituosa, pois tal comportamento não vem imbuído seja pela grave ameaça seja pela violência.

    Guilherme de Souza Nucci em sua obra esquematizada essalta que não há resistência passiva no crime previsto no artigo 329 do Código Penal:
     
    “Para a configuração do crime, exige-se a resistência ativa, consubstanciada em agressão do agente contra o executor da medida legal. A resistência passiva, sem o emprego de violência ou ameaça, não serve para a tipificação” (Direito Penal - Esquemas & Sistemas, v. 2, p. 205).

    No mesmo sentido ensina FERNANDO CAPEZ:
     
    “Se é necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a autoridade pública, conforme a doutrina, afasta-se o crime se o agente, por exemplo, se agarra a um poste ou empreende fuga (NORONHA, 1992, v. 4, p. 299)."
  • Assertiva Correta - (Parte II)

    B) Desobediência:

    Em regra, a não observância da ordem legal de um funcionário público afigura o crime de desobediência. Essa desobediência comporta tanto conduta omissiva quanto comissiva. Eis a redação:

    CP - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    No entanto, na questão apresentada, a expressão "Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo" retira a tipicidade do delito de desobediência, pois há incidência manifesta do princípio da não-incriminação. Segundo este cânone, o autor do fato não é obrigado a cooperar com a formação de sua culpa.

    O princípio da não auto-incriminação, consagrado pela evolução histórica e combativa dos direitos individuais, força o Estado-acusador a desincumbir-se de seu ônus probatório, jamais se podendo exigir justamente do cidadão-acusado colaboração em sua própria condenação. A não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) garante não somente o silêncio, mas impede o exercício forçado de qualquer ato de colaboração na formação da culpa. Sendo assim, não ha que se falar em desobediência.

    Sobre a relação do crime de desobediência e o princípio da não-incriminação, segue aresto do STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido. (HC 77135, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170)
  • É aquela velha história do motorista alcoolizado que se recusa a fazer o teste do bafômetro e sai ileso so crime cometido!

  • A questão diz: "... o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."
    Mas a resistência passiva não é a própria desobediência? Pelo menos foi assim que o Silvio Maciel ensinou. Ou eu fiquei por UMA questão nesse concurso porque o professor me ensinou errado?
    Alguém me dá uma luz.

    FOCO!
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • O cerne da questão está na palavra COLABORAR... ou seja produzir provas contra si...


    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.
  • Pedro apenas se recusou a colaborar. Vale lembrar que ele não está obrigado a fazer prova contra si mesmo. Princ. do “nemo tenetur se detegere"
  • O problema não é parte sobre a conduta de Pedro.
    Realmente, aqui cabe o "ninguém é obrigado a produzir provas contra si..." como se defende a banca em sua justificativa.
    Até aí não tem problema.
    O que pega é o final do exercício.
    A partir de:
    "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

    Eu errei na prova.
    Fiquei na dúvida quanto ao que o exercício queria dizer.
    Eu considerei "resistência passiva" como uma conduta qualquer, um ato.
    E que alguns doutrinadores dizem ser o ato contido no crime (aqui o propriamente dito) de Desobediência. 
    Além disso, o exercício não diz que Pedro "resistiu passivamente".
    Apenas pergunta se o sistema penal brasileiro pune ou não a resistência passiva, e se isso é caracterizado como o delito de desobediência.
    Foi o raciocínio que me fez errar.
  • Muito mal formulada a questão do Cespe.
    A resistência passiva, para nós militantes jurídicos, configura o crime de desobediência ou desacato- dependendo do caso.
    Se o Cespe leva em consideração a doutrina, deveria ter anulado a questão, pois há entendimento contrário entre os doutrinadores, posto que a maioria entende existir a resistência passiva. Logo, só deveria ter realizado essa questão, caso o entendimento fosse pacífico!
  • é, na prática é td tão diferente....
  • Segue a justificativa da banca:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Assertiva correta.

    Achei bem simples a questão. A questão faz menção a dois crimes: resistência e desobediência. Como já bem exposto pelos colegas, a resistência passiva não configura a resistência, até por que não há violência ou ameaça em uma omissão. Com relação ao crime de desobediência, no próprio texto da lei podemos ver o trecho "Desobecer a ordem legal de funcionário público", o que me fez questionar a se o qualquer policial tem, sem ordem judicial, condição de dar ordem no sentido de um suspeito se auto-incriminar.
  • curto e objetivo
    Pedro nao se encaixa no 329 por que não aplicou violencia ou ameaça.
    Pedro nao se encaixa no 330 por que não houve desobediencia, o que houve foi não colaboração com base no principio nemo tenetur se detegere, ou seja, a chamada resistencia passiva
  • Questão muito interessante. Se tivesse caido no meu concurso teria dançado.
    Melhor errar aqui do que la em Bauru.
    Mais um conhecimento adquirido!!!
    De grão em grão a folha de gabarito me traz felicidade!!!
  • Quanto à RESISTÊNCIA, ante a ausência de violência ou grave ameaça - É FATO ATíPICO

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:



    Quanto à DESOBEDIÊNCIA - O FATO É TÍPICO porém LÍCITO pelo exercício regular de um direito (AMPLA DEFESA) que afasta o crime.

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 
  • Realmente, com a justificativa do gabarito apresentada pelo CESPE, fiquei mais confuso ainda. Quer dizer que o sujeito com o veículo carregado de maconha é parado na rodovia por policiais, se recusa a ser revistado, vai embora e tudo bem... não cometeu crime algum, já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa é boa! O examinador deveria ser menos genérico e mais específico no que pede e não deixar os candidatos imaginando o que o examinador pensou ou deixou de pensar na formulação da questão!
  • A resistência deve ser positiva (ativa). Assim, não há crime por parte daquele que se opõe à ordem de prisão da autoridade, deitando-se no chão ou agarrando-se a grade do portão. Neste caso, poderá estar configurado o delito de desobediência.
  • Assim fica muito fácil então, é só me fingir de morto e já era, não vou ser punido por isso e  não é desacato a ordem de levantar do chão. Eles (policiais) que me levem de arrasto, isso é ressistência passiva? Me jogando no chão ou me segurando em um poste é tudo ato comissivo de minha parte,  só não empreguei ameaça mas empreguei resistência. Desta forma acredito sim que houve desacato por parte do investigado.  Palhaçada essa essa questão!
  • Questão correta:
    Para compreender o que o CESPE, basta atentar para:
    aresistência passiva, tampouco a (resistência passiva)  caracteriza como delito de desobediência.
    Ou seja, não se pune a resistência passiva, apenas a ativa, não se transformando em crime de desobediência.

    CESPE é isso aí...
  • Só mais uma informação....


    Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere

    O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.

    De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.

    O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.

    Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-Nemo-tenetur-se-detegere

  • Mais uma da nossa querida Banca!
     
    Já vou começar questionando através de uma questão da própria banca:
    Q275385 •   Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
    No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
    d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Gabarito letra D: Errado. Se o crime de resistência requer a "violência ou grave ameaça", como fazer isso passivamente? Óbvio que não dá.
    e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva.
    Gabarito Letra E: A alternativa acima está errada, o crime de desobediência pode ser perpetrado tanto na forma comissiva quanto omissiva.
     
    Além disso, o CESPE foi completamente imparcial na justificativa do gabarito da questão da PF.
    A questão em momento algum fala em "mediante violência ou grave ameaça" característica do Crime de Resistência, mesmo assim, o CESPE tenta justificar como sendo Resistência e não Desobediência. Forçou a barra!
     
    É o CESPE dando nó em pingo de água para não ter que anular mais uma.
     
    Veja o trecho do Cespe e o tipo penal de Desobediência:
    "o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência"
    "Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público:"
     
    O Cespe conseguiu achar diferença....
  • Também errei. "Em algumas questões", a única alternativa é concordar com a banca e fixar o assunto, para não errar novamente. Dessarte, vejo que a questão estaria errada da seguinte forma: "Pedro se opôs, MEDIANTE RESISTÊNCIA, à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo..."

  • São requisitos para o crime de resistência:
    - Opor-se à execução legal;
    - Grave ameaça ou violência a funcionário público;

    O CP não pune a resistência passiva, que seria a negativa de colaboração com o funcionário público.
  • OLHEM ESTOU AFIRMANDO, EM 2013 TEVE UM JULGADO QUE O ACUSADO SE PREJUDICA NA RESPONSABIIDADE CRIMINAL.

    SE ATUALIZEM QUANDO FOREM RESOLVEREM QUESTÕES ATERIORES.

    ENFIM, ATUALMENTE ESSA QUESTÃO TEM QUE TROCAR O GABARITO.

    BONS ESTUDOS.

    julgado em 12/03/2013, DJe 26/03/2013 (juRISPRUDÊNCIA).
  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. 

  • O que??? Não se pune a resistência passiva, costumeiramente denominada de desobediência??????? Não vou colar julgado nenhum, muito menos doutrina. A CESPE não vale o tempo perdido.

    Para aqueles que ratificaram o gabarito, leiam o comentário do professor. Bem elucidativo. Bons estudos.

  • Crime de Desobediência (art. 330)

    “desobedecer a ordem legal de funcionário público.”

    Também chamado de: resistência passiva

    Pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    Possível tentativa.

    Crime doloso


    diante do disposto no código penal, é difícil ver os comentários dos colegas acima dizendo que não é crime a corrupção passiva. tá de brinqueishom uifi mi?!


  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • GALERA O ITEM REALMENTE NAO ESTA ERRADO PELO SEGUINTE:

    O examinador falou que NESSA SITUAÇÃO , ou seja , ele não generalizou DIZENDO que o DIREITO PENAL nao caracteriza a RESISTÊNCIA PASSIVA como um DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. NOTEM QUE A preposição "a" de (tampouco "a" caracteriza ) está se referindo à "NESSA SITUAÇÃO" , PORTANTO , NÃO SE REFERE A RESISTÊNCIA PASSIVA. DESSA FORMA SE FOR NESSA SITUAÇÃO EM QUE FICOU EVIDENTE QUE OS POLICIAIS QUERIAM QUE O SUJEITO PRODUZISSE PROVA CONTRA SI MESMO O DIREITO PENAL NAO CARACTERIZARIA COMO UM DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. 

    É PURA INTERPRETAÇÃO , COMO A MAIORIA DAS PEGADINHAS DO CESPE 

  • Só acho que a mesa se equivocou ao dizer que DESOBEDIÊNCIA não caracteriza-se Resistência Passiva. 

    Resistência Passiva = Desobediência

    Desobediência Belicosa = Resistência


  • Questão complicada, errei, mas ao olhar mais atentamente pude perceber o que o ($&%*@) do examinador queria.
    Notem que para o STJ há 3 requisitos que servem para caracterizar a Desobediência:
    1- o Desatendimento a uma Ordem.
    2- que a ordem seja legal e a pessoa tenha, portanto, o DEVER de cumprí-la.
    3 - que a ordem emane de funcionário público.
    O "pega"da questão recai sobre o requisito número 2.  Apesar de a ordem ser legal, visto que à polícia cabe executar diligências, Pedro NÃO ESTAVA OBRIGADO A CUMPRIR A ORDEM, em razão do princípio do "nemu tenetur se detegere", já que as diligências às quais se opôs buscavam investigar ele próprio e exigiam a sua colaboração, como a própria questão diz.
    CONTUDO, a questão foi extremamente mal formulada, visto que no final generaliza e diz que a resistência passiva (desobediência) não é punida pelo nosso ordenamento. O cespe é de cometer esses vacilos.....
  • Outro dia vi, uma reportagem dizendo "Não é crime desobedecer policial sem motivo", achei interessante e resolvi compartilhar, caso alguém tenha interessem, segue abaixo o link

    Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-18/abordagem-policial-motivo-derruba-crime-desobediencia-decide-tj-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook


  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta, a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.- COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO CONCURSO

    EX: POLICIAL VAI EFETUAR PRISÃO LEGAL A CERTO INDIVÍDUO, E ESTE SE ABRAÇA AO POSTE DIFICULTANDO A AÇÃO DOS AGENTES. NÃO HÁ RESISTÊNCIA ATIVA. POREM HÁ NOTADAMENTE O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, AO FATO CONCRETO.

    QUESTÃO TIDA COMO CERTA PELO GABARITO DA CESPE. MAS TOTALMENTE ERRADA.

    AINDA BEM, QUE LI OS COMENTARIO, PQ SENAO ESTARIA ACUMULANDO CONHECIMENTO ERRADO. DESFAZENDO O MEU.

    MARQUEI COMO ERRADA.

  • QUESTÃO FÁCIL!! Para compreender o que a banca quer basta consultar os ORÁCULOS!

  • Questão está errada apesar do gabarito CESPE:

    1º) Dizer que "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" por si só já torna a questão errada. Isso pq a resistência passiva também caracteriza desobediência.

    2º) questão foi genérica ao falar "se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo". Isso pq no caso de fundada suspeita uma pessoa pode ser abordada e revistada. Agora imagine a situação que é corriqueira no meio policial. Esse cidadão suspeito que irá ser abordado (e abordagem é uma das formas de diligencia), recebe a ordem do policial para que coloque as mãos na cabeça e fique numa posição que permita uma abordagem com segurança para o policial. O dito cidadão simplesmente olha para cara do policial e diz "NÃO"! 

    Conselho para todo cidadão aqui: Se um policial for lhe abordar, não tenha a atitude "passiva" do citado cidadão acima. Posso garantir que você irá acabar em posição pior do que a ordenada inicialmente pelo policial. Vai parar com a cara no chão, braço imobilizado, será algemado, revistado e preso por desobediência. E não adianta chegar na frente do magistrado e alegar que para o CESPE vc não desobedeceu.     

  • Acho que a fundamentação da questão é que ninguém será obrigado a  produzir provas contra se mesmo.

  • Em face do sistema acusatório, atualmente utilizado no direito brasileiro, cabe ao estado comprovar a ilicitude, culpabilidade e punibilidade da conduta do agente.

    O agente não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Essa é a regra!

  • O réu colaborando para sua própria destruição, não pode, feriria o nemo tenetur se detegere onde ninguém pode causar sua própria destruição, é a não auto incriminação.

  • Questão errada... suspeitei desde o princípio!

    o comentário do professor confirma isso.
  • Pelo que entendi, do comentário do professor, o que matou a questão, em partes, foi a palavra "Colaborou". Bem, colaborar é uma coisa. Obedecer é outra. A lei fala em desobedecer, desobediência. Já na 2º frase é como o professor disse no comentário. Precisa-se checar cada caso, pois ai a questão já fala em "Não atender as ordens", aí já é mais 500. Rsrsrs 

    Ótimo comentário do professor!

  • Juliano alves, é exatamente assim. Muito lindo na teoria, na prática é outra história. De qualquer forma eu saquei o raciocínio do cespe. Prova é prova, rua é outra coisa. Se for levar na letra da lei eu até entendo o que o cespe quer dizer. Eu errei a questão porque pensei muito na parte prática. rsrsrsrs

  • Esta é o tipo de questão desgraçada que quebra os mais desavisados.

    Ninguém é obrigado a colaborar produzindo prova contra si mesmo. Colaborar.

     

  • Essa questao e uma que vc deve ler e interpretar, pois o agente se recusou porque a investigaçao era contra ele, ou seja ninguem serar punido ao se recusar a pruduzir provas contra vc mesmo!

  • Questão maldita...

  • Cabe o princípio do "nemo tenetur se detegere" (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo).

  • Segundo o professor do QC, gabarito dado pela banca está equivocado.

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo !!

  • Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Só um parênteses respeitoso aos comentários dos colegas, o professor do QC discordou do gabarito.

  • Muito difícil.

    BIZU para acertar todas:

    quando eu achar que a questão esta CERTA marco a ERRADA e vice versa.

  • A busca pessoal pode necessitar de mandado judicial , caso contrário deve basear-se em fundada suspeita de estar a pessoa em posse de arma ou objeto apto a comprovar a materialidade de um delito. A recusa da diligência não configura crime de desobediência? Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Tanto que parte da doutrina considera a resistência passiva como desobediência. Depois de ler a justificativa só me confundi mais, sei nem pra q estudo mais.

  • Até o professor discordou da banca e a CESPE não anulou, covarde uma questão dessa.

  • Desgraça de questão que faz até a gente desanimar.

    A banca fode com quem realmente estuda pra um concurso desse!
    Banca FDP!

  • Quando a CESPE qr ser lamentável, ela consegue!!

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente

    A resistência passiva, sem ameaça ou investida violenta não é crime – ex. agarrar-se a um poste a fim de não ser preso

    Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Podemos entender que a não colaboração do agente na investigação criminal em que está sendo acusado não caracteriza desobediência, mas resistência passiva, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • A Afirmação do professor foi: A resistência pode, DEPENDENDO DO CASO, configurar o crime de desobediência (No caso de o "desobediente" se utilizar de violência ou ameaça). No entanto, como o nobre colega Rafael Ferreira bem explicou, ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. A banca, ao contrário das reclamações e, inclusive, indagação do professor, foi muito inteligente com a questão.

    Lembrando que não adianta discutir com a banca... Ainda mais quando uma questão, realmente, não precisa ser anulada.

     

    Gabarito: Certo!

  • NO CASO DE RESISTENCIA MEDIANTE VIOLENCIA PENA- DE DENTENCAO DE 2ANOS,COMO PEDRO TEVE RESISTENCIA PASSIVA,NA QUAL NAO CARACTERIZADA POR VIOLENCIA ELE NAO RESPODERA POR CRIME.

  • Sem enrolação!!!

    Regra: desobediência a ORDEM legal é crime (sempre sem violência ou grave ameaça)

    Exceção: resistência passiva (desobediência do próprio réu ou investigado) é fato atípico pela faculdade de não auto incriminar-se. Ex. investigado que se enconde para não ser preso, não fornecer DNA...

    OBS. Na resistência há violência ou grave ameaça a ATO legal de execução de funcionário público

  • I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

    fonte: algum colega qc rsrsrs

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 

    CERTO

  • Errei de novo e vou continuar errando com orgulho.

    Já cansei de conduzir gente presa por desobediência por opor-se à diligência policial no exercício do poder de polícia.
    Conquanto não caracterize resistência, pode sim caracterizar desobediência.

  • https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8828/STF-nao-se-configura-crime-de-desobediencia-quando-puder-ser-aplicada-sancao-administrativa


    link para quem vai fazer a prova da PRF!

  • nemo tenetur se detegere...


    No Brasil, tudo está acima do interesse da Justiça... infelizmente...

  • Infelizmente a questão está incompleta, pois não diz que tipo de oposição foi feita por Pedro. Se o mesmo, por exemplo, tivesse se agarrado a um poste (resistência passiva), não haveria crime. Mas o texto não ficou claro.

  • Redação esquisita... Qual tipo de diligência que foi realizada? Busca e apreensão? Busca pessoal?

  • Se opôs de que forma, ele falou: Não, eu não farei isso. aqui blz.

    Ou o policial quis abrir a porta, e o cara fechava, ou segurava o policial impedindo que ele conseguisse entra na casa ou assim retardando a ação do policial, assim dando tempo para o cara correr e fugir do local onde se escondia.

  • Correta!

    Não haverá crime de desobediência quando a “desobediência” se dá em razão de ordem que possa acarretar autoincriminação ou prejuízo. Não há a intensão(o dolo) por parte do agente de desobedecer a ordem, mas sim de preservar o interesse próprio.

    Como o objetivo do policial era a investigação de Pedro, este pode garantir a sua não autoincriminação. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Além disso, sabe-se que a Resistência Passiva não é crime.

    Resistência Passiva, não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime! Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249). 

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

  • EU FUI NO GABARITO = CERTO

    PENSEI ASSIM, ELE NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Resistência passiva (vis civilis), por sua vez, é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de

    violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude

    ghândica”.199 Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Nas elucidativas palavras de Nélson Hungria:

    A simples desobediência ou resistência passiva (vis civilis) poderá constituir outra figura criminal (art. 330),

    sujeita a penalidade sensivelmente inferior. Se não há emprego de violência (vis physica, vis corporalis) ou de

    ameaça (vis compulsiva), capaz de incutir medo a um homem de tipo normal, limitando-se o indivíduo à inação,

    à atitude ghândica, à fuga ou tentativa de fuga, à oposição branca, à manifestação oral de um propósito de

    recalcitrância, à simples imprecação de males (pragas), não se integra a resistência. Não a comete, por

    exemplo, o indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um

    tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão.200

    MASSON, 2018

    ESTRANHA A REDAÇÃO

  • O crime de desobediência não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Ele simplesmente disse: "num sou obrigado"

  • Não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público (Membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, Delegado de Polícia, parlamentar integrante de CPI, etc), em razão de considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação ou de qualquer modo prejudicá-lo. Quem se comporta dessa maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Para o Supremo Tribunal Federal, esta princípio constitui-se em desdobramento lógico do direito ao silêncio, previsto no art. 5º., inc. LXIII, da Constituição Federal como direito fundamental do ser humano. (MASSON, 2017, P. 805)

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

    PROF. QCONCURSOS

  • GABARITO: C

  • FRUSTA UMA DILIGÊNCIA DA ROCAM RESISTINDO PASSIVAMENTE PRA VER O QUE ACONTECE, KKK

  • QUEM ERROU -> ACERTOU

  • Gabarito: Certo

    Resistência Passiva, que não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    O crime de Desobediência não se configura quando o agente desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Alguém pode me explicar pq isso não é crime de desobediência (Art. 330)??

  • Na minha opinião a questão pecou em não especificar que tipo de diligência a pessoa se opôs a executar. Não há elementos suficientes para podermos julgar objetivamente essa questão, tendo em vista as inúmeras diligências policiais existentes, sendo que, dependendo, poderia sim tipificar o crime de desobediência.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • CERTO.

    RESISTÊNCIA COMISSIVA: RESISTÊNCIA SÓ É PUNIDA SE PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESOBEDIÊNCIA: NÃO SE CONFIGURA QUANDO O RÉU DESOBEDECE ORDEM QUE LHE POSSA INCRIMINAR, POIS NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO.

  • Pessoal, deixem de falar coisas equivocadas. O direito penal brasileiro PUNE atos passivos (Desobediência é um deles) e a questão não se fala em produção de provas contra si mesmo. Vale a pena das uma olhada no comentário do professor!

  • Achei muito estranho...em relação a resistência tudo bem, o enunciado esta certo, mas no momento em que ele se opôs ele dificultou a ação da policia e isso caracteriza-se sim uma obstrução passiva (desobediência), é diferente dele se abster (deixar de fazer).

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Mnemônico: RESISTÊNCIA - VIOLÊNCIA

    Obs.: A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.

    Abraço!!!

  • CORRETA.

    Conforme Manual de Direito Penal do Rogério Sanches

    11º Edição/2019 pg:889

    A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO SE CONSIDERANDO CRIME A ´´RESISTÊNCIA PASSIVA´´,

  • Gabarito: Certo

    -Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o réu, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

    -Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.

  • Art. 5°, CF/88:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • EX: Bafômetro

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

     

    Ninguém é obrigado a levanta provas para se auto incrimina-se.

    Isso é chamada Resistência Passiva.

    bizu: Frase: EU não falo nada, que possa me incriminar

  • A diligência era com a intenção de investigá-lo! Portanto, ele não cometeu crime algum!!!

  • O Comentário do PROFESSOR foi o mais coerente.

  • Apesar de ter acertado, não concordo com a assertiva, pois neste caso estaria configurado o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência so restara praticado, se a própria desobediência não constituir um ilícito administrativa ou civil.

    Caso o indivíduo deixa de realizar o bafometro ele cometera infração administrativa e não desobediência.

  • errei mas acertei.

  • Mesmo que se invoque o  nemo tenetur se detegere para justificar o gabarito, acredito que a questão continue errada.

    Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    "uma vez que" é uma conjunção causal, e "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" não é a causa da aplicação do nemo tenetur se detegere.

  • Acredito que ele não seja obrigado a produzir qualquer tipo de prova contra si mesmo. Se for levar em consideração um caso extremo, poderia ser feita uma reconstituição de algo repugnante ou contra questões pessoais, sendo ele inocente, recusaria de forma ferrenha.

  • Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato legal

    Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime 

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Se for nessa lógica, é melhor tirar a desobediência do Código Penal.

  • o crime de desobediência nao se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para a sua incriminação

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. COMO OS AGENTES A REALIZARAM SE A DILIGENCIA NÃO PODE SER EXECUTADA? ERRO POR CONTRAPOSIÇÃO DOS FATOS;

    -Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais (NÃO ATENDER = DESOBEDECER ORDEM ART 330), pode ser responsabilizado sim;

    -uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva (PUNE SIM, DESOBEDIENCIA ART 330),

    -tampouco (=NÃO) a caracteriza como delito de desobediência. (CONFIGURA SIM desobediencia, pois a recusa foi passiva, ou seja, sem violencia = DESOBEDIENCIA)

    QUESTÃO CHEIA DE ENTENDIMENTO MINORITÁRIO; ISSO É COVARDIA! SEM FALAR QUE NÃO PREZA PELO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA QUE TODOS OS QUE ESTUDAM TENHAM O MESMO ENTENDIMENTO (QUE SERIA O ENTENDIMENTO GERAL - MAIORIA); ENFIM, ESSA É MINHA "MERA E HUMILDE OPINIÃO"

    Outra observação: a questão fala em "sistema penal brasileiro" = pune sim

    Se falasse "de acordo com entendimentos doutrinarios/jurisprudenciais" aí sim poderia cobrar a exceção/divergencia;

    Desconsiderem qualquer equívoco é por injusta provocação rsrs

  • Sem mimimi... Questão ambígua! Contrária ao entendimento doutrinário! O examinador quis inventar moda e fez cagada. Para não anularem, acharam pelo em ovo! Resistência passiva configura desobediência. Fosse simples assim como a CESPE quer insinuar, qualquer condutor de veículo poderia se negar quanto as ordens de agentes de trânsito, ou ainda, de agentes policiais solicitando entrada com mandado na mão.

  • CESPRIANA e CESPRUDÊNCIA

  • ENTÃO QUANDO OCORRERÁ A DESOBEDIÊNCIA ?

  • Eu não lembro o nº da questão, mas o CESPE elaborou outra pergunta semelhante a esta e a considerou o inverso desse gabarito.

    Assim fica difícil.

    : /

  • Errei a questão porque esqueci que moro no Brasil. É mencionado ordem policial. Ordem policial não é uma ordem legal? Entendo que caracteriza o delito de desobediência sim. Ademais, boa sorte para o cidadão que se comportar dessa forma ao ser abordado, acreditando que não será detido.

  • Final do comentário do prof do QC, que é um Juiz Federal: "....Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

    #SupremoTrubunaldoCespe

  • Nas aulas em que essa questão é mencionada, o gabarito aparece sempre como Errado.

  • É uma mania louca de querer sempre justificar a questão pelo gabarito e não pelo mérito dela. Não importa o que trata o assunto, o que vale é tentar achar uma forma de justificar o que diz o gabarito ou as justificativas esdrúxulas da banca.

  • INDIVIDUO NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

    PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Como pode a banca escolhida pra fazer a prova pra polícia federal não ter a menor noção sobre nada?? Quem são as pessoas que formulam essas questões??? Elas não passam por avaliação básica???? Não é possível um absurdo desses.

    Pior que isso é essa questão não ter sido anulada, essa questão é um absurdo.

  • O problema é que não querem enxergar os detalhes, não veem que se trata de uma diligência policial, não é cumprimento de mandado nem ordem de busca e apreensão.

    Caso fosse, seria muito diferente.

  • A maior parte da doutrina considera que existe sim crime quando ocorre a chamada resistência passiva, nesse contexto realmente não houve crime, mas onde diz: "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."; está totalmente equivocado, pois existe sim resistência passiva que se caracteriza o delito de desobediência ou até mesmo desacato. 

    "Crime de resistência: A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (are. 330) ou desacato (art. 331). (Grifo Nosso).

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Especial (arts. 121 ao 361) - Rogério Sanches Cunha - Pág. 889

  • A assertiva está 99% certa, o que a torna errada é a conjunção adverbial causal '' uma vez que'', já que a causa do agente não ser responsabilizado é a que ele não é obrigado a gerar prova contra si mesmo, não se confunde com crimes de resistência..desobediência... até mesmo porque esses são cometidos de particular contra a administração ( e o sujeito era agente da PF, certo?). Trata-se de uma questão inteligente, que cobra interpretação e conhecimento.

  • Entendi que o erro da questão é apenas nesse trecho: "...uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

  • essa questão é ridícula

  • "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" como essa questão pode tá certa com essa sentença ? a depender do caso a resistência passiva pode ser sim caracterizada como crime de desobediência. ainda que na questão não seja caracterizado o crime de desobediência devido ao principio da não auto incriminação essa afirmação torna a questão errada. a ideia da questão foi boa mas foi mal formulada.

  • se você errou está indo no caminho certo !!!
  • Como não vi nada mencionando cumprimento de mandado então achei a questão certa. Não sei se esse meu raciocínio foi o mais correto, mas acertei a questão.

  • GAB:C

    To cansada de errar essas questões;

    Sobre o assunto em questões:

    (CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. Certo

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. Certo

    (CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Errado - o ceto é sem o emprego de violência ou grave ameaça

  • Há distinção entre o crime de desobediência e a resistência passiva, tendo em vista que nesta se configuraria a autoincriminação do agente ou um evidente prejuízo. Vivendo e aprendendo.

  • Fugir é resistência passiva. É atipico.

    Leiam o 328 329 e 330

  • Não caberia crime de desobediência?

  • Não entendi o enunciado, os comentários dos colegas e muito menos a justificativa da banca. =x

  • Resistência

    • CP-Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    • Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    • Pena - reclusão, de um a três anos.
    • § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    • CP-Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva).

    Fonte: Código Penal Brasileiro.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • O examinador formulou mal a questão, pois segundo a doutrina e jurisprudência, o sistema penal brasileiro pune sim, a "resistência passiva" (vis civilis), porque a considera como crime de desobediência (art.330).

    O que não se permite, é a obrigação da pessoa em colaborar com a investigação em que ela figure como investigado, pois trata-se do desdobramento do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), o que torna a primeira parte da questão correta.

    Se a pessoa resiste, usando-se de violência ou grave ameaça (resistência ativa), para impedir a execução de ato legal perpetrado por funcionário público, ainda que seja no âmbito de uma investigação formal, responderá pelo crime de resistência (art. 329).

    A questão deveria ser anulada. Vejam os comentários do professor.

  • Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez estão errados, os fracassados do Cespe é que estão corretos.

  • Questão esdrúxula. Se você errou, levante a cabeça e siga para a próxima.

  • O agente não vai responder por crime por não ter a obrigação de produzir prova contra ele mesmo, porém a questão erra ao dizer que o direito brasileiro não pune a resistência passiva, pois a resistência passiva nada mais seria pra doutrina e pra o próprio entendimento da banca que o crime de Desobediência

    Portanto, assertiva errada.

  • Fica difícil assim

  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

  • se você errou, parabéns! sinal que está estudando.

    final do comentário do professor: " Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

  • Era so eu que tava juntando essa questão na cabeça com Processo Penal ?

  • Essa banca é f.....

  • CERTO

    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva e nem tampouco a caracteriza como delito de desobediência, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • O item foi considerado CERTO. No entanto, discordo do gabarito. Vejamos abaixo:

     

    Dos fundamentos

     

    Observado o teor da questão, pode-se dizer que é certo que Pedro não responderá pelo crime de resistência. No entanto, é equivocado afirmar que o sistema penal não pune a resistência passiva. Veremos que, no caso de resistência passiva, a doutrina tem admitido a tipificação do crime de desobediência (artigo 331 do CP).

    É evidente que, ao afirmar que "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência", há manifesto equívoco na questão.

     

    Vejamos, inicialmente, os tipos penais - resistência e desobediência - para que possamos confrontá-lo.

    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Nota-se que o crime de desobediência (art. 331 do CP) pode ser considerado como subsidiário em relação à resistência (art. 329 do CP).

     

    Vejamos a seguinte situação:

     José da Silva, mediante violência, opõe ao cumprimento de um ato legal a ser realizado por funcionário público, deixando, com isso, de fazer aquilo a que esta obrigado. É evidente que, neste caso, há resistência.

     Pensemos, entretanto, que José não tenha cumprido a ordem que lhe fora dirigida. Mas, não tenha agido com violência ou grave ameaça. É certo que não ocorreu resistência. Mas, não se pode dizer que, nesse caso, a oposição passiva (resistência passiva) não constitua desobediência.

     

    A doutrina tem entendido que a resistência passiva pode constituir sim crime de desobediência. Vejamos:

     

    Segundo Greco[1]

     "Como na resistência passiva o agente não se utiliza desses meios - violência ou ameaça - para opor-se à execução do ato legal, caso ocorra, poderá, como já esclarecido por Hungria, se configurar em uma outra infração penal, como o já citado delito de desobediência".

      

    Para o grande mestre Damásio E. de Jesus[4]

     “Não é punível nos termos do artigo 329 a chamada resistência passiva, aquela em que inexiste comportamento agressivo contra o funcionário. Ex: dada a voz de prisão a alguém, ele se agarra a um poste para não ser conduzido à Delegacia de Polícia. Nesse caso, pode haver o crime de desobediência (CP, art. 330).

     A doutrina, conforme anotado, reconhece perfeitamente a possibilidade que a resistência passiva pode constituir crime de desobediência.

    Então, não se pode afirmar, como se faz na questão objeto da impugnação, que “o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência”.

    Fonte: professor Júlio Marqueti TEC

  • para quem está querendo passar pano para a banca, o professor e juiz federal Gílson Campos, que comentou essa questão, afirmou que o examinador errou: "o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência".

  • Gabarito ruim. O cara não pode ser responsabilizado, já que se recusou a produzir prova contra si mesmo em curso de Inquérito. Mas dizer que não se pune a resistência passiva está errado.


ID
741349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a crimes contra a administração pública e
contra a ordem tributária, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Desacato

    Art. 331 - CP.Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi o gabarito.

    A afirmativa está incorreta, visto que, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o de desacato.
  • Também fiquei nadúvida se absorve ou não,e Achei isso:  

    • Desacato: O crime de resistência absorve o de desobediência, mas e o de desacato? Há três posições sobre o tema: a) absorve (posição majoritária), pois a ofensa física ou verbal destina-se há não prática do ato legal; b) o desacato é quem absorve a resistência em razão da pena mais elevada; c) há concurso material, pois o desacato não é meio imprescindível para a execução da resistência. Deveria ser anulada não?     FONTE:CONCURSO E VIDA BLOG SPOT
       
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 145.460 - DF (2012/0056045-0)
    RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
    AGRAVANTE  : ANTÔNIO CARLOS GUEDES LIMA
    ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA
    AGRAVADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. ALEGADA
    AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE
    DESACATO PELO DE RESISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
    RECURSO DESPROVIDO.
    DECISÃO
    Vistos etc.
    (...)
    Não procede o pleito pela absorção do desacato pelo delito de resistência, em razão de o acusado demonstrar dois desígnios distintos, o de resistir à prisão, mediante violência, e o de desacatar os policiais. A violência física é característica do crime de resistência e não do crime de desacato e, por isso, este, delito mais grave, não pode absorver aquele. 
    (...).
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    Certo, "pois cabe notar que a assertiva traz situação em que o sujeito ativo pratica a conduta de se opor ao cumprimento de ato legal de servidor público e profere ofensas. Logo, pratica duas condutas, e restou caracterizado o concurso entre os delitos previstos nos arts. 330 e 331 do CP."
    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF 
  • Para enriquecer, segue o entendimento do Rogério Greco, na edição atual:
    "Traçando a distinção entre os delitos de desacato e resistência, Lélio Braga Calhau, com precisão, assevera: 'O desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa à não realização de ato de ofício, ao passo que naquele eventual violência ou ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a função por ele exercida'. Existe, no entanto, controvérsia a respeito da possibilidade de concurso entre os delitos de resistência e desacato. Uma primeira corrente entende que o delito de desacato absorveria o crime de resistência; Outra, em sentido completamente oposto, afirma que a resistência, mesmo possuindo uma pena inferior, absorveria o delito de desacato.
    Apesar das posições expostas, entendemos ser possível o concurso entre os delitos de resistência e desacato. Isso porque o desacato não é um meio para que o agente resista à execução do ato legal, tal como ocorre quando pratica violência ou ameaça o funcionário competente ou aquele que lhe presta auxílio. Trata-se de um concurso real de crimes. havendo mais de uma conduta. com a produção de mais de um resultado. O agente atua, ainda, com motivações diferentes. Como bem ressaltou Lélio Braga Calliau, o que o agente pretende com a prática da resistência é impedir a execução de um ato legal; ao contrário, no desacato, sua finalidade é desprestigiar, menoscabar a função pública."
  • REsp 897.373:

    EMENTA
     
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. CRIME COMPLEXO. AUSÊNCIA DE BENS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.
    1. A divergência jurisprudencial restou devidamente comprovada.
    2. Tratando-se o crime de roubo de delito complexo, tem-se por iniciada a execução tão-logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vítima, não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada.


    Gabarito errado segundo a jurisprudência atual.
  • Minha dúvida foi ele ter ameaçado de morte, não configuraria crime de ameaça? ele absroveria a resistência e o desacato?
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    "...a condenação do réu pelo crime de resistência é medida que se impõe. No entanto, observo que o desacato deve ser absorvido pelo delito de resistência, visto que não se aplica a ressalva do § 2º, do art. 329, CP, ao referido delito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Conforme ensina Guilherme de Souza Nucci a ressalva feita parta os crimes violentos não se aplica ao desacato e à desobediência. Pode o agente, durante a prisão, resistir ativamente contra os policiais e ainda valer-se de ofensas verbais contra os mesmos, deixando de cumprir suas ordens. Todo esse contexto faz parte, em último grau, da intenção nítida de não se deixar prender, de modo que deve absorver os demais delitos. Somente quando o agente já está preso, cessando a resistência, pode configurar-se o crime de desacato, na hipótese de ofender o delegado que lavra o auto de prisão em flagrante, por exemplo. Nesse prisma: TJPR: O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 329, § 2º) (Ap. 12.410-7, 2ª C., rel. Edson Malachini, 27.09.1990, v.u., RT 680/369). (Código Penal Comentado, 10ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, p. 1.137). Assim, nesse tocante, a denúncia deve ser afastada, uma vez que o desacato ocorreu no momento da resistência ao exercício de ato legal, sendo absorvido por este último delito. Assim, comprovadas a materialidade e autoria do delito de resistência, a condenação é de rigor, devendo, por outro lado, ser o réu absolvido pelo delito de desacato, conforme fundamentação supra."

    Neste caso a banca examinadora relevou o entendimento jurisprudencial (TJPR) e doutrinário (NUCCI).
  • APELAÇÃO CRIME. DESACATO E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA ABSORVIDA PELO DESACATO. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013)

    APELAÇÃO CRIME. DESACATO RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA ABSORVIDAS PELO DESACATO. EMBRIAGUES VOLUNTARIA. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. PARCIAL PROVIMENTO. a) Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a condenação. Porém, praticados os crimes de desacato, resistência e desobediência num só contexto, o crime mais grave deve absorver os de menor gravidade, impondo-se a absolvição pelos delitos de resistência e desobediência. b) A embriaguez voluntária não impede a caracterização do crime de desacato, vez que apenas afrouxa os freios inibitórios, não retirando o intuito específico de desacatar. Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70046565487, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 01/03/2012)
  • apenas para complementar...

    Resistência: é a oposição a ato legal de funcionário público, mediante violência ou grave ameaça.

    Desodebiência: é o não cumprimento, não obediência a ordem legal de funcionário público.

    Desacato: é a ofensa, o menosprezo a funcionário público no exercício de sua função.



    FÉ EM DEUS!!! 

  • No crime de desacato o particular ofende o funcionario no exercicio de suas funções,  então, esta ofensa está diretamente ligada a função por ele exercida. Neste caso, o particular ofende a honra do funcionário, e não a função. Entendo por isso, que não está configurado o crime de desacato. Alguém pode dizer algo a respeito?
  • Como disse a Fernanda, os delitos de desobediência e desacato são absorvidos pela resistência se praticados em um mesmo contexto. Alguém aí de fato entendeu o posicionamento que o cespe adota? Pessoal que fica postando conceitos ou copiando artigos, não adianta nada nesse caso, já que se trata de posicionamento doutrinário.

  • Cadê o crime de ameaça de morte?

    "ameaçando a vida do servidor público"

  • Pessoal, tenham muito cuidado com o crime de DESACATO nessa modalidade em que há a destruição, por exemplo, de um documento entregue por oficial de justiça. Se aquele que recebeu o documento, ao chegar em casa, o queima ou rasga, não há falar em crime de desacato. Se ao recebê-lo, rasga na frente do oficial, não é crime de desacato. Mas, se o esfrega da cara do agente público, ou ainda, faz dele picadinhos e joga no corpo do oficial, o desacato está consumado, pois ofendeu a dignidade da função pública, desprestigiou, humilhou o agente público.

  • Putz! Olhem essa justificativa do Livro "1001 Questões de Direito Penal- CESPE" para a MESMÍSSIMA questão:

    "816. Errado. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o crime de desacato. " (Pag.250)

    Que absurdo! Eu quero mais é passar nas provas e saber o entendimento do CESPE. 

    Se concordo, discordo /se é o posicionamento de tal ou qual autor>>>> são outros quinhentos rsrsrs 

    Olho vivo, galera! Bora pegar a manha!!! = )

    PRA GLÓRIA DO PAI!!!!

  • é preciso fé sega e pé atrás, olho vivo faro fino e muito mais...

    quando vi ofensas contra a honra pensei em estar configurado crime contra a honra e não desacato, no entanto, pensei em como não estaria configurado desacato se foi proferida ofensa e até mesmo ameaça. Como pro Cespe uma questão incompleta não é uma questão errada o gabarito é certo. 

    como vi em algum outro comentário "pro Cespe a afirmação (uma mão tem dois dedos) tem valor verdadeiro" item certo mesmo tendo outros crimes não mensionados. 

  • Se da violência advêm uma lesão corporal ou até mesmo um homicídio, responde o agente por LESÃO CORPORAL + RESISTÊNCIA OU HOMICÍDIO + RESISTÊNCIA. Observe o disposto sobre o tema no CP:

    Art. 329 [...]

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das

    correspondentes à violência.

  • Essa questão é de 2004, deve estar desatualizada, vejam:

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESACATO E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA ABSORVIDA PELO DESACATO. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013)


    Data de publicação: 11/05/2012

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL ABSORVIDAS PELO DESACATO. IMPROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas, impõe-se a condenação. Porém, praticados os crimes de desacato, resistência e lesão corporal num só contexto, o crime mais grave deve absorver os de menor gravidade, impondo-se a absolvição pelos delitos de resistência e lesão corporal. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70046915237, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado...


    É só jogar no Google e verão vários julgados semelhantes.

  • E a ameaça contra a vida do servidor (art. 147 do CP)? 

  • Resolver questão antiga, na maioria das vezes, só dá dor de cabeça...putz

  • Existe controvérsia a respeito da possibilidade de concurso entre os delitos de resistência e desacato. Uma primeira corrente entende que o delito de desacato absorveria o crime de resistência, conforme se verifica na decisão do TJRJ, que diz:


    "Se o agente desacata, desobedece e ameaça servidor público no exercício de suas funções, só responde pelo delito mais grave, que é o crime de desacato, uma vez que os demais ilícitos ficaram absorvidos por este"  (ACr.  145 0/97,  Petrópolis,  Reg. 030998 - 2ª C. Crim. Rel. Des. Afrânio Sayão, julgamento em 14 /04/98)


    Outra, em sentido completamente oposto, afirma que a resistência, mesmo possuindo uma pena inferior, absorveria o delito de desacato.  Nesse sentido, o TJPR: 

    "O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de  lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 129 , §2")"  (ACr. 1241 0-7, Rel. Edson Malachini, julgamento em 27/09/90)

     

    Apesar  das  posições  anteriormente  expostas,  Rogério Greco entende ser possível o concurso entre os delitos de resistência e desacato. Isso porque o desacato não é um meio para que o agente resista à execução do ato  legal, tal como ocorre quando pratica violência ou ameaça o funcionário competente ou aquele que lhe presta auxílio.


     


  • Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.lembrando que o STJ já decidiu que desacato não é mais crime por ferir leis internacionais de direitos humanos...então só é crime pela literalidade do CP ]

    Pessoal adora escrever uma biblia nas respostas kkkkkkkkkkkkk sejam objetivos gente o concurso ta ai e o importante é passar e não ser o melhor ................

  • Importante atualização quanto ao crime de desacato: Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • HOUVE EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, TORNANDO A QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA (MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL, 2017, P. 836) DIZ: "Por fim, a nossa jurisprudência é copiosa no sentido de que os crimes de desacato e desobediência são absorvidos pelo de resistência." (Destaquei). 

  • Sim ele pratica resistência e desacato. E também o crime de ameaça. Questão maldosa em não citar o crime de ameaça. Se a questão tivesse o termo "somente" estaria realmente errada a questão.
  • 2. Quando os crimes de desacato e resistência são cometidos num só contexto, de maneira que a resistência configure um mero desdobramento da conduta precedente do desacato, deve ser aplicado o princípio da consunção, a fim de que o crime mais grave - desacato - absorva o de menor gravidada - resistência

    TJ-ES - Apelação APL 00000296720098080024 (TJ-ES)

  • Creio que sim, Lino

  • Pra quem errou essa questão não se assuste, ela é de 2004 e esse entendimento já encontra-se superado.

     

    O crime de resistência absorve o de desacato.

     

     

    "Praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013) "

    Princípio da Consunção

     

     

    obs: em 2010 a Cespe seguiu esse entendimento antigo na questão Q54177 

  • VALEU PAULO PARENTE!

  • Gabarito: CERTO.

     

    Aprendi com o professor Júnior Vieira uma musiquinha pra não mais errar essas questões:

    - Na RESISTÊNCIA tem violência, diferente de DESOBEDIÊNCIA;

    - O DESACATO não rola não, pois tem violência e humilhação.

  • A jurisprudência é divergente. Alguns parecem entender que basta que eles estejam dentro do mesmo contexto... outros parecem entender que não há como absorver um pelo outro porque o crime de desacato não é meio para o crime de resistência, ou seja, um subiste independentemtente do outro.

     

    Na minha opinião, o crime de desacato deveria ser absorvido pelo de resistência se o de desacato ocorresse no mesmo contexto fático, como dá a entender o enunciado da questão.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50000777820154047103 RS 5000077-78.2015.404.7103 (TRF-4)

    Data de publicação: 10/05/2017

    Ementa: DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DESACATODESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE. CONSUNÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. possibilidade. 1. Dos elementos da persecução restou evidente que os delitos de desobediênciadesacato, ameaça e de resistência à prisão ocorreram por força de acirramento de ânimo entre o réu e o policial responsável pela abordagem 2. Condutas que foram perpetradas em um mesmo contexto fático, sendo interligadas e conexas. Nessa situação, os delitos de desobediênciadesacato e ameaça ficam absorvidos pelo delito de resistência. 3. Condenação mantida pelos crimes de resistência e lesão corporal. 4. Os crime de resistência e de lesão corporal leve não implicam atitude violenta do réu a ponto de impedir a substituição, estando dentro do contexto de altercação de ânimos que permeou a abordagem policial

     

    TJ-MS - Apelação APL 00005275820138120010 MS 0000527-58.2013.8.12.0010 (TJ-MS)

    Data de publicação: 07/11/2016

    Ementa: E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIADESACATO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESOBEDIÊNCIA E DESACATOQUE NÃO FUNCIONAM COMO MEIO PARA A PRÁTICA DA RESISTÊNCIA – CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES – INVIÁVEL – MANTIDO O CONCURSO MATERIAL – RECURSO NÃO PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP , a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de testemunhas oculares referendados por declarações dos policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e confirmados em Juízo, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar o decreto condenatório. II - Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. No caso, os delitos são autônomos, não há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, entendo ser impossível o reconhecimento de crime único, vez que a desobediência e o desacato não se caracterizam como meio necessário para a configuração da resistência, portanto, incabível a aplicação da consunção ao caso em testilha.

     

     

  • Sugiro a leitura do recente artigo (Prof. Rogério Sanches)

    http://meusitejuridico.com.br/2018/06/23/stj-afasta-consuncao-entre-desacato-e-resistencia/ 

     

  • O crime de resistência absorve o de desacato.

     

     

    "Praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013) "

    Princípio da Consunção

     

     

    obs: em 2010 a Cespe seguiu esse entendimento antigo na questão Q54177 

  • entendimento do stj 2018:

    se ambos os crimes ocorrem no mesmo contexto/momento fático cabe a absorção (resistência absorve o desacato ou desobediência)

    se em contexto fático diferente: (ex: cidadão é preso em flagrante, ameaçando e insultando o policial, e só depois na delegacia comete desacato com o delegado...) aí não cabe absorção, há concurso de crimes.

  • Trata-se de resistência qualificada, não tem concurso de crimes, principio da consunção, o crime de resistência num mesmo contexto/fático que a desobediência ou desacato absorve o menos grave.


ID
762619
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    (Arts. 312 a 359-H, do CP)


    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência 
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Gabarito: letra B

    Analisando as erradas:

    a) Neste caso, o médico cometerá o crime de concussão, pois está EXIGINDO vantagem indevida;

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    c) O delito de corrupção passiva é crime próprio praticado por funcionário público em razão da função e formal, pois independe do resultado para a sua consumação. Ex: O simples fato de solicitar vantagem indevida em dinheiro já caracteriza o delito, mesmo que a vítima não efetue o pagamento indevido ao funcionário público.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Neste caso, o servidor pratica o crime de peculato apropriação. Bizu:  Quando o funcionário público "vai até o bem" e subtrai: Peculato-furto. Quando o bem "vem até o agente", peculato-apropriação
     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    e) Neste caso, a banca tentou confudir o delito de favorecimento pessoal com o real. Na questão em tela, trata-se do crime de favorecimento real. Observe:
     

     Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
     

    Favorecimento pessoal

     Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     




  • A)  PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
    Art. 319-A. 
    DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    C) É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem.

    D)  PECULATO

    Art. 312  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO/ IMPRÓPRIO!)

    E) FAVORECIMENTO REAL
    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)


    GABARITO  B ?


ID
792709
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Se alguém pudesse esclarecer o motivo da letra "B" estar errada eu agradeceria.
  • O crime do 326 do CP foi REVOGADO pelo art. 94 da Lei 8.666/93... princípio da especialidade...

    bons estudos!
  • a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
    ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar 
    segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime 
    ocorre.
     
     b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
    ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por 
    qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal 
    tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
     
     c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
    CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos 
    penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 
     
     d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
    ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
     
     e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
    ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa

    FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
  • Caro Frederico Mc Kenzie a letra B está errada pois como ensina o Prof. Pedro Ivo "SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público, MAS não qualquer funcionário. O tipo exige mais uma qualidade específica do autor: Deve ser funcionário público com a função de receber as propostas, guardá-las e permitir o conhecimento a quem de direito só no momento adequado."
  • Analisando as assertivas:

    A) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.

    ERRADA

    O crime em questão não foi abolido e muito menos poderia ser pelo princípio da publicidade, que apesar de fazer parte do processo de retirada da lei do ordenamento jurídico, estaria voltado para dar conhecimento geral ao ato.

    B)O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.


    ERRADA

    O crime só pode ser cometido por funcionário público, porém deve ser por aquele que tem a função de RECEBER GUARDAR as propostas.
    É importante também ressaltar que o crime é consumado já no momento em que o funcionário toma conhecimento da proposta não sendo necessário o ciclo completo que seria ele tomar conhecimento e ainda repassar a informação para o terceiro envolvido.


    C) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.

    CORRETA

    Segundo o CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A função de perito judicial é um dever de cidadão: quando o profissional é nomeado, ele é obrigado a apresentar o laudo requisitado pela Justiça. Não há saída para o encargo, mas a obrigação de cumpri-lo.
    Sendo assim não existem excessões, o perito mesmo que transitóriamente exerce uma função pública, portanto, o mesmo é considerado funcionário público.



    D) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.


    ERRADA

    Esta acredito que dispensa maiores explicações, o crime de resistência é praticado por particular.

    E) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.


    ERRADA

    Crime culposo significa que o agente do ato não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime.

    Se fosse culposo, imagine a seguinte situação, um particular acabou de sofrer um assalto e vai na delegacia prestar queixa, só que o mesmo está vestindo uma camisa com uma seta apontada para a direita e escrito "Ele é gay" e no momento em que está formalizando a queixa um guarda está parado a direita dele e se sente ofendido por ter sido chamado de gay (já deixo claro que não tenho preconceitos é apenas um exemplo) e o enquadra no crime de desacato rsrsr. 

    Tanto a desobediência quanto o desacato são crimes DOLOSOS


  • a) errado. O delito continua em plena vigência. 

     

    b) errado. O crime do art. 326 (violação do sigilo de proposta de concorrência) foi revogado, implicitamente, pelo art. 94 da Lei nº 8.666/0993 (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2064).

     

    c) correto. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). "Para efeitos penais são funcionários públicos o Presidente da República, o prefeito municipal, os membros das casas legislativas, o serventuário da justiça de cartório não oficializado, o perito judicial, o advogado encarregado da dívida ativa, o contador da Prefeitura, o guarda municipal, o inspetor de quarteirão etc." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2066).

     

    d) errado. 

     

    e) errado. Ambos os crimes só admitem a modalidade dolosa. 


ID
810331
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (contrabando) ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (descaminho): (o crime de descaminho por possuir natureza tributária, depende para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido, extinguindo a punibilidade quando o pagamento integral for feito até antes do RECEBIMENTO – e não oferecimento! – da denúncia)
  • Completando:

    O descaminho é fraude aduaneira. Tem por objetivo frustrar, burlar, no todo ou em parte, o pagmento de dinheiro ou imposto devido pela entrada, pela saída ou consumo de mercadoria. Na importação os impostos devidoss são: os imposto de importação, o IPI e o ICMS. É um crime instantêneo, de efeito permanente.
  • Resposta correta letra C, de acordo com o Art. 334 do Código Penal
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida (Contrabando) ou iludir (deixar de pagar), no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Descaminho):
            Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Até aqui nos ajudou o Senhor.
    Bons estudos.
  • RHC 31368 DO STJ / PRRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1º da Lei n.º 8.137/90, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Precedentes. 2. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sentido de que o bem jurídico imediato que a norma inserta no art. 334 do Código Penal procura proteger é o erário público, diretamente atingido pela evasão de renda resultante de operações clandestinas ou fraudulentas. 3. O descaminho caracteriza-se como crime material, tendo em vista que o próprio dispositivo penal exige a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, não ocorrendo a supressão no todo ou em parte do tributo devido pela entrada ou saída da mercadoria pelas fronteiras nacionais, fica descaracterizado o delito. 4. Na espécie, confirmou-se a ausência de constituição definitiva do crédito tributário, uma vez que ainda não foram apreciados os recursos administrativos apresentados pela defesa dos recorrentes. Dessa forma, não é possível a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal enquanto não realizada a mencionada condição objetiva de punibilidade. 5. Recurso ordinário que se dá provimento a fim de extinguir a Ação Penal n.º 5001641-71.2010.404.7005, da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná.
  • Em relação aos outros ítens.
    Alternativa "A" - ERRADA - Exportar mercadoria proibida é crime de contabando.
    Alternativa "B" - ERRADA - Não há apenas a pena de multa e não há modalidade culposa. Resistência = Colocar obstáculo à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça. / Desobediência = Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
    Alternativa "C" - CORRETA - É o que diz o art. 334, CP - "[...] iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
    Alternativa "D" - ERRADA - Não é crime de comunicação falsa de crime, mas de denunciação caluniosa, do art. 339, CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". / O crime de comunicação falsa de crime está no art. 340, CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Em suma: Denunciação Caluniosa (agente aponta uma pessoa determinada como autora da infração). Comunicação Falsa de Crime (agente comunica falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando pessoa determinada ou, apontando, a pessoa não existe).
    Alternativa "E" - ERRADA - Acusar-se, perante a autoridade, de crime praticado por outrem, comete, sim, crime. É o previsto no art. 341 (Auto-acusação falsa)
  • Além da ótima distição do nosso amigo acima, entre o art 339 e 340.
    Na DENUCIAÇÃO CALUNIOSA , o agente imputa um crime a terceiro de que o sabe ser inocente, levando as Autroridades a darem início a procedimentos processuais ou administrativos.
    Já no art 340, basta que sujeito provoque a ação das autoridades.
  •  b) comete crime de resistência na modalidade culposa está sujeito apenas a sanção pecuniária.
    ERRADA


    Não há como praticar tal delito de forma CULPOSA!


    d) dá causa a investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente comete o delito de comunicação falsa de crime.  ERRADA

    A banca tentou confundir com o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Art. 339 CP
  • a)errada, comete crime de contrabando, "exportar importar , guardar usar vender expor a venda"tudo configura crime de contabando se proibido a mercadoria, salvo arma de fogo e droga que têm crimes próprios.

    B)errda, a resistencia não tem modalidade culposa, 

    C)correta,descaminho quando a entrada e saída é de mercadoria legal;para iludir o imposto sobre elas.

    D)errrda, é denunciação caluniosa

    E)errada comete crime sim de autoacusação

  • a) errado. Quem exporta mercadoria proibida não comete crime de contrabando.

     

    b) errado. Não é prevista a forma culposa ao crime de resistência. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Crime de denunciação caluniosa (art. 339). 

     

    e) errado. Crime de autoacusação falsa (art. 341). 

  • denunciação caluniosa => pessoa determinada.

     

    comunicação falsa de crime ou contravenção => comunica crime ou contravenção inexistente. (ex.: trote telefônico)

  • A)  CONTRABANDO
    Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: (...)

    C) DESCAMINHO
    Art. 334.  ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    D) 
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    E)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

     


    GABARITO -> [C]

     

  • Letra C.

    c) De novo uma questão que você consegue acertar apenas sabendo a literalidade dos artigos. Aquele que ilude o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria, comete crime de descaminho (art. 334, CP). Não tem segredo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito C

    1) O descaminho é considerado um crime contra a ordem tributária e, portanto, segue a regra da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, desde que o valor seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) e STF. 2ª Turma. HC 136843, julgado em 08/08/2017.) 

    2) Para fins de aplicação da insignificância não devem ser incluídos os valores de juros e multa. O valor a ser considerado é aquele fixado no momento da consumação do crime (STJ, REsp 1.306.425/RS, julgado em 10/06/2014). 

    3) Se o agente for um criminoso habitual, não será aplicado o princípio da insignificância, a menos que as situações fáticas no caso concreto demonstrem que a medida é socialmente recomendável (STJ, EREsp 1.217.514/RS, julgado em 09/12/2015, Info 575).

  • Letra C

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Descaminho     

    ARTIGO 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria    


ID
841876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é

Alternativas
Comentários
  •    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    •  
    • a) de reclusão e de multa.
    • R: Não há esta pena. 
    • b) de reclusão, de seis meses a um ano. 
    • R: detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,
    • c) maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
    • R: Não há esta pena.
    • d) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
    • R: certo
    • e) diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência
    • R: Não há esta pena.
    • Resistência
    • Art. 329 - Opo-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo iu quem lhe esteja prestando auxílio.
    • Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    • §1º Se o ato, em razão da resitência, não se executa:
    • Pena - reclusão, de um a três anos.
    • §2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes a violência. 











  • 329 – RESISTÊNCIA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR
    329 – RESISTÊNCIA
    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
    Este tipo trata do conflito com a autoridade no momento em que cumpre suas funções (Manfredini, Manuale, p. 270).
    Ocorre com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário ou quem o está auxiliando.
    É preciso que a oposição se realize através de uma ação positiva. 
    Não basta a resistência passiva.
    EXIGE UM ATO POSITIVO.
    REQUISITOS ESSENCIAIS
    - legalidade
    - que esteja na competência do resistido
    Sujeito Ativo
    Crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo
    Em princípio, só o do caput do 327 – o funcionário público típico, em sentido estrito, competente para a prática do ato, além de o Estado. Também aquele que prestar auxílio, admitindo-se o extraneus.
    PRESTANDO AUXÍLIO
    O auxílio pode ser prestado por qualquer pessoa, seja compulsória ou espontaneamente, apoiando a ação do funcionário público competente.
    Bons Estudos
  • Gabarito: d

    Pautado no Art. 329 CP. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão de 1 a 3 anos.

  • O preceito primário que tipifica o crime de resistência , previsto no artigo define como tal a conduta de "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

    Por sua vez, o preceito secundário do crime em referência comina como pena a "detenção, de dois meses a dois anos."'

    De outro giro, nos termo do que dispõe o§ 1º do atrigo 329 do código penal  "se o ato, em razão da resistência, não se executa", fica cominada a pena de "reclusão, de um a três anos".

    Diante disso, do cotejo entre as alternativas constantes da questão e o dispositivo legal acima mencionado fica patente que pena do delito é maior se o ato legal que deveria ser cumprido não é executado em razão da resistência oposta.

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução...

    Pena: Reclusão de dois meses a dois anos.

    Parágrafo 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena: Reclusão de um a três anos.

  • Velho, acho uma covardia da banca exigir a observância das penas... a VUNESP é cheia disso... apesar de a questão não ser das mais esdrúxulas já feitas pela VUNESP levando em conta as penas, acho isso ridículo...

  • Embora a banca coloque nas questões o tamanho e o tipo da pena, a questão fica evidente (para quem estudou) quando se lê a letra D, essa questão foi dada, não temos o que reclamar.

  • Cobrar pena em concurso, é igual a uma competição de tiro com uma pessoa com deficiência visual, é Muita sacanagem! brincadeiras a parte, acho que tais questões não avaliam o candidato em nada, apenas estão ali pro povo errar mesmo.


  • Gadian Man, concordo com vc. Quem estudou o mínimo, responderia facilmente a questão. 

  • Questão muito bem elaborada. É difícil ver uma boa questão como essa. Quando comecei a ler as alternativas fiquei pensando: "aff, vão cobrar a quantidade em tempo da pena". Mas não... Definitivamente é uma questão que reconhece a impossibilidade de se memorizar todas as penas aplicáveis aos mas de 1000 tipos penais existentes no sistema jurídico brasileiro. Só para completar:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.


  • Em que pese eu ter acertado a questão, a VUNESP ama elaborar questões perguntando sobre penas, seus aumentos etc..Com ctza isso não mede conhecimento, existem coisas com mais valia para serem perguntadas!
  • Se o cara segura no poste não é resistência (sem violência), ou seja caracteriza crime diverso deste. CUIDADO.

    SAVE FERRIS!

  • Não é preciso decorar os meses e anos de  todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

     

    Fica a dica para quem está reclamando da questão. 

  • clayton kikugawa

     

    Se o "cara segura no poste" pode caracterizar o crime de desobediência.

  • Observação: O crime de resistência qualificada (quando o ato não se executa) deixa de ser de menor potencial ofensivo.

    Já vi isso em um caso concreto!

     

  • A RESISTÊNCIA só se caracteriza mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    RESISTÊNCIA

    OPOR-SE Á EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA: DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES Á VIOLÊNCIA.

  • Estamos diante da possibilidade de Resistência qualificada! 

  • a) ERRADA - pena de detenção.

    b) ERRADA - pena de detenção, de 2 meses a 2 anos.

    c) ERRADA - maior (pena de reclusão, de 1 a 3 anos) se o ato, em razão da resistência não se executa.

    d) CERTA - §1º Se o ato, em razão da resistência não se executa; Pena de reclusão, de 1 a 3 anos.

    e) ERRADA - a resistência configura-se pela oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

  • Resistência  : Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                   § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    a pena aumenta

  •  Gab.: D

  • Artigo 329 do Código Penal – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena – detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.
    § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Alternativa D

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: D

  • A resposta é a letra D.

    Para resolvermos a questão é necessária a transcrição do art. 329 do CP, que define o tipo penal do delito de resistência. Vejamos:

    Resistência

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º − Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena − reclusão, de um a três anos.

    Vemos, então, que a pena, em regra, é de detenção, de dois meses a dois anos.

    Contudo, caso o ato não se execute em razão da resistência, a pena será maior, e será de reclusão, de um a três anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gandia Man.... MUITO obrigado pela análise. Eu estava em dúvida se era necessário decorar cada uma das penas. Mas acho que é mais importante decorar os verbos msm. Não vou decorar as penas

  • Letra D

    d) Certo. Conforme preconiza o art. 329 do CP, em seu parágrafo 1º, a pena é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Esse é o tal do examinador covarde que preza pela decoréba. Não coloca problemáticas e situações hipotéticas que possam medir conhecimento de tipos penais. Enfim, temos que nos adequar.

  • A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é

    D) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos. [Gabarito]

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Para respondermos, mais uma vez, vamos ao teor do texto legal do artigo 329:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Veja, meu amigo(a), a partir da parte destacada do artigo de lei, a única assertiva que se amolda ao teor do §1º é a de letra D.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão não pede o número de meses ou anos (as alternativas que abordam isso são para confundir o candidato), sabendo o que causa o aumento de pena, o indivíduo acerta a questão. Ou seja, em bancas maiores, como a Vunesp, sempre que houver o quantitativo de uma pena, normalmente há outra saída para acertar a questão. Sendo assim, vale muito mais a pena focar nas peculiaridades de cada crime.

  • Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • O art. 337-A cai no TJ SP Escrevente????

  • JUNIOR MONSEF e vc acha que a vida de escrevente vai ser como? Ficar só digitando? Copiando e colando texto? Se vc não entender o seu trabalho e não evoluir vai ficar cada vez mais pra trás.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: D

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia

  • Gente olha essa cantada de concurseira :

    EU Não sou operadora e até RESISTO a um DDD

    MAS se vc NÃO tiver EX , FICO RECLUSA a voce!

    OBS: A CANTADA PODE ATÉ SER RUIM E NÃO ACERTAR SEU CORAÇÃO , MAS O IMPORTANTE É ACERTAR O CARGO PUBLICO HAHAHAHA

    Resistência

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Resistência

           Art. 329 - PARTICULAR: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Yasmim Lima,adorei a sua cantada.


ID
1070350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Lesão corporal

    Art. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O crime de resistência cuida-se de crime comum, uma vez que qualquer pessoa pode praticar esse delito. Não necessariamente será sujeito ativo a pessoa que sofre a execução do ato legal. Assim, nada impede que terceira pessoa, alheia ao ato, empregue violência ou grave ameaça contra o funcionário público. É o caso da questão, pois foi Paulus quem praticou a ação delituosa contra o policial, o qual iria prender Brutus, interrompendo assim o cumprimento da ordem legal. Pelo fato de haver violência, incide o § 2º do art. 329 do CP. Com efeito, aplica-se o art. 129, caput, do CP, tendo em vista que o enunciado não noticia quaisquer das hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 129 do CP. 

  • depois do belo comentário só para acrescentar: 

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Vale salientar que deve-se ter cuidado para não misturar com a hipótese de isenção de pena do § 2º do art. 348 do CP (Favorecimento pessoal - § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena);

  • RESISTENCIA, DESOBEDIENCIA E DESACATO

    RESISTENCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    Não há emprego de violência ou grave ameaça, por exemplo, recusar-se a abrir a porta de residência para oficial de justiçada cumprindo ao mandado judicial, agarra-se a um poste. Jogar-se no chão, espernear, fugir para evitar a prisão. ”Quem foge, sem tocar no funcionário, nem ameaça-lo não comete crime de resistência, mas só de desobediência”. STF.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

      O desacato consiste na prática qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame, humilhação ao funcionário público.


  • Gente, mas e a lesão corporal??? nao teria que ter?

  • gabarito: D

    Concurso de crimes na RESISTÊNCIA

    Se  da  violência  resulta  lesão  ou  morte,  o  sujeito  responderá  por  dois  crimes 

    (resistência e lesões corporais ou homicídio — consumado ou tentado), nos termos 

    do art. 329, § 2º, do Código Penal. As penas serão somadas, conforme 

    dispõe a própria redação desse parágrafo. Essa regra se aplicará 

    mesmo se as lesões sofridas forem de natureza leve.


  • Discordo do gabarito, haja vista o princípio da consunção, que vale dizer; "O crime fim absorve o crime meio".

    Para a prática da residência Paulus agrediu o policial, sendo então um crime meio para chegar ao fim, RESISTIR.

  • Jonathan, acho q a norma do 329 impede a aplicação do princípio da absorção: § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Não entendi. Por que o Paulus responderá pela resistência se não foi ele que recebeu a voz de prisão?

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
    violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo
    ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
     (...)

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem
    prejuízo das correspondentes à violência.

  • Respondendo as duvidas dos colegas. O enunciado nos trouxe que houve ferimentos leves o que já ocasiona a responsabilização pelas lesões corporais: art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Em relação ao crime de resistência o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. No exemplo:  Um policial prende alguém, e um amigo deste investe contra o policial para tentar impedira prisão. Esse terceiro pratica crime de resistência?
    R.: Sim, pois o tipo não exige que aquele que vai sofrer o ato é que pratique a resistência. Tão importante quanto a configuração do crime é analisar, também, o animus do agente e o enunciado nos deixou claro que Paulus interveio para evitar a prisão do irmão. Desta forma a questão traz todos os requisitos da resistência. 

  • d) pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. 

  • Lembrar que se o sujeito está sendo preso em flagrante por crime com violência ou grave ameaça, a resistência é por este absorvida.


    a resistência oposta pelo agente de roubo aos policiais que, o tendo surpreendido em plena execução desse crime, passaram a persegui-lo constitui mero desdobramento da violência empregada para a violação patrimonial, e, conseqüentemente, o delito do art. 329 fica absorvido pelo do art. 157, do CP, em virtude do concurso aparente dessas duas normas, só aplicável, entretanto, à hipótese de tentativa” (TACrimSP, RT 704/358 e TACRimSP, JTACRIM 67/344), sendo certo que a “resistência subseqüente a roubo, mormente o impróprio previsto no art. 157, § 1º, CP, é desdobramento da violência, caracterizadora do delito inicial, não merecendo, assim apenação autônoma” (JTACRIM 58/275).


  • Mamão com açúcar para quem estuda!!

  • Gab : D


    Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego

    de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário

    público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o

    concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e

    pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da

    absorção.


    Fonte : Cleber Masson


  • Haverá concurso material entre resistência e a violência  seja ela lesão corporal ou homicídio, se for vias de fato será absorvida pela resitência. 

  • Se Paulus não foi detido, pq ele responde por resistencia?
  • LETRA D - CORRETA. Atenção: Nos termos do disposto no § 2°, as penas do artigo 329 do CP são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal ou homicídio). Daí surge a inevitável indagação: trata-se, no caso, de concurso formal ou material?

    Ensina a doutrina que o concurso é o material (art. 69 do CP), tanto que a lei determina a cumulação de penas. CAPEZ à Trata-se de concurso material entre o crime de resistência e aqueles que resultarem do emprego de violência contra o funcionário, com a lesáo corporal (leve, grave ou gravíssima) ou o homicídio. As

    vias de fato são absorvidas pela resistência. Veja-se, portanto, que o legislador afastou a possibilidade do concurso formal de crimes”.

    Rogério Sanches livro à Contudo, com o devido respeito, preferimos discordar. Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal) . Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que o sistema melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte, do CP) , caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • RESISTÊNCIA = Por ter se oposto usando de violência a funcionário competente...a ordem legal, poderia ele também ter somente ameaçado que configuraria o crime............ Só tem outra observação a fazer, o ato não se executou devido a resistencia, logo, este passará de detenção de 2m a 1 ano para reclusão 1 a 3 anos.

     

    +++++ não é só isso.... pois responderá (somará) junto a este crime, as LESÕES sofridas pelo func. 

     

    PENA da RESISTENCIA + PENA da LESÃO SOFRIDA = ele se ferrou!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: 

    Para configurar RESISTÊNCIA, deve haver oposição ao pedido ou ordem de forma que haja AMEAÇA ou AGRESSÃO FÍSICA ao agente público.

    OBS: Essa AMEAÇA ou AGRESSÃO não necessariamente deve partir da pessoa passiva da ordem do agente público, podendo partir de terceiros. 

    E para haver LESÃO CORPORAL é simples: havendo alteração na integridade física do agente oriunda de terceiro, já é lesão corporal.

  • Resistência

    Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Letra D. "Sujeitos: Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Funcionário público: pode praticar o delito do art. 329 do CP, desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá -lo. Como o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo, pode o delito ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público. Indivíduo que não sofre a execução do ato legal: também pode ser sujeito ativo do delito de resistência. Ex.: ao ver o filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais. Sujeito passivo é o Estado. São vítimas mediatas ou secundárias o funcionário responsável pela execução do ato legal e o terceiro que o auxilia." (SINOPSE)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de desobediência configura-se quando o particular descumpre ordem legal emanada por autoridade pública, sem utilizar violência ou grave ameaça, conforme art. 330 do CP.

    B) INCORRETA. Há o crime de lesões corporais leves, no entanto há também o crime de resistência. Vide explicação letra "D".

    C) INCORRETA. Há o crime de resistência, no entanto há também o crime de lesões corporais leves. Vide explicação letra "D".

    D) CORRETA. Conforme o art. 329, caput do CP, o crime de resistência dá-se quando o particular opõe-se a execução de ordem emanada por autoridade pública mediante violência ou grave ameaça. Além disso, pelo parágrafo 2º do referido artigo, as penas do crime de resistência são aplicáveis sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

    E) INCORRETA. Não há crime de desobediência. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (forma qualificada)

    Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes À VIOLÊNCIA.

  • Não consegui lembrar se causar de lesões faz parte do tipo elementar do crime rs... bom saber!

  • Não entendi direito. A lesão corporal leve é absorvida pelo crime de resistência?

    Se a consunção não é aplicável, o autor do crime também responderia pela lesão corporal leve, em concurso material com o crime de resistência, pois o § 2º, do art. 329 prevê a possibilidade de aplicação das penas correspondentes à violência.

    Aliás a questão é de 2013, mas atualmente a lesão corporal praticada contra agente ou autoridade da polícia civil é causa de aumento de pena, conforme art. 129, §12, do CP.

  • Achei que só responderia por resistência quem não obedeceu a ordem legal e não um terceiro

  • Letra D.

    d) O delito de resistência pode ser praticado tanto pelo indivíduo que sofre o ato legal quanto por terceiro (foi o caso da situação hipotética narrada, na qual Paulus interveio para impedir a execução de ato legal contra seu irmão). Uma vez que você se lembre disso, é importante ainda observar que a violência praticada no contexto de resistência não fica absorvida, devendo o autor responder por ambos os delitos, em concurso material. No caso em tela, isso resultará no indiciamento de Paulus pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Concurso material obrigatorio

  • GABARITO: D

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  NÃO OCORRE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DEVIDO AO §2º DO ART. 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    PORTANTO, OCORRE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

  • Paulus responderá pelos crimes de resistência e lesões corporais leves.

  • Gabarito: D

    Crime de RESISTÊNCIA sua pena é detenção de 2m - 2 anos, MAS se o ato, em razão da resistência, não se executa caberá a RESISTÊNCIA QUALIFICADA reclusão de 1a - 3a

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima 

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

    Forma qualificada

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

  • resistência qualificada, pois o ato não se executou, em concurso material com as lesões decorrentes das agressões.


ID
1082059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

O crime de resistência distingue-se do crime de desobediência, haja vista que, no primeiro, pressupõe-se a utilização de violência ou grave ameaça para impedir o funcionário público de executar um ato legal e, no segundo, o autor simplesmente desatende a ordem legal emanada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

    Inicialmente, o item foi dado como CORRETO, contudo acredito que o mais correto seria a alteração do gabarito para ERRADO.

    Vejam a tipificação do crime de Resistência no Código Penal:

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O CP não tipifica a necessidade de uma "grave ameaça", mas tão somente "ameaça", e não há como negar que há uma grande diferença.

    De qualquer modo, segue a justificativa do CESPE para anulação do item:

    A utilização, no item, da expressão “grave ameaça” pode ter prejudicado seu julgamento objetivo, motivo pelo qual 

    se opta pela anulação do item.



ID
1094989
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o tipo penal de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B -Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  • Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 



  • Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [B]

  • (B)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: FEPESE Órgão: SJC-SC Prova: Agente Penitenciário

     

    De acordo com o Código Penal, que crime comete aquele que se opõe ou presta auxílio, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executar ato legal?

    a)peculato


    b)desacato


    c)concussão


    d)resistência

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

  • Resistência - Art. 329, CP

    - Há emprego de violência ou ameaça.

     

    Desobediência - Art. 330, CP

    - Não há emprego de violência ou ameaça.

  • gb b

    pmgoo

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Item (A) - O crime de desobediência está tipificado no artigo 330 do Código Penal. A conduta narrada não corresponde, com efeito, ao referido crime, na medida em que não se refere à desobediência à ordem legal de funcionário público. Portanto, a presente alternativa está equivocada. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão corresponde exatamente ao tipo penal do artigo 329 do Código Penal, que trata do crime de resistência e tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Portanto, esta alternativa está correta. 
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão obviamente não se enquadra no tipo penal do delito ora verificado, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com o nomen iuris de insurreição. O que mais se aproximaria a um delito de insurreição está previsto no artigo 149 do Código Penal Militar e foi denominado como crime de motim. De toda a sorte, a conduta narrada não se enquadra na moldura típica desse artigo, estando esta alternativa errada.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • GABARITO: B

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


ID
1132729
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou. 

    OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.

    "Esmorecer jamais"

  • Também errei e coloquei DESACATO.

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

    VIOLÊNCIA ARBITRARIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:

    Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.



  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]


     

  • GABARITO C

     

    Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência

  • gb c

    pmgooo

  • gabarito letra c

    RESUMINDO

    DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer ordem legal

    RESISTÊNCIA: Desobedecer ordem legal, com violência ou grave ameaça

    DESACATO: Ofender em razão do cargo/função

  • opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça = resistência

    desobedecer ato legal de funcionário público= desobediência

  • Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    (...)


ID
1135192
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que por meio de palavras ou atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência, a servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão dela, comete o crime de :

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado...correto seria alternativa E

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

  • Na minha opinião o correto seria a assertiva E

  • GABARITO A

     

    Desacato

     

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

    Objetividade jurídica

     

    O prestígio e o respeito aos servidores públicos

     

     

    Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Admite qualquer meio de execução, como palavras, gestos, vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a  intenção de ofender o funcionário público. Ex.: xingar o policial que o está  multando; fazer sinais ofensivos; rasgar mandado de intimação entregue pelo oficial  de justiça e atirá-lo ao chão; passar a mão no rosto do policial; atirar seu quepe no  chão; mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento; empurrar o funcionário público; atirar um copo de cerveja nele etc.

     

    Se o ato agressivo, todavia, visa evitar o cumprimento de um ato funcional, o crime é o de resistência.

     

    FONTE: Pedro Lenza: Direito Penal Esquematizado

     

     

    Bons estudos

  • Rickson e Dieymis, como pode ser difamação? 

  • Cuidado, o "crime" de desacato foi descriminalizado!

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira 15/12/2016.

  • Como o desacato foi descriminalizado, não temos gabarito correto, tendo em vista que o enunciado caberia um crime de injúria.

  • Atualização:
    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
    Para saber mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A

     

    Para a configuração do crime de desacato o funcionário público deve estar presente, caso a ofensa seja proferida em sua ausência, restará configurado o crime de difamação

  • "Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, despretigiar o servidor público, seja por meio de gestos, palavras ou escritos".

     

    Rogério Sanches. 

  • Esse Germano tem que tomar um ban da plataforma. Não agrega em NADA os comentários dele, NADA. Ainda fica floodando.

  • na questão nao diz que foi pessoalmente, mas analisando bem percebe que as palavras foi direcionadas, ou seja, foi pessoalmente..

  • Resistência - A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.

    exemplo - resistir a mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, mesmo que supostamente contrária aos autos.

    Desobediência - quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público COMPETENTE. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.

    exemplo - gerente de banco descumpre determinação judicial de exibição de documentos.

    Desacato - quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.

    exemplo - xingar o funcionário público.

  •  Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Injúria se o funcionário público não está presente;

    Desacato se o funcionário público está presente.

  • NA FRENTE É DESACATO, NAS COSTAS É DIFAMAÇÃO!

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Desacatar = ofender, menosprezar, zombar, humilhar, desprezar, diminuir, fazer pouco caso do funcionário público, sempre no exercício da função ou em razão dela.

    Tais manifestações poderiam configurar outros crimes ou contravenções, mas o animus especial, o dolo de desacatar, torna o crime um desacato, que absorve as outras situações.

  • GABARITO: A

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo desacatar (menosprezar, humilhar, desrespeitar, desprestigiar), tendo como objeto material o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. A conduta típica consiste em desacatar o funcionário público com a finalidade de ofender a dignidade e o prestígio da Administração Pública.

    Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • se for funcionário público é desacato ,se nao for é injuria.

    mil errarão ao meu lado e dez mil do outro lado mais eu não erro mais...........


ID
1187080
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A resistência qualificada consiste

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E



    A majoração da pena de Resistência ocorrerá quando:



      Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: - FORMA QUALIFICADA

      Pena - reclusão, de um a três anos.> pena da Resistência simples

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  • gabarito: E

    ato não for concluído devido a resistência!!

    Aliás, se isso ocorrer, será aplicada a qualificadora do art. 329, § 1º, do Código 

    Penal: “Se o ato,em razão da resistência, não se executa”, a pena é de reclusão, 

    de um a três anos.


  • RESISTÊNCIA  --> 

    CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    As opções a)  até  d) mencionam a prática pelo agente.

  • Resistência Simples - apesar da violência ou ameaça o ato foi concretizado

    Resistência Qualificada - o ato não foi realizado em razão da resistência.

  • Tbm não entendi pq ele fala de agente e não de particular...
  • Fernando Lemos,

    AGENTE:  substantivo de dois gêneros - pessoa ou algo que produz ou desencadeia ação ou efeito

     

    A palavra agente nessa situação quer dizer aquele que praticou a ação, e não é referente a funcionário público.

  • GABARITO E 

     

    Art. 329 - Resistência: Opor-se a ordem 

     

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos 

     

    sujeito passivo: Estado e, secundariamente, o FP ou 3º que esteja lhe prestando auxílio. Esta pessoa precisa estar acompanhada do FP, encarregado da realização do ato legal, a quem presta auxílio. O particular pode ser vítima do crime de resistencia somente nesta hipótese.

     

    sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive FP, não na sua qualidade de funcionario.

     

    consumação: quando houver a prática da resistência ativa, independente de prejuizo material para o Estado.

     

                               -resistência ativa: consiste no emprego de violencia ou ameaça contra o FP, servindo para configurar o crime.

     

                                -resistencia passiva ou atitude ghandica: é a oposição sem ataque ou agressão por parte da pessoa (ex: se jogar no chão, como o Suplicy fez em uma manifestação hehe) - não há resistência quando a violência é contra coisa (ex: chutar a viatura)

     

    forma qualificada: se, em razão da resistência, o ato não se consuma/executa. - reclusão de 1 a 3 anos 

     

    Regra do concurso de crimes: O crime pode ser praticado com violência ou ameaça.

     

    (I) com violência: responde pela resistência + o ato violento ( as penas são somadas)

    (II) com ameaça: responde apenas pela resistencia.

     

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    RESISTÊNCIA

    ART.329. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS.

    1ºSE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES Á VIOLÊNCIA.

  • Gab E

    O crime de Resistência previsto no art 329 do CP tẽm sua forma qualificada( aumento de pena) se o ato em razão da resistência, não se executa.

  •  Gab.: E

  • Para quem ficou com dúvida na C, a violência ou ameaça já se encontra prevista na tipificação. 

  • Gab.E

    ''opor-se à execução mediante violencia ou grave ameaça''

     

     

  • Figura qualificada = aumento de pena.

  • Tal delito se caracteriza, na forma qualificada, quando o ato não é executado em razão da resistência do agente. Vejamos:

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Qualificada> O ato não se cumpre.

  • O crime de resistência ocorre quando há uma desobediência a uma ordem legal mediante violência ou grave ameaça ao funcionário público que a impõe ou ao particular que lhe preste auxílio. No caso de o ato não se executar em virtude dessa situação, haverá o crime de resistência qualificada.

    Ressalta-se, ainda, que, quando há violência, o agente ativo responderá por esta sem prejuízo das penas do crime de resistência.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (QUALIFICADA) **

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ** obs: Qualificadoras são circunstâncias legais específicas, jungidas diretamente ao tipo penal incriminador, produtoras da elevação da faixa de aplicação da pena, em patamares prévia e abstratamente estabelecidos, aumentando de forma concomitante o mínimo e o máximo previstos para o crime.

  • A resistência qualificada consiste

    E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente. [Gabarito]

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O crime de resistência já fora por nós abordado em questão anterior, então, para responder mais essa, você deve ter em mente que o crime resistência é quando o criminoso se opõe a execução de ato legal, através de violência ou grave ameaça. Porém, caso da resistência do criminoso o ato legal não chega a ser cumprido, o resistente responderá pela forma qualificada do crime do artigo 329, veja só:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 329 § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


ID
1250755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Processado por roubo cometido contra empresa pública federal, Mélvio teve sua prisão preventiva legalmente decretada. Ao ser regularmente cumprido o respectivo mandado por Oficial de Justiça, Mélvio resistiu com violência à prisão e, ao final, foi absolvido da imputação de roubo, posto que afinal reconhecida injusta. Com base somente nesses dados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    A resistência é contra a execução de ato legal. Dessa forma, a violência ou ameaça devem ser empregadas contra o funcionário ou terceiro que esteja prestando auxílio, durante a execução do ato funcional. Se o emprego for anterior ou posterior à execução de ato, outro crime poderá configurar-se (ameaça, lesão corporal). 

    Já na hipótese em que a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 do CP (evasão mediante violência contra a pessoa).


  • A questão falava em prisão preventiva legalmente decretada!!!! O tipo é opor-se à execução de ato legal... daí a subsunção ao tipo do art. 329

  • A questão induz ao erro ao informar que o sujeito foi inocentado posteriormente. A absolvição ou não pouco importa, pois na execução do ato, este era legal, portanto configura-se como crime de resistência.

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio;

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    1 Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    2 As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • gabarito: A

    Se a ordem for legal, mas injusta, haverá o crime. Ex.: juiz decreta a prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e este emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo e é absolvido por esse 

    crime. A resistência, entretanto, continua existindo.


  • Se a acusação era ou não legal, moral ou imoral, é questão de mérito que não descaracteriza a legalidade do ato. Assim, permanece a figura da resistência. 

  • Fiquei em duvida entre B e E - Mas eliminei a opção B porque a DESOBEDIÊNCIA não admite ameça ou violência.

  • Ocorreu o crime de resistência, pois se pensarmos a fundo, a decretação da prisão preventiva (espécie de prisão processual) se fundamenta no in dubio pro societat, pois, embora o indivíduo seja considerado inocente até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, a sociedade não pode aguardar o desfecho do caso de forma "amedrontada" e "desconfiada" com o sujeito solto (quando ele oferece risco, diante do preenchimento dos pressupostos do art. 312 do CPP), de modo que sua prisão preventiva decretada estava dentro dos parâmetros legais, o que só lhe cabia irresignar-se por meio da via judicial própria, isto é, recorrendo da decisão. 

     

     

    Bons estudos! 

  • CUIDADO!

    O particular que resiste à prisão em flagrante de crime que tem entre suas elementares violencia ou grave ameaça não comete crime de resistencia! A doutrina entende que a violencia referente à prisão em flagrante é mero desdobramento da conduta principal.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 329" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Não caracteriza agressão injusta à liberdade dele? Nesse caso ele não faz juz ao instituto ta legítma defesa da liberdade? 

  • O oficial de justiça agiu em estrito cumprimento do dever legal (ainda que putativo), razão pela qual não caracteriza agressão injusta. Logo, a resistência configura crime.

  • Mesmo que o investigado venha a ser absolvido, ele resistiu a uma ordem judicial. Nota-se que a prisão preventiva (medida cautelar) não torna-se injusta e ilegal na situação exposta, porque a prisão preventiva tem várias hipóteses de cabimento (assegurar a aplicação da lei penal, impedir que o investigado exerça influência na investigação, etc).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal. Entretanto, se a prisão, por exemplo, decorre de uma sentença que não a determinou, ou a determinou em face de outra pessoa, o ato de prisão é ilegal, e a resistência está amparada por uma causa de exclusão da ilicitude (ou da tipicidade, para alguns).

     

    Letra A.

  • No momento da ação o ato era LEGAL, pouco importa se o réu foi absolvido posteriormente!

    Vá e Vença!

  • Respode pelo crime de resistência, pois ao tempo do cumprimento do mandado o ato era legal e resistido por meio de violência pelo réu. O artigo 329 do CP deixa expressa a conduta.

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    GAB.:A

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado, de Mévio resistir, com violência, à prisão.
    É importante observar que o enunciado informa que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Desta forma, cumprindo os requisitos legais ao tempo de sua expedição, não há influência do resultado final do processo na conduta. A prisão preventiva é uma modalidade de prisão provisória e não guarda relação com a condenação/absolvição, e sim com os critérios constantes do art. 312 do CPP.
    Assim, tendo se oposto à execução de ato legal, mediante violência, incorreu no crime de resistência. Vejamos:
    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     GABARITO: LETRA A
  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A.

    a) Cuidado com questões assim! O examinador gosta muito de tentar te induzir ao erro incluindo detalhes desnecessários na questão. Quando o mandado de prisão foi cumprido contra Mélvio, a medida era regular, sendo que a prisão preventiva foi legalmente decretada. Nesse sentido, Mélvio resistiu a uma ordem legal de funcionário público e praticou, sim, o delito de resistência, independentemente se depois houve sua absolvição da imputação do roubo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Meu Deus, ate onde sei oficial de justiça não cumpre mandado de prisão de cunho criminal. Ainda que o ponto central da questão não seja esse, é passível de anulação.

  • gab A, resistencia

    Mélvio resistiu com violência à prisão

    cód penal:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Mesmo que fora absolvido posterior, ele cometeu crime de resistência, porque naquele momento o mandado era legal, assim o ato era legal.

  • GAB A

    UM CRIME NÃO ANULA OUTRO NESSE CASO .

  • ou seja a justiça é realmente sega.
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP)

    ARTIGO 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  


ID
1310734
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, que crime comete aquele que se opõe ou presta auxílio, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executar ato legal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Bons estudos


  • a redação da questão está péssima inclusive levando a impressão de que o prestador de auxílio é co-autor.

  • a)Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    b)Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c)Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d)Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (certo)

    e)Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público


  • eu não consegui entender o enunciado

  • foi mal elaborada, mais se lembrar que se opor mediante violência ou grave ameça ,claro a um ato legal  "o crime é de resistência " se for sem violência e grave ameaça e simplesmente desobedecer ordem legal o crime é de desobediência.

    altenativa d
  • Enunciado confuso da peste!

  • Como não tem outra opção, vou de D

    mas que tá estranho tá.
  • Enunciado confuso. Entendi nada. Ta faltando Isabel Vega nessa questao!

  • Crime de Bipolaridade: ora ele se opõe ao ato, ora ele ajuda o funcionário a praticá-lo.

  • Por mais que todos saibamos que a resposta é a ''D'',não se pode negar que um enunciado desse é muito mal feito,será que um examinador que mal sabe dar ctrl+c e ctrl+v é capaz de examinar alguém?

  • Galera reclamando do enunciado. Mas a banca poderá não trazer a letra seca da lei. Veja:

    Pré-requisitos para Resistência (Art 329 CPB):

    1) Opor-se à execução de ato legal .Na questão: aquele que se opõe / executar ato legal

    2) Mediante violência ou ameaça. Na questão: mediante violência ou ameaça

    3) Funcionário Competente. Na questão:  funcionário competente

    4) Ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  ou presta auxílio

    tranquilo, gente !

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida

  • Que enunciado bosta!!!!

  • tive que ler umas 3 vezes o enunciado pra tentar decifrar oq ele tava querendo, acertei a questão mas que questãosinha bosta .

  • Rapaz, fui por eliminação, pq não entendi nada do enunciado!

    Pensei:

    a) peculato (servidor público, particular em concurso)

    b) desacato (palavras)

    c) concussão (exige, sem violência, pq se empregar violência será extorsão)

    d) resistência (foi o que sobrou).

    e) desobediência ( não acatar ordem legal)

  • Sem Mi Mi Mi, vamos direto a resolução!!!

    a)Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    b)Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c)Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d)Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (certo)

    e)Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • GABARITO D

     

    Falou em violência ou ameaça é RESISTÊNCIA.

  • ENUNCIADO DE MERDA!!!!!!

  • Muito estranho esta questão não ter sido anulada. A sua redação contraria o tipo penal.

  • RESISTENCIA!!!

    Resistência

    Art. 

    329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário 

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Que banca bem fraca em penal, os enunciados são horríveis e mal formulados, e quando não, as alternativas é que são, PELAMOR!!

  • Questão mal formulada hein!

  • A redação está horrível, ou melhor, tudo errado mesmo.

  • GAB: D.

    Detenção de 2 meses a dois anos

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública. Conforme o Artigo 329, caput, do Código Penal, é crime de resistência "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  •  Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    A - peculato -  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B - desacato -  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    C - concussão -  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D - resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E - desobediência - Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Conclusão: banca estúpida.

  • Prestar auxílio mediante violência ou ameaça é f* ein.


ID
1334146
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Pode confundir com:

    Desobediência - art. 330 - desobedecer a ordem legal de funcionário público.


  • RESPOSTA D

    A) Desobediência:  Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

    B) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    C)  

    Fraude processual : 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




    D)  Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    E) Exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    .
  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

     a)

    desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     b)

    desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     c)

    fraude processual.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o

    estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     d)

    resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     e)

    exercício arbitrário das próprias razões

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,

    salvo quando a lei o permite.

     

  •  Gab.: D

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

     a)

    desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     b)

    desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

     c)

    fraude processual.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o

    estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     d)

    resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     e)

    exercício arbitrário das próprias razões

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,

    salvo quando a lei o permite.

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Apareceu o termo (OPOR), procure alternativa que tenha resistência. Será a boa.

  • se tiver "mediante violência ou ameaça" já pode excluir desobediência.

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

    A) Desobediência

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

    ----------------------------

    B) Desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ----------------------------

    C) Fraude processual

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    ----------------------------

    D) Resistência

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    ----------------------------

    E) Exercício arbitrário das próprias razões

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. 

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (QUALIFICADO) **

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ** obs: Qualificadoras são circunstâncias legais específicas, jungidas diretamente ao tipo penal incriminador, produtoras da elevação da faixa de aplicação da pena, em patamares prévia e abstratamente estabelecidos, aumentando de forma concomitante o mínimo e o máximo previstos para o crime.

  • Resumo rápido

    desobediência: simplesmente se negar a fazer

    desacato: xingamentos e humilhação

    resistência: usar violência

  • Nesse momento, estamos ingressando nos crimes contra a administração pública cometido por particular. Então, vamos a redação do artigo 329 do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desse modo, a conduta de se opor a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente, cometerá o crime de resistência. Lembre-se que a resistência passiva não é crime! Ok?

    Gabarito: Letra D

  • GAB D

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

  •     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Lembrem-se de que se o ato for ilegal, o fato será atípico.

  • Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral

    Resistência

    ►329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funci. competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de 2 meses a 2 anos.

    §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato

    ►331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral

    Desobediência

    ►330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ►345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    346 – Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de 3º por determinação judicial ou convenção:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Fraude Processual

    ►347 Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou o perito:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A conduta de opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ordem legal advinda de funcionário competente tipifica o crime de

    A desobediência.

    Desobediência 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    B desacato.

    Desacato 

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    C fraude processual.

    Fraude processual 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 

    D resistência. [gabarito]

    Resistência 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    E exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões 

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A - desobediência - "Não vou fazer".

    B - desacato - "Ofende com palavras ou gestos".

    C - fraude processual - "Altera/modifica para induzir a erro".

    D - resistência "Se opõe a ato legal com emprego de violência ou grave ameaça".

    E - exercício arbitrário das próprias razões. - "Resolve por si mesmo sem autorização legal"


ID
1377805
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime?

Alternativas
Comentários
  • Letra E - correta

    art. 329 do CP - Opor-se (a oposição pode ser feita pelo pessoa contra quem é dirigido o ato legal ou terceiro) à execução de ato legal (quanto ao conteúdo e à forma, ainda, que injusto), mediante violência (uso de força física) ou ameaça (escrita ou verbal) a funcionário competente (deve possuir atribuição para praticar o ato) ou quem lhe esteja prestando auxílio (terceiro que ajuda o funcionário porque foi solicitado ou adere voluntariamente).

    Pena - detenção de 2 meses a 2 anos.

    Perceba que nesse crime existe um ato legal executado por um funcionário competente e o particular contra quem se dirige o ato (ou um terceiro - ex: amigo) resiste mediante violência ou ameaça.

    Obs: a resistência passiva (sem emprego de violência ou ameaça) não é crime. Ex: o sujeito se agarra no poste para não ser preso pelo policial.  

     

  • DESACATO>Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    DESOBEDIÊNCIA>Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário públicoCORRUPÇÃO ATIVA>  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.AMEAÇA> Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.RESISTÊNCIA > Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Como o dono do estabelecimento se opôs à execução de um ato legal ( retratada com a expressão durante atividade regular de fiscalização) mediante violência ou grave ameaça (eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam) restou caracterizado o crime de Resistência. 
  • RESPOSTA E 


    A) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


    B) Desobediência :Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.


    C) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    D)Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave


    E) Alternativa explicada pelos colegas.

  • VOCE TEM QUE ESTAR ESPERTO. O DETALHE É QUE O VERDO NUCLÉO É OPÕE

  • Me parece clara a aplicação, neste caso concreto, do disposto no Art.329 do Código Penal.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O responsável pelo estabelecimento se opôs à ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente e a quem lhe prestava auxílio.

    Alguns disseram que há também ameaça. Discordo, pois de acordo com o princípio da especialidade a norma especial derroga a geral no conflito aparente de normas. Dizer que há ameaça na resistência é o mesmo que dizer que há homicídio no infanticídio. Recomendo a leitura do trecho abaixo:

    "O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral."

    Obrigado.

  • o Supremo Tribunal Federal – STF entende que o conceito de “casa”, contido no referido dispositivo, não se restringe a moradia e aos escritórios de advocacia, estendendo-se ao escritório da empresa, onde exerce atividade profissional.De acordo com o STF, os agente fiscais só podem entrar no estabelecimento comercial quando autorizados pelo contribuinte ou por determinação judicial, salvo os casos taxativamente previstos no dispositivo supra mencionado (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”).Caso ocorra a apreensão de documentos da empresa sem a devida autorização para a entrada no estabelecimento, as provas obtidas poderão ser consideras ilícitas.Porém, para que se reconheça a ilicitude da prova, faz-se necessária a demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa. Portanto, é fundamental que haja resistência por parte do contribuinte, pois, caso ele autorize a entrada dos agentes, mesmo não havendo autorização judicial, a prova obtida poderá ser considerada lícita.Nesse sentido, segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deixa bem clara esta questão:“Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de empresa – compreendido no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido.1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição – afora as exceções nele taxativamente previstas (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”) só a “determinação judicial” autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém – autoridade ou não – no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador.2. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade, condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do contribuinte, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada ‘invito domino’ a ofende.”(RE 331303 Agr PR, STF, DJ 12.03.04, v.u.)Contudo, é importante esclarecer que o procedimento fiscalizatório que visa conferir os livros e documentos da empresa é lícito, desde que obedecidos os procedimentos fiscais que será tratado no tópico seguinte.

  • RESISTÊNCIA - Basta ameaça.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Auditor fiscal da RE tbm tem porte de arma???

  • Kkkkkk estudando igual cachorro dia inteiro, pelo menos aparece umas questões dessas para rirmos.

    Gabarito E.

  • GABARITO LETRA E

    DICA

    Diferença entre: Resistência e desobediência.

    Resistência --> Violência

    Desobediência ---> sem violência.

    O filho é desobediente mas não é violento.

    Desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

  • Resistência - A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
    exemplo - resistir a mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, mesmo que supostamente contrária aos autos.



    Desobediência - quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público COMPETENTE. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.
    exemplo - gerente de banco descumpre determinação judicial de exibição de documentos.



    Desacato - quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.
    exemplo - xingar o funcionário público.

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/85286-a-diferen%C3%A7a-o-crime-de-resist%C3%AAnca-x-desobedi%C3%AAncia-x-desecato

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Desacatar FP no exercicio da função ou em razão dela. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos OU multa - Desacato

     

    ERRADA - Desobedecer a ordem legal de FP. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa - Desobediência.

     

    ERRADA - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa  - Corrupção ativa

     

    ERRADA - Ameaça.

     

    CORRETA - Opor-se a ordem. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Se o crime é praticado com ameaça, fica absolvida pela resistência. Se praticado com violência, responde pela resistencia + pelo ato violento. 

     

    Forma qualificada: Se, em razão da resistencia, o ato não se consuma/ executa - Pena: reclusão de 1 a 3 anos 

     

    Cabe lembrar que o particular pode ser vítima do crime de resistencia, desde que esteja acompanhando FP encarregado da execução do ato legal. 

     

  • Que eloquente esse marginal, ameçando tão pomposamente, em um português tão fino. 

  • crime de ''uso do pronome lhe indevidamente.''

  • Vou preso, mas não perco o meu glamour.

  • Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    A Penas passa a ser de reclusão, de um a três anos e não mais de detenção.....

  • Gab E

    Mediante violência ou Grave ameaça

  • RESISTENCIA.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO: LETRA E

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: E

  • RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
  • Aí você tá cansadão fazendo questões e vem isso pra vc rir kkkkkk
  • segue o jogo! 00;56

  • Kkkkkkkkkk é o que, homi

  • Futuros servidores, não riam! Em determinados cargos, no exercício da função pública, tem coisa pior. : (

    Gab: E

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando

    Gab : E


ID
1393465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa



  • A) CORRETA art. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.

    C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)

    D) Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E)  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)

  • Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).

    A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.

  • a) aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações – GABARITO CORRETO


    b) abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO.


    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme visto, não necessita do prejuízo para a caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos forma qualificada do crime


    c) o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


    d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.


    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.


    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.


    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?


    Os professores Cleber MASSON, Guilherme NUCCI, Damásio de JESUS, Cesar Roberto BITENCOURT e muitos outros afirmam, categoricamente, que o sujeito ativo do crime do artigo 313-A do CP deve não só ser funcionário público como também devidamente autorizado para o manejo do sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública.


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Nobres colegas forenses! Se ainda em tempo de encerrar tal peleja, manifesto-me para comunicar-lhes que a vergastada questão foi acertadamente anulada pela Banca realizadora de tal certame.
    Segue o fundamento de anulação utilizado pela VUNESP:

    A inexistência de especificação na assertiva de “funcionário autorizado” prejudica a correlação desta com o tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal. Assim sendo, a questão deverá ser anulada.
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi corretamente anulada. 
    Só pratica inserção de dados falsos em sistemas de informações o funcionário público autorizado. Não sendo autorizado, o funcionário público estaria cometendo corrupção passiva (se pediu, solicitou ou aceitou vantagem indevida para cometer o ato), corrupção passiva privilegiada (se atendeu interesse ou pedido de outrem) ou prevaricação (se agiu por vontade própria).

  • Aos senhores que não entenderam o porquê da anulação, explico.

    O gabarito inicialmente dado como correto foi a letra A, o que fora feito indevidamente.

    Veja que o crime do artigo 313-A do CP exige que seja um funcionário público autorizado que pratique os núcleos do tipo, a assertiva se limita a dizer "aquele que", demonstrando aí a inadequação para com o tipo penal, pois "aquele que" pode ser qualquer um.

    Logo, não há alternativa correta.

  • MODIFICACAO>>>>> O INFELIZ NAO FAZ PARTE DA ADM

    INSERCAO >>>>O NOBRE INFELIZ TEM Q SER FUNCIONARIO DA ADM

  • Acredito que o erro da letra A tenha sido por não ter colocado funcionário autorizado.


ID
1433047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


  • Esse procurado entre aspas me fez crer que o ato era absolutamente ilegal e, portanto, não houve crime por parte de Antônio.

  • O gabarito é B - crime de resistência do art. 329.

    Quanto aos demais crimes:

    a) Desacato - art. 331 - desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c) Desobediência - art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    E) Corrupção ativa - art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


  • Resistência ocorre com violência ou grave

  • Falou em violência ------> resistência. Exige ato legal e funcionário competente. Pode ser praticado contra funcionário competente ou quem o auxilie. 

    Art. 319 Crime de resistência " - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" . Opor de forma positiva à execução de atolegal, mediante violência ou ameaça.

    Art. 330 Crime de desobediência "Desobedecer aordem legal de funcionário público". O agente não atende ou descumpre ordem legal- forma pacífica.

    Art. 331 Crime de desacato " Desacatarfuncionário público no exercício da função ou em razão dela". Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela

  • No caso em testilha, por óbvio Antônio irá ser responsabilizado pelo crime de resistência (Art. 329 CP), pois que se opos através de violência (via corporalis) durante a execução da sua condução até a delegacia. Desta feita, a conduta dos militares é amparada legalmente, assim constituindo ato legal. Ademais, fora violado o objeto jurídico do crime em tela que é o prestigio e a autoridade que agentes públicos possuem para dar regular andamento em suas atividades. Nessa esteira, há doutrinadores que entendem que o crime em estudo é de essencial existência, pois senão haveria um enorme caos na Administração Pública, pois qualquer um iria opor-se a ato legal com violência e ameaça, sem qualquer sanção por parte do Poder Estatal. 

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal. Pena: Detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    O particular pode ser vítima do crime de resistência desde que esteja auxiliando FP competente para realizar o ato. 

     

    Consuma-se quando houver a prática da resistência, independentemente de preju material efeito para a Adm. 

     

    NÃO HÁ RESISTÊNCIA quando o sujeito usa violência contra a coisa. 

     

    Resistência + violência: concurso de crimes, somam-se as penas e responde pelos 2

    Resistência + ameaça: responde apenas pela resistência. 

     

  • essas 22 pessoas que foram na "E" só podem estar blefando kkk

  • Pense na situação:

    Policial pede educadamente para voce se afastar porque está atrapalhando a averiguação da cena do crime, voce cruza os braços e diz: - Saio Não...além de doido voce está praticando o crime de desobediencia, pois recebeu uma ordem direta e não cumpriu.

    Agora o mesmo policial solicitou educadamente que voce se afaste da cena do crime, voce muito louco começa a ameaçar e bater no policial....adivinha? crime de resistencia, além de umas boas doses de cacetede a cabeça.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO B

    Situação exposta na questão trata do crime de Resistência, art.329.

    Para não errar mais questões sobre este artigo, e que na minha humilde opinião, é o melhor macete e eu vi aqui no QC em um comentário de um colega, é esse:

    "Quem luta, resiste."

    Lembrem-se disso, e acredito que não vão mais errar questões desse teor.

  • Como saber se o ato era legal ou ilegal se a própria questão fala que ele era """""""procurado""""""".... aí não hein Vunesp

  • Não tem como saber se o ato praticado é legal ou ilegal, ainda mais porque o termo procurado está entre aspas. Realmente acho que a questão deixou muita margem pra dúvida.

  • Quem marcou a letra D tem uma mente esquerdista criminosa, só pode. kkkkkkkkkkkk

     

  • Só a títlulo de conhecimento-----Não é resistência: segurar no poste para evitar a prisão, correr. 

  • Fazendo minha contribuição com os demais colegas.

    Resumidamente 

    Art. 319 Crime de resistência  =  violência ou ameaça 

    Art. 330 Crime de desobediência = descumpre ordem legal (Desobedecer mesmo rsrs)

    Art. 331 Crime de desacato = Ofensa 

     

    Assim fica melhor a fixação, espero ter ajudado fiquem com Deus e bons estudos 

  • Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP, pois o agente se opôs a execução de ato legal por meio de violência:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Letra B.

    b) Questão bacana, que depende apenas de você analisar a situação hipotética calmamente. Ao ser comunicado de que seria preso, o indivíduo reagiu, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Sua conduta está diretamente relacionada com uma oposição ativa à execução de um ato legal por parte de funcionários públicos (o cumprimento de mandado de  prisão), de modo que fica caracterizado o delito de resistência!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GAB-B

    Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

    A-praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

    B-praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

    C-praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    D-não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa.

    E-praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.

    AINDA DIZEM QUE ESTUDAR NÃO PODE SER ENGRAÇADO KKKKKKKKKKKKKKK

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal da resistência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    A – Errada. Como o próprio verbo do tipo penal sugere “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”  configura o crime de desacato  (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menospreza-lo.

    ATENÇÃO:  

    A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a tipificação do crime de desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo” declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331 do CP.

    Porém, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de  “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência  é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    E – Errada. Corrupção passiva consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP);

    Gabarito, letra B

  • A alternativa B está incorreta porque NADA no enunciado nos permite inferir que ele desferiu os golpes de modo a se opor à ordem.

    Não dá pra simplesmente "deduzir" o elemento subjetivo do tipo. O animus poderia ser laedendi, por exemplo.

  • Resistência  tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 

    Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 


ID
1549408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:


    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:


    Bons estudos.

  • Gabarito Letra B

    Visão geral dos crimes expostos na questão:

    1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
    Usurpação da função pública (Art. 328)
    Resistência (Art. 329)
    Desobediência (Art. 330)
    Desacato (Art. 331)
    Descaminho (Art. 334)
    Contrabando (Art. 334-A)
    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
    Condescendência criminosa (Art. 320)
    Advocacia administrativa (Art. 321)
    Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

    3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
    Falsidade ideológica (Art. 299)
    Supressão de documento (Art. 305)
    Falsa identidade (Art. 307)
    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
    Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)

    Portanto, letra B Correta

    bons estudos
  • acerta qm tem o CP decorado..

  • Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público

  • Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.

  • Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim!  Se loco, morre gente!

     

    kkkkkk

  • Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRAFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu! 

  • Usurpação da função pública Paola Bracho

    Resistência Che Guevara

    Inutilização de edital ou de sinal Em construção!

  • Letra B.

    b)  Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.

    São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    Dica do colega Renato

  • GABARITO: B

    Usurpação da função pública (Art. 328)

    Resistência (Art. 329)

    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

    A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.

    (CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)

    ---------------------------------------------------------

    B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.

    (CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------

    C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.

    (CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)

    ---------------------------------------------------------

    D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.

    (CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)

    ---------------------------------------------------------

    E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    (CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • A questão determina a identificação da proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. Os crimes de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral.

     

    C) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.


ID
1573282
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Direito Penal - Gabarito B


    Código Penal 

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para

    executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • De acordo com Código Penal:

    a) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     d) Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;

  • O verbo é Opor-se-----------------não esquecer...com isso matamos a questão, pois resistência pode confundir com desacatar e lembrando do verbo.......bingo.......

  • Gab: b


    Resistência ->  '' Opor-se '' consistente na intenção de impedir a execução de ato legal.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


     Desobediência -> “desobedecer”, no sentido de desatender ou recusar cumprimento à ordem legal de funcionário público competente para emiti-la.

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


    Desacato ->  “desacatar”,  realizar uma conduta objetivamente capaz de menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa.

    Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    Fonte : Cleber Masson





  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [
    B]

  • So resiste quem luta 

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    PMGO

  • não esquecer da violencia ou grave ameaça*

  • Segundo o Código Penal Brasileiro, aquele que se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete crime de:

    A) desacato

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------------------------

    B) resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------

    C) desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------

    D) condescendência

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A questão trata dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), apresentando uma conduta e pedindo a correta tipificação.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, nos termos do art. 331, do CP.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de resistência, como nos mostra o art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

    Letra C: incorreta. O delito de desobediência consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, nos termos do art. 330, do CP.

    Letra D: incorreta. O termo “condescendência” (isoladamente considerado) não é considerado um delito. Já o delito de “condescendência criminosa” está previsto no art. 320, do CP, vejamos: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra B.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes de seus itens com o objetivo de verificar qual delas corresponde à conduta descrita no enunciado.


    Item (A) - O crime de desacato está tipificado no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Assim, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." A conduta descrita no enunciado da questão subsume de modo perfeito ao tipo penal ora transcrita, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (C) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta descrita no enunciado não se subsome à conduta tipificada no referido dispositivo legal, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO - B

    Resistência = OVA

    Opor-se à ordem legal

    Violência

    ou Grave ameaça

    ____________________________

    OBS:

    a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos = Não configuram o crime

    A violência  precisa ser contra o funcionário público


ID
1584103
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    B) O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

    C) Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    D) O crime e m questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou
    inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    E) Coação no curso do processo: Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

    bons estudos

  • Não entendi o gabarito, pois artigo 329 do CP fala em violência, e a alternativa a) fala em violência GRAVE, o que não está na letra da lei.

  • Iria na D fácil. 

  • Thiago, o caput do artigo se refere realmente apenas à violência.
    Contudo, observe o parágrafo 2º:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Ou seja, o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência. Assim, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência.

  • Excelente comentário, Karine. Obrigado

  • Questãozinha mal feita.

  • A letra "A" não limita a aplicação da pena correspondente à violência somente quando essa violência for grave. A questão tentou confundir ao fazer o candidato pensar que como a expressão "grave" não consta na letra da lei, o item estaria errado. Ocorre que tal especificação não torna o item errado.

  • Acho que tá mal feito isso. Como os colegas disseram aí em cima, a lei não menciona violência GRAVE. Deveria ser anulada.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

     

    ERRADA - O FP pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, DESDE QUE, não esteja em exercício de sua função e a ordem não guarde relação com ela. Deve agir como se fosse particular, pois, caso contrário, pode caracterizar prevaricação - O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

     

    ERRADA - A extinção de punibilidade somente ocorrerá se o agente se retrata antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

     

    ERRADA - O ESTADO também é sujeito passivo. Tanto que, se o FP é efetivamente humilhado no exercício de sua função, a sua concordância será irrelevante,  pois o crime é de ação penal pública incondicionada - O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado.

     

    ERRADA - Usar de violência ou grave ameaça  - O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

  • A) CERTO: Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Achei estranha essa questão, pois o "GRAVE" após "violência" denota que só se a violência for grave que a pena será aplicada sem prejuízo.

  • Claro que a violência grave está abrangida pela "violência", mas a alternativa dá a entender que há especificação, ou seja, se a violência fosse leve não seria crime autônomo.

     

    Marquei a menos errada e acabei acertando, mas considero que a questão é passível de anulação.

  • Anotado que a banca considera "grave" como correta. Poderá ser usado contra ela em questões futuras.

  • Cabe várias interpretações, pois o agente irá responder pelo crime de resistência e também responderá pelo crime de violência, ou seja, responderá pelos dois crimes quando se opor e usar violência. ENTRETANTO,  não menciona no artigo violência GRAVE.

    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
     

  • A alternativa A é a correta. O crime de resistência tem sua pena aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência grave. É a inteligência que se infere do parágrafo segundo do artigo 329 do CP. Da expressão "(...) violência grave", contida no enunciado da questão, não se pode inferir que a pena correspondente ao crime de resistência somente poderia ser aplicada sem prejuízo das penas correspondentes à violência no caso de ser a lesão corporal produzida de natureza grave, ou, a contrario sensu, que no caso de lesão leve e gravíssima não se aplicaria as penas correspondentes à esta, pois a assertiva não limitou o reconhecimento do concurso formal impróprio de infrações aos casos em que a lesão corporal produzida quando da prática da resistência seja de natureza grave, o que poderia ser feito por intermédio, por exemplo, das expressões "só", "apenas", "somente" etc. 

     

    Ainda sobre o tema, a doutrina entende que não há possibilidade de concurso de crimes entre o delito de resistência e o de ameaça, pelo fato do parágrafo segundo do artigo 329 mencionar que as penas do mencionado artigo são aplicadas sem prejuízo apenas e tão somente das penas correspondentes à VIOLÊNCIA, entendida, aqui, em sentido restrito, significando aquela violência de natureza física (vis corporallis ou vis absoluta), seja qual for a natureza dela, se leve, grave ou gravíssima, devendo o agente que praticar a resistência por meio de lesão corporal responder por ela e pelo delito de resistência; em outras palavras, não está abrangida pela expressão a violência de natureza moral ou psicológica (vis relativa), configuradora de ameaça, se grave e séria. Havendo, portanto, a prática de resistência por intermédio de ameaça, o agente deverá  a responder só pela infração penal de resistência, ficando o crime de ameaça por ela absorvido. A lei penal, expressão do poder punitivo estatal que é e, consequentemente, limitadora da liberdade dos indivíduos, é norma restritiva de direito, pelo que reclama interpretação também restritiva. Em obediência ao princípio da legalidade, como no caput do artigo 329 do CP o legislador fez menção expressa aos elementos violência ou grave ameaça, se quisesse permitir o raciocínio relativo ao concurso de crimes entre a resistência e a ameaça também utilizaria essas expressões em seu parágrafo segundo, sendo vedado ao intérprete, no caso, utilizar-se de interpretação ampliativa, sobretudo por se tratar, como dito, de lei penal incriminadora. Em Direito Penal não se pode reconhecer o chamado do "silêncio eloquente" da lei.

     

    Segundo a posição doutrinária e jurisprudencial dominante, também não há concurso formal impróprio entre a resistência e a contravenção penal de vias de fato, devendo o autor, portanto, responder apenas e tão somente pelo crime de resistência, quando as duas ações forem praticadas mediante uma conduta, no mesmo contexto fático.

  • Acho que muita gente quis anular esta questaozinha pois abre para muitas interpretações 

  • Acho que a Banca citou "violência grave" para diferenciar daquela que, sendo inerente ao tipo penal incriminador em questão, não poderia o agente ser por ela duplamente apenado (non bis in idem). Haveria, por exemplo, concurso material apenas em relação à desobediência e à lesão corporal eventualmente provocada.
  • Na verdade o 329, tem suas penas aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Não exige que seja grave)

    No 344 que admite violência ou grave ameaça.

     

    Sei lá, mil coisas.

  • a) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. (CORRETA)

    Trata-se de previsão expressa no §2º do art 329.

    Em outras palavras, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo 329 somada à pena da violência

     

     b) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. (INCORRETA)

    O funcionário público também pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, a ordem recebida não se refira ao exercício das suas funções. Cumpre esclarecer que, quando o funcionário público não está no exercício da função, ele é tratado como qualquer pessoa, pois a diferenciação que a lei faz para efeitos penais tem o intuito de proteger o cargo/função pública, e não o agente em si.

    E mais. Se a desobediência se referir ao exercício das funções do funcionário público é possível que este incorre no crime de prevaricação.

     

     c) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. (INCORRETA)

    É admitida a retratação, com a consequente extinção da punibilidade, se manifestada antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito - aqui a sentença é em 1º grau (§2º, art 342, CP).

     

     d) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. (INCORRETA)

    O sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público.

     

     e) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. (INCORRETA)

    O crime admite violência e grave ameaça, conforme expressa disposição legal.

  • A)  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 329, §2º do CP:

    Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena − detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º − As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B)    ERRADA: O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

    C)  ERRADA: A retratação do agente, no crime de falso testemunho, somente extingue a punibilidade se o agente a realiza antes da sentença no processo em que ocorreu o fato, nos termos do art. 342,

    §2º do CP.

    D)  ERRADA: O Estado também sujeito passivo deste delito.

    E)  ERRADA: Item errado, pois tal delito também pode ser praticado por meio de violência, nos termos do art. 344 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Achei estranho esse gabarito pq no meu material de apoio do Gran Cursos o prof deixou até uma observação dizendo "A AMEAÇA MENCIONADA NO ARTIGO 329 NÃO É GRAVE."

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    SÓ NÃO TEM A PALAVRA GRAVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    meu entendimento basta a violência. Se é grave ou não o código não fala.

  • Entendo ser uma questão que à época deveria ser anulada, induz o candidato a erro, pois não possui o termo "violência grave".

  • Observem que o fato típico em questão não exime o executor em relação aos crimes correspondentes à violência. Ou seja, é cabível o concurso material (Art. 329, § 2º). Olhem a questão 854564.

  • --------------------------------------------------

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,

    contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    --------------------------------------------------

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado

    Desacato

    CP Art. 332 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Obs: O sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido (STJ HC 104.921-SP)

    --------------------------------------------------

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

    Coação no curso do processo:

    CP Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados pelo particular contra a Administração em geral.

    A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

    Resistência

    CP 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    --------------------------------------------------

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

    Desobediência

    CP 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Obs: O funcionário público, quando não está no exercício da função, pode via a ser sujeito ativo do crime de desobediência.

  • Assim como a letra C esta errada por estar incompleta, a letra A tbm.

  • A) CORRETA - concurso material obrigatório.

      Resistência

           Art. 329.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    B) ERRADA - Sobre o assunto, elucida Rogério Sanches Cunha:

    "Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência." (grifei)

    C) ERRADA - até a sentença.

    "A Lei 10.268/2001 acabou com a discussão outrora existente acerca do marco temporal para a extinção da punibilidade do falso testemunho ou da falsa perícia pela retratação. Agora a lei é clara ao estabelecer que o fato deixa de ser punível somente quando a retratação ou a declaração da verdade ocorre antes da sentença no processo em que se deu o ilícito, ou seja, no processo em que o falso foi prestado. Com efeito, se a retratação ou declaração da verdade se verifica na ação penal ajuizada em decorrência do crime de falso testemunho ou falsa perícia, não há falar em extinção da punibilidade, e sim no possível reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65,

    inc. III, d, do Código Penal. O fato continua punível, mas com a pena atenuada na segunda fase da sua dosimetria. Além disso, o agente deve retratar-se até a sentença, porque até então não se concluiu a lesão à Administração da justiça." (CLEBER MASSON)

    D) ERRADA

    Conforme elenca Cleber Masson:

    "É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa."

    E) ERRADA - admite violência.

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    FONTE:

    Cleber Masson - Direito Penal esquematizado.

    Rogério Sanches Cunha (meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br)

  • A letra A esta errada por estar incompleta, a violência não precisa ser grave, basta ser violência

  • A) O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave. CORRETO.

    B) O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. ERRADO. Não há a exceção do funcionário público.

    C) O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. ERRADO. O fato deixa de ser punido quando o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença.

    D) O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. ERRADO. O Sujeito Passivo é o Estado também.

    E) O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. ERRADO. Esse crime consiste no uso de violência ou grave ameaça para satisfazer interesse pessoal ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha no processo administrativo, judicial, policial ou juízo arbitral.

  • A confusão da letra A está na palavra "grave". O concurso de crimes de dá com violência leve, grave e gravíssima. Somente as "vias de fato" são absorvidas.

  • O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais. Funcionário público também.

    O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade. Até a sentença.

    O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. A administração também é sujeito passivo do crime, inclusive, sujeito principal.

    O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. Violência ou grave ameaça.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • Eu chamaria a letra A de "menos errada", pois o foco não é apenas a violência grave e já houve questões que exatamente na omissão de certos dados, eliminavam a alternativa.

  • Um abraço pra quem não colocou a letra A por causa da especificação "GRAVE" na violência...

  • A lei fala em violência (espécie), de forma que a violência grave é um gênero desta espécie, se enquadrando na palavra em si, não tem erro quanto a isso...

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Toda vez que vejo questões que falam o artigo do crime, fico imaginando: ''Será que seriam capazes de colocar justo o artigo errado?'' kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1619122
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o previsto na Parte Especial do Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) artigo 121, § 6, CP - causa de aumento e não qualificadora;

    B) artigo 155, § 3, CP  C) artigo 169 do CP -  Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa; D) artigo 312, § 3, CP- se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta; E) artigo 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
  • Item A - Milícia é causa de aumento de pena, não qualificadora.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Item B - Correto.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Item C - Errado.

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Item D - Errado

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Item E - Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:





  • (B)​
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FURTO+DE+ENERGIA+EL%C3%89TRICA

  • A - causa de aumento! 

    B - CORRETO se levando em conta o CP, pq a jurisprudência é divergente quanto ao tema. 

    C - crime a prazo! 15 dias para levar à autoridade. 

    D - antes da sentença e não do início do processo. 

    E - desobediência 

  • A Milícia Privada e o grupo de extermínio majoram a pena do homicídio de 1/3 até a metade, na lesao corporal majora apenas 1/3.

  •  a) o homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    R: ERRADO, Art. 121, §6º CP: “ A pena será aumentada de 1/3 até ½ se o crime for praticado por milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     b) no crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    R: CORRETO, Art. 155 - § 3º CP: “ Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. ”

     c) é isento de pena o agente que se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza.

    R: ERRADO, Art. 169 CP: “ Apropriar-se alguém de coisa alheia vida ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. ”

     d) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede ao início da execução penal, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de dois terços a pena imposta.

    R: ERRADO, ART. 312, § 3º CP: “ no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de ½ (metade) a pena imposta.

     e) opor-se à execução de ato legal a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio tipifica o crime de resistência.

    R: ERRADO, Art. 329, “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: ”

  • Só pra deixar claro que o erro da A) está em dizer que será homicidio qualificado, quando a caracterização por grupo de exterminio é apenas causa de aumento de pena.

  • O furto de energia elétrica é crime permanente, podendo o sinal de TV a cabo ser equiparado.

    Abraços

  • GABARITO : B Energia elétrica e nuclear é furto, muito cuidado na questão que fala sobre sinal de TV a cabo, pois os tribunais superiores tem um entendimento diferente.

    STF: NÃO HÁ CRIME

    STJ: HÁ CRIME.

  • Assertiva: no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede ao início da execução penal, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de dois terços a pena imposta.

    FALSA - no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • R: ERRADO, é isento de pena o agente que se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza.

    CORRETO)  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre.

  • Trata-se de questão referente à parte especial do código penal, cobrando do candidato informações relativas às disposições literais referentes a diversos tipos penais do estatuto repressivo brasileiro.

                Comentemos cada uma das assertivas, uma vez que estas são referentes a tipos penais distintos.

    A alternativa A está incorreta, pois a mencionada circunstância é majorante e não qualificadora do crime de homicídio, conforme previsto no artigo 121, § 6º do código penal. Cumpre ressaltar que a qualificadora estabele nova escala, mínima e máxima, de pena, quanto a majorante descreve circunstância que, se presente, propicia um acréscimo de uma fração de pena na terceira etapa da dosimetria.  

    Art. 121. § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

                A alternativa B está corretapois o § 3º do artigo 155 equipara à coisa móvel qualquer energia que possui valor econômico, tal qual energia elétrica. Assim, a subtração de energia elétrica leva ao crime de furto. Contudo, cumpre ressaltar que o tema se torna divergente quando há adulteração do medidor elétrico, prevalecendo, neste caso, a tipificação de estelionato. 

    Art. 155. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

                 A alternativa C está incorreta, pois a conduta de quem se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza, embora não se encaixe no tipo de furto, possui um tipo penal específico previsto no artigo 169 do código penal, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

                A alternativa D está incorreta, pois a reparação do dano, no peculato culposo, feito após o trânsito em julgado de sentença condenatória, reduz de metade a pena imposta e, se lhe é anterior, extingue a punibilidade, conforme artigo 312, § 3º do código penal. 

    Peculato culposo

    Art. 312. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Art. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa E está incorreta, pois o crime de resistência exige a utilização de violência ou ameaça como modo de resistência à execução de ato legal, de forma que a oposição pacífica não resulta em crime, conforme dispõe o art. 329 do código penal.

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.




    Gabarito do professor: B


ID
1633720
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Advocacia Administrativa constitui crime praticado por funcionário público, e não por particular, contra a Administração Pública em geral, conforme o Capítulo I do Título XI do CPB.

  • Gab: D

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 321- Advocacia aminisrativa


    CAPÍTULO II  -DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 329 - Resistência

    Art. 330 - Desobediência

    Art. 331 - Desacato

    Art. 332 - Tráfico de influência

     


  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
  • Letra "D" Advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração.


  • A resposta e alternativa "D", pois advocacia administrativa esta inserida no artigo 321 do cp, nos crimes contra a administração pública e não do particular contra a administração em geral, no qual se insere as demais.

  • Notifiquei o erro,  a questão ja foi corrigida. Agora a resposta é a letra D.

  • O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público, não por particular contra a ADM.

  • advocacia pública somente pode ser por funcionário. é impossivel por particular, pq para acontecer é inerente que o agente seja funcionario público.

  • CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·  Peculato; peculato culposo; peculato mediante erro de outrem;

    ·  Inserção de dados falsos em sistema de informações;

    ·  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; 

    ·  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

    ·  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

    ·  Concussão;

    ·  Excesso de exação;

    ·  Corrupção passiva;

    ·  Facilitação de contrabando ou descaminho;

    ·  Prevaricação;

    ·  Condescendência criminosa;

    ·  Advocacia administrativa;  

    ·  Violência arbitrária;

    ·  Abandono de função;

    ·  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

    ·  Violação de sigilo funcional;

    ·  Violação do sigilo de proposta de concorrência; 


    CAPÍTULO IIDOS CRIMES PRATICADOS PORPARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·  Usurpação de função pública

    ·  Resistência

    ·  Desobediência

    ·  Desacato

    ·  Tráfico de Influência

    ·  Corrupção ativa

    ·  Descaminho

    ·  Contrabando

    ·  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    ·  Inutilização de edital ou de sinal

    ·  Subtração ou inutilização de livro ou documento

    ·  Sonegação de contribuição previdenciária 


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Wagner Silva, a questão não está desatualizada!!!

     

    O entendimento de que o crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos foi proferido pelo STJ, em sede de Controle de Convencionalidade, mediante Recurso Especial. Não tem efeito vinculante, tampouco erga omnes. STJ não descriminaliza nada. O precedente pode ser servir de orientação para as decisões dos tribunais locais, mas isso não quer dizer que o crime não esteja em plena vigência.

     

    Vamos ter cuidado com os comentários.

  • HOOUVE MUDANÇA

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções (HC 379269). Fonte: STJ.

  • Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO D

     

    O delito de advocacia administrativa é crime próprio, ou seja, só pode ter como sujeito ativo o funcionário público. 

  • Art. 321- Advocacia administrativa (por funcionário público contra a ad. em geral)


    Art. 329 - Resistência (particular contra a administração)

    Art. 330 - Desobediência (particular contra a administração)

    Art. 331 - Desacato (particular contra a administração)

    Art. 332 - Tráfico de influência (particular contra a administração)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
    O título X da parte especial do CP é dividido em 5 capítulos, quais sejam:
    Cap. I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
    Cap. II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
    Cap. II-A: Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
    Cap. III: Dos crimes contra a administração da justiça. 
    Cap. IV: Dos crimes contra as finanças públicas.

    Assim, a questão pretende que o candidato assinale a alternativa que NÃO está localizada no capítulo II do título X do CP. 
    Compulsando o Código Penal, podemos perceber que o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) está localizado no capítulo I, sendo crime cometido por funcionário público.


    GABARITO: LETRA D
  • D: Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Letra D.

    d) Dos delitos listados pelo examinador, o único que não se encontra sob o Capítulo II do Título XI (ou seja, no rol dos crimes praticados por particular contra a administração pública) é o de advocacia administrativa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público.

    A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Há previsão de que as penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no caput do tipo.

    AMBOS OS CRIMES são praticados por particulares contra a Administração Pública.

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

  • GABARITO: D

    O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público contra a Administração.

  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Código Penal:

         Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    >>> Patrocinar;

    >>> direta ou indiretamente;

    >>> interesse privado

    >>> valendo-se da qualidade de funcionário público

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO: Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

    RESISTÊNCIA

    329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    DESOBEDIÊNCIA

    330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    DESACATO

    331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA

    1 Peculato

    2 Peculato culposo

    3 Peculato mediante erro de outrem

    4 Inserção de dados falsos em sistema de informações

    5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

    6 Extravio ou sonegação de livro ou documento

    7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    8 concussão

    9 Excesso de Exação

    10 Corrupção passiva

    11 Facilitação de contrabando ou descaminho

    12 Prevaricação

    13 Condescendência criminosa

    14 Advocacia administrativa

    15 Violência arbitrária

    16 Abandono de função

    17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    18 Violação de sigilo funcional

    19 Violação de sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL

    1. Usurpação de função públicas

    2 Resistência

    3 Desobediência

    4 Desacato

    5 Tráfico de influência

    6 Corrupção ativa

    7 Descaminho

    8 Contrabando

    9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência

    10 Inutilização de edital ou sinal

    11 Subtração ou inutilização de livro ou documento

    12 Sonegação de contribuição previdenciária

    CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    1 Reingresso de estrangeiro expulso

    2 Denunciação caluniosa

    3 Comunicação falsa de crime ou contravenção

    4 Auto-acusação falsa

    5 Falso testemunho ou falsa perícia

    6 Corrupção ativa de testemunha ou perito

    7 Coação no curso do processo

    8 Exercício arbitrário das próprias razões

    9 Fraude processual

    10 Favorecimento pessoal

    11 Favorecimento real

    12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    13 Evasão mediante violência contra a pessoa

    14 Arrebatamento de preso

    15 Motim de presos

    16 Patrocínio infiel

    17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação

    18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    19 Exploração de prestígio

    20 Violência ou fraude em arrematação judicial

    21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito

  • Gab: D

    O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público, observemos a parte final do dispositivo:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Obs: nesse crime não se exige que o sujeito ativo seja bacharel em direito ou possua inscrição na OAB.


ID
1745713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a B estaria errada, poi o crime seria de Exploração de Prestígio.

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

    Esperar o gabarito oficial.
  • B

    O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho — previsto no artigo 334 do Código Penal — quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil. De acordo com entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse limite não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei.

  • GABARITO LETRA B

    Tráfico de influência

    É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal. No caso em tela, o jurado é funcionário público com base na definição prevista no art. 327 C.P.


    BONS ESTUDOS

  • Pelo amorrrr, a B tá errada!! Como o Marcelo Bastos já disse ali embaixo, é EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa



  • O enunciado da questão diz: "Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública" o crime de Exploração de prestígio encontra-se no rol "Dos crimes Contra a Administração da Justiça". Sinceramente não entendi a questão e não faço ideia qual esta certo. Se alguém tiver o Gabarito oficial agradeço.


  • tráFFFico de inFFFluência.......... FFFuncionário público.

  • Alternativa E: errada, conforme art. 334§2º do CP

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Alternativa B [apontada como correta]: acho que a banca entende que o tráfico de influência [CP 332] é subsidiário em relação à exploração de prestígio [CP 357], vejam só:


    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:[...]


     Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: [...]


    - se a ação não for de solicitar ou receber, e sendo possível enquadrá-la como "exigir" ou "cobrar", tem-se o tráfico de influência; quanto ao detalhe de ser praticado por funcionário público, o jurado é funcionário público para fins penais, conforme art. 327 do CP, in verbis:

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.




  • Galera, vamos ter calma ao ler ( como já disseram acima e vou repetir e acrescentar):

    O enunciado pede "crime praticado por particular contra a administração pública" então a gente já tem que excluir a "exploração de prestígio, pois é crime contra a administração da justiça. Ademais, a questão diz "poderá se enquadrar" ou seja, não determina que só pode ser aquele crime, claro que é mais específico- a exploração de prestígio-. Por fim, a diferença entre os crimes está na finalidade, enquanto a exploração de prestígio é influir DIRETAMENTE COM O AGENTE PÚBLICO o tráfico de influência se pretende influir em ATO PRATICADO pelo funcionário público, logo, fazendo MUITO MALABARISMO, a questão não deixa claro se é influir em decisão ou algum "ato" que o jurado possa praticar, enfim, questão mal formulada, mas "correta.


    GABARITO "B"
  • A questão foi anulada pela banca! http://www.vunesp.com.br/viewer/visualiza.html?file=/PMSZ1501/PMSZ1501_306_032835.pdf 

  • A questão não tinha resposta correta, pois Tráfico de Influência é somente para funcionário público. O correto seria Exploração de Prestigio.

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • QUANTIA TOLERADA

    STJ fixa em R$ 20 mil valor máximo para insignificância em crime de descaminho


    Foi fixado em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. A decisão foi tomada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos.

    A revisão foi necessária por causa de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e do parâmetro fixado pelas portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

    A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implantado pelo STJ em novembro de 2017.

    O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a 3ª Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.


ID
1774093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Ao participar de uma blitz, Marcelo, policial militar, solicitou que determinado condutor parasse o veículo que conduzia, para verificações de rotina. O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo, que, irritado, passou a agredir o motorista com socos e pontapés. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos. Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José.

Nessa situação hipotética, Marcelo cometeu os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Para ser resistência tem q existir violência por aquele que resiste,

    Para ser desobediência não precisa.

    Resistência ainda tem a sua forma qualificada,

    Quando pela resistência o ato não é cumprido,

    Como também pode ser cometida contra funcionário público ou aquele que lhe acompanha no ato.

    Bons estudos.


  • Em relação ao formulário em branco e à falsificação de documento público:

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato; quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

    Fonte: Manual de Direito Penal, Sanches.


  • quanto ao delito de violência arbitrária (CP 322), Nucci entende ter sido o mesmo tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade.

  • Não seria falsidade ideológica? Pois o formulário  já existia e ele apenas inseriu a informação falsa. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Também achei que seria falsidade ideológica...

  • Não se deve confundir a falsidade material com a falsidade ideológica. Na falsidade ideológica o vício é no conteúdo do documento, sendo que o sujeito que altera ou insere informações nesta espécie de falsidade possui atribuições para tanto (é legítimo). Destaca-se ainda que na falsidade ideológica a perícia é dispensável e o crime se consuma no momento em que o agente emite o documento falso, independentemente do uso deste para a produção do dano a outrem. 

    Portanto, no caso em tela, é incabível o crime de falsidade ideológica, só cabendo a falsificação de documento público, portanto, letra B correta.

    Bons estudos!

  • Segundo Rogério Sanches (2014), utilizando-se das palavras de Hungria: "Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido concedido ao agente, para ulterior preenchimento, ex vi legis ou ex contractu; se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular)."

    Assim, diante do exposto, mostra-se claro que, em razão do policial militar ter se apossado do documento público ("e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco"), resta configurado o tipo do art. 297 do CP (Falsificação de documento público).

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


  • Apesar do entendimento do Nucci, há entendimento no STF que o art. 322 do CP não foi revogado:

    Processo:RHC 95617 MG
    Relator(a):Min. EROS GRAU
    Julgamento:25/11/2008
    Órgão Julgador:Segunda Turma

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


  • Qual foi o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) cometido?

     

     

     

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    (...)

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;"

  • Gabarito: LETRA B

     

    O problema da questão reside no fato de saber diferenciar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTOS. A colega Laís Nóbrega ilustra bem isso.

     

     

  • O abuso do papel em branco caracteriza o crime de falsidade ideológica, visto que há inserção de conteúdo diverso do que havia sido pactuado. Porém, segundo a doutrina, se quem tem o documento o perde e, terceira pessoa, vem a preencher o documento com conteúdo diverso, estaremos diante de crime de falsidade material.

  • Art.322 do CP - Esse dispositivo encontra-se revogado pela Lei n. 4.898/65, que descreve os
    crimes de abuso de autoridade, o mesmo tendo ocorrido com o crime do art. 350 do
    Código Penal, chamado “exercício arbitrário ou abuso de poder”.
     

  • Se o papel for confiado ao agente: FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Se o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário: FALSIDADE MATERIAL

  • O colega Gustavo se equivocou! O art. 322 do CP NÃO FOI REVOGADO pela lei 4.898/65, segundo STF:

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Marcelo praticou crime de falsidade material pois "sem qualquer autorização" falsificou o atestado em BRANCO.

  • Laís Nobrega, ficou perfeita sua explicação. 

    Parabéns!

  • PARABÉNS LAÍS. VAMO QUE VAMO!!! RUMO À APROVAÇÃO.

     

  • também concordo com o igor e assim diz o porfessor gabriel habib em seu livro 

     

  • Crime de RESISTÊNCIA

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

     

    Crime de DESOBEDIÊNCIA

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Como não houve violência ou ameaça, o crime foi de desobediência.

  • Questão passível de anulação, PACÍFICO o entendimento que não cabe CRIME de DESOBEDIÊNCIA previsto no CP, no trânsito. Pois o diploma que regula o trânsito é o CTB, que no caso de DESOBEDIÊNCIA comina pena administrativa. Vejamos a jurisprudência

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . FATO ATÍPICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . O descumprimento da ordem de policiais militares, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, mas infração administrativa prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro .DERAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001457662, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/11/2007)

     

     

  • Glaydson Ferreira, seu raciocínio está correto, mas não se aplica ao caso. Segundo a jurisprudência, se houver punição específica para a desobediência não há falar em crime de desobediência, salvo se a lei fizer ressalva, ou seja, dizer que o agente está sujeito tanto a punição específica quanto ao crime de desobediência.

    No que tange ao exemplo dado por você - DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA EM BLITZ - há uma punição específica, a multa, por ser esta conduta uma infração de trânsito. No entanto, no caso narrado na questão - NÃO ENTREGAR DOCUMENTO DO VEÍCULO QUANDO - não há punição específica, pois o CTB não prevê isto como infração de trânsito.

     

    Exemplos:  

    1 - Testemunha que não comparece - comete crime de desobediência, pois apesar de existir punição específica, multa, a lei faz a ressalva de que a testemunha faltosa não se eximirá da responsabilização penal:

    CPP :  

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

     Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

     

    2 - Agressor que descumpre medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha: Neste caso não há crime de desobediência, pois esta lei já traz as consequências e não possui ressalvas quanto ao crime de desobediência: Vejamos o que diz o STJ:

     

    A 6a. T do Superior Tribunal de Justiça, no RESp 1.374.653-MG, decidiu que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (artigo 22) não configura crime de desobediência. Para os ministros, "as determinações cujo cumprimento seja assegurado por sanções de natureza civil, processual civil ou administrativa retiram a tipicidade do delito de desobediência, salvo se houver ressalva expressa da lei quanto à possibilidade de aplicação cumulativa do art. 330 do CP". Nesse sentido, o artigo 22, § 42, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) prevê que aplica-se às medidas protetivas, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 do Código de Processo Civil (arts. 536 e 537 do novo CPC), isto é, caso ocorra o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá tomar as providências previstas no mencionado dispositivo para alcançar a tutela específica da obrigação, afastando-se, com isso, o crime de desobediência. Vale lembrar que não ocorrerá crime de desobediência ainda que a penal da de prevista seja processual penal, por exemplo: prisão preventiva (art. 313, 111 do CPP). Em síntese: se para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações a lei previu sanções de natureza civil, processual civil, administrativa ou processual penal, não incidirá o crime de desobediência, a menos que a lei traga ressalva expressa nesse sentido.

     

     

  • Não violência abritária, art 322 CP? Recentemente, eu fiz um curso de redação para estudos de casos, no qual caiu um tema bem semelhante a essse, o professor disse que seria o caso de violência arbitrária, pois o mesmo NÂO ENCONTRA-SE REVOGADO PELA LEI 4.898/65.

  • Galera, uma suposição ^^

    Se Marcelo fosse convidade para ir ao IML para relatar sobre o fato e então o PM omitisse algo ou inserisse fato não verídico então ele cometeria falsidade ideológica????

  • PREVALECE NA DOUTRINA QUE A VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA FOI REVOGADA, TACITAMENTE, PELA LEI 4.898, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE TRATADA NA REFERIDA LEI; CONTUDO, HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE TAL REVOGAÇÃO NÃO OCORREU; OU SEJA, É  DIFÍCIL LIDAR COM ESSA GENTE.. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Importante salientar a diferença entre os tipos penais. Dessa forma, Vejamos:

    "A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: [...]
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: [...]

    Neste diapasão, se alguém fizer imitação de uma CNH, estaremos diante da falsidade material. Por quê? Porque a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. Então, o segredo para identificar a falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro. Daí dizer que não importa se os dados contidos naquele documento verdadeiro são verídicos ou falsos, o que importa é que foi feita uma imitação / alteração em um documento verdadeiro.

    Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Nesse sentido, está-se diante da falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos. O mesmo ocorre se Fulano alega que não usa óculos para dirigir, mas na verdade oculta o fato de ter 5 graus de miopia. Assim, em ambas as hipóteses, o agente forneceu informação falsa de modo a fazer o funcionário público inseri-las em documento verdadeiro."

    Referência: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Essa questão está sem gabarito.

    Se a pessoa desobedecer ordem de autoridade responde por crime de desobediência, porém nesse caso o cidadão deve ser multado (conforme o CTB) e não preso por crime. Isso já está bem claro.

  • Quanto ao crime de desobediência:

    Previsão de sanção diversa – inocorrência de desobediência: “A jurisprudência desta Corte firmou se
    no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de
    servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese
    em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do
    veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com
    multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238)
    ” (STF: HC 88.452/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª
    Turma, j. 02.05.2006).

     

    RJGR

  • Papel confiado ao agenteFALSIDADE IDEOLÓGICA.

    O gente se apossa do papel em branco à revelia do signatárioFALSIDADE MATERIAL

  • Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    No meu ver seria Falsidade Ideológica !!!!

  • Eu ainda acho que esta questão está errada porque o papel não é simplismente um A4 em branco, mas sim um formulário que é um DOCUMENTO PÚBLICO por esta  lei nunca seria "falsificação de documento público", ou seja, ele - policial -  INSERIU DECLARAÇÃO FALSA em um documento verdadeiro  neste artigo não está condicionando se tem que ser entregue por uma pessoal autorizada ou não. Agora, eu não posso ir contra a jurisprudência da CESPE/Unb, pois, certamente sairei derrotado.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Romullo, a Cespe não tá inventando nada, só olhar os comentários dos colegas citando a doutrina. Também errei, mas já foi devidamente anotado no meu caderno pra não esquecer jamais.

  • Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Alysson foi cirúrgico

  •  

    LETRA B CORRETA 

     

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Marcelo não teria praticado o cime abaixo ?? já que deu socos e pontapés....Qual artigo seria o abuso de poder??

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Indicada para comentário do prof.

  • Marcelo cometeu o crime de abuso de autoridade ~> Art 3°, Alinea i, da lei 4.898/65

  • Dica: Falsidade de documento público abrange tanto a falsidade material quanto a falsidade ideológica. Na dúvida, dê preferência ao gênero, justamente por ser mais abrangente. Não há como errar assim ;).

  • Comentário do Alysson Santos vai direto ao ponto

  • Eu acertei a questão pois a alternativa dada como correta era a menos errada, porém se fosse questão de certo ou errado entendo que seria perfeitamente anulável. há de isão do stf, ocmo colocado abaixo pelos colegas (HC 88452) no sentido de que não haver tipificação no crime de desobediencia quando a cinduta é punida por infração administrativa ou civil, como é o caso, inclusive o julgamento do STF refere-sa a mesma infração administrativa da colocada na questão do Cespe (art. 238 do CTB)

    --> quanto à discussão dos colegas abaixo a respeito de ser falsidade material ou ideológica: gente quem preenche formulario de exame de corpo de dleito dizendo se há lesão ou não  é o médico legista! logo, o policial não tinha legitimidade para preenchê-lo, portanto falsidade material de documento´público

  • Lembrando que inserir informação falsa ou omite informação em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social constitui crime de falsidade material (falsificação de doc. público):

     

     

    Falsificação de documento público

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • tirei até um PRINT do comentário do Allyson Santos. 

  • LETRA . B . Falsificação de documento público CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    LEI DE ABUSO Art. 3º. Constitui abuso de autoridade QUALQUER ATENTADO:                              ( NÃO ADMITE TENTATIVA – Crime FORMAL) ) I) à incolumidade física do indivíduo

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • BIZU

    AGENTE COMPETENTE: FALSIDADE IDEOLÓGICA

    AGENTE INCOMPETENTE (SEM AUTORIZAÇÃO) : FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL)

     

    Fé/Foco/Força

  • Acho que não teria uma alternativa correta, pois segundo o entendimento da 2 turma do STF,  Não se configura crime de desobediência quando a infração cometida puder ser punida com sanção administrativa. Recusar-se a entregar documentos de porte obrigatório de veiculo automotor é infração gravíssima prevista no artigo  238 do CTB.logo, se existe uma sanção administrativa não se configura crime de desobediência.

  • No livro de Alexandre Salim, ele escreveu o seguinte:

    "Apesar da discussão existente, o STF já decidiu que "o artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária NÃO foi revogado pelo artigo 3°, alínea i da lei n° 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)" (RHC 95.617,j.25/11/2008). O STJ também possui decisão nesse sentido: HC 48.083, j. 20/11/2008). A matéria, como dito, não é pacífica."

  • Tem gente que fala que na falsidade ideológica o documento nasce falso, no caso da questão ele nasceu falso.... E aí? humpf... rsrsrsrsr

  • "Ao participar de uma blitz, (...) Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José."

     

    Art. 297,CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro(...)

     

    Nesse sentido preleciona o professor Cleber Masson (sobre uma das três situações que podem ocorrer com o papel assinado em branco):

     

    "O papel assinado em branco* foi obtido de forma ilícita (exemplos: furto, roubo, apropriação indébita etc.), e o agente o preencheu sem autorização para tanto. Cuida-se de falsificação de documento (público ou particular), em decorrência da contrafação, que pode ser total ou parcial (...)

     

     

    *Quado se Fala em "papel assinado em branco", não se exige apresente o papel somente a assinatura de alguém. Basta a existência de algum espaço livre, a ser completado por frases, palavras ou números (...)"

     

    (Cleber Masson, Código Penal Comentado, Editora Método)

  • Com relação ao crime de desobediência, há entendimento de que quando a conduta implicar em infração administrativa, sem prever o crime de forma cumulativa, não haverá infração penal. Conforme TJ-RS:

    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. ART. 195 DO CTB . O descumprimento da ordem de parada emanada de policial militar em função de fiscalização de trânsito não configura o crime de desobediência. Isto porque cominada sanção administrativa para tanto sem que prevista a sua cumulação com o art. 330 do CP . A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativa afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem proferida. CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. (Habeas Corpus Nº 71004261491, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/02/2013)

  • Um desabafo: Penal é maior viagem!!! Jesus!

  • Eu acertei de primeira e nem precisei entender doutrina nenhuma, isso é lógico falsificar um documento público (o policial não tinha autorização para preenchê-lo.

  • perfeito o vídeo da Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Pena, me ajudou bastante, obrigado

  • RINDO MUITO DE VC KKKK , Rafaella Queiroz.

  • B)abuso de autoridade e falsificação de documento público, e José cometeu o crime de desobediência.

    O pensamento preponderante é que o crime de Abuso de autoridade revogou o crime de violência arbitrária . Cabe ressaltar que o abuso de autoridade ocorre quando o agente age dentro de suas funções, mas extrapolando sua competência , enquando que na violência arbitrária, a ação do funcionário é totalmente desconexa em relação a sua função.

     

    Falsificação de documento público ocorre quando o documento em sí é falso, o que não se confunde com a falsidade ideológica, onde o documento é verdadeiro, porém este ultimo contém informações falsas. Logo, ocorreu a falsificação de documento público, e não falsidade ideológica

    Por último, o crime cometido foi o de desobediência e não o de resistência.

     

    O conhecimento é lindo, essa professora ta de parabéns pela clareza e segurança sobre o assunto. Qconcursos ta melhorando o nível dos professores

     

  • EXCELENTE QUESTÃO!

    DEPEN !

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • DOCUMENTO EM BRANCO

     

    Se o agente possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa da que deveria constar --> FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    -Se o agente não possui autorização para preencher --> FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato, não cola não, porque têm vexame e humilhação.

     

  • No caso de documento em branco que foi preenchido sem qualquer autorização, tem-se Falsidade Material, uma vez que aquele nunca existiu verdadeiramente. No caso de ter sido preenchido com autorização, tem-se Falsidade Ideológica.

    Trata-se de Desobediência e não Resistência, uma vez que não foi empregada violência por José.

  • Gabarito B

     

     

     

    Documento em branco: 

     

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

     

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • THAIS MEDEIROS

    faça um post it (aquele papel colorido) sobre o assunto e cole em local visível do seu ambiente de estudos

    com a síntese do tema(algo que esclarece de forma resumida)

    obs:estude "técnicas de estudo e memorização" pois essa eu aprendi e dá muito certo...

  • Falsidade ideológica = Documento verdadeiro é quando o agente que o emitiu tem competência ou autorização p/ preencher e o faz com o conteúdo falso.

     

    Falsidade material = Documento não é verdadeiro pq o agente que o preencheu não tinha a competência ou autorização p/ fazê-lo.

  • Alyson jogou muito duro no comentário dele. Parabéns irmão. Você me ajudou demais.
  • Data venia aos comentários da maioria dos colegas e do professor. Estou com a minoria: Renan Lima, Fernando, e outros... Pra mim tambem esta questão está sem gabarito, concordo que seria Abuso de Autoridade e falsificação de documento publico, porém o motorista não cometeu crime, que responderia por infração administrativa conforme o Código Nacional de Transito.

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, a caracterização do crime depende:

    a) que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos) , diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação (RT 492/3 98) . Com base nesse requisito, o STF, no HC 90. 1 72/SP, j ulgou atípica a conduta de parlamentar que não atendeu ofício de Magistrado que solicitava (ainda que de forma reiterada) dia e hora para que prestasse depoimento como testemunha em processo-crime. De acordo com a Corte Superior, os ofícios apenas solicitavam (e não ordenavam ou determinavam) atitude do destinatário, não se confundindo com ordem judicial para fins de incidência do art. 330 do CP. Notou-se, ainda, que os ofícios sequer continham o clássico alerta ao destinatário de que seu descumprimento importaria em crime, ou mesmo a genérica cláusula de sob as penas da lei, daí conclui-se pela inexistência de ordem, trancando a ação penal por manifesta atipicidade da conduta;

    b) que a ordem emanada sej a individualizada (dirigida a pessoa determinada) , substancial

    e formalmente legal (ainda que injusta) , executada por funcionário competente;

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. Se a ordem é de fazer, e o agente não a atende, tem-se a desobediência omissiva; se a ordem é de não fazer, mas o agente faz, tem-se a desobediência comissiva;

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. (Rogério Sanches, 2015)

     

    Explica Rm SToco:
    "Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei
    comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se
    deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar
    expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP (ex. : a testemunha
    faltosa, segundo o art. 2 1 9 do CPP, está sujeita não só ao
    pagamento de multa e das custas da diligência da intimação, como
    a processo penal por crime de desobediência)" 1 16• (Rogério Sanches, 2015)

     

  • Melhor comentário: Alysson Santos 

  • A questão está desatualizada pois recusar-se a entregar documento de veiculo no ambito do CTB é somente infração de trânsito e deixou de ser crime segundo jurisprudencia.

  • Artigo que encontrei na internet e que resolve 90% das questões sobre o assunto:

     

    Agora, vamos às diferenças destes tipos penais, abordando de uma forma simples pra melhor entendimento:

    01) O crime de falsidade material acontecerá quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

    02) No crime de falsidade ideológica, o agente vai alterar a verdade sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita (crime de ação múltipla).

    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

    Algumas questões interessantes:

    01) Qual o crime daquele que abusa do papel em branco assinado ? Depende. Se o signatário recebe papel pra ulterior preenchimento, o crime será de falsidade ideológica.
    Porém, se o agente se apossar do papel à revelia do signatário, incorrerá no crime de falso material – NELSON HUNGRIA.

    02) Substituir fotografia em documento público configura qual delito ? Duas correntes, a primeira entende que é crime do art. 307, pois o documento permanecerá autêntico. Já a segunda corrente entende que é crime de falsidade material do art. 297, haja vista que o retrato é parte integrante do documento. Adotem a segunda corrente nas provas!

    03) Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, qual será o crime configurado ? Neste caso, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     

    http://institutoaprovacao.com.br/direito-penal-diferencas-entre-os-crimes-de-falsificacao-de-documento-e-falsidade-ideologica

  • Vamos direto ao assunto?!


    Documento em Branco

    Possui autorização para preencher? FALSIDADE IDEOLÓGICA (SE OMITIR INFO. ESSENCIAL)

    Não possui autorização para o preenchimento? FALSIDADE MATERIAL

  • na letra da lei a questão estar sem resposta, pois Jose cometeu infração de transito...238 principio da especialidade kkkk

  • O cara se recusou a entregar o documento ''O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo'':


    A desobendiencia de ordem de parada dada pela autoridade de transito ou seus agentes, ou mesmo policiais ou outros agentes publicos no exercício das atividades relacionadas ao trânsito, NÃO CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, pois há previsão de sanção admnistrativa específica no CTB, o qual não a possibilidadede cumulação de sanção penal.


     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa


    HC 369082/SC 27/06/2017


    Um pouco estranho o gabarito, alguém pode ajudar!?

  • Copiei do Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos


    (evitar que os senhores se confunda com tal questão).


    Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Um detalhe muito importante: a recusa de entregar documentos de porte obrigatório do veículo e do condutor não configura o crime de desobediência, como afirma a questão. Configura apenas uma infração administrativa prevista no art. 238 do CTB. - PROFESSOR RONALDO BANDEIRA -

  • ATENÇÃO!!!

    A conduta de José não foi DESOBEDIÊNCIA, e sim a CONTRAVENÇÃO PENAL do art. 68:

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Em razão do princípio da especialidade, deve prevalecer a contravenção, e não o crime de desobediência.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA=================> DOC FALSO COM INFO FALSA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO===> DOC VERDADEIRO COM INFO FALSA

    __________________________________

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA =======> EXERCÍCIO IRREGULAR

    ABUSO DE AUTORIDADE =======> EXERCÍCIO REGULAR + ABUSO

    _________________________________

    RESISTÊNCIA=========> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA=======> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

  • Em 06/08/19 às 16:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/05/19 às 23:23, você respondeu a opção D.

  • A observação do Nilton Cunha está equivocada. A resposta do Luiz Carlos está bastante completa!

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a publicação da Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

    A questão tinha o gabarito amparado pelo art. 3º, alínea "i", da Lei 4.898/1965, só que esta lei foi expressamente revogada pela Lei 13.869/2019.

    Como não há continuidade típico-normativa do delito na Lei nova, não vejo condições de manter, atualmente, o gabarito.

  • Que questão... poxa deveria ser mais simples as coisas....

    FALSIDADE DE DOCUMENTO : É fazer um documento físico indêntico ao original. ( a formatação: tamanho da letra, espaçamento,logotipo da intituição e etc.)

    FALSIDADE IDEOLOGICA : É alterar o conteúdo de documento verdadeiro. ( Pegar o documento que e verdadeiro e escrever coisas falsas as quais nao refletem a realidade)

    Se o policial pega documento verdadeiro e escreve nele;deveria ser Falsidade ideologica,e não material,mesmo sem autorização, pois ele nao estar falsificando o papel a matéria em si.

    A autorização deveria ser irrelevante,pois o criminoso não vai pedir permissão para cometer crime.

    Bola pra frente .... e avante......

  • Gabarito - B

    Pessoal, vamos reportar comentários de fazem propaganda, eu mesmo vou cheio de gosto lê e quando vejo é oferecendo alguma coisa pra comprar.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • Infelizmente o QConcursos esta igual OLX. Sei que o pessoal precisa de divulgar seus materiais, mas tem outros canais para tal situaçao. Ja esta ficando chato esse monte de propagandas no OLX. Sempre vou nos comentarios e é uma raridade questoes que nao contem propaganda.

  • Concordo demais com o colega Luiz Carlos, essas propagandas atrapalham na objetividade dos comentários e é muito difícil encontrar uma questão sem propaganda. Acredito que deveria ter uma fiscalização mais forte por parte do QCONCURSOS. Já que essas propagandas são uns dos poucos pontos negativos da plataforma.

  • WTF de questão, crime de abuso de autoridade aonde?..........Cespe vai contra o STF e nem sabia :O

  • Gab. B

    Em 23/09/20 às 17:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/08/20 às 15:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cerquei o gabarito, na próxima visita acerto a qc.

  • Gabarito zuado!

    Pra iniciar, a recusa é mera infração administrativa;

    Segundo, a conduta de inserir informação falsa a fim de criar prejúizo alheio em documento verdade, é falsidade ideológica!

  • Entendo como falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

    "Amanhã será melhor que hoje".

  • FORMULÁRIO EM BRANCO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    Falsidade ideológica = Papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato.

    Falsidade material[documento público] = Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário.

  • Procurei na nova lei de abuso (13.869) e não encontrei o tipo penal que se enquadraria à conduta do PM.

    Pela nova lei, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça possuem sujeito passivo determinado (preso, detento OU funcionário de instituição hospitalar).

    Acredito que atualmente o PM responderia pelo CP, por Violência arbitrária.

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Se algum colega entender diferente, por favor me avise.

  • O pm não tinha atribuição para fazer o laudo, ou seja, falsidade material...(demanda perícia )

    Na falsidade ideológica ou expressional o agente tem atribuição para inserir os dados verdadeiros, mas insere falsos.

     Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Responderia em concurso material com a lesão corporal.

    Estudar, comer, dormir, estudar....


ID
1777708
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, Guarda Municipal, encontrava-se em serviço em frente a determinado prédio público, quando verificou que José iniciava uma pichação naquele prédio. Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário e, de imediato, empreendeu fuga, não vindo a ser alcançado.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de José no momento de sua fuga:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    1. BEM JURÍDICO
    Tutela-se o regular funcionamento da Administração Pública e, em especial, a autoridade e o prestígio da função pública.
    2. SUJEITOS
    Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
    Funcionário público: pode praticar o delito do art. 329 do CP, desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá-lo. Como tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ati­vo, pode o delito ser co metido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.
    Indivíduo que não sofre a execução do ato legal: também pode ser sujeito ativo do delito de resistê ncia. Ex.: ao ver o filho sendo
    revistado, o pai am eaça bater nos policiais.
    Sujeito passivo é o Estado. São vítimas imediatas ou secundárias o funcionário responsável pela execução do ato legal e o terceiro
    que o auxilia.
    3. TIPO OBJETIVO
    A conduta típica consiste em opor-se à execução de ato legal, medi ante violência ou ameaça a funcionário competente para exe­cutá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Oposição ativa: o tipo exige uma conduta positiva por parte do agente. Assim, caso o autor, para evitar a prisão, se jogue no chão
    ou se agarre no poste, não haverá delito de resistência. A resistên­cia passiva poderá caracterizar crime de desobediência (art. 330
    do CP). Da mesma forma, não responde por resistência "quem foge a prisão, sem ameaça ou violência" (STF, HC 59449/RJ).

  • questão nebulosa.

    creio que a melhor interpretação é para DESOBEDIENCIA. (houve uma ordem desrespeitada..)

    "Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. "

     

  • Tício, Guarda Municipal, encontrava-se em serviço em frente a determinado prédio público, quando verificou que José iniciava uma pichação naquele prédio. Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário e, de imediato, empreendeu fuga, não vindo a ser alcançado. 

    1º. Tício estava em serviço. 

    2º. Era legítima sua ação no sentido de determinar que José parasse com a pichação. Estava no exercício de seu dever legal. 

    3º. José tem o direito de tentar a sua fuga, pois estava ameaçado o seu direito à liberdade. Se assim o fizesse sem violência à Tício, não haveria crime de resistência, mas tão somente de desobediência ou desacato. 

    4º. Houve violência ao funcionário público, razão pela qual o fato se torna mais específico, abraçando, assim, a hipótese legal de crime de resistência. 

  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

     

    RJGR

  • Só para atualização:

     

    "Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite do dia 15 de dezembro de 2016, que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos."

    Fonte: Rogério Tadeu Romano

  • ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação = Desobediência

     

    desferiu chutes na canela do funcionário = resistência

     

     a conduta de José no momento de sua fuga: Desobediência. 

  • GABARITO LETRA "A"

     

    Quando José não acata a ordem para parar a pichação:

     

    Desobediência

        

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    Quando José desfere chutes contra Tício para empreender fuga:

     

    Resistência

      

          Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

     

  • A) Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  (...)

  • Melhor do dia "é atípica, pois estava no seu legítimo direito de tentar fugir;" kkkk

  • Princípio da consunção ou lex consumens derogat consuptae.

    O crime-fim (resistência) absorveu o crime-meio (desobediência).

    Lembrando na desobediência não tem violência. No delito de resistência, a violência (ou ameaça) é elementar. 

  • So resiste quem Luta! 

    Teve "luta" (violência ou grave ameaça) teve resistência.

     

  • GABARITO A

     

    O núcelo do tipo da resistencia, exige a violencia ou grave ameaça. 

  • resistencia QUALIDICADA ainda, pq o guarda não conseguiu concluir seu trabalho.

  • Bruno Mendes, o tipo da resistência exige apenas VIOLÊNCIA e AMEAÇA, não exige GRAVE ameaça. 

  • * Crime de resistência = "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça..." (ART. 329).

    * Crime de desobediência = Desobedecer a ordem legal sem violência (ART. 330).

    * Crime de desacato = é um tipo de injúria contra o funcionário público (em razão da função) (ART. 331).

     

  • Faltou dizer que José efetivamente se OPÔS à execução. Pelo que está escrito, o Guarda ordenou a José que parasse de imediato e José saiu correndo (ou seja, parou de imediato). 

     

  • GABARITO A.

     

    JOSÉ OPOS A EXECUÇÃO DO ATO LEGAL, USANDO VIOLÊNCIA.

     

    AVANTE!!!

  • Antes tinha colocado desobediência, mas estudando novamente o assunto:

    .

    .

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência (chutes) ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (...).

  • Achei engraçado o "legítimo direito de fugir", kkkk'

  • Tício não estava prendendo o agente, estava apenas pedindo para parar e entregar o objeto do crime. Não há coesão lógica entre as afirmações da questão. Onde está dito que Ticio impedia o direito de locomoção do agente, para que este cometesse o crime de resistência? o que ocorreu é desobediência + Lesões

  • eu errei, havia marcado como desobediência, mas o comentário da concurseora94 esclareceu bem a minha dúvida.


    e sobre ´Tício: deve tomar uma surra de gato morto, como ele deixa o meliante chuta-lo, fugir, e ainda não alcança-lo kkk misericórdia Tício kkkk

  • Item (A) - A pichação de prédio público configura crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei nº 9.605/98. Sendo assim, o ato do guarda em ordenar que José parasse de imediato a pichação que se iniciava e entregasse o material que estava sendo utilizado, configura execução de ato legal. Com efeito, ao empreender fuga mediante chutes na canela do guarda, José deve incorrer nas penas do crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, senão vejamos: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - José não apenas fugiu do guarda, mas também desferiu chutes na sua canela, resistindo à execução de ato legal que o determinou que parasse de pichar e entregasse o material utilizado na prática delitiva, que são instrumentos do crime. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - A conduta de José não configura crime de desobediência. José resistiu, mediante o emprego de violência contra o agente público, à execução de ato legal do guarda, consubstanciado na ordem de parar de praticar o delito de pichação e de entregar o material empregado, que constitui instrumento do crime de pichação. Logo, assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  A conduta de José não configura crime de desacato, uma vez que não atingiu a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública. José, empregando violência, resistiu a execução de ato legal consubstanciado na ordem de parar de pichar e entregar os instrumentos do crime de pichação. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - O enunciado da questão não menciona a ocorrência de lesão corporal. Por outro lado, a violência empregada por José tinha como finalidade única resistir à execução de ato legal do guarda municipal que determinou que o agente do delito de pichação parasse de cometê-lo e entregasse o material empregado como instrumento do delito. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • NÃO SEI COMO TÍCIO PASSOU NO TAF. :/

  • GABARITO: A

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Letra A

    Aprofundando:

    a)

    O crime de resistência absorve o de desobediência (art. 330 do CP) se praticado no mesmo contexto fático.

    Não absorve o delito de desacato

     

    b)

    Pune-se a resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça.

    Não pune resistência passiva (vis civilis) que é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público
    ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”. Subsistindo, porém, o delito de desobediência (art. 330 do CP).

     

  • Ao colega abaixo, o crime de resistência absorverá tanto o de desobediência como o desacato se for no mesmo contexto fático, sendo o crime de desobediência e desacato "meios", para se chegar ao de resistência

  • houve violência contra o agente publico ......crime de resistência

  • resistencia = usar violencia ou grave ameaça

    Resistencia qualificada:     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: A

    Resistência = Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329).

    Desobediência = Desobedecer a ordem legal sem violência (art. 330).

    Desacato = É um tipo de injúria contra o funcionário público em razão da função (art. 331).

    Dica da colega Renata Vitorino

  • A letra B kkkkkkkkk

  • Crime de resistência: Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Crime de desobediência: Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    Crime de desacato: É uma espécie de injúria contra o funcionário público em razão da função.

  • Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    A violência deverá ser contra a pessoa do funcionário competente para executar o ato legal, ou mesmo contra quem lhe esteja prestando auxílio. Importa em vias de fato, lesões corporais, podendo até mesmo chegar à prática do delito de homicídio.

    Fonte: Rogério Greco.

  • Esse fato foi antes de Ticio entrar na vida criminosa.

  • Resistência é uma OVA - Opor-se, Violencia e ameaça.

    Força!!!

  • Observar as palavras chaves para facilitar a memorização:

    Resistência: Opor-se

    Desobediência: Desobedecer

    Desacato: Tipo de Injúria

  • O crime de resistência é como se fosse o de desobediência + violência ou ameaça.

  • As questões FGV são muito boas para quem está estudando pro TJSP, mesmo sendo banca diferente!

  • Eu não vi resistência nesse enunciado... O mero ato dele da uma bicuda na canela do GM não configura resistência, afinal o GM só mandou ele parar de pixar e entrega as paradas, o cara gratuitamente deu uma bicuda no GM e correu! Não sei de quê, se o GM não deu voz de prisão... Se o cara tivesse batido no GM e voltado a pichar, aí sim! Mas o cara correu???!!!!!! Se eu tô viajando de mais me avisem pq... Só na graça de Deus
  • nunca ouvi falar

  • Resistência: Opor-se

  • Pelo meu entendimento foi o seguinte

    "Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material" "e, de imediato, empreendeu fuga,"

    Art. 329- Opor-se à execução de ato legal

    "Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário"

    Art. 329- mediante violência ou ameaça a

    funcionário competente para executá-lo"

    Sendo assim, houve ambas situações para consumar. Espero ter ajudado

  • Sem Ideologia, mas pro PSOL a letra B estaria correta. "é atípica, pois estava no seu legítimo direito de tentar fugir"

  • Ninguém resiste sem usar a força .

    Gab: A

  • Resistência qualificada com pena de reclusão.

  • Mandou bem, Tício!


ID
1780327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Cezar Roberto Bitencourt também explana acerca do assunto;


    " As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, em abrir a porta, ou outros casos de indisciplina não são suficientes para a tipificação do delito de resistência, podendo, conforme o caso, caracterizar desacato (art. 331 do CP) ou desobediência (art. 330). "


  • Erro da A!

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Erro da B !!( Favorecimento Pessoal )

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Erro da D!!

      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    ERRO da E!! verbos presentes no tipo penal da corrupção passiva :   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: ( logo o tipo penal descrito é Concussão )

  • PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 

    Não há falar em crime de resistência, quando o agente não esboçou qualquer ato de violência ou grave ameaça contra os policiais que efetivavam sua prisão. O ato de espernear, teve por objetivo impedir os policiais de retirá-lo do recinto familiar. Tal fato não configura o crime descrito no art. 329 do Código Penal, uma vez que ausente o dolo, elemento subjetivo do tipo.

    Não há sobrepor a lei à vontade dos membros da família que,  por complacência, ou por conveniência, acolhem um familiar que busca ajuda para recuperar-se do vício e viver com dignidade. 

    Apelação desprovida.

    (Acórdão n.472275, 20090510065894APR, Relator: LEILA  ARLANCH, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/12/2010, Publicado no DJE: 18/01/2011. Pág.: 177)

  • A) Errada - "Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto". 

    Como regra geral, a doutrina e a jurisprudência não admitem a existência do crime de "Peculato de Uso". A exceção fica por conta do Decreto-Lei 201.


    B) Errada - "Agente que auxilia condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, comete o crime de favorecimento real".

    O erro acaba sendo duplo: Primeiramente, o crime de "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime" configura o delito de Favorecimento Pessoal (e não Real). Além disso, para configuração dessa infração penal, o agente que recebe o auxílio deve ser autor de crime (pena de reclusão ou detenção), e não contravenção (prisão simples).


    C) Correta - "As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência ."

    O fato narrado configuraria, em tese, o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).


    D) Incorreta - "Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa."

    Tal premissa não está contida no artigo 339 do Código Penal! A interpretação em sentido contrário configura analogia in malam partem.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    E) Incorreta - "Os policiais civis que, em função do cargo, exigem dinheiro do proprietário de um veículo furtado, que foi recuperado, cometem o crime de corrupção passiva. "

    A conduta em tela configura o delito de concussão (artigo 316 do Código Penal), tendo em vista o verbo "exigir". Diferente seria se o Policial tivesse "solicitado" (artigo 317 do Código Penal - Corrupção Passiva).

  • STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR, j. 25/06/2013: É atípica a conduta de peculato de uso. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta.

    Comentários:

    Caso concreto desse HC: “a conduta imputada ao paciente consiste em ter se utilizado de veículo pertencente ao Estado de Minas Gerais, do qual tinha posse em razão do cargo de Delegado de Polícia, para realizar encontros sexuais com prostituta” (p. 11 do acórdão, transcrição de parecer do PGR).

    Colaciono aqui, pra auxiliar no estudo de vocês, alguns trechos de doutrina sobre o tema:

    O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar RobertoTratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

    Assim como o furto, não se configura crime quando o funcionário público utiliza um bem qualquer infungível, em seu benefício ou de outrem, mas com a nítida intenção de devolver, isto é, sem que exista a vontade de se apossar do que não lhe pertence, m ases tá sob sua guarda. A vontade de se apropriar demonstra que a intenção precisa estar voltada à conquista definitiva do bem móvel. Portanto, inexiste crime quando o agente utiliza um veículo que lhe foi confiado para o serviço público em seu próprio benefício, isto é, para assuntos particulares. Configura-se, nessa hipótese, mero ilícito administrativo” (NUCCI, Guilherme de SouzaCódigo Penal Comentado. 10a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 1097).

    Um fato interessante, aparentemente não enfrentado pelo STF nessa decisão: e se o combustível consumido for pago, na ocasião, pelo Estado? Confira-se, nesse ponto, a lição de Luiz Régis Prado:

    O peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa ínfungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após sua utilização, não configura o delito em análise, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Pode ocorrer, no entanto, o peculato em relação ao combustível consumido, no caso de o agente se utilizar de uma viatura de determinado órgão público, da qual tem a posse” (PRADO, Luiz RégisCurso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3 – Parte Especial. 6a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 395).

  • Desta forma, para que se trate, efetivamente, de peculato de uso, é fundamental que o bem utilizado seja infungível e não consumível.

    E se o bem usado é dinheiro? Ora, sendo este bem coisa fungível e consumível, nesse caso, haverá sim tipicidade (nesse sentido, já decidiu o STF: Plenário, AP 218, j. 29/03/1978).

    Por fim, mais algumas informações:

    – O STJ também já teve a oportunidade de reconhecer a atipicidade do peculato de uso (6ª Turma, HC 94168, j. 01/04/2008).

    – O peculato de uso foi tipificado no – natimorto – Anteprojeto da Parte Especial do Código Penal (1999).

    – Tramita no Congresso Nacional o PL n. 194, de iniciativa do (então) Senador Demóstenes Torres, que prevê a criminalização do peculato de uso. Essa modalidade do crime de peculato também está tipificada no art. 272 do Anteprojeto do Novo Código Penal.

    – Sendo, porém, um Prefeito o sujeito ativo, o peculato de uso é tipificado no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967: “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos“.

    – O peculato de uso configura ato de improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei 8249/1992).

    Fonte: http://oprocesso.com/2013/09/02/peculato-de-uso-e-tipicidade/

  • GAB. "C".

    Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330). Nas elucidativas palavras de Nélson Hungria:

    A simples desobediência ou resistência passiva (vis civilis) poderá constituir outra figura criminal (art. 330), sujeita a penalidade sensivelmente inferior. Se não há emprego de violência (vis physica, vis corporalis) ou de ameaça (vis compulsiva), capaz de incutir medo a um homem de tipo normal, limitando-se o indivíduo à inação, à atitude ghândica, à fuga ou tentativa de fuga, à oposição branca, à manifestação oral de um propósito de recalcitrância, à simples imprecação de males (pragas), não se integra a resistência. Não a comete, por exemplo, o indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisãoHUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. IX, p. 411. 

    Confira-se ainda um clássico julgado do STF: “Não há crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), sem violência ou ameaça a funcionário público competente a execução de ato legal, ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Não no comete quem foge à prisão, sem ameaça ou violência. Quem foge não ameaça ou violenta; simplesmente, foge” (HC 59.449/RJ, rel. Min. Firmino Paz, 2.ª Turma, j. 23.03.1982). E também: STF – RHC 52.075/MT, rel. Min. Aliomar Baleeiro, 1.ª Turma, j. 12.03.1974.

  • Letra D

    Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa.

    Falso testemunho perante Comissão Parlamentar de Inquérito caracteriza o crime do art. 4º, II, da Lei 1.579/52 (Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito).
    Art. 4º, Lei 1.579/52 - Constitui crime:
    (...)
    II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:
    Pena - A do art. 342 do Código Penal.

    Fonte: Intensivo LFG 2014

  • Comentando a letra A; “O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

  • Letra A, erra para estar correta : Então que dize que o funcionário público pode se apropria de um viatura, mesmo que momentanio para uso pessoal, sem estar cometendo crime ?

    Questão mal elaborada ao meu ver.

  • Essa é a típica questão onde você tem que escolher  A MAIS CERTA.

  • Mayk Ruanny, sim. É atípica a conduta de peculato de uso (STF, HC 108.433, julgado em 25/06/2013, Info 712), desde que a coisa usada seja infungível, como é o caso da questão. A única exceção a esta regra é no caso do Prefeito (art. 1º, II do DL 201/67). Apesar disso, pode caracterizar ato de improbidade administrativa para qualquer funcionário público.  

  • Amigão a mais certa não ! mas sim  a correta amigo , por que  as demais estão erradas ...amigo ... a letra  A esta errada por que peculato de uso é atipico só tem uma exceção como nossa amiga citou , a letra B o favorecimento pessoal é só para os CADI , letra E os agentes exigio e não é corrupcão passiva e sim concussão ....

  • Caramba CPI não é investigação administrativa? Misericórdia....

  • O art 330 (resistência) é bem claro na sua conduta

    "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente "

    queria saber da banca onde está a violência ou ameaça nas seguintes condutas:

    1) ofensas proferidas

    2) negativa em acompanhar o policial

    3) negativa em abrir a porta

     

    faça-me o favor!

  • Há vários tipos de violência: fisica, moral, verbal.....

  • Uai... mas ele diz justamente isso colega ceifa dor.... q isso tudo nao eh suficiente...
  • O erro da letra D é falar que o agente responde por denunciação caluniosa, que é crime previsto no CP. A lei 1.579/52 que trata sobre a CPI traz esse crime no seu artigo 4º.

     

    Art. 4º. Constitui crime:

            I - Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

            Pena - A do art. 329 do Código Penal.

            II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:

            Pena - A do art. 342 do Código Penal.

     

    Portanto, pelo princípio da especilidade, responderá de acordo com a lei da CPI.

  • Com relação a assertiva "d", trago um ensinamento de Rogério Sanches:

    "Sabendo que os procedimentos elencados no tipo (denunciação caluniosa) são taxativos - não admitindo integração -, ensina Cezar Roberto Bitencourt: Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mesmo imputando falsamente a prática de crime, não tipifica a denunciação caluniosa, por falta de previsão legal."

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha, 8ª Edição, Pág. 852.

  • Natureza jurídica: o Supremo Tribunal Federal decidiu que o inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância que permite à CPI – sempre respeitando os limites inerentes à competência material do Poder legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais que guardem conexão com o evento principal. (MS 23639, de 16/11/2000)

    fonte < site Juris Way > . 

  • Gabarito C.

    As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

  • c) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

     

    Configura desobediência

  • Macete: Na resistencia tem violência que é diferente de desobediência, o desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação.

     

    Firmeza e Fortaleza nos Objetivos. 

    Bons estudos...

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    COMENTÁRIO: ALTERNATIVA A.

    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html 

  • Ofensas ñ poderia ser desacato?

  • milene linda casa cmg sz...

     

  • A: ERRADA

    Em regra, de acordo com a doutrina e a jurisprudência atual, não é admitida a existência do crime de Peculato de Uso. Contudo, a legislação prevê uma única exceção, a qual se refere ao PREFEITO. Por conta do Decreto-Lei 201, caso o Prefeito realize uma das condutas previstas no Art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67, esse cometerá crime. “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.” Sendo assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito. Dessa forma, é importante ficar atento ao enunciado da questão, pois a banca poderá trazer questões capciosas nesse sentido.
     

     

  • (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

  • REGRA==> PECULATO USO NÃO É CRIME (MAS RESPONDE A PAD)

    EXCETO==> SE PRATICADO POR PREFEITO (AQUI SIM HÁ CRIME)

  • Peculato de uso é fato atípico.

  • GA: Letra C: tem que ter violência ou ameaça.

    Art. 329 do CP

  • GABARITO: C

    Replico o excelente comentário do colega Danilo Carvalho na questão Q919900.

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • C) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    Para configurar resistência, o particular deve se opor mediante violência ou ameaça.

  • A) Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto. Fato atípico [É atípica a conduta de peculato de uso (STF, HC 108.433, julgado em 25/06/2013, Info 712)]

    B) Agente que auxilia condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, comete o crime de favorecimento real. Esconder pessoa: favorecimento pessoal

    Esconder objeto: favorecimento real

    C) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência. Correto: Ofensa direcionada é desacato; Negar a cumprir ordem é desobediência. Para que haja resistência é necessário violência ou grave ameaça.

    D) Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa. [Comunicação falsa de crime], denunciação caluniosa exige direcionamento específico a alguém.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    E) Os policiais civis que, em função do cargo, exigem dinheiro do proprietário de um veículo furtado, que foi recuperado, cometem o crime de corrupção passiva. Exigir: concussão

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • A questão trata dos crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, trazendo assertivas variadas sobre tais crimes, para a identificação daquela que está correta, à luz da doutrina, da jurisprudência, e dos próprios dispositivos legais. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) A afirmativa, como regra geral, não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, mas é importante destacar que há entendimentos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de admitir o peculato de uso, especialmente quando envolver bem infungível. Observo que a proposição menciona “crime de peculato de uso", quando, na verdade, para quem admite, o peculato de uso não se configuraria um crime, tratando-se de fato atípico. Parece-me que a assertiva se mostra ambígua, mas, como antes afirmado, não se pode ter como verdadeira esta assertiva como regra geral. ERRADA.


    B) O crime de favorecimento real encontra-se previsto no artigo 349 do Código Penal. Sua descrição típica implica em prestar a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. A ação criminosa recai, portanto, sobre o produto de um crime. Já o favorecimento pessoal encontra-se previsto no artigo 348 do Código Penal, configurando-se pelo auxílio prestado ao autor de um crime, para que ele se subtraia à ação de autoridade pública. A ação criminosa recai, neste caso, sobre o próprio agente de um crime anteriormente praticado. A ação de auxiliar um condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, não se configura, portanto, o crime de favorecimento real, nem o crime de favorecimento pessoal. Quanto a este último, deve ser ressaltado que sua configuração pressupõe que o auxílio seja prestado ao autor de um crime, não se configurando se a conduta anteriormente praticada for uma contravenção penal, que tem como pena prisão simples. ERRADA.


    C) Ofensas dirigidas a um policial configuram, em princípio, o crime de desacato (artigo 331 do Código Penal). A negativa em acompanhar um policial ou em abrir a porta de uma residência ou estabelecimento pode, em tese, configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". O mesmo ocorre se alguém se joga no chão ou abraça um poste para não permitir que a ação do agente público seja efetivada. Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio. CERTA.


    D) O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal, configurando-se quando o agente imputa a prática de crime a alguém de que o sabe inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Constata-se, portanto, que, se a falsa imputação der causa à instauração de CPI, não se configura o aludido tipo penal, por ausência de previsão específica, não sendo possível, em normas incriminadoras, ser utilizada a interpretação extensiva ou mesmo a analogia em contrário aos interesses do agente.  ERRADA.


    E) A conduta descrita não se amolda ao crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), mas sim ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, valendo destacar a menção ao verbo exigir. ERRADA.


    GABARITO: Letra C.

  •  A doutrina e a jurisprudência não admitem a existência do crime de "Peculato de Uso". A exceção fica por conta do Decreto-Lei 201.

  • Resistência: ''opor-se'' ''ordem legal'' ''mediante violência ou grave ameaça''

    ordem legal: lei ou decisão judicial.

    mediante violência ou grave ameaça: se mediante violência , responde também de maneira autônoma pela violência.

  • GABARITO DESSA QUESTÃO: LETRA C

    DÚVIDA SOBRE A LETRA (A)

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA - LETRA (A)

    Q402715 Ano: 2014 Banca: CESPE

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

    GABARITO: CERTO.

    Penso que o gabarito foi dado como "CERTO" devido ao fato de que o "Objeto Material" utilizado nesse caso não tenha ficado "intacto" após o uso.

    Ex: A tinta e o Papel.

    Ocasionando, assim, um "custo" para a ADM pelo desvio da finalidade do funcionário.

    “O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

  • Só complementando:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Acredito que pela redação nova do crime de denunciação caluniosa a letra D estaria correta, mas a questão é de 2015.

  • Gabarito letra C. ✅

    As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    Crime de resistência

    CP, Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Para a configuração do crime de resistência é necessário que a oposição à execução do ato se dê mediante violência ou ameaça. Desse modo, as condutas descritas na assertiva realmente não são suficientes para a configuração do crime. Ademais, não houve nem violência e nem grave ameaça.

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Atualmente a D seria o gabarito?

  • kurosaki, creio que a D não está desatualizada.

    Qual a natureza do procedimento aberto pela CPI?  As CPI's desenvolvem um procedimentode natureza administrativa, chamado inquérito parlamentar para investigar assunto específico. Logo, continua não se enquadrando no art. 339.

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    Para maior esclarecimento, sugiro que veja esse vídeo,, é curto. https://www.youtube.com/watch?v=025LjmnfpEU

  • Na Resistência tem violência ou grave ameaça.

    Na desobediência, não.

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ID
1792060
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"


    CÓDIGO PENAL.


    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


  •  Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014




  • gab: C

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

        

        Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESPOSTA: C

     

    (A)Desacato: art.331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

     

    (b)Usurpação: art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

     

    (C)Resistência: art. 329. Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     

     (d) Descaminho: art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

     

    (e) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Questão quase identica Q603519, errei mas nessa agora eu acertei e APRENDI.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra C.

    c) Mais uma questão que cobra apenas a literalidade da lei. Veja o art. 329, CP, resistência. Não tem segredo!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  •  Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    ----------------------

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     Pena - reclusão, de um a três anos.

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ---------------------

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ---------------------

     Desacato

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Resistência===com violência ou grave ameaça

  • GAB C

    LEMBRE-SE SOMENTE ATO LEGAL,MUITAS QUESTÕES FALAM ATO ILEGAL PARA CONFUNDIR O CANDIDATO

  • "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

    DeSobediÊNCIA è Sem violÊNCIA 

     

    O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, o funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • ResisTência --> Tem Violência.

    Com a ferramenta de Realce do Texto, você pode grifar esses T no seu Word para você não errar na prova e ter uma melhor visualização.

    Nenhum desses mnemonicos foram criados por mim. Eu copiei dos colegas do qconcursos e provavelmente eles devem ter copiado de algum curso ou professor de cursinho que faz essas coisas pro aluno só passar na prova.

  • Para simplificar, no sentido de acertar questões, a diferença entre resistência e desobediência é a execução do ato mediante violência ou grave ameaça.

  • A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Qual fazer? Opor-se a um ato legal. Mas se opor/ não acatar mediante violência. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público. Diferença para a desobediência? Na desobediência, há uma mera desobediência a essa ordem, mas sem o emprego de violência ou ameaça (o crime de resistência é mais grave).

  • BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 


ID
1810564
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, configura o seguinte tipo legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Gabarito A

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    -

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • LETRA A CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão descreve exatamente o crime de resistência, art. 329 do CP.

    B) INCORRETA. O crime de desobediência ocorre quando o sujeito obedece a ordem legal emanada de funcionário público, art. 330.

    C) INCORRETA. O crime de excesso de exação (art. 316, parágrafo único do CP) ocorre quando o funcionário público: emprega meios vexatórios para a cobrança de algum tributo que é devido, ou exige tributo que sabe ser ou que deveria saber ser indevido. 

    D) INCORRETA. O crime de desacato ocorre quando o sujeito ativo desacata (sentido de desprezo) servidor público no exercício da função ou em razão dela, conforme art. 331 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Gab."A"

    Resistência (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    Desobediência (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    Desacato (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • lembrando q é violencia ou grave ameaça

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gab A

    opor-se é resistir.

  •  

    Classificação do crime de desobediência (art. 330, CP): crime comum (por qualquer pessoa), crime formal (não se exige resultado naturalístico), crime de forma livre (praticado por qualquer meio), crime comissivo (ação)/omissivo, crime instantâneo (não se prolonga no tempo), unissubjetivo (praticado pro qualquer agente), unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente. Admite tentativa quando na forma comissiva quando plurissubsistente. Nucci.  

    Classificação cai na última prova do Escrevente do TJ SP de São Paulo.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

     

    ----------------------------------------

    RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.

     

    DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA. 

  • ResisTência --> Tem Violência.


ID
1834681
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o rol abaixo e que se refere aos dos crimes contra a administração pública, especificamente aos crimes praticados por particular contra a administração em geral e relacione corretamente o tipo penal à descrição conceitual.

I- Corrupção ativa.

II- Resistência.

III- Tráfico de Influência.

( ) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

( ) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Assinale a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    ( RESISTÊNCIA) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA) Solicitar, exigir, cobrar ou obter (S-E-C-O), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    (CORRUPÇÃO ATIVA) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

  • Alternativa correta letra C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • LETRA C CORRETA 

     

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito:  C

     

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A fim de complementar os estudos....

    Qual a diferença entre os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio? A diferença está nos agentes que estão a corporificar o Estado no caso. Quando a vantagem é patrimonial e o pretexto é de influir em juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime passa a ser o de exploração de prestígio (art. 357), o qual é crime contra a Administração da Justiça. No tráfico de influência a conduta recai sobre funcionário público e se trata de crime praticado por particular contra a Administração em geral.

    Caso tenham algo a acrescentar ou haja alguma incorreção, só mandar mensagem!

    Bons estudos!

  • Se acertar a primeira acerta todas rs

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, mais precisamente sobre os crimes de resistência, tráfico de influência e corrupção ativa previstos a partir do art. 329 do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:


    I- Corrupção ativa – tal crime está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem. Refere-se então tal conduta à terceira alternativa.


    II - O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça o funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio e está no art. 329 do CP. O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça. Portanto, está ligada à primeira alternativa da questão.


    III-  O tráfico de influência está tipificado no art. 332 do CP e  dispõe que  solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:  pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele, assegurando um êxito que não está a seu alcance. Está ligada desse modo, à segunda alternativa.


    Desse modo, a sequência correta é: II, III e I.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

    --------------------------------------------------------

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguém e essa pessoa resiste com violência e o ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz.

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial.

  • Nao gosto questao facil ...nota de corte fica alta

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
1888378
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a I

    No caso hipotético em que alguém é abordado por um PM e diz "me solte ou eu mato sua família", a ameaça, verbalizada no tipo penal, está concretizada. Mesmo assim, o PM não está obstruído para realizar seu dever. Em outras palavras, não se faz necessário que a ação de resistência impetrada pelo agente impeça a execução do ato por parte do agente público.

  • A) [errada] o crime de resistência pode acontecer mesmo sem impedir que o funcionário público pratique o ato; é o caso das ameaças verbais. Porém se o ato, em razão da resistência, não for executado, a pena aumenta. (resistência - detenção 2m - 2a) (resistência com agravante (reclusão 1a-3a) art. 329 CP

    B) [errada] se o ato é ilegal, desobedecê-lo não é crime.

    C) [correta] Denunciação caluniosa (art. 339) - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. -Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    D) [errada] o correto seria Favorecimento pessoal (art. 348) Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. obs: se a pessoa que ajuda a esconder o autor do crime for conjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor. fica isento de pena.

    E) [errada] o correto seria Favorecimento Real (art.349) Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • LETRA C

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            [...]

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            

  • Não entendi o porquê do erro da letra D.

    d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Jerônimo,

    No crime de Favorecimento Real, o objeto material do crime é o produto de crime anterior (Ex: objeto roubado). Logo, a ocultação do autor de determinado crime caracteriza o crime de Favorecimento Pessoal.

  • A D e a E estão com seus conceitos invertidos.

  • GABARITO:    C

     

    CP

     

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Acrescentando:

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

     b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. 

    Para configurar o crime, é necessário que a ordem seja legal. Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. 

      Denunciação caluniosa- Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real. 

     Favorecimento pessoal - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal. 

    Favorecimento real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • a) errado. É um crime formal, consuma-se com o ato de violência ou ameaça, sendo irrelevante que o resultado pretendido pelo agente que é a não execução do ato legal. Se o ato não for executado, o delito se torna qualificado. 

     

    b) errado. Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330), se ordem ilegal, a conduta é atípica. 

     

    c) correto. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (art. 339, § 1º). 

     

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Trata-se de favorecimento real. 

  •  

    VIDE     Q758137         Q777887

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

     

     

     

    ........................................

     

     

    VIDE    Q778234    Q698196

     

    INFORMATIVO 753        Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.  

     

    Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo =  FATO ATÍPICO

  • Apenas uma consideração quanto à terminologia utilizada na alternativa "c" que diz "o uso do anonimato agrava a pena...". Há uma atecnicismo na utilização do termo em destaque, pois a pena não é agravada (não se trata de uma agravante), mas sim aumentada de sexta parte, ou seja, trata-se de uma majorante ou causa de aumento de pena. Talvez o termo "agrava", nessa questão, deva ser entendido no seu sentido denotativo (tornar-se grave) e não técnico, no entanto, é bom ter cuidado! De qualquer forma, por eliminação, @ candidat@ conseguiria chegar à alternativa considerada correta pela banca.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:  Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    gabarito -> [c]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente  vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, parágrafo único do CP).

    B) INCORRETA. Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme art. 330 do CP.

    C) CORRETA. O art. 339, parágrafo 1º do CP prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em um sexto.

    D) INCORRETA. Na verdade quem esconde o autor do crime para evitar sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento pessoal, conforme art. 348 do CP.

    E) INCORRETA. O empréstimo da sacola é um meio de torna o proveito do crime exitoso, ou seja, nesse caso ter-se-á a configuração do crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público. X

    MUITO PELO CONTRARIO, O CRIME AUMENTA A PENA SE EM FUNÇÃO DA RESISTÊNCIA O FUNCIONÁRIO NÃO PRATICAR ATO DE OFÍCIO.

    b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. X

    SEMPRE LEIA AS QUESTÕES COM MUITA ATENÇÃO.

  • Jerônimo Pereira,

    O erro da letra D reside no termo favorecimento real. Quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão comete o crime de favorecimento pessoal (auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão).

     

    Bons estudos. 

  • "Agrava"?

  • Se se escondeu, c fudeu ♪! 

     

    Agora vc vai lembrar q agrava....

  • crimes contra adm da justiça = crimes contra adm pub. ???

  • Resistencia: Opor-se à execuão de ato legal, mediante violência ou ameaca a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Pena de detencao de 2 meses a 2 anos.

    O crime é formal, se caracteriza com a oposicao mediante violencia ou ameaca.

    Se em razão da resistencia, o ato não se realiza, estamos diante da Resistencia qualificada - pena de reclusão de 1  a 3 anos

  • Tá, blz. Mas denunciação caluniosa num é crime contra a adm justiça? Ou é a mesma coisa de adm pública? Pq o código penal diferencia os dois.

  • Tudo mundo sabe que não é agravante... Mas na dúvida veja o cargo que a prova é aplicada. Geralmente isso soluciona alguns erros técnicos.
  • Alline Sales olha só, dos crimes contra a administração da justica está inserido no capitulo ll  do titulo xl dos crimes contra a administracao pública.

    bons estudos

  • artigo 339 do cp.........Minhas palavras....VOU LÁ DENUNCIO O SER HUMANO (F.P)....E DOU CAUSA A UMA IMOBILIZAÇÃO INVESTIGATÓRIA, OU SEJA ISSO CUSTA PARA O JUDICIÁRIO, E FAÇO ISSO POR MALDADE SABENDO SEREM CALUNIAS FALÇAS..........

    LETRA DA LEI............

    PARAG.1 A PENA É ALMENTADA DE SEXTA PARTE SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO;

    PARAG.2 A PENA É DIMINUIDA DE METADE, SE A IMPUTAÇÃO É DE PRÁTICA DE CONTAVENÇÃO....

  • Pessoal, vamos atentar ao comando da questão. A banca pediu para identificar o crime contra a adminsitração pública. Assim, é preciso encaixar as alternativas dentro dos crimes contra a ADM. Assim, a questão ficou bem simples de responder. Falo isso, pois, antes, não prestava muito atenção ao que se pedia no comando da questão.

     

  • GABARITO: C

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • PARA LEMBRAR: RESISTÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.

    Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora

    imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo

    ou comissivo, a depender da conduta do agente.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O conceito de "desacatar" pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito

    e urbanidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Na verdade há AUMENTO da pena não AGRAVAMENTO.

    O art. 339, § 1º do CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

  • Causa de aumento (majorante) e não agravante, não?

    Apenas por eliminação foi possível acertar essa questão.

  • Vale lembrar que não há resistência se a oposição for ativa;

    I) For ordem ilegal ;

    II) Não for praticada contra o agente público.

    Bons estudos!

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Parem de procurar pelo em ovo...

  • Aos que estão estudando para "Escrevente TJSP"... Os crimes de "Favorecimento Real" e "Favorecimento Pessoal" estão fora do conteúdo programático do certame.
  • TECNICAMENTE, a C está errada pq não é causa de agravamento (2 fase dosimetria), mas sim de aumento de pena. Mas como vi o cargo pra técnico de informática e as outras pareciam erradas.. era o que dava para marcar

  • Caí nessa de ordem "ilegal" outra vez. Esse "i" ao lado do "l" passa batido, agora não caiu mais se Deus quiser.

  • RESPOSTA C (CORRETO)

      

    ___________________________________________

    ERRADO. A) o crime de resistência ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶g̶u̶r̶a̶ ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶b̶s̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, §1º, §único, CP).

     

    O crime é formal, se caracteriza com a oposição mediante violência ou ameaça.

     

    Se em razão da resistência, o ato não se realiza, estamos diante da Resistência qualificada – pena de reclusão de 01 a 03 anos.

      

    ___________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶ de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. ERRADO.

     

    Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme o art. 330, CP.

     

    Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330, CP), se ordem ilegal, a conduta é atípica.

      

    ___________________________________________

     

    CORRETO. C) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. CORRETO.

     

    Art. 339, §1º, CP, prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em 1/6.

     

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

     

    Na verdade há aumento da pena não agravamento.

     

    O art. 339, §1º, CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

     

    ___________________________________________

     

     

      


ID
1923535
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, pratica o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •  

    Gabarito: C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-loou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •        Gabarito  C

           

            CP

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

            Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

     

     

          " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA B (ERRADA): Resiliência é sinônimo de: força, resistência, superação.

     

    resiliência é um aspecto psicológico, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003), que estudou a resiliência em organizações, argumenta que a ela se trata de uma tomada de decisão quando alguém depara com um contexto entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer. Essas decisões propiciam forças na pessoa para enfrentar a adversidade. Assim entendido, em 2006 Barbosa propôs que se pode considerar a resiliência como uma combinação de fatores que propiciam ao ser humano condições para enfrentar e superar problemas e adversidades.

    Fonte: Wikipédia.

  • Resiliência.. kkk

  • RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato legal.

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer ordem legal. 

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Como diferenciar? obervar os verbos:

     

    - Crime de desobediência: desobedecer

    - Crime de desacato: desacatar

    - Crime de resistência: opor-se (verbo diferente do tipo penal)

     

  • resiliência. mano os cara é demais
  • RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]

  • Quem resiste se opõe. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Já não basta o pessoal postando esse negócio de "resiliência" em tudo que é canto, vem o examinador colocar em questão...

  • essas bancas de prefeitura são uma piada kkkkk

  • Gab C

    Art 329- Opor-se á execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário público para executálo ou quem lhe esteja prestando auxílio

    Aumento de pena: Se o ato , em razão da resistência, não se executa.

  • SERÁ QUE ALGUÉM MARCOU A B ?? 0.0

  • Rafael Lopes, até o memento desse meu comentário, 280 pessoas marcaram a alternativa "B".  :O

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência - Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • eu juro q marquei resiliencia

  • GABARITO: C

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • só vai curtir quem deu aquela risadinha quando leu resiliência

  • FOCO!

    REPARE QUE A BANCA SUBTRAIU UMA DAS OPÇÕES DENTRO DO CRIME DE RESISTÊNCIAS, USANDO OUTRA APENAS

    1- VIOLÊNCIA ( MAIS FACIL DE LEMBRAR)

    ........OU.........

    2 - AMEAÇA ( MAIS DIFICIL DE LEMBRAR )

    REPARE QUE A BANCA COLOCOU RESILIÊNCIA PARA VC MARCAR ERRADO

    CUIDADO COM ESSAS BANCAS................ ELAS DIFICULTAM ALGO FACIL. FAÇA COM CALMA E TENHA FOCO!

    LETRA DE LEI;

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando seja feita a tipificação adequada, em um dos crimes nominados nas alternativas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, assim definido: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público".


    B) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo penal que seja identificado tão somente pela palavra “resiliência".


    C) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.


    D) ERRADA. A narrativa não tem correspondência com o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, assim definido: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".


    GABARITO: Letra C

ID
1929211
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduo

Alternativas
Comentários
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • CONCURSO DE CRIMES
    Alguns crimes apresentam o chamado caráter subsidiário, ou seja, o agente só seria incriminado caso não houver tipo mais grave. Com relação à resistência, isto não ocorre. Se da violência advêm uma lesão corporal ou até mesmo um homicídio, responde o agente por LESÃO CORPORAL + RESISTÊNCIA OU HOMICÍDIO + RESISTÊNCIA. Para este caso, em que as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente, o Direito Penal dá o nome de CONCURSO MATERIAL.

  • Há doutrinadores que entendem que o dispositivo encerra hipótese de concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas. Para eles não seria o caso de concurso material porque nesta hipótese teríamos duas condutas distintas, produzindo a pluralidade de resultados. 

  • LETRA A CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Gabarito: A

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • GABARITO A 

     

    Art. 329 - Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a F.P competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

     

    * O particular é vítima do crime de resistência apenas quando presta auxílio a FP. competente. 

    * Não há resistência quando a violência é empregada contra COISA. 

     

    Resistência com o emprego de violência: responde em concurso de crime. Responderá pela resistência + violência

    Resistência com o emprego de ameaça: a ameaça fica absolvida pela resistência.

     

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • GABARITO: A

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Compete ressaltar que aquele que exerce uma atividade transitória de auxílio ao aparato estatal, o munus público, não é considerado para efeitos penais funcionário público. Assim , afastando da incidência típica está o síndico, o inventariante dativo, dentre outros que exercem essas atividades atípicas. Dessa forma manifesta-se o Supremo Tribunal Federal:

    Funcionário Público – Conceito jurídico-penal – Advogado remunerado por convênio público – Exclusão do conceito- Inteligência do art. 327 do CP – “O Código Penal reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função Pública, por seu turno, é atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV [sic] (Const, art. 134). O defensor Público, ao contrário do advogado exerce função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce munus publicum (Lei 8.906, 14.07.1994, [sic], art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo função pública, não é funcionário público para os efeitos penais” (STJ – HC – Rel. Luiz Vicente Cernicchiaro – DJU 03.04.1995 – RT 728/460).

     

     

  • "...e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos."

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Gab. A

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência: OPOR-SE à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Detenção de 2 meses a 2 anos.

    Se o ato em razão da resistência não se executa- Reclusão de 1 a 3 anos.

    As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuizo das correspondentes à violência.

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

      Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Uma observação, nãoGRAVE ameaça no crime de resistência, somente violência ou ameaça.

  • A título de informação, ocorreu no caso em tela concurso formal de crimes, onde o indivíduo mediante UMA SÓ AÇÃO praticou 2 infrações - (resistência e lesão corporal). Aplica-se a pena do crime mais grave com aumento de 1/6 a 1/2.

     

  • Resistência - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe preste auxílio;

    Desobediência - Desobedecer ORDEM LEGAL de funcionário público

  • *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

  • Neste caso o indivíduo pratica o crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal) praticada, na forma do art. 329 e seu §2º do CP:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Resistência = execução

    Desobediência = ordem

  • Letra A.

    a) No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Comentários:

    - Segundo o art. 329, constitui crime de resistência a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Cabe transação e suspensão condicional do processo, pois se trata de infração de menor potencial ofensivo.

    - Caracteriza resistência qualificada, segundo o §1º,se o ato, em razão da resistência, não se executa, ensejando pena de reclusão, de 1 a 3 anos. Caberá suspensão condicional do processo.

    - O §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo somada à pena da violência.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Não configura resistência a eventual fuga, recusa em fornecer o nome, recusa em abrir a porta, eventual xingamento, ainda que possa configurar de desacato. Isso porque é preciso empregar ao funcionário público, ou a quem lhe presta auxílio, violência ou grave ameaça. Se a violência ou grave ameaça for dirigida a dois funcionários públicos, haverá crime único.

    -A pluralidade de vítimas poderá ser levada em conta no momento da dosimetria.

    - O ataque com violência ou ameaça deve ser empregado contra a pessoa, de modo que se for empregada contra a coisa não haverá violência. Atente-se que, aquele que resiste através de violência ou de ameaça a prisão em flagrante executada por particular, de maneira exclusiva e espontânea, não pratica o crime de resistência, pois o tipo penal diz que há o crime de resistência quando o sujeito resiste o cumprimento de uma ordem legal executada por funcionário público ou por particular que o auxilie. Quando o particular age de modo exclusivo e facultativamente a prática da prisão em flagrante, ele não age ajudando o funcionário público, não havendo subsunção do fato à norma do delito de resistência.

    Consumação: se dá quando o agente pratica a violência ou a ameaça ao funcionário público ou ao particular que o auxilia, visando resistir ao cumprimento da ordem. O delito é formal. Se conseguir que o ato não se execute, haverá o crime de resistência qualificado. 

  • Na resistÊNCIA tem violÊNCIA

  • Letra a.

    a) Certa. No delito de resistência, o indivíduo que utilizar violência para resistir ao ato também responderá pela violência praticada em concurso material!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Ao analisar a questão, percebe-se que os crimes cometidos foram resistência e lesão corporal. O crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. O crime de lesão corporal se perfaz quando se ofende a integridade corporal ou saúde de outrem. Neste caso, haverá o concurso material de crimes, respondendo o agente pelos crimes do art. 329 e 129 respectivamente. Observe-se ainda que o art. 329, no §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O aluno pode confundir o crime de resistência com de desobediência, no crime de resistência, a pessoa se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio, justamente como destacado na questão. O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece a uma ordem legal de funcionário público, aqui não há emprego de violência ou grave ameaça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  •   Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

         § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Quando a lei fala violência no parágrafo 2º leia-se "lesão corporal".

  • Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas.  

     

    Resistência + ameaça = só resistência.  

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

    BIZU: Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça

  • PARA NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EU PENSO EM LA CASA DE PAPEL ( ELES SÃO A RESISTÊNCIA) E TEM VIOLÊNCIA E AMEAÇA!


ID
1931872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, são crimes praticados por particular contra a administração em geral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva quem comete é o funcionário público! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Enquanto que, o Crime de Corrupção Passiva ( Art. 317 do Código Penal) encontra-se no Capítulo Dos Crimes Práticados por Funcionário Público Contra  Administração Pública do Código Penal, portanto crime práticado por fúncionário Público.

    GABARITO LETRA A.

  • GABARITO      A

     

    CORRUPÇÃO ATIVA

     

    A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelooferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer, ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa (CRIME FORMAL, ou seja, independe do resultado naturalístico), independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

    Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho, ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

    Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessárioque a pessoa solicitada atenda ao pedido.

     

     

  • -> Dos crimes contra a administração publica 

    Dos crimes praticados por funcionario publico contra a administração publica em geral -> Corrupção Passiva

    Dos crimes preticados por particular contra a administração em geral -> Corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME CONTRA ADM PÚBLICA.   PORÉM PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO.

    ART 317 CP. 

    SOLICITAR OU RECEBER PARA SI OU PARA OUTREM DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES  DE ASSUMI-LA , MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM: 

    PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS , E MULTA ...

  • DICA: corrupção paSSiva -> Servidor (Gravar com a letra "S".)

  • Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).


    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Corrupção passiva. É o servidor que solicita ou se deixa corromper

    esta no TÍTULO IX - crimes contra a administração publica

    CAPITULO I - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Está nesse TÍTULO, há um detalhe a ser observado que, por técnica legislativa, foi inserido longe de outro de corrupção. A ATIVA, a qual está no art. 333 e é crime de particular contra a administração pública . Ainda assim, lembra que O sujeito ativo da desobediência pode ser qualquer pessoa e o STJ, inclusive, já decidiu diversas vezes que funcionário público também pode ser sujeito ativo da desobediência.

  • Texto do Resp:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

  • Corrupção ATIVA.

  • Corrupcao passiva: funcionário público

    crime funcional próprio!

    LETRA CORRETA; D

  • GAB. A.

    /

    /

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO FERNANDES FERNANDO, o teor o artigo 13 do pacto: 

    /

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

     

                1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

     

                2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

     

                a.        o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

     

      b.        a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
       públicas.

     

                3.        Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

     

                4.        A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

                5.        A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    /

    fonte: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  • Entendimento mais recente do STJ sobre desacato

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

     

  • Informativo 596 do STJ. O desacado não mais subsiste no ordenamento jurídico.

  • Ao contrário do que a colega Deborah Fraga mencionou, o DESACATO, continua fazendo parte do nosso sistema jurídico. No entanto, alguns tratados internacionais afirmam que na sociedde atual não caberia mais o desacato, pois seria uma forma de restringir a opinião e "calar" a voz do cidadão contra determinados atos errados da administração. Mas volto a dizer, o DESACATO ainda está presente no nosso ordenamento.  

  • Comentário desatualizado da Deborah. 

  • Desacato continua válido. É o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • Vunesp vem com uma dessas, ja arrebata metade.... kkkkkk

  • Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função,  ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

    -----------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------//------------------------------------

    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • Contudo, se terceiro PEDIR uma força é corrupção Passiva. PEDIR não esta em corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO ATIVA (Particular)
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    Corrupção passiva (Servidor)
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    ~~~~~~ 

    Q874977 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN

     

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Certo)

  • GABARITO A

     

    Complemento:

     

    Trio do folgado nas operações policiais:

     

    1.       Resistência – para sua configuração, esta deve ser positiva (ameaça ou violência), nunca de forma negativa (não cooperar com o procedimento). Quando negativa, estar-se-á diante da figura da desobediência.;

    2.       Desacato;

    3.       Desobediência.

     

    Deve ser levado em consideração que o tipo penal da resistência absorve, quando no mesmo contexto fático, os tipos penais do desacato e/ou da desobediência. Extrai-se essa conclusão do princípio penal da consunção.

    Consunção – aplica-se nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • GABARITO: A

    Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).

    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (Comentários da professora do Qconcursos- Andrea Russar Rachel)

  • Corrupção passiva ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública


ID
2056561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse, indivíduo lança pedras contra Oficial de Justiça que está dando cumprimento ao respectivo mandado judicial. Tal conduta configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: B 

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Complementando:

    Quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é só seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

     

    Desacato: 

     

    Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

    Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário, exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calãoagressão físicabrandir arma  com expressões de desafiotentativas de agressão físicaprovocações de escândalo com altos bradosexpressões grosseirascaçoar do funcionário;gesticulação ofensivagesticulação agressivarasgar ou atirar documentos no solo.

     

  • A violência empregada contra funcionário que é competente para a execução de ato legal, configura o crime de resistência. O Oficial estava em pleno exercício de sua função quando vítima da violência. O crime de resistência não se confunde com o crime de desacato em função do dolo do agente. O agente, no desacato, tem a intenção de humilhar, menosprezar, rebaixar, depreciar o funcionário, atitude esta que não possui a meta de obstruir as ações deste, mas apenas denegri-lo. No delito de resistência, o dolo do agente é ir contra a execução de ato legal praticado pelo funcionário a fim de impedir que o ato se concretize, e para tal se utiliza de violência ou ameaça. Caso o agente não se utilize de violência, mas também não obedece o cumprimento de uma ordem legal do funcionário, trata-se de crime de desobediência.   

     

    O delito de arremesso de projétil é arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar (art. 264). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • em que pese a adequada remuneração, a vida do oficial de justiça não é fácil. hahah

  • GABARITO B 

     

    Resistência - Art. 329 - Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Opor-se a execução de ato legal: A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse

     

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas. 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

     

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Cara, eu ri com a alternativa "usurpação de função pública" e "arremesso de projetil" rsrs. 

    então quer dizer que tem uma função pública de tacar pedra nos outros ? e que o cara tá usurpando sem ter feito concurso ou ser nomeado rsrsrs

  • GABARITO: B

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • ARREMESSO DE PROJÉTIL: 264, CP

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vcs estão rindo,né..Pior é que teve gente que marcou a "D"....

  • Rindo das opções usurp de f.p. e arremesso de projétil...

    O arremesso de proj. é mais enngraçada.

    huahauhua

  • Arremesso de projétil

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Tá rindo? Camarão que dorme, onda leva...

  • Arremesso de projétil foi fued... haahahhaha

  • RESISTÊNCIA

    ART. 329. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA 

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICAVÉIS SEM PREJUIZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • Gabarito: B

       Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkk

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência (CORRETO)

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe

            esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Arremesso de projétil

             Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

            Pena - detenção, de um a seis meses.

            Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é

            a do Art.121, § 3º, aumentada de um terço.

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • OBS: Lembrando que a violência necessariamente deve ser contra pessoa!!

     

     

  • ResisTência. Segue o modus operandi.

  • Letra B.

    b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO B

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Trata a questão de crimes praticados por particular contra a administração pública em geral e o fato narrado trata do crime de resistência.

    O art. 329 do CP aduz que é crime opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Na resistência, há a violação ou grave ameaça, então se o agente para evitar um cumprimento de uma ordem (no caso de reintegração de posse), lança pedras contra oficial de justiça que está dando cumprimento ao mandado, estará caracterizado tal crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Resistência = ATO LEGAL Desobediência = ORDEM LEGAL
  • "arremesso de projetil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Arremesso de projetil deveria estar correto tbm...

  • Gabarito

    B) resistência.

    A conduta descrita se amolda ao art. 329 do CP (RESISTÊNCIA):

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    ------------

    As demais alternativas:

    A) desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU multa.

    C) desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) arremesso de projétil. [Acredito que o estudo pormenorizado desse assunto encontra-se nos livros de Física 1 e não no Código Penal]

    E) usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício da função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • ResisTência --> Tem Violência.

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • O crime da alternativa D a mãe da gente praticava quando éramos crianças.

  • Agiu com VIOLÊNCIA = crime de Resistência!

    Na Desobediência = NÃO há Violência! 

    no Desacato = quer HUMILHAR, MENOSPREZAR atividade! 

  • Associar sempre os verbos a alguma palavra-chave:

    Resistir = opor força ilícita / reagir (com violência/ ameaça)

    Desacatar = humilhar/ desrespeitar/ desprestigiar

    Desobedecer = não fazer ou fazer: simplesmente não vou fazer (conduta omissiva)/ pois eu quero é ver se eu não vou fazer! (conduta comissiva)

  • GABARITO LETRA B.

    Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    Resistência = COM violência ou grave ameaça

  • b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só observo o pessoal que estuda no raso zoando o “arremesso de projétil”, desconhecendo a existência de tal delito.

    Art. 264, CP – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena – detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.


ID
2070274
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • "Considerada, portanto, a prevalência do art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos sobre os dispositivos do Código Penal, é inarredável a conclusão de Galvão[4] de que a condenação de alguém pelo Poder Judiciário brasileiro pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, consoante a interpretação que lhe deu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”."

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/desacato-nao-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade/

  • RELATÓRIO ANUAL DA RELATORIA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO 2002

    (...)

    B.       As leis de desacato são incompatíveis com o artículo 13 da Convenção

    5.       A afirmação que intitula esta seção é de longa data: tal como a Relatoria expressou em informes anteriores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995[2]. A CIDH concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas [3]. A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos[4].  Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública[5].  Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias.  Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas.  As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a “ordem pública” (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública (...)

     

    Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=533&lID=4

  • SOBRE A INCORREÇÃO DA ASSERTIVA B

    "(...)Destarte, verifica-se claramente, a olhos vistos, que a Medida Protetiva de Urgência não é uma tímida ordem legal emanada da autoridade judiciária, muito menos preceito cautelar desamparado, a reclamar a escora genérica do Art. 330 do Código Penal.

    O voluntário e injustificado descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, na forma expressa em lei, faz desabar automaticamente sobre o agressor doméstico a imposição de multa por tempo de atraso (astreintes), busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial, e, finalmente, a famigerada e temida prisão preventiva. 

    E de tudo isto, de todas essas conseqüências, é advertido o agressor doméstico, pelo meirinho, quando de sua intimação das Medidas Protetivas de Urgência, constando ainda expressamente do mandado judicial tais cominações. Convocado ao Cartório ou comparecendo à Equipe de Atendimento Multidisciplinar é novamente avisado.

    As Leis 11.340/2006 e 12.403/2011 não promoveram alteração no artigo 330 do Código Penal, para acrescentar às elementares do tipo do crime de Desobediência o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. E nem haveria razão para tanto, haja vista a diversidade de cominações para o inadimplemento das cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que mostram-se suficientes para proteção da mulher, aí incluída a custódia cautelar do agressor. (...)

    http://www.conjur.com.br/2011-nov-23/quem-descumpre-medidas-protetivas-urgencia-nao-comete-desobediencia

     

  •  a) No crime de desacato a ofensa deve ser dirigida ao funcionário público em exercício ou ao órgão ou instituição pública na qual exerce suas funções. Errado! Primeiro porque está incompleto, uma vez que deve ser em exercício, ou em razão da função, não precisa estar exercendo ela no momento. A dois, porque o tipo penal nada dispõe acerca de " humilhar o orgão", até porque, ne? Por fim, cabe salientar que é necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

     b) Segundo a jurisprudência do STJ, o descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei no 11.340/06 determinada por juiz configura crime de desobediência. Errado! Como a própria lei fala quais serão as consequências para descumprimento de suas medidas, não se configura crime autônomo.

     c) A Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu que as leis nacionais que estabelecem crimes de desacato são contrárias ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê a liberdade de pensamento e de expressão. CERTO! Não sabia.

     d) Configura-se o crime de resistência quando o agente se opõe à execução de ato legal de funcionário público competente. Errado! Faltou a elementar do tipo mediante ameaça, ou violência. Se for resistência passiva, como fugir, correr, se agarrar a uma árvore, não configura tal crime.

     e) A consumação do crime de desobediência depende do emprego de violência ou grave ameaça contra o funcionário público. Errado! Isso seria resistência. Na desobediência não ha violência ou grave ameaça.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou, em 2000, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em que há o claro repúdio às leis que criminalizam o desacato, ao apontar que os “funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

     

    As leis de desacato seriam incompatíveis com a CADH e, portanto, não se sustentariam em um controle de convencionalidade.

     

    Nesse sentido dois magistrados já se manifestaram acerca do tema em suas sentenças, um do TJRJ e outro do TJSC, conforme segue colacionado:

     

    “Nesse prisma, tenho que a manifestação pública de desapreço proferida por particular, perante agente no exercício da atividade Administrativa, por mais infundada ou indecorosa que seja, certamente não se consubstancia em ato cuja lesividade seja da alçada da tutela penalTrata-se de previsão jurídica nitidamente autoritária – principalmente em se considerando que, em um primeiro momento, caberá à própria autoridade ofendida (ou pretensamente ofendida) definir o limiar entre a crítica responsável e respeitosa ao exercício atividade administrativa e a crítica que ofende à dignidade da função pública, a qual deve ser criminalizada. A experiência bem demonstra que, na dúvida quanto ao teor da manifestação (ou mesmo na certeza quanto à sua lidimidade), a tendência é de que se conclua que o particular esteja desrespeitando o agente público – e ninguém olvida que esta situação, reiterada no cotidiano social, representa infração à garantia constitucional da liberdade de expressão”.

     

    Faço um apelo para citar as fontes de pesquisa quando a informação não for sua, um rapaz do site sempre copia e cola o trabalho de outras pessoas e não cita a fonte. Fonte: EBEJI

  • A) 

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B)

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1476500 DF 2014/0207599-7 (STJ)

    Data de publicação: 19/11/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTODE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. 1. O crime de desobediência é um delito subsidiário, que se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. 2. O descumprimento dasmedidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite requisição de auxílio policial e decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, afastando a caracterização do delito de desobediência. 3. Agravo regimental improvido.

     

    c)  Por todas estas razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou os Estados que as derrogassem. De acordo com o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, de 2000, a CIDH "efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995'. Naquela oportunidade, a CIDH concluiu que 'tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar ideias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas". http://www.migalhas.com.br/Leitores/228705

     

    D)

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    E) 

        Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lucas Mandel, o delito previsto no item D não é o crime de desobediência não.
    O erro da questão está de acordo com o que foi dito pela colega Glau A. Está errada pelo fato de que faltou ser mencionada a violência ou ameaça para que estivesse de fato configurado o delito.
    Veja que o crime de desobediência se trata de "ordem legal" de funcionário público. Já o delito de resistÊncia trata sobre oposição a "ato legal" e não a "ordem legal". Entendeu?
    Espero ter conseguido explicar esta confusão!

  • Decisão recente do STJ a respeito do tema

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250706,31047-STJ+descriminaliza+desacato+a+autoridade

  • a) errado. A ofensa deve ser dirigida ao funcionário no exercício de sua função ou em razão da função, se a ofensa for dirigida ao órgão ou a instituição o crime não é caracterizado. 

     

    b) errado. STJ: 1. O crime de desobediência é um delito subsidiário, que se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. 2. O descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite requisição de auxílio policial e decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, afastando a caracterização do delito de desobediência. (AgRg no REsp 1476500 DF 2014/0207599-7). 

     

    c) correto. Ver explicações dos colegas abaixo.

    d) errado. A  simples oposição, sem apresentar violência ou ameaça, não configura resistência, e sim desobediência. 

     

    e) errado. No crime de desobediência não cabe violência ou ameaça. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • DESACATO  

     

    O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (CP, art. 331). São dois os elementos que integram o delito:

    (1) a conduta de desacatar funcionário público;

    (2) no exercício da função ou em razão dela.

     

    Em 15.12.2016, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos, porque a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante a qualquer pessoa o direito à liberdade de pensamento e de expressão.

    A decisão teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. O STJ anulou a condenação por desacato.

    O ministro relator, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. Ressaltou, ainda, que o STF já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei Federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

    Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos, ou seja, o afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, difamação, injúria – CP, arts. 138, 139 e 140), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público.

  • Postagem no site "Dizer o direito", de 31 de janeiro de 2017, sobre a inconvecionalidade do crime de desacato:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/inconvencionalidade-do-crime-de-desacato.html#more

  • Pessoal atentar para a seguinte questão, a rescente decisão do STJ sobre o crime de Desacato foi referente a um caso concreta e específico, esta decisão nao possui efeito erga omnes, ou seja, o tipo penal continua existindo, não foi retirado do rol dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.  

  • MUDOUUUUUU.

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções (HC 379269). Fonte: STJ.

  • Terceira Seção define que desacato continua a ser crime (MAIO DE 2017 - posterior à questão)

     

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

     

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

     

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • agora lenhou-se...

    dificil: ora é crime, ora não é..

    mas enfim: os coleguinhas tem razão:Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

  • Ela já concluiu isso alguma vez na vida? SIM!

    Então a questão não está desatualizada!

  • Tudo bem que para o STJ o desacato continua sendo crime. Mas como a questão é específica quanto a CIDH, não modifica em nada o gabarito.

  • Tank, em abono ao que escrevestes. As repartições públicas cotidianamente lesam o cidadão numa grandeza que não pode sr restituida. O tempo. Toma o tempo da pessoa sem a menor comiseração. São abusos sem mais tamanhos. 

  • Pessoal, calma!

    O gabarito NÃO ESTÁ DESATUALIZADO! Fala-se especificamente do entendimento da Relatoria. E de fato, assim se prosicionaram na oportunidade. Percebam que a questão em nada fala do entendimento atual do STJ!

  • LETRA C CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • Não obstante entendimento do STJ, segue o que foi cobrado na prova:

     

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212). Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato: "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação." Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

     

     

  • Desacato continua válido. É o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • NESSE SENTIDO - O CESPE SE POSICIONOU EM UMA QUESTÃO RESCENTE DA ABIN - 2018.

     

    (Q874977) CESPE - ABIN -  Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

     

     "O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.". CERTO.

  • ATENÇÃO, desobedecer medita protetiva da LMP agora é CRIME:

    http://meusitejuridico.com.br/2018/04/04/lei-13-64118-tipifica-o-crime-de-desobediencia-medidas-protetivas/

  • questão toda desatualizada

     

  • @RCM aponte a desatualização!

    Para mim não está desatualizado, pois a Lei Maria da Penha comina crime aquele que desobedecer a ordem, porém este crime não é aquele previsto no art. 330 do CP. Ademais, a questão dita como certa foi pontual em afirmar que se trata de entendimento de órgão da Corte interamericana, sendo inclusive utilizada para entendimento contrário, salvo engano da 5a turma do STJ, ao que ficou estabelecido pela 3a sessão do tribunal, que superou o entendimento daquela turma quanto à descriminalização do desacato. 

     

    Resposta: C

  • questão desatualizada

    lei 11.340/06. ART 24 A. descumprir medida judicial referente a lei maria da penha. 

     

    Segundo a jurisprudência do STJ, o descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei no 11.340/06 determinada por juiz configura crime de desobediência. correto !!!

  • Eu acho de uma imensa irreponsabilidade aduzir que a questão está desatualizada!!!!!!!!!!!!!! o qconcursos deveria estirpar tais comentários, haja vista que, não raro, pessoas dependeM exclusivamente deste site para estudar e, por conseguinte, agregar mais conhecimento.

     

    Prezados, descumprir medida protetiva não é e NUNCA será crime de desobediência. Caso o agente descumpra a referida medida, responderá por crime previsto na Lei Maria da Penha e não pelo crime de desobediência consginado na legislação material.

     

    Fiquem atentos com comentários INCORRETOS. 

     

    ABRAÇOS!

  • Item (A) - De acordo com com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, no crime de desacato, previsto no artigo 331, do Código Penal, "O objeto da conduta é o funcionário. Pode implicar em qualquer tipo de palavra grosseira ou ato ofensivo contra pessoa que exerce função pública, incluindo ameaças físicas". Logo, pode-se concluir que o objeto do delito não pode ser o órgão ou a instituição pública na qual o funcionário exerce as suas funções, mas a própria pessoa do funcionário, muito embora o sujeito passivo do crime seja a Administração Pública. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - À época em que a questão foi elaborada, o entendimento do STJ era no sentido de que  descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340/06 determinada por juiz não configurava crime de desobediência. Neste sentido é o teor do informativo nº 544 do STJ, publicado em 27 de agosto de 2014, senão vejamos: "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009).Por outro lado, com o advento da Lei nº 13.641/2018, foi criado um crime autônomo, tipificado no artigo 24 – A da Lei nº 11340/2006, cuja denominação jurídica é a de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Logo, a meu sentir, o advento do novo tipo penal apenas reforçou o entendimento adotado pelo STJ, que permanecerá tendo relevância em relação a fatos praticados antes do novo dispositivo típico entrar em vigor.  Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De fato, a Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos  concluiu que o crime de desacato é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, pois desnecessário e porque os fins perseguidos por um tipo penal como esse não são legítimos. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Para que fique configurado o crime de resistência, a oposição à execução de ato legal de funcionário público competente deve ser efetivada por meio de violência ou grave ameaça, nos termos do artigo 329 do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Para que se configure o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, não se exige que o descumprimento da ordem legal seja acompanhada de violência ou grave ameaça. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)  
     
  • Vou deixar aqui o comentário do professor do próprio qconcursos sobre a letra B, para os colegas que não têm acesso a ele poderem entender:


    "Item (B) - À época em que a questão foi elaborada, o entendimento do STJ era no sentido de que  descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340/06 determinada por juiz não configurava crime de desobediência. Neste sentido é o teor do informativo nº 544 do STJ, publicado em 27 de agosto de 2014, senão vejamos: "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009)." Por outro lado, com o advento da Lei nº 13.641/2018, foi criado um crime autônomo, tipificado no artigo 24 – A da Lei nº 11340/2006, cuja denominação jurídica é a de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Logo, a meu sentir, o advento do novo tipo penal apenas reforçou o entendimento adotado pelo STJ, que permanecerá tendo relevância em relação a fatos praticados antes do novo dispositivo típico entrar em vigor. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada."

  • Colegas,

    Apenas para fins de conhecimento, posto que os comentários referentes à alternativa "C" tratam do posicionamento do STJ, acrescenta-se que o STF, em sessão da 2ª Turma, no julgamento do HC 141.949, entendeu que a tipificação do crime de desacato (que é também o artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal nem com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Posicionamentos recentes (2018):

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372202 http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386253

  • A letra C continua correta, contudo, o posicionamento da jurisprudência do STJ é no sentido de que o crime de desacato continua a vigorar no Brasil.

  • A par das discussões acerca do posicionamento do STF e STJ sobre a constitucionalidade ou convencionalidade do desacato, as demais alternativas estão incorretas porque:

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: (NÃO TEM CRIME SE A OFENSA É DIRIGIDA À INSTITUIÇÃO/ORGÃO QUE ELE TRABALHA)

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (Lei Maria da Penha) e STJ.

    Segundo o STJ, a medida protetiva de urgência concedida a mulher vítima de violência doméstica e familiar é de natureza autônoma e independente, portanto, da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o agressor.

    O STJ pacificou seu entendimento no sentido de que o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderia caracterizar crime de desobediência, pois a própria lei já estabelecia, na hipótese de descumprimento, sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do ).

    E em abril de 2018, a Lei 13641/2018 criminalizou especificamente a conduta de descumprimento dessas medidas, acrescendo o art. 24-A à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    “Seção IV Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

  • Valeu Cléo Merloni! Obrigada!

  • Muito embora a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenham consolidado a inteligência de que as normas de direito interno que tipificam o delito de desacato são incompatíveis com o art. 13 da CADH, o STF entende que o crime de desacato se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito (HC 141.949/DF, 2018).

    Tal posição da Corte Suprema é bastante criticada pela Defensoria Pública.

  • . "Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos"... como levar um trem desses a sério... então sob a alegação de liberdade de expressão pode-se cagar na cabeça de qualquer autoridade. O pior é uma banca tão importante como a FCC mencionar um troço desses numa prova tão importante.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    FOI INSERIDO NOVO TIPO PENAL NA LEI MARIA DA PENHA;

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • A mudança da lei Maria da Penha não deixa a questão desatualizada, mas reafirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência e sim o tipo descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, art. 24-A, alteração trazida pela Lei º 13. 641/2018.

    VER

  • A mudança da lei Maria da Penha não deixa a questão desatualizada, mas reafirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência e sim o tipo descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, art. 24-A, alteração trazida pela Lei º 13. 641/2018.

    VER

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


ID
2077780
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo estava dentro de seu automóvel esperando a namorada, quando foi abordado por dois policiais militares. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel e sua identificação, que atendeu à determinação. Após revista pessoal e no carro, e nada de ilegal ter sido encontrado, os agentes da lei afirmaram que Hugo deveria acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele. Após recusa de Hugo, os policiais tentaram algemá-lo, mas ele não aceitou.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Hugo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Configura o crime de RESISTÊNCIA a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (Art. 329,CP). O crime de DESOBEDIÊNCIA, por sua vez, configura-se quando o agente desobedece ordem legal de funcionário público (Art. 330, CP). 

    Entretanto, segundo Rogério Sanches, há que se ressalvar que não se configura o crime de desobediência quando a rebeldia se dá para não produzir prova contra si mesmo, desdobramento lógico da garantia constitucional do direito ao silêncio.

     

  •       Não existe prisão para averiguação, pois se o particular resistir nesse momento ele estará em legitima defesa. Ou seja, o ato do agente público tem que ser legal, senão não existe o crime de resistência. 
          Não raras vezes a polícia, no desempenho de sua função constitucional investigativa, conduz averiguados até suas unidades policiais para esclarecimentos sem a existência de mandado judicial para tanto. STF, em recente decisão, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ILEGAL.
         

  • GABARITO: LETRA A!

    CF


    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CP

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

  • Os crimes de resistência, desobediência e desacato estão previstos nos artigos 329, 330 e 331 do Código Penal:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O uso das algemas está disciplinado na Súmula Vinculante nº 11 do STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    A alternativa correta é a letra A. A conduta de Hugo configurou situação atípica: não há que se falar em resistência, desobediência ou desacato, pois Hugo atendeu à determinação dos policiais quando eles exigiram sua saída do automóvel e sua identificação, não tendo sido encontrado nada de ilegal após a revista pessoal e no carro. Hugo apenas se recusou a acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele.

    A prisão para averiguação seria eventualmente cabível se houvesse fundada suspeita recaindo sobre Hugo, e, pelo teor do enunciado da questão, não havia, de modo que a ordem dos policiais era ilegal, não sendo Hugo obrigado a obedecê-la.

    O uso da algema nesse caso também é ilícito, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Tinha que ter a opção dizendo que se tratava de abuso de autoridade, ja que em momento menhum foi demonstrada a fundada suspeita.
  • Letícia,

     

    Questiona-se a conduta de Hugo, não dos militares.

     

    Avante!

  • Eu não acho que se trata de produzir prova contra si mesmo, mas sim a conduta ilegal dos agentes.

  • A questão reside na ilegalidade dos policiais militares, pois os mesmos iriam levar o Hugo ao delegacia para identificação, contudo a lei deixa claro que o civilmente identificado nao será submetido a identificação fora dos casos previstos em lei.

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    a questão deixa claro que devemos apenas levar em consideração o exposto no enunciado. ou seja Hugo nao cometeu ilegalidade alguma. Pois a carta magna deixa claro que: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Gab. A

     

    Ocorreu a resistência de Hugo? Pode-se até dizer que sim, todavia, não há que se falar no delito de resistência (Art. 329, CP), porque a conduta dos policiais é claramente ilegal e o tipo penal em questão revela como elementar a "...oposição de ato legal...", o que não foi o caso, inclusive pela justificativa do colega abaixo, que encontra respaldo na Lei 12.037/09, onde o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não confundam as coisas:

    IDENTIFICAÇÃO CIVIL X IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    Identificação criminal = "tocar piano"

    Será feita a identificação criminal se os documentos apresentados não forem suficientes para identificação ou houver indícios de fraude.

    A questão fala em verificação de mandado de prisão, isso não é violação de identificação!

  • LETRA A. Pois foi um ato INLEGAL da autoriade.

    Resistência = descumprimento de ordem + violência ou grave ameaça.

    Desobediência = descmprimento de ordem. 

  • Só a título de curiosidade, acredito que a conduta dos policiais também iria contra a Súmula Vinculante nº 11, porque não havia motivo algum para o uso ou tentativa da utilização de algemas.

  • Para que haja crime de desobediência ou Resistência a conduta dos Policiais deve ser legal... Coisa que não aconteceu por tanto a situação é atípica!

    letra A

  • ASSERTIVA ( A)

    fgv e suas cascas de banana. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel, mera abordagem dos agentes público.

  • Importante de sempre ser lembrado sobre o uso de algemas.

    SV 11 -Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • configura situação atípica.=sem crime 1, 17 cp's
    • B
    • configura o crime de resistência.=desrespeitar ordem + troca de tiros ,pedra ou na maos
    • C
    • configura o crime de desobediência.=desrespeitar ordem judicial legal
    • D
    • configura o crime de desacato.=desrespeitar ordem legal de servidor
  • Não existe mais prisão para averiguação!

  • Eu guardei assim: resistência > ameaça/ violência

    desobediência: desobedece ato

  • A princípio não houve configuração do crime de resistência, tendo em vista que Hugo cumpriu o determinado pelos policiais, que foi sair do carro para que eles revistassem. Quanto ao segundo ponto, Hugo agiu corretamente em não aceitar ser conduzido à delegacia, considerando que a prisão para averiguação seria eventualmente cabível se houvesse fundada suspeita recaindo sobre Hugo, que não foi a questão em análise, tornando ilegal a atitude dos policiais.

    O uso da algema nesse caso também é ilícito, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

    Gabarito: letra a.

  • GABARITO - A

    " Não se configura o crime de desobediência quando a rebeldia se dá para não produzir prova contra si mesmo."

    -------------------------------

    Acrescentando:

    I) a desobediência PODE ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. 

    II) A desobediência exige que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. 

    Um exemplo: O agente que desobedece a ordem emenada por um agente de trânsito comente esse crime ?

    NÃO!

    Lembre-se que o direito penal deve intervir minimamente na esfera de direitos e obrigações dos indivíduos.

    E A conduta é punível no âmbito administrativo >

    Art. 165 , CTB - “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração – grave; penalidade – multa.”

  • A resposta é a letra A justificada em dois pontos:

    1 - art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    •  civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    2 - A lei que regulamenta o inciso citado LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    • Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

  • Resistência = descumprimento de ordem + violência ou grave ameaça.

    Desobediência = descmprimento de ordem. 

  • Alternativa A

    Comentário: A conduta de Hugo configura situação atípica, ou seja, tal não se amolda a nenhum crime. Hugo atendeu à determinação dos policiais, quando estes exigiram sua saída do automóvel e sua identificação, tendo em vista que nada foi encontrado de ilegal na abordagem, a condução de Hugo até a delegacia é ilegal

  • , e nada de ilegal ter sido encontrado, =1cp, a resistencia deu-se pela legitima defesa com estado de necessidade, ao devida cumprimento da norma legal onde todos devem ter direito de defesa.


ID
2310679
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de se opor a ordem legal emanada pelo policial militar Gildenis, Cremílson profere grave ameaça contra o funcionário público, que, mesmo intimidado, executa o ato funcional de sua atribuição. Nesse contexto, é correto afirmar que Cremílson cometeu crime(s)de:

Alternativas
Comentários
  • O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

  • Gabarito letra A.

     

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. O crime de ameaça é elencado pela doutrina como um crime subsidiário ("soldado de reserva), quando não é possível tipificar a conduta do agente a nenhum tipo pena específico, utiliza-se a figura da ameça. A ameaça é configurada no art. 147 do CP, e se dá quando alguém imputa a outrem um mal grave e injusto. O desacato é previso no art. 331 do CP, acontece quando alguém tenta menoscabar (menosprezar) funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. 

    C) INCORRETA. Vide explicação das letras A e B.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra B.

    E) INCORRETA. Vide explicação B.

    A) CORRETA. O crime de resistência  previsto no art. 329 do CP, amolda-se perfeitamente a situação descrita. Tal crime se configura quando alguém se opõe, mediante violência ou ameaça, a ato legal que deva ser executado por servidor público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Quando você estiver duvida entre Desacato e Resistência... lembra-se que se tem ameaça e/ou violência jamais será Desacato, pois não há isso no crime de Desacato! isso vale tanto pro CP e CPM! 

  • Resistência (art. 329, Código Penal)

    O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

    Destaque-se que, para haver o crime, é necessário tratar-se de “execução de ato legal”. Logo, sendo o ato ilegal, não há que se falar em crime de resistência.

    Desobediência (artigo 330, Código Penal)

    O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece uma ordem legal de funcionário público. Novamente, vale enfatizar a expressão “ordem legal”.

    Assim, para que a ordem seja considerada “legal”, é necessário que a lei determine a ordem.

    Desacato (artigo 331, Código Penal)

    O artigo 331, do Código Penal prevê como crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Desde já, registre-se que, não existe o tal do “desacato à autoridade”, uma vez que o desacato pode ser referir a qualquer “funcionário público”.

    Por outro lado, o desacato ocorre, apenas, quando o funcionário público é ofendido “no exercício da função ou em razão dela”.

    Infração de menor potencial ofensivo – Termo circunstanciado

    Para muitos estudiosos, as penas correspondentes aos crimes resistência, desobediência e desacato, assim como outras, significa impunidade, haja vista que, em regra, a pena não resulta em prisão.

    Isso porque, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima superior a 2 (dois) anos são classificadas como “infração de menor potencial ofensivo”, o que gera, apenas, a lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

    A pena aplicada pelo Juizado Especial Criminal, em regra, é a pena restritiva de direitos, como: - prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

     

  • Sem delongas, pelo critério da consunção o crime de ameaça é absolvido pelo crime da resistência ao qual possui em seu núcleo do tipo a grave ameaça. FIM!

  • Foque no Dolo .... resistência
  • Resistência é um crime praticado por particular contra a administração pública.  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.O crime de desobediência e desacato cometido por particular contra a administração pública não contem no preceito primário violência ou grave ameaça.

  • Em observância ao principio da consunção o crime mais grave absorve o crime menos grave,sendo assim o crime de resistência por ser mais grave na qual envolve violência ou grave ameaça absorve o crime de ameaça.

  • ameaça e resistência.O crime de resistência por ser mais grave absorve o crime de ameaça.(principio da consunção).

  • Ameaçar é resistência!

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

    Dica: (art. 329, CP) x (art. 330, CP) x (art. 331, CP) Q853648

  • Resistência? GRAVE AMEAÇA? Estranho .....


ID
2494018
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D e E estao erradas.




    D)Descamiho ,art.334 iludir em todo ou em parte...esse É o Contrabando.Tornado a questao falsa.


    E) PRECISA UTILIZAR VIOLENCIA OU GRAVE AMEÇA, É O QUE VERSA O ART.329

  • A, C , D e E estão erradas e B a única alternativa correta.

  • Todas estão erradas por isso deve ter sido anulada


ID
2501884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, esse crime se configura ainda que nao haja auferimento de vantagem
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem


    B) Se o ato é ilegal, nao há  crime de resistência.
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    C) CERTO: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    D) Art. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

    E) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    § 1o Incorre na mesma pena quem

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    bons estudos

  • Acredito que a C seja o gabarito porque na realidade o sujeito não influi em nada, apenas arruma este ''pretexto'' para levar vantagem.

  • Na letra A quando aufere vantagem o crime é qualificado!

  • Correta, C

    A - Errada - Neste caso, se o agente aufere vantagem, o crime de usurpação será Qualificado:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    B - Errada - Se o ato praticado pelo agente público for um ato ILEGAL, não estara caracterizado o crime de Resistência pelo recalcitrante.

    Lembrando que o crime de Resistência é caracterizado quando o recalcitrante utiliza de violência para se opor a ordem legal de funcionário público:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.


    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    D - Errada - Não é antes do inicio da ação penal, mas sim da AÇÃO FISCAL

    CP - Art. 337-A § 1 - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal .

    E - Errada - 
    É uma das hipóteses da configuração do Crime de Contrabando. Lembrando que o crime de Descaminho é uma espécie de Crime Tributário:

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    § 1o Incorre na mesma pena quem - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • A) - ERRADA

     Para a caracterização do crime o agente deve praticar ao mesmo tempo um ato de ofício, caso ele se apresente apenas como funcionário público não haverá este  crime, mas uma contravenção penal. 
    Forma qualificada se o agente em razão da usurpação AUFERE vantagem (pode ser de qualquer natureza).

  • GABARITO C

     

    O crime de tráfico de influencia é crime FORMAL e independe do agente efetivamente influir em ato praticado por funcionário público. A simples conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem ou promessa de vantagem já caracteriza o crime (art. 332).

  • Gab: C

     

    A) Errada

    B)Errada- Oporse-á execução de ato ilegal

    C) Correta- Crime meramente formal, se consuma apenas com a conduta de Solicitar/ exigir/ cobrar ou Obter vantagem.

     

  • Letra C. Como está no texto de lei a palavra é a PRETEXTO de influir,pode ser que sim ou que nao. 

    Força!

  • Não cai no TJ 

  • Só para lembrança a alguns

    Este site não é específico para TJ

    logo, se não for comentar algo útil referente à questão, melhor deixar o espaço para outros

  • QUERIDO GILMAR LIMA, O ESPAÇO É PARA COMENTÁRIOS, NÃO SE ESPECIFICA OS QUAIS, DENTRO LÓGICO DE CONCURSOS. O SEU COMENTÁRIO TAMBÉM SERIA DESCARTADO. BONS ESTUDOS GALERA.

  • a--Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    b--Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    d--Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    e--Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    eclisiastes 3;10

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

     

    b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  a) Auferir vantagem é qualificadora do crime de usurpação de função pública

     

     b) crime de resistência é opor a ato LEGAL

     

     c) correta - O agente não precisa ter a real influência para caracterizar o crime, basta solicitar/exigir/cobrar/obter vantagem COM O PRETEXTO  de influir. 

     

    d) a extinção será se houver a retratação nos moldes da alternativa mas antes da AÇÃO FISCAL e não da AÇÃO PENAL

     

    e) É caso de contrabando.

  • No tráfico de influência (art. 332 do CP), o sujeito solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir no comportamento do funcionário público. Ele não influi diretamente no ato funcional, mesmo porque não tem como fazê-lo (Ex.: sujeito, alegando ser amigo de um delegado de polícia, sem realmente sê-lo, solicita da vítima a entrega de determinada quantia em dinheiro para supostamente convencer a autoridade policial a não instaurar inquérito policial visando a apuração de crime cometido por seu filho). É desnecessário que o agente realmente venha a influenciar no ato a ser praticado pelo funcionário público, de modo que basta que ele alegue condições para tanto, pois, nesse caso, já terá sido ofendido o bem jurídico penalmente tutelado, qual seja, a moralidade da Administração Pública. Na verdade, se o sujeito realmente possuir influência perante o funcionário público, e vier a corrompê-lo, deverá ser responsabilizado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

    FALSO. A obtençao de vantagem é qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    FALSO

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO. Basta solicitar, exigir, cobrar ou obter.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

    FALSO

    Art. 337-A. § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho.

    FALSO. Pratica contrabando.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem: III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    ART. 332. SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

    - USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.

  • Tráfico de Influência : S E C O (Solicitar , Exigir , Cobrar ou Obter ) vantagem ou promessa de vantagem. 

                                 A pretexto de influir

     

    Se o agente faz a ''burrice'' de alegar ou insinuar que a vantagem é também destinada ao funcionário ---> pena aumentada da metade 

  • Tráfico de influência: Obter vantagem, a pretexto de influir em ATO praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO  

    Exploração de prestígio : A pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP....

  • Boa questão. A alternativa "d" estava quase certa, aí no final derrapou... A alternativa "c" está inteiramente correta.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Sobre a alternativa E, prova também da Vunesp, também em 2017 (Q845188 - Procurador da Prefeitura de São José dos Campos/SP):

     

    Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de:

     

    a) sonegação fiscal

    b) descaminho

    c) fraude de concorrência

    d) contrabando (CORRETA)

    e) corrupção ativa em transação comercial internacional

  • De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

     a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função. (F)

    R:   Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (E)

    R:   Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (C)

    R;   Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. (E)

    R: 

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. (E)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • A) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - USURPAR o exercício de função pública:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
    Parágrafo único - se do fato o agente AUFERE VANTAGEM:
    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.


    B)  RESISTÊNCIA
    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)


    D) SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    E) CONTRABANDO

    Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - REINSERE no território nacional mercadoria BRASILEIRA destinada à exportação

    GABARITO -> [C]



  • O erro da D é bem sutil, tive que ler diversas vezes pra perceber: ação fiscal e não ação penal

  • c) correta

    trafico de influencia é crime formal assim como a corrupção passiva e a concussão.

    dessa forma, a consumação é antecipada e não precisa receber o beneficio indevido, nem fazer a parte de influir algum fp para configurar crime

     d) UMA palavra a tornou errada. "penal" deveria ser "fiscal"... do mal, hein. (se n tivesse a c marcaria ela pq n reparei)

  • " item b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."

    Quanto a esse item, entendo que poderia estar CORRETO. Vejamos o porquê: 

     

    329, CP Resistência

    Não há resistência passiva: oposição sem ataque ou agressão não configura crime de resistência (STF 10333/SC) Ex.: se negar a estender o braço para ser algemado.

    A resistência deve ser ATIVA, prévia ou concomitante, independentemente de se realizar o ato ou não (neste último caso há um aumento de pena).

    Crime Formal 

    O ato que não seja MANIFESTAMENTE ilegal DEVE ser cumprido.

    Fonte: Anotações de aula do curso Ênfase MPF/Juiz Federal 2017

  • Em 18/06/2018, às 13:38:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/02/2018, às 09:53:41, você respondeu a opção E. Errada!

     

     

    É revisando que se aprende!

  • LETRA "D"


    AÇÃO FISCAL.....

  • ATO TEM Q SER LEGAL,FILHOTE.

    ERREEI

  • Questão bem dificil...

  • como a pessoa aqui lê ação fiscal.... fui ali lavar o rosto.

  • Gab C

    Crime Formal art 332Cp

  •   Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    somente O pretexto de influenciar no ato ja configura, é crime formal.

  • “Contrabando

    Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública. 

    A alternativa A está incorreta porque o crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá se consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o Artigo 328,parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme o Artigo 329, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 337-A,§ 1º , do Código Penal, "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    A alternativa E está incorreta porque esta descrição do delito de contrabando, conforme o Artigo 334-A,§ 1º, III, do Código Penal.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 337-C,parágrafo único, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Eu, quando fico em dúvida entre duas questões, tenho tanto azar quanto no amor. :(

  • Gabarito letra C.

    O Crime de Tráfico de Influência é do tipo simples, ou seja, que protege apenas um bem jurídico. Comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. É um crime praticado contra a administração da justiça que tem como bem jurídico a ser protegido o PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    É um crime que pode ser formal, quando praticado sob a modalidade de: solicitar; exigir e cobrar. Mas também pode ser material quando praticado sob a modalidade obter.

  • Sobre a letra C: o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

  • a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de CONTRABANDO.

  • ✅❕

  • Redação péssima. O que deu a entender na C é se era necessário o pretexto de influir, e isso é, agora, se precisa realmente influir, não.

    Na minha opinião foi pessimamente escrito.

  • Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020. A doutrina define a situação como a do “comprador de fumaça”: o réu efetuou o pagamento a um terceiro que alegava ter influência junto ao funcionário da Receita, mas foi autuado mesmo assim. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente. A conduta do "comprador de fumaça" não caracteriza o delito previsto no art. 332 do Código Penal (tráfico de influência), pois ele não praticou qualquer das ações constantes dos verbos previstos neste dispositivo.

  • Somente o conteúdo em azul cai no TJ Escrevente

    VUNESP. 2017. A) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador  ̶o̶b̶t̶é̶m̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶e̶n̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o art. 328, §único, CP.

     

     

     

     

    VUNESP. 2017. B) no crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato,  ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ERRADO.

     

    O crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme art. 329, CP.

     

     

     

    C) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. CORRETO. Art. 332, CP.

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

     

     

     

     

    D) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. ERRADO. Art. 337-A, §1º, CP não cai no TJ SP Escrevente.

     

     

     

    E) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. ERRADO. Descaminho ou Contrabando não caem no TJ SP Escrevente. O art. 334-A não cai no TJ SP Escrevente.

     

  • Tráfico de influência:

    S olicitar

    E xigir

    C obrar

    O bter

  • A pretexto de influir, alegando que fará isso. Não precisa fazer, de fato, para caracterizar o crime.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • A - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, INDEPENDE DA OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM.

    B - ERRADO - RESISTÊNCIA É OPOSIÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    C - CORRETO - É CONSIDERADO UM CRIME FORMAL, INDEPENDENTEMENTE DO AUFERIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM. PORÉM SÓ SERÁ CRIME MATERIAL QUANDO O NÚCLEO DA CONDUTA FOR O VERBO ''OBTER''.

    D - ERRADO - ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAAAL!

    E - ERRADO - REINSERIR MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO É CRIME DE CONTRABANDO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2513143
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, ao ser parado em uma blitz de trânsito por um policial, foi flagrado sem seu documento de habilitação para conduzir o automóvel. Ao perceber que seria multado, Antônio ofereceu ao policial determinada quantia em dinheiro para que não lhe fosse aplicada a penalidade. De acordo com a situação apresentada, Antônio praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • art 333 CP

    Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.

    Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

  • GABARITO: D

    d) corrupção ativa. 

      Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Antônio, ao ser parado em uma blitz de trânsito por um policial, foi flagrado sem seu documento de habilitação para conduzir o automóvel. Ao perceber que seria multado, Antônio ofereceu ao policial determinada quantia em dinheiro para que não lhe fosse aplicada a penalidade.

    ANTONIO OFERECEU DINHEIRO, SENDO ASSIM SERÁ CORRUPÇAO ATIVA

  • Boa questão

  • E o medo de errar? A mão chega a tremer nessas questões. "Tem pegadinha".

  • Corrupção ATIVA

    Corrupção PASIVA

     

    Imagina um vagabundo fumando maconha. O PM o aborda. 

    1° - CASO ATIVO: O maconheiro Pede/OFERECE dinheiro pra não leva-lo preso.

    2° - CASO PASSIVO: O PM Pede/SOLICITA  dinheiro para não leva-lo preso. 

     

     

  • Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Decorar os verbos facilita demais a resolução !

  • Oferecer = Ativa

    Solicitar = Passiva

    Exigir = Concussão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência. Sendo assim, a alternativa contida neste item está errada. 
    Item (B) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Com efeito, a hipótese narrada na questão não corresponde à alternativa contida neste item. 
    Item (C) - O crime de falsidade ideológica encontra-se tipificado no artigo 299 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Em consequência, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do delito de falsidade ideológica. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Logo, a alternativa contida neste item é a correta.
    Item (E) - O crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, se configura com a prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado não caracteriza o crime de resistência, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Oferecer = Ativa

    Solicitar = Passiva

    Exigir = Concussão.

    Prevaricação = sentimento pessoal

    Concussão = exigir

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a Corrupção Ativa...

    A conduta típica consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O comportamento ilícito parte do particular que oferece ou promete vantagem.

    O núcleo oferecer deve ser entendido no sentido de propor, apresentar proposta para entre imediata, uma vez que o verbo prometer nos dá a entender que essa proposta ou oferecimento sejam para o futuro. Constitui crime de forma livre, portanto pode ser praticada por diversos meios: sinais, gestos, escritos, conversas explícitas etc.

    Essas condutas devem ser dirigidas a um funcionário público e dizer respeito a uma vantagem a ele indevida.

    Vamos à luta!

  • GAB D

    CORRUPÇÃO ATIVA= OS VERBOS SÃO OFERECER OU PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA= OS VERBOS SÃO SOLICITAR OU RECEBER

  • Bizu do QC:

    Quem usa fica ATIVO (Prometer - Oferecer - corrução ATIVA)

  • CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita. Tal crime admite tentativa.


ID
2560951
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

Alternativas
Comentários
  •                                                                RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO 

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos. CABE JECRIM

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameça 

    3. O funcionário tem que ser competete para manifestar a ordem.

     

     

     

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um codução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser em praticado contra funcionário no exercíco da função ou em razão desta.

     

     

  • APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE REVISTA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. É atípica a conduta do réu que, mesmo com relutância inicial, acaba por ser revistado por policiais militares que utilizam de força física para contê-lo. No caso dos autos, não ficou configurado pela prova judicializada o delito de desobediência; embora o réu inicialmente tenha resistido à abordagem, os policiais lograram revistá- lo, consumando a ação. Precedentes desta Turma Recursal. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime nº 71005083225, Turma Recursal Criminal, Relator: Madgeli Frantz Machado, Julgado em 15/12/2014)


    Não comete desobediência quem descumpre ordem ilegal de autoridade policial (TACrSP, RT 590/337).

     

    Levar alguém para delegacia somente porque com ele "não simpatizaram" não é uma situação permitida, uma vez que não é prevista em lei essa hipótese de uso da força. Portanto, a ordem dos policiais foi manifestamente ilegal, e a resistência a ela sem o uso de violência ou ameaça configura fato atípico.

  • É só reportar abuso, eu faço isso e o QC sempre exclui esses comentários sem noção.

     

    (Gab. E)

  • Poderia ainda se tentassem ter entrado na legítima defesa

  • Não existe prisão para averiguação
  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele" = ato ilegal. Portanto, desobedecer ou resistir não configura crime algum. 

  • "não simpatizaram com ele" matou a questão.

  • A violência física afasta a existência de conduta.

     

     

    CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME TEORIA TRIPARTIDE:   fato típico, antijurídico e culpável

     

     

    -    FATO TÍPICO

     

    -    ANTIJURICIDADE - ILÍCITO

     

    -    CULPÁVEL

     

     

  • Só para complementar já que os colegas já sanaram as dúvidas quanto à questão:

     

    A conduta dos policias se enquadra como crime por abuso de autoridade, no caso, prisão para averiguação.

     

    No mais o CP nos informa:

    Art. 283 Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso de investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

  • Não configura crime ,de Desobediência ou resistência, porque a ordem não é Legal.

  • Complementando o comentário abaixo :

    Os policiais queriam conduzi-lo à delegacia porque "não simpatizaram" com o rapaz, e não por haver alguma irregularidade.

  • "os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia"

    Eu posso recusar um convite de alguém a qualquer momento e não me interessa se o anfitrião não gosta da minha cara.

  • A palavra chave da questão está em "NÃO SIMPATIZARAM".

     

    Vá e Vença!

  • Somente a título de acréscimo, há consunção entre os crimes de desacato, resistência e desobediência. Vide precedente:

     

    Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJ-PE - Apelação: APL 3369340 PE.

     

    EMENTA

    PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA E DESACATO ( ARTS. 329, 330 E 331 DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL (ART 62 DO DECRETO LEI Nº 3688/41). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE EM RELAÇAO À DESOBEDIÊNCIA, À RESISTÊNCIA E AO DESACATO. CABIMENTO. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E TEMPORAL. DELITOS ABSORVIDOS PELO MAIS GRAVE, ISTO É, O DESACATO. REDUÇÃO DA PENA DE 09 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 20 DIAS DE MULTA PARA 06 MESES DE DETENÇÃO, 20 DIAS DE PRISÃO E 10 DIAS DE MULTA, MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

     

    I - Hipótese em que é cabível a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de desobediência, resistência e desacato porquanto praticados no mesmo contexto fático temporal. Contudo, deve ser mantido o concurso material quanto à contravenção penal inserta no artigo 62 do Decreto Lei nº 3688/41, já que cometida em contexto autônomo, antes, inclusive, da chegada da polícia.

     

    II - Apelo provido parcialmente. Pena redimensionada de 09 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 20 dias multa para 06 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 10 dias de multa. Decisão unânime.

     

    Espero ter contribuído!

  • Já cansados, mas ainda perseguindo.

    Juízes 8:4

     

    A FÉ PRODUZ O ÂNIMO!!!!!

  • Sem contar que ele estava com documentos(provavelmente sem rasura ou duvidoso) uma vez que a questão diz  " plenamente válidos " eles não poderiam o levar para verificar vida pregressa não. Eu analisei assim.

    Bons estudos !!

  • já que não simpatizaram com ele kkkkkkkkkkk

  • Como complemento, algumas considerações sobre o crime de DESACATO:

    A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.

    "É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato" (Nélson Hungria, ob. cit. v. 9, p. 424).

    DESACATAR = é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.

    Pode o crime ser praticado por ação (ex: xingamento) ou omissão (ex: não responder a cumprimento).

    Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial. 8ª ed. Editora Juspodivm. pg. 804.

    ___________

    Lembrando que houve uma decisão do STJ no final de 2016 que havia considerado que o desacato não era mais crime.

    "O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016."

    Porém, este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e houve um novo acórdão (mantendo o crime) prolatado pela 3ª Seção:

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

  • Realidade diferente da teoria rs

  • Só há resistência quando o agente usa força para impedir que ele prórpio ou terceiro seja conduzido ou preso. 

    O policial só pode conduzir a força com mandado de condução coercitiva ou prisão em flagrante.

    Houve um convite, que pode ser recusado sem incorrer em resistência. 

    .

  • Os puliça é que cometeram crime...

  • Não Houve crime de resistência, pois marcelo descumpriu ato legal! Para que seja caracteriado o tipo penal é necessário que o ato seja legal e seja praticado mediante violência ou ameaça a funcionário público competente! O que não ocorreu na situação descrita!

     

    Resistência

      Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Não Houve desobência pelas mesmas razões, não desobedeceu ordem legal de funcionário público.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

     

    Não houve crime de desacato, pelo simples fato de não ter havido! Em momento algum a questão menciona nenhum ação compatível!

     

    Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela.

     

    GAB.:E

     

  • Marcelino vai perder uma prata. Kkkkkk
  • Ordem manifestamente ILEGAL, não precisa ser cumprida.

  • Acho q marcellino se f#### kkkk
  • Respondi a questão mesmo sem o conhecimento dos tipos de desacato, desobediência ou resistência. Bastava conhecer o inciso LVIII da CF, que diz: "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Ou seja, Marcelo já havia se identificado por documentos "plenamente válidos", portanto, não havia motivos para conduzirem o rapaz à delegacia e pesquisarem sua vida pregressa, ou seja, sua ficha criminal. Ele podia se recusar sim, e isso não configuraria crime. Estaria apenas defendendo o seu direito fundamental!

  • Fui nessa vibe do Marcelino uma vez...fiquei sem meu Monarkão.

  • Gabarito EEEEE

     

    Ordem ILEGAL não se cumpre ;)

  • E) Não configura Crime.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Configura abuso de autoridade! Rsrs
  • CORRE,MARCELINO.

  • Eu gravei assim a diferença entre resistência e desobediência:


    Quando você desobedecia a sua mãe você batia nela? pelo menos eu nao... então a desobediência é sem violência


    O que sobra é a resistência que tem violência e grave ameaça

  • "Tribunal de Ruas" a viatura foi chegando de vagar....

  • Apenas uma correcao importante: resistencia nao tem GRAVE ameaca.... tem AMEACA. Ja vi pegadinhas assim.

  • Deveria ser


    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MÉDIA 73%

    Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

    A) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada
    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", 

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     


    O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.

  • (( não simpatizaram com ele)) aqui a questão se torna errada, apenas não simpatizaram isso não é motivo!!

    caso não fosse essa colocação poderia se enquadrar no art-330 cp....

    fora isso letra ( E ) está correta!!

  • Configura Abuso de poder e fere direito constitucional, sendo que ele apresentou documentação, logo não seria necessária a identificação criminal.

    Artigo 5º, inciso LVIII.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, uma vez que não visava a atingir a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública. Tampouco consubstancia crime de resistência, uma vez que o ato praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum. A assertiva correta é a contida no item (E),
    Gabarito do professor: (E)
  • GAB: E

     

    Explicando:

    Para a configuração do crime de Desobediência ou Resistência é necessário que a ordem seja LEGAL.

  • Convite da porra esse aí hahah

  • simples

    cf

    Art. 5º

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • RESISTÊNCIA: ocorre mediante violência ou ameaça. Não houve!

    DESOBEDIÊNCIA: a ordem deve ser escrita e legal. Não houve!

    DESACATO: desrespeito e menosprezo com o funcionário público. Não houve!

    GAB: E

  • Abuso de poder kkk

  • Ordem Ilegal

  • O ato não foi legal

  • GABARITO E

     

    O tipo penal de desobediência fala em ordem legal, assim como o tipo penal da resistência.

     

    Ordem ilegal, não se cumpre. 

  • ULTRAPASSOU O LIMITE DO DIREITO DE BUSCA PESSOAL. EXCESSO PUNÍVEL: ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Só poderiam levar se ele realmente aceitasse! O jeito aí era o Delegado requerer uma prisão preventiva,com urgência para averiguar, o que na realidade acho que seria impossível!

  • celino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde.

    No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de MarcelinoA) configura crime de desacato e de resistência. . ERRADA

    B) configura crime de resistência, somente. . ERRADA

    C) configura crime de resistência e de desobediência. . ERRADA

    D) configura crime de desacato e de desobediência. . ERRADA

    E) não configura crime. . CERTA

     

    Por isso que a caneta é mais forte que a espada

    "Não simpatizaram" não é motivo para levar a Delegacia, o certo seria " com fundada suspeita", que na prática é a mesma coisa

    Não tem necessidade de comentar as outras alternativas

     

  • ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. art. 5º, inciso II, CF

  •  o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

  • LEEEEEEEEEEEEEIAAAAAAAAAAAAA

  • Resistência = OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência = DESOBEDECER A ORDEM LEGAL

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato = DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    ____________________

    REGRA (CF, art. 5º, LVIII)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

     

    EXCEÇÃO (LEI Nº 12.037/09)

    O CIVILMENTE IDENTIFICADO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    1 - SE HOUVER DOCUMENTO INSUFICIENTE

    2 - SE HOUVER DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIAL

    3 - SE HOUVER REGISTROS POLICIAS DE OUTROS NOMES

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

  • "Já que não simpatizaram com ele" - Ato nitidamente ilegal visto que o interesse que prevalece é o pessoal e não o público.

    Desobedecer ordem ilegal = Fato atípico.

  • Art. LVIII, CF/88

    - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Ou seja, Marcelino estava no resguardo de seu direito fundamental.

  • A conduta de Marcelino não configura crime de desacato, tendo em vista não atingir a honra dos servidores públicos tão pouco da Administração Pública. Nem mesmo configura o crime de resistência, visto que a conduta praticado pelos policiais, qual seja, detenção para averiguação, ao qual Marcelino se opôs em cumprir, caracteriza ato ilegal. Por fim, não configura crime de desobediência, uma vez que a  "desrespeitada" por Marcelino era ilegal, pois, conforme mencionado, não é lícito deter um indivíduo, devidamente identificado e que não praticou nenhuma infração penal, para fins de averiguação. A conduta de Marcelino, com efeito, não configura crime nenhum.

  • GAB. E

    RESISTÊNCIA - ato...VIOLÊNCIA

    DESACATO - ofenSA ...

    DESOBEDIÊNCIA - desobedecer Ordem legal...

    -> Na conduta de Marcelino não houve qualquer dos atos típicos acima.

  • Quem comete crime são os agentes caso venham cercear as liberdade de locomoção de Marcelino.

  • "para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa" Prisão para averiguação é ILEGAL.

  • Não ocorre crime de resistência se o ato é ilegal, alias, o fato é atípico, porem os policiais estariam cometendo crime de abuso de autoridade.

  • Abuso de poder por desvio de finalidade. Portanto, é ilegal.

    A condução para delegacia é, segundo os policiais, para melhor apuração.

    No entanto, o enunciado diz que é por falta de simpatia.

    Ou seja, há um desvio de finalidade, algo que deveria ser legítimo foi usado para retaliação.

  • A prisão e/ou condução para averiguação foi extirpada há muito tempo do sistema penal brasileiro. Seu marco final se deu com a promulgação da Constituição de Federal de 1988.

    Assim, mesmo que haja fundada suspeita que alguém seja autor de um delito, policiais (civis, militares, federais etc.) não estão autorizados, por falta de norma regulamentadora, a procederem de tal maneira. Caso assim o façam, estarão incorrendo em abuso de autoridade.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Cansamos de ver esse ato durante essa pandemia, pessoas presas por desobedecer ordem inconstitucional.

    • Condução para a Delegacia caberia se ele não tivesse de posse de seus documentos de identificação. Porém, o enunciado diz que “os policiais por falta de simpatia”, ou seja, agiram com pessoalidade- configurando abuso de poder.
  • maioria dos comentários falando diferença de desacato x desobediência x resistência quando na verdade o examinador só quer saber se a ordem ilegal ("não se simpatizaram com ele") configura resistência, a resposta é não. ORDEM ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE RESISTENCIA

  • Ordem ilegal não se cumpre. Desobediencia civil é belo e moral

  • o convidaram para ir a delegacia kkkkkkkk

  • Infelizmente Marcelino não está mais entre nós... kkkkkkkkkkkk

  • Galera, nada vai acontecer a Marcelino porque o "convite" dos policiais é ilegal, não configurando a desobediência e muitooo menos resistência.

    espero ter ajudado alguém.

  • Se a pessoa foi averiguada civilmente, não podem fazer averiguação criminal sem estar previsto em lei, isso incorre em ilegalidade.

  • Está extinta a punibilidade: morte do agente (109, I, CP).

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Se a ordem for ilegal, não configura crime. Na situação apresentada, não seria exigível do particular que se sujeitasse a essa ordem. E até por exclusão também, se o enunciado não fala em violência e ameaça, descabem letras A, B, e C que mencionam o crime de resistência, e, se ele não proferiu nenhuma ofensa contra os agentes estatais, letra D descartada também.

  • Marcelino se recusou a cumprir ordem ilegal dos policiais, que, apenas, por não simpatizarem com ele, o queriam levar à delegacia sem motivo algum, já que nada de irregular tinha Marcelino. Logo, a ordem era ilegal.

    Tanto o crime de desobediência, quanto o crime de resistência PRESSUPÕEM ORDEM LEGAL:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Famosa detenção para averiguação - ato ilegal do agente público.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

    DICA: Resistência (art. 329, CP) x (art. 330, CP) x (art. 331, CP)

    Fonte: Q853648

  • A FALTA DE SIMPATINA NÃO É MOTIVO PARA CONDUZI-LO À DELEGACIA. TORNANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL. LOGO, OPOR-SE NÃO CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2563699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.


Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Resistência

     

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    * O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo art. 69 do Código Penal:

     

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão ou de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    § 1.º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

     

    § 2.º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    * Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • Difícil engolir essa como certa. Trata-se de concurso FORMAL e não material como diz na questão. Foi apenas uma única conduta com mais de um resultado!

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches irá errar essa questão! O CESPE SEMPRE ADOTA CONCURSO MATERIAL NESSES CASOS onde há remissao de aplicação da pena sem prejuízo das correspondentes à violência. E no CP deste doutrinador el adota adota Concurso Formal Impropio. 

  • Para mim, nem um (concurso material), nem outro (concurso formal impróprio) . 

     

    Trata-se de aplicação do princípio da consunção (conflito aparente entre normas penais). A violência é modo de execução para a prática do crime de resistência, sendo, portanto, aborvida por esta. A aplicação das penas cumuladas é instituto afeto à aplicação da pena, e não se trata de concurso de crimes.


    Passagem na doutrina: Bitencourt afirma que o artigo 140, § 2°, do CP não obriga ao reconhecimento do concurso material, apenas impõe o sistema do cúmulo material de penas (Tratado ... , op. dt., p. 382). Não poderia o dispositivo negar toda a teoria do concurso de crimes para criar uma exceção, até porque o texto se refere somente à soma das penas. Em verdade, há concurso formal impróprio (artigo 70, caput, in fine). Camargo Aranha, ao seu turno, sugere a aplicação do artigo 69 do CP, referente ao concurso material (Crimes contra a honra ... , op. cit., p. 86).

  • A situação tá séria, mas tenho fé em Cristo que aprendo Direito Penal. Para os que, como eu, não sabem nem a diferença entre concurso formal e material, seguem os artigos do Código Penal (grifo meu).

     

    Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material:

     

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

     

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • O próprio tipo penal já trás em seu bojo o CÚMULO MATERIAL como regra no §2º, Rogégio Sanches discordando da doutrina, entende ser concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultado, cumulando-se as reprimendas.

     

  • Evidentemente, não se trata de um concurso material de crimes, hipótese em que teríamos 
    duas condutas distintas produzindo pluralidade de resultados (resistência e lesão corporal).
    Não se pode falar, também, em concurso formal propriamente dito, considerando que o sistema
    a ser aplicado não é o da exasperação (e sim cumulação) de penas. Assim, pensamos que
    o situação melhor se subsume ao concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte,
    do CP), caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos,
    provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

    Rogério Sanches p.846 código penal para concursos

  • Gab. CERTO

     

    Resistência Qualificada

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resitência qualificada, OK! Agora concurso material tá difícil de engolir! Como é que pode ser concurso material se a própria violência é pressuposto para que o crime se configure como tal? Do contrário, se não houvesse violência seria apenas crime de desobediência, não? Ou estou ficando doido? Quer dizer que agora violência no crime de roubo é concurso material também? Concordo com os colegas que no MÁXIMO caberia um concurso FORMAL! Ajudem-me a não ficar doido com essas questões!!

  • GAB: CERTO

     

     

     Resistência

     

            Art. 329 -

     

    AÇÃO:        Opor-se à execução de ato legal,

    MEIO:         mediante violência ou ameaça

    PESSOAS: a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    PENA:        detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO CERTO

    ===================================================================================

     

    Cléber Masson compartilha da mesma visão

     

     

    Concurso material obrigatório: art. 329, § 2º

     

    A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça.

     

    Quando o crime é praticado com emprego de violência - contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio -, o art. 329, § 2º, do Código Penal, prevê o concurso material obrigatório (sistema de cúmulo material), ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência, que em nenhuma hipótese será absorvido, qualquer que seja este (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio etc.).

     

    Esta regra somente se aplica, repita-se, na hipótese de resistência cometida mediante violência à pessoa. Fácil observar, portanto, que o crime de ameaça é absorvido pela resistência, uma vez que funciona como seu meio de execução e não há previsão legal de concurso material obrigatório.

     

     

    FONTE: Cléber Masson. 2016. Vol. III. Pg. 744.

  • O livro do ROGÉRIO GRECO (código penal comentado) trata como concurso material, citando o seguinte precedente:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT e ART. 329, § 1º, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL.
    Crime de resistência e lesão corporal. Concurso Material. Exclui-se a hipótese de concurso formal se o acusado além de resistir ao mandado de prisão, ainda fere um dos policiais que está no cumprimento do dever.
    Recurso conhecido e provido.
    (REsp 184.644/PR, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 152)

     

    Rogério Sanches entende que é concurso formal impróprio. Posição que me parece mais acertada....mas....CESPE é CESPE...a questao, ao meu ver, deveria ser anulada

  • Quem estuda só pelo Rogério Sanches não irá errar a questão se estudar direito porque o autor faz a ressalva no livro dele de que a maioria da doutrina entende como sendo concurso material, embora ele discorde e defenda a tese do concurso formal IMPRÓPRIO.

     

    Assim, tem resposta para todos os gostos. Ficar defendendo uma ou outra tese aqui não será um profícuo. Anota o posicionamento do CESPE e bola pra frente.

  • Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Resistência (art. 329, CP)

    ·         Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injsuto: Tipifica)

    ·         Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    ·         Forma qualificada: o ato funcional não se executa

    ·         Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes)

    ·         Não admite modalidade Culposa

     

    -RESISTÊNCIA   - opor-se a ATO

     

    -Mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

    -Pena aplicada S/ PREJUIZO as correspondentes a VIOLÊNCIA - Admite concurso de crimes com outros tipos penais

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q643068  Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduocomete crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal).  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Q356781 No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá  pelos crimes de resistência e lesões corporais leves. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa é a CESPE No CPP não tem aumento kkkkkk
  • CERTO

     

    O agente responderá pelo crime de resistência (desobedeceu ordem legal de funcionário público utilizando de violência ou ameça) e responderá também pelas lesões corporais decorrentes do ato de resistência. Será qualificada a resistência porquê o agente fez com que o ato do funcionário público não fosse executado. 

  • Certo. Desde que tenha outro crime de violência pois a resistência exige violência ou ameaça.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O site DIZER O DIREITO publicou em 2012 a matéria, "tudo que você precisa saber sobre CONCURSO FORMAL", vale a pena dar uma lida

    Ainda que seja antigo, espero ter ajudado amigo(a).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

     

  • CONCURSO FORMAL --> 1 SÓ CONDUTA --> + DE 1 CRIME

    CONCURSO MATERIAL --> MAIS DE 1 CONDUTA --> + DE 1 CRIME

  • No próprio texto de lei diz isso.
  • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • eu passo um tempão até aprender a diferença entre concurso formal e material e a questão joga no lixo todo meu esforço. onde que ta falando que foram várias condutas????

  • RESISTENCIA + LESÃO CORPORAL + INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL.

    FATO TÍPICO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    CONCURSO MATERIAL!!!

  • Material???? da para fazer tudo isso com uma só ação....... 

  • Acho que a maioria de nós sabe a definição de concurso formal, próprio e impróprio, e material, o problema é saber qual o posicionamento da banca.

    Se o edital pelo menos fizesse referência à bibliografia a ser utilizada, menos mal. Mas só que muitos editais nem isso fazem. Aí viramos refém dos avaliadores masoquistas.

  • Mais uma questão que o CESPE errou. Examinador esqueceu de ler paragrafo 2 do 329.

  • Rafael Costa, esqueceu não: "concurso material com o crime decorrente da violência". Haverá acúmulo (soma) das penas e não exasperação como ocorre no concurso formal.

  • EXEMPLO DA MINHA CABEÇA PRA TENTAR ENTENDER O CONCURSO MATERIAL DO GABARITO:

    1- UM GRANDALHÃO OCUPA UM TERENO DE MANEIRA IRREGULAR, RECEBE A ORDEM DO OFICIAL DE JUSTIÇA E UM POLICIAL PARA SAIR DO TERRENO, MAS SE RECUSA A SAIR (1ª CONDUTA = OMISSIVA);

    2- A PARTIR DAÍ O  POLICIAL PARTE PRA CIMA DELE PRA TENTAR TIRÁ-LO À FORÇA, MAS ELE SE DEBATE COM SOCOS E PONTAPÉS E ACERTA O ROSTO DO POLICIAL, QUE CAI DESMAIADO COM LESÕES NO ROSTO (2ª CONDUTA = COMISIVA);

    3- O OFICIAL DE JUSTIÇA VÊ A CENA E SAI CORRENDO, COM O MANDADO NA MÃO, NÃO CUMPRIDO!  RSRSRSRSRS

    SÓ ASSIM PRA EU ACEITAR ESSE CONCURSO MATERIAL RS

  • quem sabe concurso de crimes errou essa questão. Só vejo concurso formal aqui...

  • Lendo o livro de crimes federais comentado do José Baltazar Junior (livraria  do advogado, ano 2012, 8º edição, pag 192), a única coisa que conseguir resumir foi seguinte:
    Art 329, CP, §§1º, 2º, CP
    Art 329, §1º- trata da resistência qualificada
    Art 329, §2º- adotou o critério/sistema do cúmulo (da acumulação) material por determinação legal - cuida-se de uma forma de acumulação material das penas por determinação legal. 
    O resto eu não consegui entender (se há hipótese é de concurso formal ou material), o tema  me pareceu polêmico... Não sei qual a jurisprudência do STJ e do STF  mais recente sobre  isso. Se alguem souber.... Alguem sabe tambem se a questão foi anulada?

  • GABARITO: CERTO

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • O artigo 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência e tem a seguinte redação: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo legal prevê a forma qualificada, que se configura quando a execução do ato legal do funcionário público não se perfaz em razão da resistência oposta. Senão vejamos: "§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:  Pena - reclusão, de um a três anos.".
    Por fim, tendo em vista que a integridade física e a vida são os bens jurídicos de alta hierarquia em nosso ordenamento jurídico, nosso Código buscou impor rigor contra atos de violência. No caso do delito de resistência, portanto, o Código Penal previu a aplicação da cumulação material de sanções, devendo o agente que opôs a resistência também responder pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. Neste sentido, consta do parágrafo segundo do artigo 329 do referido diploma legal o seguinte comando: 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está certa. 

    Gabarito do professor: Certo


  • a situação que melhor se enquadra a questão é o concurso formal impróprio, caso em que o agente, mediante uma só conduta, porém com desígnios autônomos, provoca dois ou mais resultados, cumulando-se as reprimendas.

  • Em 04/04/19 às 11:00, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 31/01/19 às 16:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 20/01/19 às 13:24, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 18/12/18 às 16:32, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 03/12/18 às 12:55, você respondeu a opção E.!Você errou!

    A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO PARA O SUCESSO!

  • Concurso formal impróprio - pagina 871 do Código penal para concursos de Rogério Sanches. Não dá pra engolir tudo sempre vou procurar na doutrina a resposta mais adequada.... errei a questão porque achei que era concurso formal impróprio.

  • Concurso material obrigatório (art. 329, § 2º): A resistência pode ser cometida mediante o emprego de violência ou ameaça. Quando o crime é praticado com emprego de violência (contra o funcionário público competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio), o § 2º prevê o concurso material obrigatório (sistema do cúmulo material) – o agente responde pela resistência e pelo crime resultante da violência, qualquer que seja este, não existindo espaço para o fenômeno da absorção.

    *Pra enriquecer o conhecimento:

    Resistência absorve o delito de desobediência

    não absorve o delito de desacato.

  • Quem estudar por qualquer livro vai errar, porque aqui é a CESPE que manda.

  • resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    essa foi triste..

  • Pergunta contenciosa, a resistência por si só já remete à violência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O fato de a questão mencionar "em concurso material com o crime decorrente da violência", é perigoso.

    GAB: CERTO

  • Oxe! Concurso material?

  • Certo.

    Resistência qualificada – art. 329, § 1º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Msa não foi um único ato? como q caracterizaria o material mds? tinha que ser concurso formal

  • RESISTÊNCIA + LESÃO (EXEMPLO)

    art 329:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. ------> TEM CONCURSO MATERIAL.

    Eu tbm viajei nessa, mas realmente tá certo. O pessoal tá meio exaltado dms.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediencia

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO = CORRETO

    CONCURSO MATERIAL= COM UMA AÇÃO CONSEGUIU MAIS DE UM RESULTADO.

    NESTE CASO= RESISTIU AO MANDATO DE PRISÃO= 1 CRIME

    AGRESSÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO= 2 CRIME

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Caderno

  • PQ TEM GENTE CONCORDANDO COM CONCURSO MATERIAL??? E AINDA AFIRMANDO QUE CONCURSO MATERIAL É QUANDO MEDIANTE 1 AÇÃO PRATICA-SE DOIS OU MAIS DELITOS, QUE CÓDIGO PENAL É ESSE O DA DEEP WEB? TO FORA

  • Certo.

    Questão excelente, a qual requer que você se lembre de que o delito de resistência:

    a) requer comportamento ativo/violento;

    b) qualifica-se se o ato, em razão da resistência não se executa;

    c) para a maioria da doutrina, cumula-se em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO - segundo Greco, não há concurso material, mas sim concurso formal impróprio.

    Salta aos olhos que o agente praticou apenas uma conduta.

  • Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

    COLEGA DO QC ...

  • A resistência NUNCA será absorvida.

  • Rogério Sanches claramente alerta sobre o fato de que a maioria considera como concurso Material.

  • A responsabilização do crime de resistência acontecerá sem prejuízo da responsabilização pela violência empregada.

    OBS: A oposição a ato ilegal não configura crime.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA: Se o funcionário público não consegue executar o ato LEGAL em razão da resistência ofertada pelo particular, a pena imposta ao criminoso será maior! (Reclusão de UM a TRÊS anos);

    CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO: Quando o crime é praticado com emprego de violência contra o funcionário público, é previsto pelo CP o concurso material obrigatório, ou seja, o agente responde pela resistência (simples ou qualificada) e pelo crime resultante da violência (lesão corporal leve, grave ou gravíssima, homicídio, etc).

  • Onde encontra resistência qualificada?

  • Concurso formal, não?

  • haverá CONCUSSÃO no caso de Ameaça, como não foi o caso, responde pelos 2 crimes.

  • Se o ato não é executado em razão da resistência empregada, há a figura qualificada do delito, nos termos do § 1° do art. 329.

    ALÉM DISSO, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime

    de resistência, mas incide também nas penas relativas à violência empregada (ex.: lesão corporal

    grave, lesão corporal leve, etc.)

  • Resistência + violência = o agente responderá pelos dois crimes;

    Resistência + ameaça = o agente responderá somente por resistência.

  • Na questão em tela enxergo apenas 1 designo o que configura o concurso formal, por isso sim a questão está correta

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • se analisarmos bem, veremos que são duas condutas: uma de resistir à alguma coisa, e a outra de ser violento contra alguma coisa. São duas ações diferentes. Dando origem ao concurso material.

    •        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: (qualificadora)

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (pode o concurso MATERIAL)

  • GABARITO: CERTO!

    A ocorrência do crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, se dá quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O referido crime torna-se qualificado quando, em razão da resistência, o ato não se executa, conforme § 1º, do art. 329, do Código Penal.

    E, por fim, é de suma importância ressaltar que só haverá o concurso material de crimes no caso de violência. Em outras palavras, havendo apenas a ameaça, o agente responderá apenas pela resistência (art. 329, § 2º, do Código Penal).

  • Violência + resistência --> Concurso material;

    Ameaça + resistência --> Resistência absolve ameaça.

    -

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.

  • No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CERTO

    RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • Resistência: para se configurar o Crime:

    -Ato deve ser legal

    -Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    -O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    -Resistência Simples - apesar da violência ou ameaça o ato foi concretizado

    -Resistência Qualificada - o ato não foi realizado em razão da resistência.

  • concurso material obrigatório

  • Gabarito: CERTO

    Resistência é uma OVA.

    Oposição

    Violência

    Ameaça

    O agente que opôs a resistência também responderá pelo crime que resultar da violência eventualmente empregada. 

    Fundamentação: art. 329, CP

  • Como houve violência na resistência, haverá o concurso material com o crime decorrente da violência. Como o mandado judicial deixou de ser cumprido em razão da resistência, tem-se a resistência qualificada.

  • RESISTÊNCIA = Opor-se mediante violência ou ameaça

    • Detenção se o ato se executa: detenção, de dois meses a dois anos.
    • Reclusão se o ato NÃO se executa: reclusão, de um a três anos. QUALIFICADA

    (VUNESP) A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “re­sistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa. (CERTO)

    (CESPE) Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (CERTO)

    DESOBEDIÊNCIA = Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    • Detenção SEMPRE: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
    • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA = resistência PASSIVA

    (CESPE) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

    (CESPE) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. (CERTO)

    (VUNESP) A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. (ERRADO)

    • STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia
  • violência e uma condição do crime de resistÊncia , NÃO UMA QUALIFICADORA.

    Agora, deixar de cumprir seu dever ,até aceito , mas como foi feito não

    valeu

  • Assertiva C Art,329

    Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2568496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

Alternativas
Comentários
  • GAB ATUAL MARCADO PELO QC É LETRA E. Contudo, discordo desse gabarito. 

    O CP diz:

     

      Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    Para mim a situação é fato atípico, pois a ordem foi ILEGAL. Caso esteja errado, peço ajuda aos colegas para melhor entender a questão. 

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Achei essa questão estranha no dia da prova,pra mim o gabarito seria letra D,alguém pode explicar pq foi E?

  • Não houve mudança de gabarito nessa questão? um absurdo. Todo mundo errou essa questão e não houve favorecimento para ninguém, eu quero acreditar nisso.

  • Se a ordem do funcionário público fosse LEGAL, José, ao desatendê-la, cometeria o crime de desobediência, art.   330 do Código Penal:

    Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Como a ordem foi ILEGAL, não há que se falar em crime no caso citado na questão. Pede-se a alteração do gabarito para o item D.

    Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para alteração de gabarito)

     

    Prof. Marcos Girão

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-trf-5a-tecnico-seguranca-e-transportes-conhecimentos-especificos-com-recurso/

  • 329 de que Lei Luan C.

    Acredito que a questão tenha que ser anulada. 

    Eu respondi a D. 

  • Ora, ordem foi ilegal... Gabarito errado, o correto é letra D.

  • Ordem ILEGALLLLL, gabarito errado. 

  • Esse gabarito está incorreto. Letra D é a resposta correta.
  • Oxi não é letra D?

     

  • É erro do QC. Fique tranquilo, você acertou.

  • kkkkkkk. Que susto!

  • Como é isso ? kkkkkkkkkkkkkk

  • Acho que esta correto, pois entendo que o funcionario esta fazendo um ato. E um ato presumi-se legal devendo ser cumprido.......

  • ORDEM ILEGAL! xD

  • O gabarito está totalmente errado. Com certeza, haverá correção no gabarito definitivo. Alternativa correta é a letra D

  • O único crime que vejo nessa questão é o fato de o gabarito ser a letra E.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO 

     

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos. CABE JECRIM

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos. NÃO CABE JECRIM

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameça 

    3. O funcionário tem que ser competete para manifestar a ordem.

     

     

     

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um codução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

     

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser em praticado contra funcionário no exercíco da função ou em razão desta.

  • ordem ilegal???

  • Se fosse ordem legal, configuraria desobediência,foi o que marquei por ler z questão rapidamente.

    Mas,sendo ilegal a ordem, configura fato atípico!

  • Nem copiando e colando mais, FCC? Pqp...

  • Questão com gabarito errado.

  • nossa! Essa resposta ta errada.

  • eu pensei que tava maluco kkk

  • Concordo com o gabarito, e esse José tem que levar uma ripa ainda. O baguio é loko memo.

    Tô brincando, não estressem.

  • Bem... Vou aqui procurar o penhasco mais próximo...

  • desatendeu ordem ilegal ???? que macumba é essa?

  • Ooooiiii????

  • Resistência - Art. 329 -> Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.


    Desobediência - Art. 330 -> Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público.


    Desacato - Art. 331 -> Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


    Logo, sendo uma ordem ILEGAL -> fato ATÍPICO.

     

    Gabarito correto: LETRA D.

    Gabarito criminoso da FCC: LETRA E (cadê o ato legal e a violência ou ameaça, FCC?)

  • E outra, a ordem é ilegal, pode isso ??

  • Sem noção... 87% de erros... E as pessoas que mais me assustam são as 13% que acertaram! O.o

  • Gente que gabarito é esse? E tem gente dizendo que está certo!
  • mandaram 4 mensagens 

    3 dizendo que esse era o gabarito fornecido pela banca

    1 agora dizendo que se trata do gabarito preliminar, decida Qconcursos

  • ahn???! WTF?

  • COMO ASSIM????

  • Acho que o gabarito está errado, pois a ordem é ilegal. Assim a conduta é atípica.
  • Desse jeito a FCC quer fuder sem beijar :/

  • Qual foi FCC o cara desatender a ordem ilegal e ainda se ferrou, me poupa com isso...

  • Vou inventar um palavrão para comentar esse gabarito... :-/

  • Foi por omissão, por isso. Ele tinha que ao menos informar ao seu superior e não fugir do ato ilegal.

  • Alguém andou bebendo.

  • O melhor são os comentários. KKKKKKKK 

  • oxe, não entendi nada, se foi ordem ilegal então ele não praticou crime nenhum.

  • easy demais

  • Pode isso, Arnaldo?

    A regra é clara: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei’’ (Art. 5º., inciso II, da CF).

  • Oi?!?! colocaram o estagiário pra fazer a prova da FCC pra cortar gastos?

     

  • Essa questão foi anulada? Não tem Lógica esse gabarito, ordem ilegal e o cara ainda se ferra. :(

  • questão sem lógica !

  • Pelo que eu entendo, a conduto de José é fato atípico, uma vez que o mesmo desentendeu ordem ILEGAL

  • Fui seco na D...

    porra é essa

  • Com certeza, gabarito está errado, até porque além do " ilegal"  , ele desobedeceu à ordem e não ato como figura na resistência!

  • Jamais vou desistir do meu sonho, mas essa questão me fez ter vontade de rasgar todos os meus materiais e ir roçar "juquira" (nem sei se assim que se escreve). kkkkkkkkk

  • O pior é que vc notifica o err,o e o QC vem com a resposta de que o gabarito encontra-se de acordo com a banca!!

  • Acho engraçado as pessoas tentando justificar o gabarito (errado) da questão kkkk

  • Comentário:

    Se a ordem do funcionário público fosse LEGAL, José, ao desatendê-la, cometeria o crime de desobediência, art.   330 do Código Penal:

    Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Como a ordem foi ILEGAL, não há que se falar em crime no caso citado na questão. Pede-se a alteração do gabarito para o item D.

    Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para alteração de gabarito)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-trf-5a-tecnico-seguranca-e-transportes-conhecimentos-especificos-com-recurso/

     

    Acho estranho gente defendendo esse gabarito errado... queria entender como isso poderia estar certo?

     

     

     

  • acho que preciso de umas férias dos estudos, depois desse gabarito. kkkkk

  • Loucura , loucura, loucura!!!!!!!!!!!!!!! Corrigam esse gabarito pelo Amor de Deus.

  • COMO QUE PODEMOS CONFIAR NUM SITE TÃO GRADE COMO ESTE, MAS QUE AS QUESTÕES INIBEM O CANDIDATO AO ERRO? 

    TEM QUE SER MAIS SERIAS COM AS QUESTÕES, POIS AQUI ESTÁ SENDO ENVOLVIDO UM FUTURO.

  • fiquei até com vergonha !!!

    gabarito fuleiro .

  • Alguém quer nos lascar!!

     

  • MAS OQ É ISSO????

  • O gabarito é a letra D? 

  • A meu ver a resposta será a letra D

    Se a ordem é ilegal não deve ser obedecida. Se for injusta, mas legal, sua simples desobediência caracteriza o art. 330 do CP. Para configurar o 329 a ordem tem que ser legal e a sus desobediência praticada com violência e ou grave ameaça à pessoa.

  • Já encaminhei uma notificação de erro do gabarito, pois não há que se falar em crime quando se trata de descumprimento de ordem ilegal.

  • Nossa, esta é a segunda questão que vejo hoje com resposta incoerente. Da outra questão recebi uma resposta automática de que foi avaliado, mas a questão continua com a mesma resposta. Creio que o site devia considerar as questões que tem grande quantidade de comentários e envio de solicitações de correção de gabarito, enviar uma resposta coerente e incluir vídeo com professor explicando, caso a resposta considerada pela banca seja algo que não tem sentido, porque infelizmente algumas vezes acontece....

  • Só vim ler os comentários

  • QC tem que corrigir, pois ao se tratar de ordem manifestamente ILEGAL o fato se torna atipico. 

     

    Acho que cabe recurso ou esse "i" não era pra está no comando da questão.

  • Calma Galera eu fiz essa prova, o gabarito definitivo ainda não saiu. Esse gabarito que o Qc adotou é o conforme a FCC postou. O gabarito definitivo sai dia 20.02.2018 Eu mesmo impretei um recurso hahahha.

  • ????

     

  • ehh pra se lascar !!

     

  • Estão de sacanagem, a ordem foi ILEGAL, logo o gabarito correto só pode ser a letra D, eis que, se ordem ilegal, José não praticou os crimes.

  • Brincadeira né, a Ordem foi Ilegal.

  • Extra, extra.... 13 pessoas enganadas, extra, extra...

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei. Mas como assim? A ordem foi ilegal. 

  • Pode isso, Arnaldo?!

  • Passa pra próxima, é melhor nem olhar esse gabarito que contamina...kkkkkk

  • Já tem novo código penal em vigor? kkkkkkkk

  • Tive um susto quando vi. 

    Contra ato ilegal cabe, inclusive, legítima defesa.

  • se opor a ordem ILEGAL é crime?

    Nunca nem vi.

  • Acertei porque enxerguei a ordem "ilegal", porém, realmente a questão está intrigante.   gabarito letra D

  • Gabarito errado ou a questão está errada.

     

    Se a ordem foi ILEGAL não há qualquer crime praticado ao não atender.

    O CP é claro ao especificar que as condutas do funcionário público devem ser LEGAIS.

     

     

  • Mas o que é isso aqui? o que é isso aqui? QC ta doidão kkkkkkkkk

  • Por essas e outras, quanto mais eu estudo Penal, mais eu amo Matemática! 2 + 2 sempre será 4....tchau e bênção....

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário comptetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    DETENÇÃO de 2 meses a 2 anos.

    - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:  RECLUSÃO de 1 a 3 anos. 

    obs: As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O gabarito foi alterado para letra D

  • No gabarito preliminar a FCC deu como correta a alternativa "e". O gabarito definitivo desse concurso saiu dia 20 de fevereiro e  houve alteração, passando a constar como correta a letra "d".

  • Pablo Ferreira, obrigado,por sua atuação! Coloquei a assertiva D e tomei um baita susto com o gabarito E.

  • Em 26/02/2018, às 12:53:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/01/2018, às 13:07:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/01/2018, às 09:28:07, você respondeu a opção D.Errada!

    Que bom! Eu não estava louco.

     

  • Gab: letra "D".

     

  • Conduta atípica, uma vez que se trata de ordem ILEGAL emanada pelo funcionário público.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a FUNCIONÁRIO COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    No caso, o particular se recusou a cumprir uma ordem ILEGAL, então, não houve o crime de Resistência.

  • DETALHES...MUITO TREINO, SENÃO NÃO VAI!!!

  • Atenção à pegadinha:

    ordem ilegal

  • Em 09/03/2018, às 18:07:41, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/01/2018, às 23:23:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 22:01:35, você respondeu a opção C.Errada!

  • Jenny TRE, compartilho:
     

    Em 09/03/2018, às 21:50:30, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 22/02/2018, às 20:53:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/01/2018, às 10:57:26, você respondeu a opção D.

    HAHAHAHAHA

  • Gabarito D, é isso mesmo.

     

    Pessoal, preste atenção, a ordem é ILEGAL e n legal , o gabarito é D mesmo e por isso q "não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência", como pode ser a "gabarito E) configurou o crime de resistência na forma agravada." se n teve nada de resistência aqui... cuidado pessoal a banca quer derrubar a gente.

     

    Sugiro que leia a ratificação do gabarito do Pablo Ferreira do dia 12 de fevereiro 2018 postado às 13:43 h

    Gabarito. D  do gabarito definitivo. 

    Temos que prestar atenção no edital , eu mesmo fiquei perturbando o QC várias vezes pra colocar a prova aqui e nem prestei atenção o dia q iria sair o gabarito oficial.

     Q Deus os abençoe ...Boa prova e rumo a vitória. 

  • DESOBEDIENCIA: ORDEM LEGAL ORDEM LEGAL ORDEM LEGAL!  

    DETENÇÃO 15 DIAS A 6 MESES + MULTA

     

     

  • Em 20/03/2018, às 14:15:19, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/02/2018, às 14:10:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/02/2018, às 17:37:32, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Tudo é relativo.

  • 100º ! O que uma letra não faz

  • Por causa de um "I"

     

    FALTA DE ATENÇÃO É UMA MERDA

  • Em 30/03/2018, às 00:10:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/01/2018, às 14:23:30, você respondeu a opção D.errada(vai entender)

  • CONCEITO DE DESOBEDIÊNCIA:  desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público. 

    Para a configuração do crime depende: * que o funcionário público emita uma ordem ( por escrito, palavras ou gestos) diretamente ao destinatário * que a ordem emanada seja individualizada dirigida a a pessoa determinada, substancialmente e formalmente legal ( ainda que injusta), executada por funcionário competente * que o destinatário tenha o dever de atendê-lá * que nao haja sanção especial para o seu não cumprimento.

    A ordem que José recebeu foi ILEGAL e portanto não há que se falar em crime.

    Gabarito letra D

  • Ordem Ilegal não deve ser executada !

  • poxa eu li LEGAL. kkk

  • ordem ilegal

  • Fiz essa questão na prova do TRF 5 e pude acerta-la por estar bem atento. Com esse pequeno detalhe do ''Ilegal'' é o tipo de questão feita para pegar o candidato cansado e com falha de atenção.

     

  • Pessoal a ordem dada foi ILEGAL, I-L-E-G-A-L.
  • A ordem deve ser legal!!

  • Gabarito letra DDDDDDDDDD

     

    atenção, a ordem foi ILEGAL!

  • (D)


    Pelo simples fato da ordem ter sido (ilegal).

  • Corrigiram o gabarito, filnalmente....D

  • A ordem sendo ilegal, fica o agente isento de qualquer dos crimes supracitados.

     

    Gabarito: D

     

    Bons Estudos!!!

  • CANSAÇO E LEITURA RÁPIDA NOS LEVA AO ERRO. ONDE TINHA ILEGAL, LI LEGAL.

  • Ordem ILEGAL NÃO SE CUMPRE ... Logo se não cumpriu ordem ilegal não houve qualquer tipo de infração.

  • Gab. "D"

    José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público... (portanto não há crime)

  • ordem ( ilegal ) pelo amor. gab D

  • poxa! a maioria desacertou vixiii.

  • pegadinha bruta.......

  • quando a pessoa lê "legal" e não "ilegal".

  • FOCO!

    foco senhores.

  • errei porque li "legal".

  • nunca desistir daquilo que e seu de direito....... vamos que vamos

  • Entao se fosse ordem legal, seria desobediência e nao desacato?

  • A FCC ESTÁ BAIXANDO DEMAIS O NÍVEL DE ALGUMAS QUESTÕES. DETALHES MINUSCULOS NA REDAÇÃO, COMO A SIMPLES TROCA DE PALAVRAS SIMILARES, NÃO TESTA O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO.

  • Gabarito: letra D.

    A ordem foi ILEGAL, por tanto, não configurou nenhuma hipótese delitiva.

  • Isso que dá ler rápido kkkkk

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

    SE É ILEGAL, NÃO HÁ CRIME!!

  • 86% erraram, só pode ser por terem lido "legal" ou inves de "ilegal".

  • 86 % erraram...cê loko....kkkkk

  • José desatendeu ordem ILEGAL de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José ... FATO ATÍPICO

    Gabarito - D

    Quer mudar ?

    Mude, mas comece devagar porque a direção é mais importante que a velocidade.

  • Vergonha , esse gabarito.

  • CARAMBA UMA LETRA FODEU COM TUDO!!!

    ASPGO

  • ORDEM ILEGAL, inclusive, o funcionário deve passar ao órgão/hierarquia SUPERIOR ao do seu órgão/chefe.

  • Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

    Gabarito D - No caso da questão a ordem do funcionário é ilegal sendo assim não pratica crime algum

  • Nossa... nem tinha prestado atenção que era uma ordem ilegal, errei por falta de atenção '-'

  • Não tem erro, a ordem foi ILEGAL. Dentre as alternativas não existe nada que seja mais adequado do que o fato que REALMENTE não tipificou nenhum dos crimes.

  • Fui pego por um "i" (Ilegal)

  • É importante se atentar aqui a "ordem ilegal" de José, o que ampara sua conduta.

  • Os caras são bandidos

  • ''Desatendeu ordem ilegal ''

    Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Essa questão foi feita para relembrar o concurseiro o quão importante é uma leitura com calma.

    Que ódio

  • OBS: DESATENÇÃO – ORDEM ILEGAL! NÃO CONFIGURA CRIME NENHUM! POR ISSO A LETRA D ESTÁ CORRETA.

  • Mano,

    Ordem ILEGAL = Fato atípico.

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada.

    Cuidado com o dedinho da banca sapequinha!

  • NÃO SE EXCECUTA ORDEM ILEGAL portanto não a crme

    José desatendeu ordem ILEGAL de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José.

    Ordem ilegal, conduta atípica. Não precisa de textão.

  • GAB D

    ORDEM ILEGAL NÃO HÁ CONDUTA DELITIVA DO INDIVÍDUO,POIS A PRÓPRIA ORDEM ESTAVA ILEGAL

  • Carai, 86% de erro kkkkkkkkk

  • Ordem manifestamente ilegal... 86% de erro... mds

  • eu não vi INlegal kkkk confesso..

  • Pelo amor de Deus, LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    José desatendeu ordem ILEGAL

    NÃO EXISTE CRIME!!!!!

  • Letra D. A ordem que foi desobedecida era ilegal, portanto, não configura nenhum crime.

  • Galera falando como se nunca tivesse errado uma questão por descuido ou desatenção.

    Pra quem errou, persista. Pra quem acertou, humildade.

  • Você só está cansado. Avante!

  • ordem IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIlLegaaaaaaaaaaaLLLLLLLLLLLL

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Se a ordem for ilegal, o fato será atípico.

  • José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

    D) não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência. [Gabarito]

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    -------------

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Uma letrinha iiiiiiiii -legal

  • Esqueci o ILEGAL. Deve ser o sono... kkkk

  • PEGADINHA DO MALANDRO. IE IE GLU GLU

  • "desatendeu ordem Ilegal". acabou a questão aí.
  • O ato praticado pelo agente público deve ser legal, conforme a lei. Com isso, conclui-se que, se o ato for manifestamente ilegal, o particular pode e deve se insurgir, mesmo se presente violência ou ameaça, não se configura o crime de resistência. O ato é atípico.

  • "desatendeu ordem ilegal"

  • Da primeira vez que li estava escrito legal, já da segunda estava ilegal. que doideira kkk

  • ordem ilegal não se cumpri

    DEUS É CONTIGO

  • CASCA DE BANANA - Ordem ilegal.

    Art. 330, CP:

    Tanto o crime de desobediência, quanto o crime de resistência PRESSUPÕEM ORDEM LEGAL


ID
2596567
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes praticados por particular contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir.


I. A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva.

II. Configura-se o crime de resistência quando o agente, para evitar cumprimento de reintegração de posse, lança pedras contra o oficial de justiça que está cumprindo o mandado.

III. Nos termos da jurisprudência, os crimes de resistência e desacato admitem modalidade culposa.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

     

    Item II: CORRETO

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    "A violência empregada contra funcionário que é competente para a execução de ato legal, configura o crime de resistência. O Oficial estava em pleno exercício de sua função quando vítima da violência. O crime de resistência não se confunde com o crime de desacato em função do dolo do agente. O agente, no desacato, tem a intenção de humilhar, menosprezar, rebaixar, depreciar o funcionário, atitude esta que não possui a meta de obstruir as ações deste, mas apenas denegri-lo. No delito de resistência, o dolo do agente é ir contra a execução de ato legal praticado pelo funcionário a fim de impedir que o ato se concretize, e para tal se utiliza de violência ou ameaça. Caso o agente não se utilize de violência, mas também não obedece o cumprimento de uma ordem legal do funcionário, trata-se de crime de desobediência". Resposta do colega Roberto Borba na Q685518.

     

    Item III: ERRADO

    Para que haja a forma culposa do delito é necessário que tal previsão esteja expressamente na Lei, o que não ocorre com os delitos que figuram nas alternativas. Art. 18, parágrafo único do CP evidencia esta excepcionalidade dos crimes culposos, ao asseverar que, em regra, o crimes será punido em sua forma dolosa. 


    Art. 18, parágrafo único, do CP. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • GAB.: "A"

     

    I - INCORRETA. É possível existir corrupção ativa sem que ocorra a passiva. Ex.: O particular oferece a vantagem indevida, mas o funcionário recusa-se a recebê-la.

    II - CORRETA 

    Resistência        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    III - INCORRETA   CP. Art. 18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Ambos os crimes exigem dolo para a configuração, uma vez que o tipo penal em que estão inseridos não faz a previsão a título de culpa.

  • Complementando:

     

    "Ressalte-se, ainda, que a modalidade 'receber' implica num delito necessariamente bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor (autor de corrupção ativa) para que o corrupto também seja punido".

     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte geral. Parte especial. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1024.

     

    "EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 333, CÓDIGO PENAL - ENTREGAR VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA POR TERCEIRO, PRATICANTE DE CORRUPÇÃO PASSIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. A corrupção, na legislação pátria, não é crime necessariamente bilateral, "de forma que nem sempre a configuração da corrupção passiva dependerá do delito de corrupção ativa e vice-versa" (CAPEZ, Fernando, PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 3ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 667). O artigo 333, do Código Penal, tipifica as condutas de oferecer e prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Caso em que se comprovou que o réu entregou vantagens indevidas que lhe foram solicitadas ou exigidas por outrem (estes condenados por corrupção passiva), não se subsumindo sua conduta ao tipo penal do artigo 333, CP, por mais reprovável que pareça sua conduta".

     

    TJMG. Embargos Infringentes e de Nulidade 1.0697.07.003103-7/003. 1ªCâmara Criminal. Relator Desembargador Silas Vieira. Publicada em 24/04/2015.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Na modalidade "solicitar", portanto, não se configura bilateralidade necessária, conforme exemplo do colega.

  • facilitando a vida de vocês, amiguinhos: NA SEARA DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, SÓ O PECULADO ADMITE FORMA CULPOSA..

  • A assertativa III facilitou a marcação do gabarito, visto que pela analise da assertativa II, por mais que você não saiba, ninguem taca pedra "sem querer" para se defender.

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Comentários:

    - Segundo o art. 329, constitui crime de resistência a conduta de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Cabe transação e suspensão condicional do processo, pois se trata de infração de menor potencial ofensivo.

    - Caracteriza resistência qualificada, segundo o §1º,se o ato, em razão da resistência, não se executa, ensejando pena de reclusão, de 1 a 3 anos. Caberá suspensão condicional do processo.

    - O §2º diz que as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja, haverá um cúmulo material, aplicando-se a pena do artigo somada à pena da violência.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Não configura resistência a eventual fuga, recusa em fornecer o nome, recusa em abrir a porta, eventual xingamento, ainda que possa configurar de desacato. Isso porque é preciso empregar ao funcionário público, ou a quem lhe presta auxílio, violência ou grave ameaça. Se a violência ou grave ameaça for dirigida a dois funcionários públicos, haverá crime único.

  • I. A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva. (ERRADO, a corrupção ativa e passiva, embora possam ocorrer concomitantemente, são independentes).

    II. Configura-se o crime de resistência quando o agente, para evitar cumprimento de reintegração de posse, lança pedras contra o oficial de justiça que está cumprindo o mandado. (CERTO, a Resistência ocorre quando o agente se opõe a ato legal mediante violência ou ameaça.)

    III. Nos termos da jurisprudência, os crimes de resistência e desacato admitem modalidade culposa. (ERRADO, dos crimes praticados contra a administração, só o Desacato admite modalidade culposa).

  • Complementando o comentário do Paulo Victor:

    Na seara dos crimes contra administração pública admite-se a forma culposa:

    Peculato-culposo ( Art 312, §2º CP)

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas três assertivas, para serem analisadas, de forma a se identificar qual(is) está(ão) correta(s).


    A assertiva I está errada. A configuração do crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) não pressupõe a coexistência do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). O crime de corrupção ativa é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Caso o funcionário público aceite a promessa ou receba a vantagem que lhe foi oferecida, ele praticará o crime de corrupção passiva, que contém três verbos em sua descrição típica, quais sejam: solicitar, receber ou aceitar. Se o funcionário público tomar a iniciativa de solicitar a vantagem indevida e o particular apenas entregá-la, somente o primeiro responderá pelo crime de corrupção passiva, enquanto a conduta do segundo será atípica, porque o verbo entregar não faz parte da definição do crime de corrupção ativa.


    A assertiva II está certa. O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal. A conduta narrada nesta assertiva se amolda efetivamente ao referido tipo penal, uma vez que o agente se valeu de violência contra funcionário público competente, para opor-se à execução de um ato legal.


    A assertiva III está errada. Não há previsão legal dos crimes de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de desacato (artigo 331 do Código Penal) na modalidade culposa, tampouco existe a possibilidade de ser criada tal modalidade de crime pela jurisprudência.


    Com isso, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A, que aponta como correta apenas a assertiva nº II.


    GABARITO: Letra A.

  • Apenas tentando facilitar sua revisão:

    I. A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva.

    STJ afirma que não há bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa, e afasta absolvição por atipicidade da conduta.

    na forma de receber, o crime é bilateral, sendo inconcebível a condenação do agente sem a do correspondente autor da corrupção ativa” (grifou-se). Fragoso.

    ______________________________________________________________________________________________

    II. Configura-se o crime de resistência quando o agente, para evitar cumprimento de reintegração de posse, lança pedras contra o oficial de justiça que está cumprindo o mandado.

    Opondo-se à ordem legal = com violência ou ameaça = Resistência

    Sem violência ou ameaça = Desobediência.

    III. Não admitem.

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva III, cabe lembrar que ainda que ocorra o erro de tipo escusável no desacato, é possível a responsabilização quando ocorrer a desclassificação para outro crime. O exemplo da doutrina é a ofensa contra o funcionário público descaracterizado, fato que não inviabiliza a responsabilização por eventual injúria.

  • Relativamente aos crimes praticados por particular contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir.

    I. A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------

    II. Configura-se o crime de resistência quando o agente, para evitar cumprimento de reintegração de posse, lança pedras contra o oficial de justiça que está cumprindo o mandado.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Correta)

    ----------------------------------

    III. Nos termos da jurisprudência, os crimes de resistência e desacato admitem modalidade culposa.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Obs: Apenas dolo em ambos.

    ----------------------------------

    ------------------

    Está correto o que se afirma em:

    A) II, somente. [Gabarito]

  • I. ERRADO A configuração do crime de corrupção ativa pressupõe, necessariamente, a coexistência do delito de corrupção passiva. TRATA-SE DE UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    II. CORRETO Configura-se o crime de resistência quando o agente, para evitar cumprimento de reintegração de posse, lança pedras contra o oficial de justiça que está cumprindo o mandado. PUNE-SE A CONDUTA DAQUELE QUE SE OPÕE, POSITIVAMENTE, À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA (EMPREGO DE FORÇA FÍSICA) OU AMEAÇA (CONSTRANGIMENTO MORAL, NÃO NECESSARIAMENTE GRAVE), CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXECUTOR OU TERCEIRO QUE O AUXILIA.

    III. ERRADO Nos termos da jurisprudência, os crimes de resistência e desacato admitem modalidade culposa. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL (ART. 328 AO ART. 337-A) => NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2649931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


Constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 5 XI  CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O oficial de justiça não poderá, mesmo que munido de mandado de intimação, ingressar no período noturno em domicílio sem consentimento do morador. Portanto, não fica configurado o crime de resistência na situação apresentada. 

     

    Profº Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

  • ERRADO. NÃO SE TRATA DE RESISTÊNCIA, pois quem bloqueia está no exercício regular de seu direito (inviolabilidade de domicílio - ordem judicial - período noturno). A questão também não menciona a prática de violência ou grave ameaça.

     

    (Código Penal) Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    CRFB/88:

    art. 5˚, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Errado.

    O crime de Resistência - Art.329 do Código Penal - só se configura, dentre outros termos, quando da oposição de ato LEGAL de funcionário público. No caso desta questão, o ATO do Servidor é ilegal, portanto, não restará configurado o supracitado crime.

    • Resistência => opor-se à ato LEGAL de funcionário público com violência/ameaça etc. Lembrando que a Resistência PASSIVA não configura crime !.

    • Desacato => é o ato de "xingar" o funcionário público no exercício de sua profissão ou em razão dela.

    • Desobediência => é quando o agente desobedece uma ordem legal de funcionário público.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • QUESTÃO - Constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.

     

    RESPOSTA: Obviamente, não constitui o crime de resistência, visto que, para a configuração dessa conduta, é necessário a existência de violência ou ameaça contra o executor do ato legal ou quem o auxilía.

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • ERRADO

     

    (Código Penal) Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O fato é atípico! 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Gabarito: "Errado"

     

    Não haverá ordem para cumprir durante a noite, sob pena de lesar princípio fundamental. Aplicação do art. 5º, XI, CF e 245 do CPP:

     

    Art. 5º, XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "

     

      Art. 245, CPP:  "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."

     

     

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

    Além da INVIOLABILIDADE  do domicílio.

  • GABARITO: ERRADO

     Carta Magna

    Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Errado. 

    O oficial pode esperar até a segunda de manhã. rsrs

  • ERRADO

     

    1) A ordem é manifestamente ilegal (pois tá de noite)

    2) Se fosse legal seria crime de desobediência, pois não há no que se falar em violência ou ameaça

  • Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato

     

    Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

  • No período noturno não pode, salvo se os proprietários permitirem, pois caso o homem da casa permita e a mulher não permita, o oficial não poderá adentrar, infelizmente quem manda na casa é a mulher kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito Errado

    Sábado e ainda mais anoite..... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado

    CF/88, Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • A assertiva está "errada", pois para o crime de Resistência consuma-se com a a Violência ou Grave Ameça, ou seja, não havendo violência ou a Grave ameaça desqualidica-se o crime. 

  • procurei a pegadinha!

  • Se não tiver violência ou ameaça (não é grave ameaça) não é crime de resistência.

  • Mandado de intimação não dá direito para oficial de justiça entrar em lugar nenhum. Apenas, mandado de prisão a qualquer hora (havendo certeza q o desfavorecido se encontra na casa) ou mandado de busca e apreensão, durante o dia. No caso da questão, ao impedir a entrada do oficial houve exercício regular de direito.

  • porisso que todo sabado eu paro meu carro com mandado de busca , em frente a minha casa sem medo de ser feliz ... hahahah

  • PESSOAL..

    Olha o ERRO da questão logo de cara...mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.

    CF/88, Art 5 º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  •  Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

     

    Outro ponto, é que o crime de resistência pressupõe violência. Logo, há dois erros na assertiva.

  • 1º- Determinações judiciais são executadas durante o dia (da aurora ao crepúsculo).
    2º-
    Caracteriza crime de resistência quando o bloqueio é feito mediante violência ou ameaça ao Funcionário Público.

  • sábado, oficial, a noite, intimação,resistência( bloqueando o ingresso ), ISSO NÃO EXISTE.

    GAB: ERRADO

     

  • Genial o poema do Yan Carlos... kkkkkkkkkk

     

    =)

  • Configura exercício regular de direito e não o crime de resistencia.

  • Estou vendo pessoas comentando que o erro da questão é o sábado, não é verdade, eu já fui fazer initimação com meus colegas oficiais de justiça no sábado, além do mais o Fórum tem plantão judicial nos finais de semana, como que vai ter plantão sem oficial de justiça pra comunicar os atos... 

  • Olhe o final da questão e observe: O mandado está querendo ser cumprido à noite, não pode.

  • ERRADO. Mandado judicial só pode ser cumprido durante o dia, ingresso no domicílio no período noturno só em hipótese de flagrante delito, desastre ou pra prestar socorro. Art 5º XI da CFB/88.

  • Há no caso uma excludente de ilicitude, legítima defesa. (ESTEFAM, 2017, p. 640)

  • O erro não é porque tá de noite, gente. Trata-se de um mandado de intimação! O oficial não poderá nunca entrar no domicílio de um indivíduo (sem consentimento) com um mandado de intimação. E proibir alguém de entrar na sua casa é conduta atípica, a não ser que você tenha se utilizado de violência ou grave ameaça, que aí sim será excludente de ilicitude, a depender dos meios utilizados e da moderação.

  • Aquele momento que você olha pro oficial de justiça e solta: Olha, primeiro que você nem devia tá aqui!

  • Vá direto ao comentário do Yan Carlos. Cirúrgico!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

  • Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).

     

    O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

     

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • noturno já não é legal, aí o cara ainda quer ir no sábado? "me ajuda aí, oficial..."

  • Art. 212, § 2º, CPC: independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [6 às 20 horas], observado o disposto o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [inviolabilidade de domicílio].

  • Yan Carlos, já salvei aqui kkkk massa

  • Pessoal, creio que o cerne da questão não é saber se o ato do oficial é legal ou ilegal, já que temos exceções em que os atos podem ser praticados em horário noturno. Vide art. 64 da lei do JECRIM:

     

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    O fato é que a “resistência passiva”, assim entendida como aquela destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente, não configura o crime de resistência. A oposição deve ser positiva. Portanto, a fuga, a recusa em fornecer nome ou abrir portas não tipifica resistência, podendo caracterizar desobediência.

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches.

  • Crime de Desobediência art. 330 do CP e não Resistência Art. 329 do CP

  • ERRADO. O crime de resistencia consiste em opor à execução de um ato legal por funcionário competente ou a quem lhe preste auxílio. Como no caso o ato é ilegal não fica configurado o tipo penal.

  • Gabarito errado

    Galera ,não perde tempo,pois a maioria escreveu isso aqui:

    (Código Penal) Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    CRFB/88:

    art. 5˚, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Resistência = RECUSA 

    ART 329 CP

    Oposição: ATO LEGAL mais violência ou ameaça (a pessoa)

    Pena: Sem prejuízo da Violência

    Ofensas ou negativa de acompanhar: Não são suficientes. Neste caso, para caracterizar resistência deverá ocorrer a violência, de fato. 

     

    #aulas do RILU, (PAPA CONCURSO)

  • "durante o período noturno" - não precisa nem saber o que é ou não resistência !

  • GABARITO: ERRADO


    Quem manja de direito constitucional acerta essa.


    " Art. 5º, XI CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  "


    A pessoa que está no domicílio está no direito.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de resistência (art. 329 do CP).
    O ato de bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado não configura o tipo penal do art. 329 do CP. Isso porque o tipo prevê a oposição à execução de ato legal. Conforme dispõe o art. 5°, inciso XI da CF e também o art. 254 do CPP, o ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. CF/88, Art 5 º, XI.

    Regra geral ➞ entrada na casa COM consentimento do morador 

    EXCEÇÕES ➞ SEM consentimento do morador

    flagrante delito ➡︎ a qualquer hora

    desastre ➡︎ a qualquer hora

    prestar socorro ➡︎ a qualquer hora

    ordem judicial (reserva de jurisdição) ➡︎ APENAS durante o dia (6h até 18h) 

  • Sábado pode cumprir perfeitamente! Só ligar para o cidadão e ir até ele

  • Aos que falam sobre horas exatas para adentrar no recinto do transeunte, não há jurisprudência viu galera, fica ligado!

  • GABARITO: ERRADO ( 2x )

    Além de ser no horário noturno, o que não é permitido, não houve violência ou grave ameaça.

  • PROCESSOS CIVEIS------> mandados judiciais regulados pelo CPC, a REGRA GERAL para DILIGÊNCIAS : 6 h - 20h de 2a-feira a sábado ( art. 212).

    SE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL pode APÓS às 20h, DOMINGOS e FERIADOS.

    JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS -----> mandados em QUALQUER DIA E HORA (Lei 9099/95, art. 12 e art.13) INCLUSIVE NOTURNAMENTE.

    NATUREZA CRIMINAL ----> mandados PODEM SER CUMPRIDOS EM QUALQUER HORÁRIO SÁBADO , DOMINGO, FERIADO (art. 797, CPP).

  • DOMICÍLIO - INVIOLABILIDADE NOTURNA - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência (RE 460880, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/09/2007, DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00567 RTJ VOL-00203-03 PP-01277 RMDPPP v. 4, n. 23, 2008, p.95-98)

  • 1) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    2) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    3) Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • PEGA ESSA:

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA

    O DESACATO NÃO COLA NÃO

    PQ TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • Vamos ao ponto!

    A questão está falando da figura da Desobediência.

    Desobediência é quando o agente desobedece uma ordem legal de funcionário público.

    Vamos com tudo!

  • O item está errado, pois conforme dispõe o art. 5°, inciso XI da CF e também o art. 254 do CPP, o ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.

    Bons Estudos!

  • errado mas configura abuso de autoridade por parte do oficial .

  •  Resistência

    1- OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL

    2- MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE

    pena: detenção de 2 meses a 2 anos

    Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    pena: reclusão, de 1 a 3 anos.

    Desobediência

    1- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    pena: detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    art. 5˚, inc. XI

    CASA :

    - ASILO INVIOLÁVEL

    -NÃO PODE ENTRAR SEM PERMISSÃO

    SALVO (QUALQUER HORA)

    - FLAGRANTE DELITO

    - DESASTRE

    - PRESTAR SOCORRO

    DE DIA:

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

  • Gab E

    R D D (contra funcionários públicos no exercício de sua função)

    Resistência - é com grave ameaça ou violência e é pessoalmente, não por telefone.

    Desobediência - Que é o caso tratado na questão, é desobedecer uma ordem legal de um funcionário público.

    Desacato - É desferir palavras contra o funcionário no exercício de suas funções (acontece muito contra os policiais).

  • ERRADO - no referido caso, o morador encontra-se no exercício regular de seu direito, o qual impede que terceiro viole o seu domicílio em detrimento das garantias de inviolabilidade previstas na CF, CP e CPP.

  • VIOLARIA O DOMICILIO DA PESSOA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS

  • O aluno que usa "codinome" Jair messias bolsonaro é extremamente chato e alienado.

    Quer responder fique a vontade, mas, ficar colocando coisas de cunho politico a todo momento é uma idiotiçe!

    Perde tempo com isso não, vai estudar mais!!!!

  • Esse assunto se aprende cantando:

    "Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação"

    Bons estudos, guerreiros!

  • Rapaz,

    Todo mundo espera alguma coisa de um sabábo à noite, menos um Oficial de Justiça kkkkkkkkkkkkk.

    GAB E

    Bons Estudos

  • AGORA É ESPERAR AMANHECER E METER O PÉ NA PORTA KKKKKKK

    *RESISTÊNCIA TEM QUE TER EMPREGO DE VIOLÊNCIA

    GABARITO:ERRADO

  • OBS IMPORTANTE, visto que apesar de eu particularmente achar RIDÍCULA, já vi bancas cobrarem --'.

    Resistência: opor-se a ato legal de funcionário público, mediante violência ou AMEAÇA, não "GRAVE ameaça".

  • Desobediência, pois não teve violência ou ameaça.

  • rapaz...que oficial folgado da p0rra

  • Gabarito: Errado

    Art. 329 CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Como o comando da questão fala em  "período noturno do sábado", o ato em si é ilegal.

    Avante...

  • ohhh oficial, sabado a noite eh dia da gelada minha amigo

  • O ato praticado pelo servidor é Ilegal e o tipo penal da Resistência tem como elemento que o ato resistido seja Legal!

    Art. 329 CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • O particular está em uma situação de exercício regular de um direito, já que estão quebrando a sua inviolabilidade domiciliar.

    Além disso, seguem os requisitos da resistência (crime cometido por particular contra a adm. púb.).

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Rec. 1 a 3 anos.

    § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Errado.

    Mandado de intimação não pode ser cumprido durante a noite. É por esse motivo que a conduta do indivíduo não configura resistência (o ato não é legal). O oficial de justiça não possuía a prerrogativa de adentrar o recinto do intimado no período noturno.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato

     

    Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, nesse caso, trata-se de exercício regular de direito, uma vez que deve ser resguardada a inviolabilidade de domicílio.

    Cabe lembrar que a inviolabilidade admite exceções, mas, como não é o cerne da questão, não vou transcrevê-los aqui.

    Abraços!

  • Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato

     

    Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

  • Poema para diferenciar resistência x desobediência x desacato

     

    Na resistência tem violência

    que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação

  • Por mandado judicial, só durante o dia.

  • Informo-lhes, Desobediência cabe o princípio do "nemo tenetur se detegere" (não produzir provas contra si mesmo).

    Se estiver errado, corrijam-me

  • Analisar a violência:

    COM: Resistência.

    SEM: Desobediência.

  • Consoante a CF/88, a casa é asilo inviolável, nos seguintes termos:

    Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim sendo, o oficial de justiça não poderia ingressar no domicílio, sem o consentimento do morador, na condição citada na assertiva (cumprimento de ordem judicial no período noturno).

    Logo, não há a configuração do crime de resistência. 

    Fonte: Projeto Caveira

  • Nem se fosse de dia, não teve violência ou ameaça!

  • GAB E

    O cumprimento de mandado realizado em período noturno é ilegal, deste modo não caracteriza o crime de resistência.

     Art 5 º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • E se fosse um mandado do Juiz do Juizado Especial?

    "Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."

  • GABARITO: Errado

    Item errado, pois nesse caso não há que se falar em resistência já que o Oficial de Justiça não poderia cumprir

    o mandado contra a vontade do morador no horário noturno. Ademais, não houve violência ou ameaça.

    FONTE: Comentário professor do Estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição, mediante violência ou ameaça, à execução de ato legal (fundamentado em lei ou em decisão judicial) não se configurando quando o ato for ilegal. Assim não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

  • Logo no sábado (à noite ainda), esse infeliz resolveu importunar???

  • Meus amigos, tem alguns colegas que estão se equivocando nos comentários. Permita-me esclarecer aos que têm alguma dúvida:

    ___________

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    [TIPICIDADE]

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio.

    *Sua concretização depende...

    1} De ato legal por parte do agente público; BLZ

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; AQUI NÃO

    3} Da competência do ato. BLZ

    [CONCLUSÃO]

    1} Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência, e

    2} Será atípica, para o sujeito incorrer neste crime, a ordem de agente fora do ramo de atuação.

    Em outras palavras, não constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio, independentemente se estiver em período noturno de qualquer dia da semana, uma vez que tipificou apenas duas das 3 condutas anteriormente descritas.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...

    -> Se o ato é ilegal não configura o crime.

  • Gab: E.

    De pronto, já podemos observar que o horário não é adequado "...durante o período noturno do sábado..." restando ILEGAL o ato, pois a CF/88 veda o horário mencionado no enunciado.

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Outro ponto é que para se configurar o crime de RESISTÊNCIA deve haver violência ou ameaça, conforme o CP:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Concluímos que não houve o crime de resistência (art. 329) e também não há como classificar a conduta como desobediência (art. 330) uma vez que em ambos deve haver conduta LEGAL do funcionário competente.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Gabarito errado por dois aspectos:

    1° O crime de RESISTÊNCIA exige VIOLÊNCIA ou AMEAÇA(a questão não tratou sobre o assunto, portanto, não se pode presumir)

    2° Mesmo que houvesse resistência, estaria acobertada por causa excludente de ilicitude, pois o ingresso noturno em residência, salvo nos casos previstos em lei, é ILEGAL e a resistência exige que seja uma ordem LEGAL do Funcionário Público.

  • Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:       Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • CRIME DE RESISTÊNCIA não se configura quando o ato for ilegal.

  • Gab. Errado

    O ingresso de oficial de justiça em virtude de mandado não é permitido no período noturno, portanto é ilegal e não caracteriza o delito de resistência.

  • OBSERVAÇÕES RELEVANTES DO CRIME DE RESISTÊNCIA

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    _______

    "Não pare até terminar aquilo que começou"...

  • Com a devida vênia, acredito eu, que nem desobediência caberia nessa situação, visto que o cumprimento do mandado está sendo efetuado durante a noite e não há consentimento do morador. Portanto, estará munido pela inviolabilidade de domicílio.

  • A ordem deve ser legal. Cumprir mandado em período noturno é ilegal.

  • Não se pode cumprir mandado judicial durante o período noturno.

    O cidadão que bloqueou a entrada do oficial de justiça agiu sob o manto do exercício regular de direito.

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, ocorre quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No caso em questão, deve-se observar que não há qualquer menção ao cometimento de violência ou grave ameaça, razão pela qual, desde logo, não se pode considerar o cometimento do referido delito.

    Ademais, o cumprimento de mandado judicial em período noturno é considerado ato ilegal e, portanto, ainda que houvesse violência por parte do morador, a fim de conter o ingresso do oficial de justiça ao domicílio, não restaria configurado o delito de resistência.  

  • aposto que era o professor thalius

  • A questão ERROU Duas Vezes!!!

    1º Que o ato tem que ser legal (mandado de intimação no domicílio durante o período noturno... SÓ PODE DURANTE O DIA)

    2º Se não teve que usar violência então é DESOBEDIÊNCIA

    GAB E

  • A questão já está incorreta ao mencionar o cumprimento de mandado judicial em período noturno.

  • RESISTÊNCIA: violência ou ameaça a ato LEGAL

    CASA: é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA.

  • A questão esta errada porque não há crime, porem oficiais de justiça podem fazer citações, intimações e penhora em qualquer dia e horário, mas devem respeitar a CF em relação a adentrar no imóvel, essa previsão de possibilidade de ser feito em qualquer dia e qualquer horário é uma atribuição trazida pelo NCPC.

  • Vide art. 5.⁰, XI, CF/88
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  • De acordo com a CF/88, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Logo, o oficial de justiça não poderá, mesmo que munido de mandado de intimação, ingressar no período noturno em domicílio sem consentimento do morador. Portanto, não fica configurado o crime de resistência na situação apresentada. Questão errada.


ID
2759707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Em relação à ação contra a execução de ordem legal praticada por Astolfo, sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, ele poderá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    Fonte: CP

     

    bons estudos

  • Gabarito C   

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • LETRA C CORRETA 

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um
    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de
    fazer algo) da parte do seu destinatário.  A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se
    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado
    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento
    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes
    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.
    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se
    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a
    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato
    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o
    funcionário público.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Resistência

    A resistência prevista no art. 329 " caput" do Código Penal, se encontra no Capitulo II, dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral, possuindo uma pena de 2 meses a 2 anos, sendo que se o ato não se executa em razão da resistência, temos a qualificadorea do § 1, prevendo uma pena de 1 a 3 anos.

    Opor-se significa colocar obstáculo ou dar combate, sendo que o ato obstaculizado deve ser legal, pois se ilegal pode caracterizar as excludentes de ilicitude de exercício regular de direito, ou de legitima defesa se houver agressão, já que ninguem é obrigado a fazer o deixar de fazer senão em virtude de lei (art. 5, II da CF).

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO : C

  • Que agonia ver o sujeito separado do resto da frase! Nem parece a mesma banca que elabora questões de língua portuguesa do tamanho do mundo...

  • acredito que ate o momento temos 11 zueiros aqui no site que marcaram a letra E.

     

  • GABARITO: C

     

      Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Muito bom o comentário do Danillo Carvalho

  • RESISTENCIA :

    Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:
    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução
    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a
    impedir a atuação estatal.

  • Poema que peguei aqui no QC.


    Resistência x Desacato x Desobediência

    Na resistência tem violência que é diferente de desobediência.

    No desacato, não cola não, porque tem vexame e humilação.

  • LETRA - C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • BIZU MATADOR

    - Resistência: ordem legal, têm violência.

    - Desobediência: ordem legal, não tem violência.

     

    Alô você!

  • resistencia = A ordem tem que ser legal com figurada de violencia ou ameaça

    desobediencia = desobedecer a ordem legal porem sem violencia

    desacato = Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. 

     

    A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça. 

    A desobediência é contra um ato legal, SEM violência ou grave ameaça. 

  • CONFORME ART 329 DO CP,  RESISTENCIA-  "  OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLENCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM ESTEJA LHE PRESTANDO AUXÍLIO."

  • GAB.: LETRA "C"

  • Resistência + o correspondente a violência.

  • Sandra Oliveira, tu não sabe o quanto fiquei feliz em saber que o gabarito é letra C. Obrigado mesmo! kkkkkk...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Resistência exige a prática de violência ou ameaça. A grosso modo, poderia dizer que seria o "crime de desobediência" + "violência/ameaça".


    Desacato é o crime que atenta contra o PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA e não meramente contra a pessoa que exerce a função.


  • Resistência + o correspondente a violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: C

  • ameça ou violencia art 329 

     

  • A: Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B: Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    C: Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    [...]

    D: Obstrução de justiça: O termo não existe no Código Penal e no Código de Processo Penal.

    E: Desinteligência: também não está no CP, pois é conflito social não relevante para a Segurança Pública

  • Se teve alguém que respondeu desinteligência merece nascer de novo kkkkk

  • Gab C

  • Desobediência

           Art. 330 - "Desobedecer " a ordem legal de funcionário público

     

     

     Resistência

           Art. 329 -" Opor-se à execução"  de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • BIZU

    Resistência: ordem legal, têm violência.

    Desobediência: ordem legal, não tem violência.

      TOP TOP

  • A resistência é contra um ato legal, COM violência ou grave ameaça.

    GB RESISTÊNCIA

    PMGO

  • Letra E, com certeza...... kkkkkk

  • BIZU:

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

     

     

  • Resistência em concurso formal com "desinteligência"... kkkkkk Logo, o gabarito é a letra A e a letra E...kkkkkk

  • Olha o enunciado da questão separando sujeito e predicado. Que absurdo!

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    Fonte: Dica do colega Danillo Carvalho

  • Desinteligência?

  • GABARITO - C

    A) Desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B)Desobediência.

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (sem uso de violência ou ameaça)

    C)Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    D)Obstrução à justiça. Não há previsão no CP.

    E)Desinteligência. Não há previsão no CP.

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

    Créditos: Rodrigo Castello.

  • Pensei que o fato do crime ser praticado com violência absolveria

  • Resistência:

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (responde pela violência também)

  • De fato poderia responder por "desinteligência"... Kkkkkk

  •  Resistência:

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência:

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato:

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desinteligência = Burrice. Ainda ão é crime.

  • Com certeza é uma questão que deveria ser anulada por ter duas respostas corretas (C e E), já que ficou claro que Astolfo também agiu com Desinteligência.

  • Oi cheguei, pega a visão e decora, chega na prova, marca a questão e corre para o abraço:

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente !

  • GABARITO LETRA "C"

    Resistência:

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO: C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    C/ "VIOLÊNCIA" --------> CRIME DE RESISTÊNCIA

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  •     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO -> [C]

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • GAB-C

    Resistência - violência ou ameaça 

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desinteligência kkkkkkkkk

  • A resistência “é a oposição ilícita de uma força à ação lícita da autoridade competente” (Luiz Regis Prado).

    A resistência é um fazer, um agir, uma conduta positiva. Só há resistência se houver violência ou ameaça dirigida ao agente público.

    "sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência" previsto no enunciado: § 2º do artigo 329 - o concurso de crimes se dá somente no caso de a resistência ter sido pelo emprego de violência, como no caso. A ameaça fica absorvida pelo tipo.

  • Sobre o art. 329, CP:

    Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão. 

  • Desinteligência KKKKKK
  • Resistência -> Oposição ativa

    Desobediência -> Oposição passiva


ID
2815183
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

     

     

  • b) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. (CORRETO)

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    a) Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. (ERRADA)

     

    Para que se configurasse o crime de corrupção ativa, Tício teria que ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    e) Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP (ERRADA)

     

    Semprônio não comete crime algum. É uma faculdade do citado não assinar a contra-fé. Basta a leitura e a devida ciência do citando para que o mandado seja cumprido, conforme o disposto no Art. 357 do CPP.

  • PREVARICAÇÃO: SATISFAZER SEU INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    – O tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse.

    O interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vingança, ódio, amor, piedade) - trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico;

    NÃO HÁ PREVISÃO DE FORMA CULPOSA (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

    – O tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei.

    – Não há referência a MORAL E BONS COSTUMES NO TIPO PENAL;

    – O interesse, como mencionado, tem que ser PESSOAL, podendo ser PATRIMONIAL, MORAL ou outro qualquer.

  • GABARITO: B

     

     a)Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. ERRADO

    No crime de corrupção ativa o sujeito passivo é o Estado (Adm.Pública). Como o no caso o agente oferece vantagem a gerente de supermercado, não há crime do Art. 333. 

     

     b)Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 

    O Art.319,CP, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício

     

     c)Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP. ERRADO

    Para configurar o peculat-furto o funcionário público deve se valer da facilidade que proporciona o cargo, o que nao foi o caso, pois nao se valeu de nenhuma faciliadade durante a execução para subtrair a coisa.

    Tícia responde por Furto, Art. 155, CP.

     

     d)Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP. ERRADO

    No delito de Resistencia, tbm chamado de Desobediencia Belicosa, o agente se opõe ao ato legal mediante violencia ou ameça a funcionário.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    OBS:Indíviduo que não sofre a execução do ato legal  tbm pode ser sujeito ativo. Ex: ao ver filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais.

     e)Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP. ERRADO

    Conforme comentado pelos colegas, não há crime:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • Gabarito B

    Prevaricação:
    Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PREVARICAÇÃO==> "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

    Formas de Peculato:

    a)       PECULATO PRÓPRIO:

    a.       Apropriação

    b.       Desvio

    b)      Peculato Furto – Impróprio

    c)       Peculato Culposo

    d)      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato

    e)      Peculato Eletrônico

    a.       313-A;

    b.       313-B.

     

    Quanto ao erro da C:

    Entendo, diversamente de alguns colegas, que para haver a figura do peculato furto ou impróprio, há a necessidade de que o valor ou bem seja do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração. Além, é claro, do uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função – elementos do tipo.

    Diante desse quadro, não há peculato quando um agente público subtrai objeto de outro agente público, mesmo que no uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, visto que valor ou bem não é da administração pública e nem está sob a custodia administrativa.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A - Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Explicação: Não tem como Mévio responder por corrupção ativa, visto que Tício não é funcionário público.


    B- Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 


    C- Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP.

    Explicação: Não tem como haver peculato-furto, visto que a carteira furtada é da própria colega, e não bem da administração ou bem sob a custódia da administração. Tícia responderá por furto (Art. 155, CP)


    D- Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP.

    Explicação: Para haver resistência, deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da PM.


    E- Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP.


  • Peculato pode ser contra bem particular. A diferença entre peculato-furto e o furto comum é a "subtração facilitada", que não houve no caso.

  • Eu entendi que o erro da letra D seria a apreensão ilegal, e não legal, por isso não haveria resistencia. A resistencia so ocorre quando o ato é legal. Não?

  • A - no setor privado tem disso não.

    B - certo, sentimento pessoal e retardar algo de ofício.

    C - só se for furto de algo que teve acesso por causa da função pública.

    D - só se tiver violência e grave ameaça

    E - só se tiver lei obrigando ele, ninguém será obrigado a nada, senão em virtude de lei.

  • GABARITO B

     

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal...é cometido por funcionário público contra a administração pública.

     

    O sentimento pode ser positivo ou negativo em relação ao particular, seguido da ação de deixar de fazer ou retardar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

     

    Exemplos:

    - Agente de transito que deixa de aplicar multa ao parar um amigo durante uma blitz (movido pelo sentimento de amizade/positivo).

    - Agente de transito que aplica multa contra disposição expressa em lei a um desafeto seu durante uma blitz (movido pelo sentimento de vingança/negativo).

     

  • Algumas pequenas considerações sobre o crime de resistência:


    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    DETENÇÃO de dois meses a dois anos


    §1° - Se o ato, em rasão de resistência, não se executa:


    RECLUSÃO de uma a três anos


    §3° - As penas deste artigo são aplicáveis SEM prejuízo das correspondentes à violência.



    CONSIDERAÇÃO 1: o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: um pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou grave ameaça.


    CONSIDERAÇÃO 2: o emprego da violência contra dois ou mais servidores configura crime único, mas essa circunstância será fixada na pena-base.


    CONSIDERAÇÃO 3: a oposição deve ser POSITIVA, não se considerando crime a resistência pacífica, destituída de qualquer conduta agressiva (xingamentos, fuga, recusa em fornecer nomes ou endereços...), podendo configurar, conforme o caso, crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330, não confundam).


    CONSIDERAÇÃO 4: os atos de resistência devem ser usados para impedir o cumprimento da ordem. Se empregados antes ou após, o crime será outro.


    Bons estudos.

  • Na hora em que vi "...retardar, indevidamente..." lembrei de prevaricação.

    Gab b)

  • Prevaricação, sentimento pessoal.

    Tal como vingança, amizade, paixão. Se eu estiver errado me corriiam.

  • A) Mécio teria cometido o crime de corrupção ativa, se o sujeito passivo ( gerente da loja) fosse funcionário público. Aqui é um particular contra outro particular, não há corrupção.

    B) "Satisfazer Interesse Pessoal" - Vingança, nada mais subjetivo do que a vingança, senhores.

    C) O crime de peculato exige a facilidade que o cargo proporciona, logo o mero furto da carteira poderia ser praticado por qualquer um.

    D) O erro está em "APREENSÃO ILEGAL".

    E) No direito processual penal, o Oficial de justiça na citação ira ler o mandato, e declarar se o citando recebeu de boa-fé ou não.

    lembrando que a citação no CPP é pelo Oficial de justiça.

    SENHORES, MANTENHAM A CONSISTÊNCIA.

  • Isso mesmo, Juliana! O erro da alternativa D é o ato ilegal, pois só vai caracterizar resistência se o ato for legal. Na alternativa diz que foi ilegal.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de corrupção ativa requer que o sujeito ativo ofereça vantagem econômica para funcionário público (Artigo 333, do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque o crime de peculato, aquele do Artigo 312, do Código Penal, fala de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa C fala que houve uma subtração de um bem que não era de Ticia mas não foi em razão do seu cargo. 

    A alternativa D está incorreta porque para haver o crime resistência deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da polícia militar, o que poderia ser caracterizado como desobediência. 

    A alternativa E está errada porque não há delito (Artigo 357, do CPC).

    A alternativa B está correta segundo o Artigo 319,do Código Penal, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Veja que são três informações:

    >>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou

    >>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;

    >>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • CORRETA:

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    INCORRETAS:

    a) Para se configurar crime de corrupção ativa o corrompido deve ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    c) Para entendermos a incorreção desta alternativa vejamos no CP:

    (Peculato doloso)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (Peculato-furto)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Para se caracterizar o peculato-furto o bem deve estar sob a tutela do Estado. Notamos que o bem ou estará sob a posse do funcionário em razão do cargo ou o bem estará sob a responsabilidade de outro servidor. O que não é o caso do exemplo da questão que nos traz que o bem era de sua colega de trabalho.

    d) A alternativa fala em "apreensão ilegal". O que é um erro. Para se caracterizar desobediência, temos: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    ou resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ...

  • citação é válida não obstante a recusa do citando em apor sua assinatura e nota de ciência no mandado de citação, uma vez que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, sendo dispensável a indicação de testemunhas presentes ao ato.

    Dessa forma, não é obrigatório assinar a citação, sendo válida.

  • Um macete para lembrar da Prevaricação é "Satisfação de interesse próprio"

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • eee Semprônio

  • os artigos se confundem bem

    bora TJSP

  • Sentimento pessoal nem sempre é sentimento bom.

  • Semprônio kkkk

  • Quem que se chama Semprônio?
  • Sinto-me parte da família de Mévio, Tício, Mévia e Tícia... eles estão sempre aprontando alguma coisa! Semprônio é o mais novo agregado.

  • A - ERRADO - A OFERENDA DEVE PARTIR DO PARTICULAR PARA CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, E NÃO DO SERVIDOR.

    B - CORRETO - DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

    C - ERRADO - O BEM SUBTRAÍDO DEVE SER PÚBLICO. QUANTO AO BEM PARTICULAR, SÓ ESTARÁ CONFIGURADO QUANDO ELE ESTIVER SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PECULATO-MALVERSAÇÃO). O QUE NÃO É O CASO.

    D - ERRADO - O ATO ERA ILEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESISTÊNCIA. ALÉM DISSO PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE OCORRER, NECESSARIAMENTE, VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    E - ERRADO - A CIÊNCIA CONFIGURA NO ATO DA LITURA DO MANDATO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO NA ENTREGA DA CONTRAFÉ, ACEITANDO OU NÃO O SEU RECEBIMENTO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2888308
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre crimes contra a administração pública, marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas a seguir.


( ) O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. vantagem indevida pratica crime de concussão.

( ) Aquele que desacatar funcionário público no exercido da função ou em razão dela pratica crime de resistência.

( ) O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva.

( ) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência.

( ) O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (V) O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. vantagem indevida pratica crime de concussão.

    Isso cai no Art. 316 do CP que diz o seguinte : ''CONCUSSÃO : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida''. Ou seja, VERDADEIRO

    (F) Aquele que desacatar funcionário público no exercido da função ou em razão dela pratica crime de resistência.

    Desacato é desacato e não se confunde com resistência. O crime de resistência diz o seguinte: ''Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio''.

    (V) O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva.

    É exatamente o Art. 317 do CP, referente a corrupção passiva.

    (F) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência.

    O crime aí praticado, é o crime de RESISTÊNCIA ( Art. 329).

    O ato que configura crime de desobediência está no Art. 330 e diz : ''Desobedecer a ordem legal de funcionário público''.

    (V) O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Copiou e colou o artigo (hahaha!). Tudo certinho ''Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal''.

    GABARITO : VFVFV

  • B) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência..(resistencia)

  • A prevaricação é pessoal.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais cometidos em face da administração pública.
    (V) Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    (F) Desacato: Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    (V) Corrupção passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    (F) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    (V) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    GABARITO: LETRA B
  • Caso o indivíduo se oponha ao ato legal com violência, ele cometerá resistência.

    Sem violência, é desobediência.

  • LETRA B

  • RUMO A MILICIA GOIANA PM GO

  • Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • Corrupção ATIVA : é cometida por particular em face do funcionário público.

    Corrupção PASSIVA: ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.

  • A- concussão.

    B- desacato

    C- corrupção passiva.

    D- resistência

    E- prevaricação

  • rumo a gloriosa PMMG

  • Parem de dizer para qual concurso vocês vão fazer! Vocês não fazem medo a ninguém.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público


ID
2896261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Neste caso não há crime, sendo conduta atípica, embora configure infração administrativa.

  • Gabarito fornecido pela banca: C (desobediência)

     

    No entanto, para ser desobediência precisa de descumprimento a ordem de funcionário público, o que não é o caso.

     

    Sendo assim, o gabarito correto seria letra E: conduta penalmente atípica, considerada mera infração administrativa.

  • Correta E

    Pergunta-se: qual foi a ordem legal exarada pelo auditor fiscal da SEFAZ? O enunciado limita-se a dizer que o auditor foi impedido de acessar o estabelecimento comercial, mas não deixa claro qual teria sido a ordem do referido servidor. E, sem ordem legal, não se pode falar em crime de desobediência.

    Fonte: Direção concursos

  • A questão afirma: "O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal(...)", ou seja, de alguma forma ele impede o funcionário público de entrar em sua empresa. Logicamente, desobedece à sua ordem legal de permitir sua entrada a fim de efetuar a fiscalização. Portanto, comete sim, o crime de DESOBEDIÊNCIA, tipificado no Art. 330, do CP. Resposta correta da banca.

  • O enunciado da questão aduz: "O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica...."

    Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

    Nota-se que o auditor fiscal ao tentar exercer a fiscalização do estabelecimento, foi desobedecido pelo proprietário que impediu o seu acesso.

    A redação ruim da questão atrapalha na definição da resposta, pois o verbo núcleo do tipo desobedecer não restou evidente na reposta.....

  • Gab: C .

    De pronto eliminamos as letra A, D e E.

    Nos resta portanto B e C.

    Questão: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica.

    Vamos entender:

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No crime de Resistência o verbo tipico é Opor-se mas com violência ou ameaça - A questão não fala em Violência ou ameaça sendo assim não teremos o crime de Resistência já que para a configuração do mesmo exige-se uma das condutas.

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz ao delegado se entrar aqui eu lhe Machucarei todo.

    Temos uma ameaça Configurando o crime de Resistência.

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           

    No crime de Desobediência temos apenas a condutar de Desobedecer a ordem legal nada mais.

    como no mandamento da Questão Supra

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz NÃO e fecha porta .

    Não temos nenhum tipo de ameça ou violência com isso configurando o crime de Desobediência.

    Fonte: Aula direito penal Gabriel Habib

  • Na resistência tem violência que é diferente da desobediência. No desacato não cola não porque tem vexame e humilhação. Professor Rodrigo Castello. 

  • Resistência - Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal.

    Desacato - Meio vexatório !? (talvez)

  • Resistência: Opor-se à execução de ato LEGAL de funcionário público (violência contra coisa não caracteriza o delito), mediante violência ou grave ameaça. O agente responde de, ainda, de maneira autônoma, pela violência ou ameaça.

    Desobediência: O agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente.

    Desacato: Ocorre quando um particular desacata (falta de respeito, humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, etc.) funcionário público. Exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público.

    Fonte: Estratégia

  • Resistência = Tem violência/ameaça

    Desobediência = Não há violência/ameaça

  • Resistência - tem violência ou ameaça

    Desobediência - NÃO tem violência ou ameaça

  • Resistência - Com Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal sem violência ou ameaça.

    Desacato - Falta de respeito.

  • Resistência - Com Violência ou Ameaça.

    Desobediência - Desobedecer ordem legal sem violência ou ameaça.

    Desacato - Falta de respeito.

     

  • Questão correta: C de Capacidade

    Desobediência

    Artigo 330, CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Peguei esse comentário do Danilo Carvalho, na questão Q919900 , e salvei nos meus resumos, ajuda demais a diferenciar os crimes em questão:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.  

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.  

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta. 

    But in the end It doesn't even matter.

  • Cabe lembrar que a desobediência só é punível na modalidade dolosa.

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • LETRA C CORRETA

    RESISTENCIA -> Consumação: A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado:

    consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução

    do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a

    impedir a atuação estatal.

     

    DESOBEDIENCIA ->Consumação: A ordem legal emitida pelo funcionário público pode consubstanciar um

    comportamento comissivo (o particular deve fazer algo) ou omissivo (o particular deve abster-se de

    fazer algo) da parte do seu destinatário. A desobediência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois se

    aperfeiçoa com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado

    naturalístico. E, normalmente, é também crime instantâneo, pois atinge a consumação em um momento

    determinado, sem continuidade no tempo.

     

    DESACATO-> Consumação: Dá-se no momento em que o agente pratica atos ofensivos ou dirige palavras ultrajantes

    ao funcionário público, com o propósito de menosprezar as relevantes funções por ele exercidas.

    Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, sendo indiferente se

    o agente público sentiu-se ou não ofendido, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a

    honra de quem a exerce. A publicidade da ofensa não é elementar do delito, subsistindo o desacato

    mesmo na situação em que a conduta não seja presenciada por outras pessoas, desde que presente o

    funcionário público.

  • GABARITO C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ___________________________________________________

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ___________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    bons estudos

  • Complementando:

    Resistência - Crime comum, cometido por particular. Tem violência ou ameaça. Ato legal. Chamada de resistência ativa. O particular pode ser vítima do crime de resistência, desde que esteja prestado auxílio ao funcionário, como por exemplo, flagrante.

    Desobediência  - Ato legal. Também chamado de resistência passiva. Não há violência ou ameaça.

    Ex: Não comparecer a audiência.

    Desacato - Ato legal. Há uma ofensa/menosprezo.

    Ex: Chamar o opolicial de cachorrinho do prefeito.

    Sobre o Informativo 607 STJ:O direito de se expressar deve ser exercido sem violência e não pode ser feito contra alguém que naquele ato representa o Estado Não há incompatibilidade do crime de desacato com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Pode ir na frente do Planalto Central e manifestar. É possível contra ente abstrato.

    Fonte: Supremo- Penal - Parte Especial - Prof. Christiano Gonzaga.

  • Item (A) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, uma vez que a honra do funcionário público não foi vulnerada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O crime de resistência encontra-se previsto no artigo 329 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". O enunciado da questão não faz menção ao uso de violência ou grave ameaça pelo proprietário do estabelecimento comercial, o que indica não ter se configurado o crime de resistência. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O auditor fiscal com atribuição a dar início à ação fiscal tem respaldo na lei para proceder de modo a ter acesso ao estabelecimento comercial. O óbice oferecido pelo proprietário do estabelecimento configura infração à ordem legal proveniente de funcionário público e, com efeito, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Dentre as condutas previstas na Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, não consta a narrada no enunciado da questão que descreve, como visto na análise do item anterior, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme verificado no item (C), a conduta narrada no enunciado da questão subsume ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que define o crime de desobediência. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Com todo respeito, pra mim não há ou deveria haver polêmica alguma.

    O enunciado afirma que o agente público está "com atribuição para dar início à ação fiscal". Esta atribuição é ordem legal (advinda do poder de polícia que é inerente à função do fiscal) emanada de autoridade e ela foi descumprida pelo proprietário do estabelecimento, causando o crime de desobediência:

    "O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

    A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

    O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

    Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime. 

     

    Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

    Fonte:

  • Gabarito: Letra "C".

    Breves considerações legais sobre os tipos em tela:

    Art. 329, CP (RESISTÊNCIA) = Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Art. 330, CP (DESOBEDIÊNCIA) = Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Art. 331, CP (DESACATO) = Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Não desista!! Treino difícil, combate fácil!!

  • Enquanto os amigos concurseiros tentarem justificar respostas absurdas dadas pelas bancas, elas continuarão a agir da maneira que agem!

  • Eu vejo alguns comentários e dou risada, tem uma galera que acha que entende da matéria e vem dá a sua opinião e, ainda, com convicção. Pessoal, temos que ter cuidado ao comentar questões, se vc não tem respaldo jurídico ou fonte confiável, não de a sua opinião, pois vai atrapalhar quem está aprendendo. Falar que essa questão é a alternativa E é um exagero fora do comum. Está evidente que se trata, realmente, de crime de DESOBEDIENCIA, haja vista, o proprietário do comercio desobedecer ordem de servidor público, não o deixando cumprir com o seu papel de fiscalização. Então, a questão não precisa deixar explicito que houve descumprimento de ordem, basta você ler a questão que fica CLARO ,como uma luz, que houve desobediência.

    Assim, fica a minha indignação ao pessoal que não tem certeza e vem aqui defender sua posição. Aqui não é lugar de opiniões, mas sim de comentários que tenham respaldo jurídico.

  •  Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    LEI 8.137/90 - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Peçam comentário do professor.

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    observe que o funcionário público está ali para exercer seu manus público, qual seja, a fiscalização, não podendo o particular impedí-lo.

  • meu raciocínio ñ pegou essa questão!

  • Discordo do gabarito.

    Embora a questão não tenha mencionado se ele impediu o acesso do servidor da SEFAZ com violência ou grave ameaça, é nitido que ele se OPÔS à execução, ele impediu a execução. Ele não simplesmente desobedeceu. Os verbos dos tipo são bem diferentes. Uma coisa é simplesmente desobedecer, outra coisa é impedir. Ninguém simplesmente desobedece impedindo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, uma vez que a honra do funcionário público não foi vulnerada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O crime de resistência encontra-se previsto no artigo 329 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". O enunciado da questão não faz menção ao uso de violência ou grave ameaça pelo proprietário do estabelecimento comercial, o que indica não ter se configurado o crime de resistência. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - O auditor fiscal com atribuição a dar início à ação fiscal tem respaldo na lei para proceder de modo a ter acesso ao estabelecimento comercial. O óbice oferecido pelo proprietário do estabelecimento configura infração à ordem legal proveniente de funcionário público e, com efeito, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (D) - Dentre as condutas previstas na Lei nº 8.137/1990, que disciplina os crimes contra ordem tributária, não consta a narrada no enunciado da questão que descreve, como visto na análise do item anterior, o crime de desobediência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Conforme verificado no item (C), a conduta narrada no enunciado da questão subsume ao tipo penal do artigo 330 do Código Penal, que define o crime de desobediência. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Gabarito do professor: (C)

  • O inciso XI do art. 5 da CF prevê a inviolabilidade domiciliar. O STF, em controle informal de constitucionalidade, interpretou incluindo o domicilio empresarial no direito à inviolabilidade. Sendo assim, uma vez que a exceção anunciada pela questao nao está prevista na CF como exceção à inviolabilidade domiciliar, a pessoa agiu em exercício regular de direito, que por sua vez exclui a ilicitude da conduta, já que apenas a própria CF pode estabelecer exceções aos direitos nela estabelecidos. Eventual limitação ao direito de consentir ou nao com a entrada de alguém deveria estar previsto na própria CF e nao na legislação infraconstitucional. Conduta atípica.

    "E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, "respeitados os direitos individuais e nos termos da lei" (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia - que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários - restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.

  • CONTINUAÇÃO:

    "A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). - O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do "privilège du preálable", não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.

  • CONTINUAÇÃO:

    ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DE TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. - A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A "Exclusionary Rule" consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. - A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. - A circunstância de a administração estatal achar-se investida de poderes excepcionais que lhe permitem exercer a fiscalização em sede tributária não a exonera do dever de observar, para efeito do legítimo desempenho de tais prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e pelas leis da República, sob pena de os órgãos governamentais incidirem em frontal desrespeito às garantias constitucionalmente asseguradas aos cidadãos em geral e aos contribuintes em particular. - Os procedimentos dos agentes da administração tributária que contrariem os postulados consagrados pela Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem, de modo estrito, os limites - inultrapassáveis - que restringem os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com terceiros.

    A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 12.04.2005."

    HC 82788/RJ, STF

    É esse tipo de esclarecimento que se espera ler nos comentarios do professor...

  • Para ajudar quem não é membro:

    Letra C.

    O cara me escreve uma bíblia, melhor por a resposta e o colega procura o entendimento.

  • DIEGO, ESSE É UM TIPO DE ESCLARECIMENTO QUE NÃO SE ESPERA DE UM PROFESSOR, TOTALMENTE AO CONTRÁRIO DO QUE VC ACHA

  • RESISTÊNCIA: oposição à execução de ato mediante violência ou grave ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: deixar de fazer algo que lhe foi imposto ou fazer algo de que devia se abster;

    DESACATO: particular desrespeita, humilha (com gestos, palavras, vias de fato) o funcionário público. NA PRESENÇA DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO!

  • CESPE: TEM QUE MELHORAR A QUALIDADE DOS EXAMINADORES.

    Essa questão, caso o proprio exminador vá responder, ele mesmo irá errar. Não tem nada nela que leva ao gabarito proferido pela banca.

     

    O CESPE Fedeeee

  • ai o cara falou vc quer entrar? eu sei que és fiscal. Porém meu sanitário vc não usa.

  • GABARITO C

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.

    OBS.: RESUMO DOS CAROS AMIGO DO QCONCURSOS

  • Pessoal, se atentem ao que diz o enunciado da questão: "regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal". Se o auditor tem atribuição pra isso, é porque ele tem ordem pra adentrar no estabelecimento comercial. Isso está implícito no texto.

    Isso configura DESOBEDIÊNCIA! Letra C

    Também marquei a letra E (errei). Mas como uma leitura minuciosa do enunciado, consegui entender.

    “E servireis ao Senhor vosso Deus, e ele abençoará o vosso pão e a vossa água; e eu tirarei do meio de vós as enfermidades”.

    (Êxodo 23:25)

  • GAB 'C'

    Desobedecer ordem legal é crime de desobediência (art 330).

    Sem mais.

    Audaces Fortuna Juvat

  • -Bom dia senhor! Vou entrar para fiscalizar seu comercio -

    -Não, eu sou o dono desse estabelecimento e não vou deixar o senhor entrar, seu que o senhor é Auditor da Receita Federal mesmo assim não lhe permito a entrada

    _ Pois bem senhor, nesse caso você está DESOBEDECENDO UMA ORDEM MANIFESTADAMENTE LEGAL E O SENHOR ESTÁ PRESO.

  • Gabarito: C

    Para que fosse caracterizado do crime de resistência seria necessário uma "resistência ativa", ou seja, o agente deveria empregar violência ou grave ameaça para impedir o acesso do fiscal. No caso em tela o agente simplesmente impede o acesso, seja fechando a porta, seja dizendo "não", portanto caracteriza-se o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina quais são os requisitos da desobediência:

    (i) que haja uma ordem;

    (ii) que a ordem seja legal;

    (iii) emanada de funcionário competente;

    (iv) que haja obrigação do destinatário de cumpri-la.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Gabarito: (C)

  • Letra C.

    a) Errado. Desacato – deve haver ofensa.

    b) Errado. Resistência – deve haver ameaça e/ou violência.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ERREI!

    Mas, sinceramente, com tal redação errarei novamente, haja vista que a questão não fornece elementos mínimos para identificação da desobediência, até porque não informa em momento algum que o funcionário público emitiu qualquer ordem ao particular.

    Doutro ponto, emos que considerar que ninguém é obrigado a permitir a entrada em residência, o que inclui o estabelecimento comercial, de agente público que intente realizar atividades investigativas, ou de polícia administrativa em geral, sem a apresentação de mando judicial.

    Tema 280 de repercução geral do STF:

    280 - Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mando de busca e apreensão.

    Matéria Criminal. Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. Repercussão geral admitida.

    (RE 603616 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 27/05/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01686 RJSP v. 58, n. 396, 2010, p. 163-168 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 495-498 )

    Há doutrina e jurisprudência que amparam a proibição da invasão forçada do fisco, nos mesmos termos, não havendo que restringir o termo "polícia" ao seu núcleo duro.

  • Boa tarde!

    RESISTÊNCIA-->O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário........

    DESOBEDIÊNCIA-->Não a violência ou grave ameça.Ex: não abrir o barraco para o oficial de justiça

    DESACATO--->Qualquer ato ou eprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • Para uma reflexão do amigo VINÍCIUS SANTIAGO SILVA.

    Boa tarde, Vinícius. Então, para o auditor da Secretaria da Fazenda ingressar no estabelecimento não é necessário ordem judicial, não é matéria penal aqui envolvida. O auditor vai praticar um ATO ADMINISTRATIVO. Assim, os atributos do ato são: P A T I ==> PRESUNÇÃO de Legalidade, Legitimidade e Veracidade; AUTO EXECUTORIEDADE - Não precisa de ordem judicial para ser praticado; TIPICIDADE - deve estar em lei; IMPERATIVIDADE - o particular não precisa concordar, é um poder EXTROVERSO. 

    Pense nisso. Bons estudos. Abrs. André Borges. 

  • Para uma reflexão do amigo VINÍCIUS SANTIAGO SILVA.

    Boa tarde, Vinícius. Então, para o auditor da Secretaria da Fazenda ingressar no estabelecimento não é necessário ordem judicial, não é matéria penal aqui envolvida. O auditor vai praticar um ATO ADMINISTRATIVO. Assim, os atributos do ato são: P A T I ==> PRESUNÇÃO de Legalidade, Legitimidade e Veracidade; AUTO EXECUTORIEDADE - Não precisa de ordem judicial para ser praticado; TIPICIDADE - deve estar em lei; IMPERATIVIDADE - o particular não precisa concordar, é um poder EXTROVERSO. 

    Pense nisso. Bons estudos. Abrs. André Borges. 

  • GABARITO: C

    O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

    O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece uma ordem legal de funcionário público. Vale enfatizar a expressão “ordem legal”.

    Desacatar é desprezar, faltar com o respeito, humilhar funcionário publico, no exercício da função ou em razão dela.

  • GABARITO: C

    Replico o excelente comentário do colega Danilo Carvalho na questão Q919900.

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Redação muito ruim, de fato. A acepção da palavra impedir, ao meu ver, é ampla, e pode conotar violência ou mera obstrução, a depender da imaginação do candidato e, a mais importante, do examinador. Mas questões assim são excepcionais, graças a Deus.

    Sigamos em frente.

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Abraço!!!

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

  • Odeio @Comentários extensos

    Resumo

    RESISTÊNCIA

    O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA

    não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO

    Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • Eu assinalei letra C (e não letra E), pois o enunciado disse: "impediu....e com atribuição para dar início à ação fiscal". Ação fiscal tem respaldo em lei (acredito eu, não sou da área - Poder de Polícia). Uma ordem legal pode ser expressa em lei ou respaldada em atos de um servidor, executando suas funções em lei.

    O auditor não foi impedido de entrar no estabelecimento para tomar uma breja. Ele foi impedido para executar uma ação fiscal, uma ordem (em lei).

    Mas admito que o verbo impedir é um pouco esquisito na frase.

  • Com violência: Resistência.

    Sem violência: Desobediência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Se fosse resistência teria violência (ou ameaça)

  • O crime de DESOBEDIÊNCIA é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A desobediência abrange o funcionário público de maneira geral, todos. Geralmente tendenciamos a acreditar que o crime se configura apenas se a desobediência for de natureza policial.  

  • Outra questão ambígua e ridícula da CESPE. Não há como inferir que funcionário da SEFAZ teve sua ordem desobedecida pelo particular. A porta do estabelecimento pode ser trancada pelo seu dono no momento em que o agente vai executar a ação fiscal (impedindo seu acesso). Por conta disto vai responsabilizar a porta por desobediência? Como que vai inferir algo que não está explícito? Você não pode imaginar o que se passa! E aos que estão falando que é óbvio que há desobediência, me passe o link dessa bola de cristal pra eu comprar, pois, vou precisar nas provas da CESPE!

  • Cadê a ordem do fiscal? Onde está a desobediência?

  • Que horror!!

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Não pode ser resistência, pois não houve violência nem ameaça.

  • Para ser tipificado como crime de resistência deveria haver o emprego de força física por parte do comerciante. No caso da questão caracteriza apenas crime de desobediência, pois se trata de uma ordem legal, emanado pelo funcionário público.

  • Da mesma forma que não podemos inferir que houve Violência ou ameaça também não podemos inferir que houve desobediência.

  • gab c

        Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Onde está a ordem?

  • O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

    se impediu =resistiu passivamente

    acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal = desobedeceu ordem legal

    não houve violência então é desobediência!

  • sei que em um primeiro momento pareça injusto o gabarito, mas é so lembrar que a resistência tem que ter violência física (aquele ato comissivo) a desobediência não.

  • DICA DE PROVA: "Na RESISTÊNCIA tem violência que é diferente de DESOBEDIÊNCIA. No DESACATO, não cola não, porque tem vexame e humilhação".

    FONTE: Amigos qconcursos.

  •   Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legade funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No crime de Resistência o verbo tipico é Opor-se mas com violência ou ameaça - A questão não fala em Violência ou ameaça sendo assim não teremos o crime de Resistência já que para a configuração do mesmo exige-se uma das condutas.

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz ao delegado se entrar aqui eu lhe Machucarei todo.

    Temos uma ameaça Configurando o crime de Resistência.

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           

    No crime de Desobediência temos apenas a condutar de Desobedecer a ordem legal nada mais.

    como no mandamento da Questão Supra

    Exemplo: delegado de policia munido de mandado de busca e apreensão para determinada residência chegando no local é atendido pelo seu proprietário e este diz NÃO e fecha porta .

    Não temos nenhum tipo de ameça ou violência com isso configurando o crime de Desobediência.

  • A questão não dispõe sobre a prática de violência ou desacato ao funcionário público, logo, elimina-se a possibilidade de desacato e resistência. Ao impedir o ato legal de funcionário público, o agente pratica a desobediência

  • Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legade funcionário público.

    Não confundir com Resistência:

     

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

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ID
3180796
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marino, desempregado, agrediu física e gravemente Josias, funcionário público competente para a realização de determinado ato legal. Agredido, Josias foi impedido de executar sua função. Nesse caso, de acordo com o Código Penal, Marino responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

    ***

    Marino praticou o crime de Resistência qualificada, previsto no Art. 329 § 1º.

    ***

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU

    # RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SEMPRE

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - DETENÇÃO, DE DOIS MESES A DOIS ANOS.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANO.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB LETRA ( C ).

  • Gabarito: Letra C!

    RESISTÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    - Detenção se o ato se executa.

    - Reclusão se o ato NÃO se executa.

    DESOBEDIÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    - Detenção SEMPRE!

  • Questão interessante por trazer uma dupla de crimes muito confundíveis.

    Observe: trata-se de RESISTÊNCIA (art. 329, CP), em virtude de haver violência. Será apenada com detenção (cabe JECRIM) caso o ato tenha sido executado, e reclusão (não cabe JECRIM) se o ato não se executou.

    Por outro lado há a DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP), que se caracteriza por não haver violência. Neste caso, a pena sempre será detenção. 

    Por último, ao inverso do que ocorre na resistência, a desobediência pode ficar caracterizada pela omissão, quando a ordem desobedecida induz uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de atitude. Assim, a desobediência pode ser praticada por ação, quando a ordem impõe um não fazer; ou por omissão, quando a ordem impõe um fazer.

    Resposta: ITEM C.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

  • Art.329 - §1o. Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Encontro um funcionário público na rua, se é funcionário público é competente para realizar determinado ato legal. Porém, o ato legal pode não ter nada a ver comigo e nem estar sendo realizado naquele momento do encontro. Daí, dou-lhe uns petelecos nesse funcionário público: estou cometendo o crime de resistência? Marino cometeu o crime de lesão corporal, mas o crime de resistência não ficou claro.
  • Gabarito C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gab. C)

    Praticou o crime de resistência - qualificado, em que a pena será de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência, configurando o concurso material necessário.

  • Resistência===tem violência ou grave ameaça

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         RESISTÊNCIA qualificada 

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O crime de resistência praticado por particular contra a administração publica tem violência e grave ameaça a quem esteja executando e prestando auxilio.

  • Se executasse o ato, mesmo diante da violência, seria detenção!

    Mas como não conseguiu, será reclusão de 1 a 3 anos, sem prejuízo das correspondentes à violência!

  • Observações:

    Resistência: absorve desobediência e desacato.

    Somente é punível resistência ativa. Não é necessário grave ameaça.

    Se o ato é ilegal, configura-se legítima defesa.

  • GAB C

    EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRATICAR O ATO DE OFICIO,AUMENTA-SE A PENA PARA RECLUSÃO

  • Assertiva C

    resistência, aplicando-se a pena de reclusão, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • O QC já te dá a resposta parcial ao classificar a categoria da questão... Não deveria ter esse tipo de especificação...

  • Resistência -> Detenção

    Qualificadora -> Ato não se executa -> Reclusão

  • Em 16/07/20 às 20:28, você respondeu a opção B.

    Em 15/02/20 às 20:01, você respondeu a opção B.

    Em 30/10/20 às 16:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Não desista!!

  • Gabarito: Letra C!

    RESISTÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    - Detenção se o ato se executa.

    - Reclusão se o ato NÃO se executa.

    DESOBEDIÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    - Detenção SEMPRE!

  • Só lembrando que:

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência simples -> Detenção

    Resistência qualificada -> Reclusão.

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • No Dano qualificado também segue a mesma lógica da VIOLÊNCIA, MAS NÃO A NATUREZA DA PENA (continua sendo detenção)

  • Se há violência certamente será punido com reclusão

  • Não é bem assim @Concurseira Mil Gr4au.

    Na verdade, o crime de resistência tem como pena a detenção de 2 meses a 2 anos mesmo em caso de violência. Até porque deve haver violência ou, no mínimo, ameaça para que se configure o crime de resistência, pois, caso não haja, o crime será outro, provavelmente o de desobediência. No caso da questão, a pena será de reclusão por conta de o ato, em razão da resistência, não ter sido executado.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Gabarito: C

  • • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).

  • Resistência --> detenção

    Resistência qualificada (quando o ato não se executa) --> reclusão

    Não há multa em nenhuma das duas hipóteses.

    GABARITO C

  • Qualificadora da resistência?

    Ocorre quando o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    O crime aqui é material. O caput, por sua vez, é um crime formal.

  • Se o fato não se executa em razão da violência: Reclusão, de um a três anos.

  • Marino, desempregado, agrediu física e gravemente Josias, funcionário público competente para a realização de determinado ato legal RESISTÊNCIA. Agredido, Josias foi impedido de executar sua função QUALIFICADA EM RAZÃO DO ATO DE OFÍCIO NÃO TER SIDO EXECUTADO. Nesse caso, de acordo com o Código Penal, Marino responderá pelo crime de...

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3472249
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um dos crimes praticados por particular contra a administração geral?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • Gabarito: Letra E.

    As alternativas A, B, C e D, referem-se a crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    A) Errada. Resistência. ( Art. 329 CP)

    B) Errada. Desobediência. ( Art. 330 CP)

    C) Errada. Usurpação de função pública. ( Art. 328 CP)

    D) Errada. Contrabando. ( Art. 334-A CP)

    E) CORRETA. (Correta por ser a alternativa incorreta, como pede a questão) Concussão. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e trata-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

  • Gabarito: E

    Concussão é crime praticado exclusivamente por funcionário público.

  • Nas Alternativas A, B, C e D, temos crimes praticados por particulares contra a Administração pública em geral.

    E:

    – Para que o crime de CONCUSSÃO se configure, é necessário que haja - a exigência de vantagem indevida, mesmo que a vantagem não seja recebida.

    – O CRIME DE CONCUSSÃO - admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente - é de natureza formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    – No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    O CRIME DE CONCUSSÃO NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA;

    – O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.

    – No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

    – No DELITO DE CONCUSSÃO, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida.

    – O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime.

    Gabarito E

  • Gab: E

    Concussão

    Exigir vantagem indevida em razão da função.

  • GAB: E

     Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Embora o crime de concussão aceite a co-autoria de particular...

    Conforme abordado na Q100029

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração geral.

    Os crimes de resistência (art. 329), desobediência (art. 330), Usurpação de função pública (art. 328) e contrabando (art. 334),  estão inseridos no Título X, Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra à Administração em geral -  do Código Penal.

    Já o crime de concussão (art. 316, CP) está inserido no Título X, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral -  do CP.

    Portanto, a alternativa que não apresenta um crime praticado por particular contra a Administração em geral é a alternativa E.

    Gabarito, letra E.
  • Sujeito ativo: O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela

    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público (art. 30 do CP).

    Bons estudos!

  • CONCUSSAO SÓ É PRATICADO POR SERVIDOR PUBLICO

  • CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 329 – RESISTÊNCIA

    Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA

    Art. 331 – DESACATO

    Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 334 – DESCAMINHO

    Art. 334-A – CONTRABANDO

    Art. 335 – IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Art. 336 – INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 337 – SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337-A – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    .

    Art. 316 – CONCUSSÃO - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Pra não zerar


ID
3489172
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, é conduta que configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Fonte: R.Sanches C.

  • Gabarito B.

    Então vamos lembrar especialmente que:

    >> FALOU EM VIOLÊNCIA, FALOU EM RESISTÊNCIA.

    >> NÃO VAMOS CAIR NA PEGADINHA DA QUESTÃO QUE SUGERIR QUE NÃO HAVERIA CRIME PORQUE, MESMO SE DIANTE DA VIOLÊNCIA, O FUNCIONÁRIO REALIZOU O ATO. O DELITO É FORMAL! NÃO SE EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA QUE HAJA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

    >> SE O ATO, EM VIRTUDE DA VIOLÊNCIA/AMEAÇA, NÃO SE REALIZAR, ESTAREMOS DIANTE DE UMA FIGURA QUALIFICADA >> PENA FIXADA EM PATAMARES MAIORES.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA EXIGE ATO LEGAL E FUNCIONÁRIO COMPETENTE >> AFINAL, É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL >> ESTA TEM DE “TER VINDO PRA CIMA” DO CIDADÃO “DENTRO DA LEGALIDADE.

    >> O CRIME DE RESISTÊNCIA PODE SER PRATICADO >> CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE OU CONTRA QUEM AUXILIE O FUNCIONÁRIO.

    Compreendendo as particularidades do crime de resistência, conseguiremos i) saber quando alguma conduta o tipifica e ii) distingui-lo do crime de desobediência.

    Fonte: https://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/10/resistencia-e-desobediencia.html

  • Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)

    Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).

    GAB LETRA B

  • *ATO legal +

    *VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    =Resistência

    *Ordem legal +

    *Sem violência ou Grave ameaça

    =Desobediência

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

       Resistência

     

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:


            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desobediência

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           

           

  • Professor Renan, do Estratégia:

    "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

  • GABARITO: B

     Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329 do CP).

    Resistência: ATO (com violência ou ameaça)

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça)

    Dica do colega Rodrigo Záccaro

  • GAB: B

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Letra B

    RESISTÊNCIA: Com violência ou ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: Sem violência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da definição legal do crime de resistência, contida no artigo 329 do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do CP e assim dispõe:"Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o Código Penal: "CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Resistência - Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos".

    Alternativa C - Incorreta. O crime de roubo está previsto no artigo 157 do CP e assim dispõe:"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

    Alternativa D - Incorreta. O crime de furto está previsto no artigo 155 do CP e assim dispõe:"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

    Alternativa E - Incorreta. O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do CP e assim dispõe:"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Desacatar: Humilhar, desprestigiar

    Resistir: Violência, oposição, ameaça

    Desobecer: sem violência, desobedece a ordem

  • GAB A

    COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA--------EX OFICIAL DE JUSTIÇA VAI NA AÇÃO DE DESPEJO O MORADOR COM O AGRIDE

    LEMBRE-SE SE O ATO NÃO SE EXECUTA EM RAZÃO DA VIOLENCIA AUMENTA-SE A PENA

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previsto nos artigos 328 a 337-A do Código Penal.

    A - Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. O crime de roubo configura-se com a conduta de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (art. 157, caput, do CP);

    D – Errada. O crime de furto configura-se com a conduta de Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (art. 155, caput, do CP);

    E – Errada. O crime de estelionato configura-se com a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171, caput, do CP);

    Gabarito, letra B

  • No crime de resistência, se da violência não se executa o ato, a pena não é aumentada e sim qualifica o crime.

    Tem uma diferença entre crime com pena aumentada e crime com pena que qualifica.

  • Assertiva b

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Código Penal

    Resistência.- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Núcleo do tipo: Opor-se à execução de ato legal.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Núcleo do tipo Desobediência: Desobedecer à ordem Legal.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Núcleo do Tipo : Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.

    Meio : Mediante grave ameaça ou violência

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Núcleo do Tipo: Subtrair. Meio da subtração: Sem violência ou grave ameaça, de forma sútil.

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Núcleo do tipo: Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro.

    " Força Guerreiros"

  • GAB: B

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Só lembrar de quando vc desobedece sua mãe vc não prática violência contra ela

  • Era um crime muito engraçado (paródia "Era uma casa muito engraçada"):

    Na resistência tem violência;

    E é diferente Desobediência,

    No Desacato, não cola não. Pois, tem vexame e humilhação.

    Créditos: Prof° Rodrigo Castello (salvo engano)

  • Se a ordem for ilegal:

    Fato atípico .

  • Resistência=Violenta

    É horrível, mas ajuda 

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Existe uma observação em relação ao § 2º deste artigo, no qual, o individuo no uso da violência ele responderá pela lezão corporal.

  • GAB.: B

    Resistência: opor-se à execução de ato legal.

    Desobediência: desobedecer à ordem legal.

    ⇒ Quando a ordem for expressamente ilegal: fato atípico.

    ⇒ Quando for presumidamente ilegal: terá de executa-la.

    Rumo à gloriosa!

  • RESISTÊNCIA PENA : DETENÇÃO DE DOIS MESES A DOIS ANOS.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL mediante --> Violencia

    ou

    -->Grave ameaça

    Ex: Marcos atende a porta para José que é oficial de justiça, Marcos é crimonoso, José fala que tem um mandato de busca e apreensão na casa, Marcos diz que não vai deixar ele entrar e taca a porta na cara dele, José se fere com a portada ( No exemplo Marcos opor-se à execução de ato legal mediante violencia nesse caso )

  • Crime de resistência depende da presença de violência ou grave ameaça para a sua consumação.

  • Resistência

         Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal,    mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

         Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

         Pena - reclusão, de um a três anos.

         § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

    a) Tipo objetivo: conduta de opor-se à execução de ato legal.

     

    Forma vinculada: mediante violência ou ameaça;

     

    • O tipo exige oposição positiva   oposição negativa não configura resistência. ( ex: eventual fuga, recusa em abrir a porta, xingamento, ainda que possa configurar de desacato.)

     

    b) Subjetividade passiva própria: contra funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    • Se for empregada contra coisa não haverá adequação típica.

     

    c) Consumação:   quando o agente pratica a violência ou a ameaça contra o ato  ⇒ delito é formal

    • Conseguiu que o ato não se execute ? haverá o crime de resistência qualificado 

    *Obs: A jurisprudência entende que eventuais crimes de desobediência ou de desacato podem ser absorvidos pelo delito de resistência, caso se consubstanciem em um meio para a prática do crime de resistência.

     

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    PARA DIFERENCIAR OS DOIS:

    NA DESOBEDIENCIA DESOBEDEÇO A UMA ORDEM.

    NA RESISTENCIA RESISTO A UM ATO.

    GABARITO LETRA B

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • violência ou ameaça.........= resistência

  • Aumento de pena da crime de resistência: Se o ato, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA !

  • A resistência nada mais é que uma desobediência qualificada, em razão da violência ou ameaça.


ID
3625645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do direito penal brasileiro.



I A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementos positivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.

II Caso alguém, consciente da ausência de risco pessoal, da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro a outrem, deixe de prestá-lo, por acreditar não estar obrigado a fazê-lo por não possuir qualquer vínculo com a vítima e por não ter concorrido para o perigo, fica caracterizado o erro mandamental em relação ao crime de omissão de socorro.

III No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.

IV Tratando-se de crime de tortura praticado por servidor público, a perda do cargo público não é efeito 
automático e obrigatório da condenação, sendo necessária fundamentação específica para tal finalidade  na sentença penal condenatória.

V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimes.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é nula de pleno direito

    Abraços

  • Gabarito C

    I - Assertiva CORRETA - a culpabilidade, fundamento e também limite da aplicação da pena, é composta por 3 elementos que devem estar presentes (positivos) quanda da aplicação da reprimenda; a ausência de qualquer deles importa a inexistência de crime (para os adeptos da teoria tripartida finalista) ou impedimento na aplicação da sanção penal (para os adeptos da teoria bitartida finalista); *a questão se refere corretamente à imputabilidade como capacidade de culpabilidade;

    II - Assertiva CORRETA - o caso narrado retrata exemplo de erro de proibição (ou erro mandamental, como preferiu o examinador);

    III - Assertiva CORRETA - o que adentrou irregularmente sofrerá pena de deportação (art. 57 da Lei n. 6.815); já o outro (cuja situação jurídica não é revelada, pressupondo-se que esteja regular no país), sofrerá pena de expulsão (art. 125, XII, do EE);

    IV - Assertiva INCORRETA - no caso de prática de crime de tortura por servidor público, a perda do cargo, diversamente do que prevê o CP (art. 91), é efeito automático da condenação, conforme prevê o art. 1º, § 5º, Lei de Tortura (art. 1º, § 5º): "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    V - Assertiva INCORRETA - o fato de haver mais de um agente público sofrendo resistência de particular não configura a prática de dois ou mais crimes em concurso.

  • Questão nula.

    Não é necessária a consciência de ilicitude para estar caracterizada a culpabilidade, basta a potencial consciência de ilicitude, que é a capacidade do agente entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal. Se fosse exigida a "consciência da ilicitude", como afirma a questão, haveria bem menos punição aqui no Brasil.

    Sobre a letra E, realmente está correta, a resistência é contra a ordem emanada do estado, e não individualmente contra cada um dos executores da ordem. Assim, temos crime único, mesmo que tenhamos 10, 20 ou 70 policiais cumprindo a ordem.

  • I - Assertiva CORRETA - a culpabilidade, fundamento e também limite da aplicação da pena, é composta por 3 elementos que devem estar presentes (positivos) quanda da aplicação da reprimenda; a ausência de qualquer deles importa a inexistência de crime (para os adeptos da teoria tripartida finalista) ou impedimento na aplicação da sanção penal (para os adeptos da teoria bitartida finalista); *a questão se refere corretamente à imputabilidade como capacidade de culpabilidade;

    II - Assertiva CORRETA - o caso narrado retrata exemplo de erro de proibição (ou erro mandamental, como preferiu o examinador);

    III - Assertiva CORRETA - o que adentrou irregularmente sofrerá pena de deportação (art. 57 da Lei n. 6.815); já o outro (cuja situação jurídica não é revelada, pressupondo-se que esteja regular no país), sofrerá pena de expulsão (art. 125, XII, do EE);

    IV - Assertiva INCORRETA - no caso de prática de crime de tortura por servidor público, a perda do cargo, diversamente do que prevê o CP (art. 91), é efeito automático da condenação, conforme prevê o art. 1º, § 5º, Lei de Tortura (art. 1º, § 5º): "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    V - Assertiva INCORRETA - o fato de haver mais de um agente público sofrendo resistência de particular não configura a prática de dois ou mais crimes em concurso.

    GAB;LETRA C

  • Sobre o erro mandamental / Injuntivo

     é o que recai sobre os requisitos objetivos de uma norma mandamental, ou seja, norma que manda agir. Nos crimes omissivos, a norma determina que o agente faça alguma coisa (manda prestar socorro- CP, art. 135 -, manda notificar doença contagiosa- CP, art. 269- etc.). Se o agente erra sobre os pressupostos fáticos da norma mandamental, há um erro mandamental, espécie de erro de tipo de acordo com o escólio de Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: "O erro do agente que recai sobre a situação fática do dever de agir chama-se erro de mandato (ou erro mandamental)

    Comentários, R. Sanches.

  • Discordo da Alternativa II.

    Segundo cleber masson, o erro mandamental somente incide sobre os crimes omissivos impróprios (parte geral, 12ª ed., p. 527). No caso, o crime era omissivo próprio, sendo, pois, erro de proibição direto. (não erro de proibição mandamental).

    Se alguém souber me explicar... agradeço.

  • Há divergência.

    Entende ser o erro mandamental espécie de erro de tipo: "Ressalta-se, que se o agente desconhece o seu dever de agir, imposto normativamente no tipo ou na cláusula geral, incorrerá em erro mandamental, espécie de erro de tipo de acordo com o escólio de Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: "O erro do agente que recai sobre a situação fática do dever de agir chama-se erro de mandato (ou erro mandamental) e constitui um erro de tipo (excludente de dolo)".

    Entende ser o erro mandamental espécie de erro de proibição: "A doutrina, no entanto, discorda, lecionando tratar-se de mais uma forma de erro de proibição, pois o agente, apesar de saber o que faz (ou melhor, o que não faz), acredita não estar obrigado, ignorando a ilicitude de sua inação. Nesse sentido, Juan Ferré Olivé, Miguel Nuñes Paz William Terra e Alexis Couto."

    Trechos retirados do Livro do Rogério Sanches.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Pelo que eu sei o erro mandamental só é possível nos crimes omissivos impróprios, alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Fiquei com uma dúvida na alternativa I. Se alguém quiser comentar as considerações abaixo, agradeço.

    É que a questão diz “sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal” .

    A medida de segurança é uma das modalidades de sanção penal. Alguns dizem ter natureza de sanção penal. Nucci  diz que é “uma forma de sanção penal”.

    Ela é aplicada justamente para o caso de inimputabilidade por doença mental quando no momento da conduta a doença se manifestou de tal forma que não havia condições do agente entender seu caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com ele.

    Quando a questão fala em ausência da imputabilidade (capacidade de culpabilidade), se refere à existência de inimputabilidade.

    Pergunto se está correto afirmar que a ausência de imputabilidade por doença mental cuja manifestação se deu no momento da conduta, realmente seria suficiente para impedir a aplicação da sanção penal, tendo em conta que a sentença, num caso assim, aplicaria a internação (ou mesmo tratamento ambulatorial), que nada mais é do que uma das medidas de segurança, que por seu turno, é uma sanção penal.

  • to PASSADA com esse gabarito!

    Não é necessária a consciência de ilicitude para estar caracterizada a culpabilidade, basta a potencial consciência de ilicitude, que é a capacidade do agente entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal. 

  • VÁ DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE DEYWID DIAS!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Em 09/09/20 às 18:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 04/01/21 às 16:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • IMPORTANTE: NUCCI: ‘’TORTURAR ALGUEM POR SADISMO, NÃO CONFIGURA CRIME DE TORTURA’’. Pois, sem qualquer finalidade específica, haverá falta de adequação legal (por simples falha do legislador em não prever o dolo específico).

  • Gabarito errado. Uma das consideradas corretas, está errada.

    Apenas duas estão corretas. a 1 e a 3

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO FOI REVOGADO PELA LEI DE MIGRAÇÃO

    A assertiva vai contra ao que está previsto atualmente na Lei de Migração, pois não existe mais punição por expulsão para quem introduz estrangeiro clandestino ou oculta clandestino ou irregular. Vejamos as hipóteses de expulsão:

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    A VIDA É QUE NEM BICICLETA, SE PARAR CAI.

  • Questão desatualizada . AlÔ qconcurso, vamos agilizar !!!

  • A) A consciência da ilicitude precisa ser POTENCIAL. Não plena. Absurdo isso ser dado como certo.

  • PONTENCIAL consciência da ilicitude.

  • V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimesErrado

    Trata-se de crime único haja vista há a oposição por parte de autor do crime a oposição a ordem única, muito embora ele possa responder em concurso material no caso de serem praticadas lesões corporais aos agentes públicos (§ 2º).

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência


ID
4013833
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Cuité de Mamanguape - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio caracteriza um crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    DL2048

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Quanto as demais:

    B) Usurpação de função pública: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

         Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    C) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    E) Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • ADPF 496

    É CONSTITUCIONAL O ARTIGO 331 do CP.

    Trata-se de crime de particular contra a Administração Pública.

     “Não se trata de conferir um tratamento privilegiado ao funcionário público”, assinalou. “Trata-se, isso sim, de proteger a função pública exercida pelo funcionário, por meio da garantia, reforçada pela ameaça de pena, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”.

    O ministro lembrou que desacato está previsto no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Ou seja, o bem jurídico diretamente tutelado não é a honra do funcionário público, mas a própria administração pública.

    Liberdade de expressão

    Para que efetivamente tenha potencial de interferir no exercício da função pública, Barroso ressaltou que o crime de desacato deve ser praticado na presença do funcionário público e não abrange, dessa forma, eventuais ofensas perpetradas por meio da imprensa ou de redes sociais, resguardando-se, dessa forma, a liberdade de expressão. Ainda de acordo com o relator, não basta que o funcionário se veja ofendido em sua honra, ou seja, não há crime se a ofensa não tiver relação com o exercício da função.

    Portanto, não viola o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Direto:

    violência ou ameaça a funcionário ?

    Resistência

    Somente a desobediência ?

    Desobediência

    ------------

    Distinções importantes para a prova:

    I) A resistência tem forma qualificada e não gera Bis sin iden

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Lembrando que a resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura o crime de resistência.

  • Resistência - violência ou ameaça

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    A resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    O desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação.

    Créditos: Rodrigo Castello.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral prevista nos arts. 328 e seguintes. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. É crime de resistência opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, de acordo com o art. 329 do CP. Na resistência, há a violência ou grave ameaça, no que concerne ao particular, para que seja configurado o crime, deve estar auxiliando o servidor, pouco importando se solicitado. (CUNHA, 20017).


    A) ERRADA. A usurpação de função pública está capitulada no art. 328 do CP, em que o agente exerce ou desempenha indevidamente uma atividade pública.


    B) ERRADA. O crime de desobediência está previsto no art. 330 do CP e difere da resistência porque aqui não há violência e ocorre quando o agente desobedece a ordem legal de funcionário público.


    C) ERRADO. O crime de desacato consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, de acordo com o art. 331 do CP, desacatar, segundo o próprio Sanches Cunha (2017, p. 844)), “é achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos." E o crime pode ser omissivo ou comissivo.


    D)                  ERRADO. Descaminho significa iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, de acordo com o art. 334 do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte especial. “Art. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
  • Resistência===tem violência

    artigo 329 do CP==="Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou, a quem lhe esteja prestando auxílio"

  • Lembrando que o agente pode responder em concurso material. Responde pela resistência juntamente com a violência empregada.

  • Resistência SEM violência -> É Desobediência

  • Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência: 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Desacato: 

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Resistencia --- Tem violência

    Desobediência --- Não tem Violência.

  • Lembrando que a pena aumenta se em razão da resistência o ato não se executa.


ID
4849420
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao tipo penal do crime de Resistência de acordo com o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Letra C

  • Crime de Resistência

    •Crime contra a administração pública praticado por particular

    Opor a execução de ato legal

    Violência ou ameaça ao caso executor ou quem esteja prestando auxílio

    •Crime de menor potencial ofensivo

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Todos os delitos abaixo estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral). Dito isto, passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de desobediência, previsto no art. 330, do CP: “Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de desacato, previsto no art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    Letra C: correta. A conduta narrada reflete o delito de resistência, exatamente como consta no art. 329, do CP: “Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”. A não execução do ato legal, em razão da conduta do agente, qualifica o crime, trazendo pena de um a três anos de reclusão (art. 329, §1º, do CP).

    Letra D: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de tráfico de influência, previsto no art. 332, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito: C) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (art. 329, CP).

  • Gabarito: LETRA C

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • GABARITO -C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     Pena - reclusão, de um a três anos.

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    ____________________________________

    CUIDADO!

    A resistência precisa ser ativa !

    não é resistência , por exemplo, a fuga , a recusa em se autoidentificar ...

    Bons estudos!

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    "Na RESISTÊNCIA tem violência

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA.

    No DESACATO, não cola não,

    porque tem vexame e humilhação."

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Desobediência. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Assertiva B. Incorreta. Desacato. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Assertiva C. CorretaResistência. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Assertiva D. Incorreta. Tráfico de Influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

  • A fim de responder à questão de modo correto, faz-se necessário verificar qual dos seus itens corresponde ao delito mencionado no enunciado.
    O crime de resistência está tipificado no artigo 329 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
    Desta feita, do cotejo entre o disposto no artigo transcrito e as condutas descritas nos itens da questão, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Crime de Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Gabarito: letra C

    a)  Desobedecer à ordem legal de funcionário público. (DESOBEDIÊNCIA - art. 330, CP)

    b)  Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. (DESACATO – art. 331, CP)

    c)  Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (RESISTÊNCIA – art. 329, CP)

    d)  Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – art, 332, CP)

  • O GABARITO É LETRA C

    a)  Desobedecer à ordem legal de funcionário público. (DESOBEDIÊNCIA - art. 330, CP)

    b)  Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. (DESACATO – art. 331, CP)

    c)  Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (RESISTÊNCIA – art. 329, CP)

    d)  Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – art, 332, CP)

  • A) Desobediência.

    B) Desacato.

    C) GABARITO.

    D) Tráfico de influência.

  • Se a ordem for manifestamente ILEGAL, o fato tornar-se-á atípico. Nesse aspecto.

  • Desobedecer à ordem legal de funcionário público. Desobediência

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Desacato

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Resistência

    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Não existe esse crime.

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  • A - ERRADO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (RESISTÊNCIA PASSIVA).

    B - ERRADO - CRIME DE DESACATO.

    C - CORRETO - CRIME DE RESISTÊNCIA (RESISTÊNCIA ATIVA).

    D - ERRADO - CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
4853320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo: observe apenas que a questão utilizou-se da conjunção errada, esta usou E ao invés do OU.

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GAB: CERTO

    .

    O art. 329 do Código Penal possui um elemento normativo, representado pela expressão “ato legal”. A Legalidade do ato deve ser analisada em dois planos distintos: (a) formal, relativamente à competência de quem o executa e à forma da sua emissão; e (b) material ou substancial, vinculado ao seu conteúdo.

    De fato, não se pode obrigar uma pessoa a cumprir um ato formal e/ou materialmente ilegal. A oposição à execução de ato ilegal não abre espaço para o crime de resistência, em obediência ao princípio da legalidade, delineado no art. 5.º, inc. II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Exemplificativamente, não há crime de resistência quando alguém se opõe, mediante violência ou ameaça a funcionário público, ao cumprimento de mandado de prisão temporária emitido por um Delegado de Polícia, em manifesta violação às disposições da Lei 7.960/1989, pois esta modalidade de prisão cautelar somente pode ser decretada por membros do Poder Judiciário. Também não se concretiza o delito na hipótese em que funcionário público incompetente procede à execução do ato, tal como na situação em que um perito judicial busca efetuar o cumprimento de um mandado de citação.

    Fonte: Cleber Masson

  • Gabarito: CERTO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • GABARITO: CERTO.

  • Esse conectivo muda a questão. Na forma como foi dito entende-se que a resistência acontece quando há violência e ameaça, os dois simultaneamente.

    O art. 329 diz que precisa de violência OU ameaça não necessariamente ambos.

  • GABARITO - CERTO

    RESUMO - R. SANCHES - CERS

    A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

    Desobediência :

         Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Fonte: R.Sanches C.

  • Gabarito: Certo.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Discordo do gabarito, pois, em primeiro lugar, o enunciado da questão direciona para o texto do CP ao dizer: "...com relação a aspectos legais...". De acordo com o texto legal, o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.

    Vejamos o texto da lei:

    "Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

    Além disso, ao utilizar o termo "SOMENTE", a banca examinadora restringe a hipótese do crime de Resistência apenas quando houver violência E ameaça ao mesmo tempo.

    Sabemos que o crime de Resistência pode ocorrer das seguintes maneiras: 1) apenas com uso de violência, 2) apenas com uso de ameaça, 3) com uso de violência e ameaça ao mesmo tempo.

    Sendo assim, percebe-se que a questão apresenta duas falhas (o uso dos termos E e SOMENTE).

    A banca deve ser extremamente precisa na elaboração de questões objetivas para que não haja mais de uma interpretação.

    Bons estudos.

  • A diferença entre resistência e desobediência é o emprego de violência ou grave ameaça.

  • → Violência ou ameaça

    São elementos do tipo, se não forem empregadas, será fato atípico, podendo até mesmo configurar o crime de desobediência (art. 330/CP).

    Caso exercida contra a coisa: não configura o crime, respondendo o agente pelo crime de dano (ex: quebra o vidro da viatura).

  • Gabarito: Certo!

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Obs.: A diferença entre Resistência e Desobediência é a utilização de violência ou ameaça.

  • ERRADO .... E significa que são as duas coisas. na lei diz ou....
  • GABARITO CORRETO

    Resistência

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    § 1º - (majorante) Se o ato, em razão da resistência, não se executa.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    OBS: RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: agarrar-se a um poste para não ser preso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Correta não está não!

    Então eu preciso empregar violência e (+) ameaça?

    ... francamente.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    Com efeito, a afirmação contida no enunciado da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo


  • Na resistência (Art. 329 CP) ------ O indivíduo mediante violência ou ameaça, se opõe a execução de um ato legal por parte do funcionário competente. (Detenção, dois meses a dois anos)

    ------------- Caso a resistência funcione e o ato não se execute - teremos a forma qualificada (reclusão, um a três anos)

    Na desobediência (Art. 330) ------ O indivíduo se recusa a cumprir ordem , sem violência ou ameaça.

    Detenção, quinze dias a seis meses, e multa.

    Se eu estiver errada, me avisem!

  • CERTO 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - Detenção, de 2 meses a 2 anos.

    Há também o crime de desobediência, que deve se tomar cuidado para não confundir com resistência, que aplica-se à desobediência a ORDEM legal (sem violência ou ameaça)

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Pena - Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

  • Não seria violência OU ameaça ?!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Resistência - Se opor a ato LEGAL com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a Funcionário Público ou quem esteja auxiliando.

    Literalidade ↓

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

  • CERTO.

    Código Penal:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Não tem como penalizar alguém se opondo a ato ilegal!

    GAB: CERTO

  • Marquei ERRADA pq a letra da lei diz "violência OU ameaça" e a questão diz "violência E ameaça".

  • entendo que a questão está errada pois existe a resistência ativa que é aquela onde o opositor emprega violência ou ameaça, como está descrito na questão, e também existe a resistência passiva, onde o opositor apenas fica inerte no chão ou agarra-se em um poste, por exemplo, para não ser conduzido.

  • CERTO.

    Se o ato é ilegal, o servidor público estará cometendo um ato ilícito. Logo, seria o caso de legítima defesa por parte do particular.

  • GAB: C

    RESISTÊNCIA:

    -> Ato deve ser legal

    -> deve haver violência ou ameaça 

    -> se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    -> se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    -> o funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -> resistência qualificada: quando ato que era pra ser executado não o é em razão da resistência

    -> Q854564 - Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. (C) 

    DESOBEDIÊNCIA:

    -> Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    -> não há violência ou ameaça 

    -> Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    DESACATO:

    -> É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    -> O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.

    -> Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

    -> Q84809 - No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público. (E)

    Persevere!

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    O uso da conjunção "E" tem valor aditivo, enquanto a conjunção "OU" tem valor alternativo. Dessa forma, a banca deveria considerar ERRADA, pois se ocorrer a violência ou ameaça restará o crime consumado, não necessitando da cumulação da violência com a ameaça.

    Outrossim, a banca brinca com os candidatos, pois poderia considerar errada em razão de padrão adotado por ela própria em questões anteriores em que um vocábulo com este torna a questão certa ou errada.

  • Se o ato é ilegal = legítima defesa

  • CERTO

    Transcrevo o excelente comentário do colega Anonymous Concurseiro na qc 919900:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Um poema para facilitar:

    "Na Resistência há violência que é diferente da Desobediência. No Desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação."

    Peguei de um comentário no QConcurso (não lembro de quem) e nunca mais esqueci.

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • ERREI POR CAUSA DESSE 'E', NA VERDADE É 'OU', ISSO FAZ TODA A DIFERENÇA.

  • Acertei por conhecer a Ceape, mas na verdade o gabarito é E. Não precisa ter "Violência e ameaça", basta apenas uma delas. A conjunção E é aditiva, o que torna a alternativa incorreta.
  • RESISTÊNCIA

    Conduta:

    Consubstancia em se OPOR, POSITIVAMENTE, à execução de ATO LEGAL, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.

    ATENÇÃO! É NECESSÁRIO QUE O ATO RESISTIDO SEJA LEGAL (SUBSTANCIAL E FORMALMENTE, CONFORME A LEI), AINDA QUE INJUSTO.

    OBS.1: A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

    OBS.2: Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM (DURANTE SUA EXECUÇÃO). Se empregados ANTES ou APÓS, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP).

    Sujeito ativo:

    Qualquer pessoa (CRIME COMUM).

    ATENÇÃO! O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo; pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    Sujeito passivo:

    A vítima direta e principal será o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e, também, ainda, eventual particular que o auxilie.

    ATENÇÃO! O emprego de violência ou ameaça contra dois ou mais servidores NÃO desnatura a unidade do crime, devendo tal circunstância, porém, ser aquilatada na fixação da pena-base.

    Tipo subjetivo:

    DOLO de opor-se a execução de ato legal.

    Consumação:

    Consuma-se com o ato (ação) que caracterize a oposição, sendo esta contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia. Não basta que o agente se agarre a um poste, por exemplo. TRATA-SE DE CRIME FORMAL.

    A TENTATIVA É ADMITIDA, como, por exemplo, no caso de ameaça feita por escrito, caso em que este não chega ao conhecimento do funcionário público destinatário dos dizeres ameaçadores.

    E se o ato do funcionário público não puder se executado em razão da violência?

    Forma qualificada (§ 1º):

    O sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.

    E se o funcionário público sofrer lesão corporal?

    Concurso de crimes (§ 2º):

    AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA (lesão corporal ou homicídio).

    A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

  • CERTO

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Acredito que a redação da questão está equivocada, considerando a resposta correta. Não é necessário haver as duas ações (Violência e Ameaça), basta somente uma...

  • De acordo com a (Coleção Rogério Greco, p.1683) Quando a lei penal, a fim de caracterizar aquilo que denominou de resistência, utiliza a expressão opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, não está abrangendo toda e qualquer resistência, mas, sim, aquela de natureza ativa, não importando, na infração penal em estudo, a resistência reconhecida como passiva.

  • PRF , Pertencerei !!!!!
  • achei que essa questão estivesse errada, pois o ART. 329 CP fala em opor-se mediante violência"ou" grave ameaça!
  • Estudamos LRM e nos ferramos em Direito Penal kkk

    Pela lógica, essa questão deveria ser marcada como errada. Mas, dane-se a lógica, não é Cespe?

  • Questão errada! É violência OU Ameaça! / Violência + Resistência = Concurso Material / Ameaça + Resistência = Responde só resistência!
  • O cerne da questão é confundir o candidato mal preparado. Pois a banca quer que confunda o conceito de resistência com de desobediência.

    Resistência: possuí violência e grave ameaça.

    Desobediência: não há violência e grave ameaça.

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    "O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça".

    E possível configurar o crime quando existe apenas a ameaça ou violência. A questão traz o sentido de que deveria ser cumulativo.

  • o certo seria violência OU ameaça.

  • Errei pelo fato de ter o "e" ao invés do "ou"...

    Oxente, é OU!!

  • Esse "e" aí me quebrou em..

  • Resistência = contra ato legal

    x (verbal ou fisicamente)

    Desobediência = contra ato ilegal

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  • Pra quem é das Exatas, há uma diferença enorme entre E e o OU. Pra mim a questão deveria ser anulada!!! A questão traz o sentido que deveria ocorrer a violência juntamente com a ameaça, diferentemente do Art. 329 que a ocorrência da violência OU ameaça já configura o crime de Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO QUE EXIGE O CÓDIGO PENAL MAIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

    Resistência.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Art. 5º III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; [eficácia plena]

  • Mano, os examinadores não sabem ler o letra da lei? Pqp! Vamos ter de responder questões acreditando na loucura da banca? Na prova, eu vou com a letra da lei e meto recurso nessas questões produzidas por analfas!

  • GABARITO: CERTO

    OBS: Porém, a literalidade do Código Penal traz Violência OU Ameaça, não violência E ameaça conforme traz a questão, veja:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência OU ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • CERTO

    RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Trata-se de um crime formal, consumando-se pela mera oposição com emprego de violência ou ameaça. Não exige GRAVE ameaça!

    ATENÇÃO: A resistência, diante de ato ilegal, não se configura como crime; já quando diante de ato injusto e a pessoa resiste, poderemos enquadrar no crime de resistência, pois a justiça do ato não deve ser aferida pelo agente.

    É necessário para a caracterização do crime do art. 329 do CP que o funcionário esteja exercendo suas funções quando o agente se opõe a execução de ato legal. (RJDTACRIM 2/144).

  • Apenas esmiuçando os comentários dos colegas abaixo:

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    [TIPICIDADE]

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxilio.

    _________

    *Sua concretização depende...

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [CONCLUSÃO]

    Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência, e

    Será atípica, para o sujeito incorrer neste crime, a ordem de agente fora do ramo de atuação.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: CERTO

    Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos.

    OBS.: A resistência passiva, SEM violência ou grave ameaça, não configure esse crime.

  • Rapaz n peguei essa pega da troca do E pelo OU, normalmente são bancas pequenas que fazem isso...

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, PORQUE NA LEI FALA VIOLENCIA (OU) AMEAÇA, A QUESTAO TA FALANDO VIOLENCIA (E) AMEAÇA

  • tá de sacanagem hahahaha

    se o suspeito, ao ser dada voz de prisão, apenas soca ou apenas ameaça, não configura crime de resistência?

  • Rapaz, no meu humilde entender isso n tem nada a ver em saber a diferença de desobediência e resistência não...

    vamos lá: na questão diz assim, QUANDO O ATO FOR ILEGAL, ou seja, EXEMPLOOOO se por ventura um policial queira te prender/algemar SEM MOTIVOS/ILEGALMENTE e você reaja a essa ação ILEGAL não tem como encaixar em crime de resistência e nem de desobediência, eu encaixaria em legítima defesa.

    Não levem pro lado pessoal, mas tem muitos "policiais" que fazem o "mal uso" da "farda" e sabemos que existe, o exemplo foi apenas ilustrativo, ok...

    GAB. C

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Na questão está afirmando que NÃO há resistência caso o ato seja ILEGAL.

    Gab: C

  • Só um comentário sobre desobediência:

    EX: se um policial mandar um condutor tirar o carro estacionado em local proibido e o mesmo se recusar, não ocorre o crime de desobediência, pois há uma punição p isso no CTB. logo quando isso ocorre nâo há o crime de desobediência.

  • ✅Gabarito Certo.

    ➥Direto ao ponto:

    Resistência vem do verbo "resistir", de quem resiste a algo ou alguém que, neste caso, resiste a ordem legal da autoridade competente de maneira violenta e ameaçadora.

    ___________

    Bons estudos e não desista!

  • Alguém pode pelo amor de Cristo me dizer porque o CESPE considerou certa essa questão? O enunciado diz que precisa de violência E ameaça quando no código penal está EXPLÍCITO que pode ser uma coisa OU outra.

    "CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."

  • Então se eu só der um soco na cara do policial não configura resistência? pq o enunciado da questão diz que é violência E ameaça.

  • Engraçado que na literalidade é violência OU ameaça...

    Ajuda aí

  • O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    CERTO

  • O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". São elementares do crime de resistência, portanto, a oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

    Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente, diante do princípio da legalidade insculpido no inciso II do artigo 5º da Constituição da República, que assim dispõe: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    CERTO

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Resistência

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    No meu entendimento ao utilizar o " somente...., mediante violência e ameaça" a assertiva amarra que precisa dos dois e não um ou outro como está tipificado no código penal.

    Se alguém souber explicar melhor eu agradeceria.

    Discordo do gabarito, mas segue o jogo.

  • Gab. Certo

    -Desobediência:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    -Resistência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    "Seja forte e corajoso."

  • RESISTÊNCIA:

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    GABARITO: C

  • Ridículo ver aluno justificando um erro grotesco dessa banca. E e OU são extremamente diferente e a própria banca já deu a troca deles como ERRADO. Absurdo esse gabarito!

  • Pra mim está ERRADO. O artigo diz violência OU ameaça, se a questão disse que ''somente ocorre mediante violência e ameaça", logo está errado.

  • Comentário de professor do QC e nada é a mesma coisa. Eles só pegam a justificativa da banca e colam aqui.

  • CERTA!

    RESISTÊNCIA 

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

  • Discordo.

    Pode haver resistência sem violência ou ameaça.

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Entendi que se o ato é ILEGAL não há resistência, poderia ser legítima defesa.

    Exemplo: Eu estou aqui de boa na padaria quietinho no meu canto tomando um café e um policial chega do nada, sem abordagem padrão, já metendo o porrete. Eu saio no braço com ele para me defender da injusta agressão.

  • Questão passível de anulação, pois o CP diz claramente, violência ou ameaça, quando vem o "e" altera o sentido original do texto, tão amado e cobrado pela nossa querida banca.

  • Colegas, lembre que: "Resistência é RESISTIR"!

    Os tribunais superiores entendem que o mero "não fazer" não caracteriza resistência, podendo no caso caracterizar desobediência.

    Exemplo: Policiais determinam que João saia do carro, João diz que não vai sair, mas não toma atitude de violência ou grave ameaça contra os agentes, apenas permanece no seu banco.

    Nesse caso pode - se caracterizar desobediência mas não resistência.

    Sigamos firmes!

  • GAB CERTO

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • Se for ilegal não se configura crime
  • Correto, tem que ser oriundo de ato LEGAL!

    -

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Se o professor de Português do Cebraspe tivesse revisado essa questão ela teria outro Gab...

    Conjunção aditiva empregada no lugar de conjunção alternativa muda o sentido da afirmação.

    Seguimos.

  • CERTO

    RESISTÊNCIA: Envolve violência ou ameaça;

    DESOBEDIÊNCIA: Sem violência.

  • GABARITO: CERTO

    RESISTÊNCIA

    "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para

    executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

    # A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.

    # Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    # O ato deve ser legal, ou seja, deve estar fundamentado na Lei ou em decisão judicial. Assim, a decisão judicial injusta pode ser ato legal. Não pode o particular se rebelar contra ela desta maneira, pois o meio próprio para isso é a via recursal.

    # A tentativa sempre será possível quando a resistência puder se dar mediante fracionamento

    da conduta.

    --

    Além disso, caso o crime seja praticado mediante violência o agente responde não só pelo crime de resistência, mas responde de maneira autônoma pela violência:

    Art. 329 (...) § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Ou seja: em se tratando de resistência praticada mediante ameaça, esta fica absorvida pelo crime de resistência (o agente responde só pelo crime de resistência); todavia, se o crime de resistência for praticado mediante violência, o agente responderá pelo crime de resistência e pela violência.

    -

    EXEMPLO: José se opõe à execução de um ato legal, agredindo o funcionário responsável com um soco. O funcionário sofre lesões corporais graves. Neste caso, José responderá pelos crimes de resistência e lesão corporal grave.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.

  • não se configurando quando o ato for ilegal.

    É isso que importa!

    Ninguém é obrigado a obedecer ato ilegal.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Quando ele troca o "ou" do texto normativo por "e", na minha opinião, apresenta um novo tipo penal que para ser configurado exige a satisfação das duas condições, "violência" e "ameaça".

  • Gab. (C)

    Bizu da amiga Suelem:

    • "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
  • Exatamente:

    CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    seja forte e corajosa.

  • Putz! Parabéns Cebraspe! Mais uma vez lascando com o meu raciocínio!

    Que eu saiba a conjunção "e" em uma interpretação lógica (lei) é bem diferente de " ou".

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário...

    Vai entender !

  • Discordo do gabarito. A oposição só é válida se o ato for MANIFESTAMENTE ilegal. Essa, inclusive, é uma pegadinha clássica de provas. Alguém com acesso ao gabarito comentado poderia, por favor, postá-lo aqui? Obrigado

  • GABARITO: CERTO

    RESPOSTA: O ato praticado pelo funcionário público deve ser legal. Caso o particular se oponha, e cometa violência ou ameaça a este funcionário público, cometerá crime de resistência.

    #D.R Raiany.

  • OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU.... Banca VAGAB...

  • Forçar a Barra ou cabelo em ovo...Esta é a banca ! Em uma questão exige a lógica e em outra não, resta-nos conhecer a banca, alias é para isso que também estamos aqui. Obrigada ;)

  • e = ou ??? errei de novo!

  • Que questão linda senhores. Merece colocar nos resumos

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: CERTO

    RESISTÊNCIAtem violência.

    • BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Se o ato praticado pelo agente público for ilegalnão se pode falar em delito de resistência!

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO

  • RE-SIS-TÊN-CI-A --> VI-O-LÊN-CI-A

    Mesma quantidade de sílabas.

  • Ato deve ser legal. Sigam direto para o comentário do Caio Nogueira.
  • Resistência

    Sujeito passivo: Objetivo, o Estado Subjetivo, o agente

    Se o ato não for praticado, terá agravante.

    Somente para ordens legais.

  • tem que estar concentrado pra prestar atenção nesse detalhe.

    acertei pq não prestei atenção. mas concordo que o gabarito deveria ser "errado".

  • Gabarito dado como certo, porém o certo seria Violência OU Ameaça.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Discordo do gabarito, pois o CP estabelece que o crime de resistência ocorre mediante violência OU ameaça.

  • O código diz expressamente Violência OU ameaça. Não E. Questão errada. Tem nem o que discutir quanto a esse ponto

  • Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Correta, se o ato é ilegal, não há o que se falar em resistência.

    A saga continua...

    Deus!

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    CERTO, pois o ato tem que ser LEGAL, não precisando ser justo ou algo do tipo.

    Legislação pátria:

    Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • O conectivo "E" torna passível de anulação. Poderia muito bem ser o erro da questão.

    Resistência: contra ATO LEGAL com violência ou ameaça.

    Desobediência: contra ORDEM LEGAL sem violência ou ameaça.

    Desacato: Ofensa a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 

    Se o particular se opor a ATO ou ORDEM ILEGAL, entendo ser exercício regular de um direito. Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer, se não em virtude de lei.

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    • A resistência deverá ser contra ato legal.
    • Quem se opor deverá se valer de violência ou ameaça.
  • gab c

    crimes de particular contra adm

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Um "ou" substituído por um "e" ,na minha opinião, tem uma grande diferença.

  • CERTO

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio à D de 2 meses a 2 anos

    - Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.

    Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.

  • Acertei, porém esse "OU" da margem pro examinador colocar o gabarito que quiser.

  • gab.: CERTO.

    Simples e objetivo. Só para quem quer marcar a bolinha no lugar certo:

    Para que se configure a resistência, tem que ter o ato legal + violência OU ameaça. Direcionado ao servidor ou a quem lhe preste auxílio.

    *Não há crime se a resistência é passiva.

  • Comentário do professor na questão Q1680641

    "A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Pena.

    O crime de resistência tem a seguinte redação legal:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP."

  • essa banca desgraçada cria sua propria doutrina e ficamos a merce dela, a questão diz somente violencia e ameaça, acho que seria so se houver os dois atos, sendo que o dispositivo legal diz que pode ser um ou outro.
  • Toda vez que eu responder essa questão eu vou errar

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. (CERTO)

    #DESOBEDIÊNCIA:

    • Desobedecer à ordem legal de funcionário público – (DETENÇÃO) de 15 dias 06 meses e multa.

    #DESACATO:

    • Desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela (DETENÇÃO) 06 meses a 02 anos e multa.

    #RESISTÊNCIA:

    • Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – (RECLUSÃO) de 01 a três anos.
  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA !

  • O ato da administração pública é presumivelmente legal.

  • resistenciAmeaça , violência, oposição.

    desORDEMbediencia sem violência.

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça

  • Errei a questão pois está escrito violência E ameaça e o tipo penal prevê violência OU ameaça. Ê CESPE

  • Gabarito está errado. Pq ao afirmar que tem que ter violência e ameaça, se tiver somente um dos dois são se configura o crime. Quando a lei assevera que ocorre quando a resistência é exercida com violência OU ameaça.

  • TIREI DO MEU CADERNO PQ N SOU OBRIGADA.. CADE O "OU"...

  • A oposição seria exercício regular de um direito ? além do tabefe, claro.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

  • Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP) 

  • O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

  • no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". a questão colocou que tem que ter os dois ( O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça) Ai fica dificel ne.

  • esqueci que questão incompleta é certa para o cespe! fé em Deus
  • CERTO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • Questão com gabarito errado! A resistência se consuma somente com a ameaça ou com a violência, de forma separadas ou concomitantes. Não se exige que ocorra as duas pra consumação da resistência a ordem legal.
  • questões de curso de formação são um despropósito.

  • Até fico feliz com quem colocou certo,.pois sei que é um ponto a menos pra concorrência.

  • Se é algo ilegal tem abuso de poder.

  • Vai lá colocar esse violência E ameaça numa discursiva pra ver o que eles fazem

  • Nossa, coloquei Gabarito: errado e errei, não entendi nada, a questão deu gabarito certo. como pode, tem que ser CESP mesmo.

    não concordo com o gabarito.

  • Não configura resistência, a oposição a ato ilegal, uma vez que ninguém está obrigado a obedecer um ato que esteja em confronto com a legislação vigente

  • Complicada a questão por um ponto sutil: e invés de ou. "mediante violência e ameaça" A literalidade da lei consta o termo ou dando a ideia de alternância, nesse sentido, o uso restringível do elemento e causa um erro exegético de interpretação da lei. Logo, confusa a ideia da banca. Entretanto, como já conhecida por demais questões nesse sentido, acertei, mesmo descordando da provável resposta.

  • Somente ocorre se houver violência e ameaça? NÃO.

    Ocorre se houver violência, violência +ameaça e por fim, se houver ameaça.

    Essa questão claramente deveria ser anulada!

  • Palmas para quem ousou justificar o gabarito dado como resposta!!!

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  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, NÃO É CRIME. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    CESPE: Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência. CORRETO

    Violência + resistência àConcurso material; Ameaça + resistência à Resistência absolve ameaça.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito (Certo).

    Por que tantos comentários? É alguma competição isso?


ID
4860538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Assim leciona R. Sanches C.

    A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331). 

    ___________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    I) Deve ser contra o agente público ( Majoritária )

    II)  tais atos (violência e ameaça) devem ser usados para resistir ao cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP)

    ____________________________________________________

    Bons estudos!

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Resistência sem violência é desobediência

  • CERTO

    O crime de resistência se configura com a presença de violência ou ameaça, se não ocorre isso, acontece apenas desobediência, que é a resistência passiva

  • É aquele velho ditado "resistência sem violência é desobediência"

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando...

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • CERTO.

    Para que haja a resistência, faz-se necessário violência ou ameaça.

    CP: Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Vale lembrar que, se, em razão da violência, houver outros crimes, haverá concurso de crimes.

  • Gabarito: Certo

    Espécies de resistência

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

    1. Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do CP, configurando o crime de resistência.

    2. Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Vejamos uma outra questão do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal)  Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Gabarito: Certo

  • '' Não teve Violencia , Não vai ser Resistencia ''

    Rima para decorar

         

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO: CERTO.

  • RESISTÊNCIA: tem violência.

    DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • O que diferencia o crime de resistência do crime de desobediência?

    No crime de RESISTÊNCIA existe um ATO DO PARTICULAR. Isso significa que a resistência precisa ser ativa. NÃO se configurando se a resistência for passiva, destituída de qq conduta agressiva do agente (ex: fuga ou xingamento)

    X

    Já no crime de desobediência= há uma resistência passiva. A resistência passiva pode ser punida como crime de desobediência (art. 330) ou de desacato (art. 331 CP).

    Resistência = requer DOLO e PODE SER DIRETA ou INDIRETA, com ou sem o uso da violência.

     Exemplo de resistência indireta: Pai que procura resistir a prisão do filho com violência ou ameaça.

  • GABARITO CORRETO

    RESISTÊNCIA: ATO LEGAL / OPOR-SE / VIOLÊNCIA OU AMEAÇA

    OBS: lembrando que na resistência, caso o infrator haja com violência , este responderá pela violência juntamente ao crime de resistência.

    DESOBEDIÊNCIA: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA

    DESACATO: humilhação com gestos ou palavras, vias de fato ...

    __________________________________

    >>> Esses crimes estão tipificados no capítulo de crimes praticados por particulares, todavia, nada impede (majoritariamente) que outro funcionário público seja o infrator, porém que este não esteja no exercício de suas funções.

  • Resistência sem violência não é, necessariamente, desobediência, pode ser uma conduta atípica, não punível.

    CESPE - Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. (CERTO).

  • Só lembrar da musiquinha:

    Na resistência tem violência. Q é diferente da desobediência. O desacato não cola não. Pq tem vexame e humilhação

  • Resistência Passiva = Desobediência

  • GABARITO: CERTO

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência, mas sim de desobediência.

  • [...]

    Como na resistência passiva o agente não utiliza esses meios – violência ou ameaça – para opor-se à execução do ato legal, caso ocorra, poderá se configurar em uma outra infração penal, como o delito de desobediência. 

    (Coleção Rogério Greco, p.1684)

    O crime de resistência previsto no art. 329 do Código Penal possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça (TJDF, Rec. 2009.03.1.016051-3, Rel. Des. João Timóteo de Oliveira, DJDFTE 16/08/2010, Pág. 424). 

  • Quem não viu o "não", tmj!

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2° - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    Resistência

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: agarrar-se a um poste para não ser preso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exemplo seria o caso de um policial que iria realizar a prisão de um indivíduo e ele simplesmente se agarra em um poste e não permite que o deixem levar.

  • Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva).

  • GAB C

    DESOBEDIENCIA

  • CERTO

    Pra acrescentar:

    FUGA À ORDEM DE PRISÃO: Um indivíduo é flagrado cometendo um crime e o policial dá voz de prisão. Se, diante da ordem policial, o indivíduo fugir, isso não será crime de resistência, pois essa pessoa simplesmente está tentando se livrar da prisão, devendo existir um comportamento ativo no sentido de ameaça ou violência. Também não será desobediência, pois a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de

    desobedecer (TJSP, mv — RJTJSP71/317; TACrSP, RT555/374).

  • Gabarito Certo

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    Bons Estudos!

  • CP. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    (RESISTÊNCIA)SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA .

    GAB: CERTO

  • Assertiva C

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

  • RESISTÊNCIA PASSIVA CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA

  • RESITÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO

    Resistência: consiste na conduta do particular que se opõe a ativamente à execução de ato legal, ameaçando ou cometendo violência contra o funcionário público que está executando tal ato;

    Desobediência: a conduta é desobedecer à ordem legal de funcionário público. Ela pode ser omissiva ou comissiva.

    Desacato: consiste na conduta do particular que ofende ou menospreza o funcionário público em razão de suas funções.

    Gab: C

  • Questãozinha da Cespe só pra abalar o bizu que diz que resistência sem violência é desobediência: kkkkk

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Q236065 - Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. (CERTO)

  • "RESISTÊNCIA É UMA O.V.A"

    O POSIÇÃO;

    V IOLÊNCIA; E

    A MEAÇA.

  • '' sem o emprego de violência ou grave ameaça''

  • Resistência.

    Art. 329 do CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - Detenção, de 2 meses a 2 anos.

  • se configura desobediência

  • Ai não seria RESISTIR e sim DESOBEDECER a ordem da autoridade!

    ex:

    Nós (eu e você) estamos numa VTR da PRF, patrulhando, e abordamos um veículo "suspeito".......

    depois dos trâmites, teremos que levar o condutor ( vitor belfort) pois foi constatado ilícitos com o mesmo, além de irregularidades no carro, e o "cidadão" começa a empreender força, ameaçando "quebrar nossa cara" e tendo nós (eu e você) que pedir apoio para ajudar nessa ocorrência devido a força/tamanho dele. Neste caso ocorreu a RESISTÊNCIA!

    Com o mesmo exemplo, supomos:

    Nós (eu e você) estamos numa VTR da PRF, patrulhando, e abordamos um veículo "suspeito".......

    você pede para que ele apresente documento do veículo, cnh... e ele se nega a apresentar. - (LHE DESOBEDECENDO- não acata sua ordem).

    você: bota mão na cabeça cidadão!

    ele: não, vc ñ é minha mãe, n manda em mim! - (LHE DESOBEDECENDO - NÃO ESTA ACATANDO SUA ORDEM)

    Então, configura a hipótese de DESOBEDIÊNCIA. (n teve violência ou grave ameaça)

    Perdão se o exemplo não ficou muito bom kkkkk tentei!

    Bons Estudos!

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, configura-se o crime de DESOBEDIÊNCIA.

  • Para caracterizar a RESISTÊNCIA é preciso haver violência ou grave ameaça. Não existe resistência passiva. Nessa caso poderá ser desobediência ou desacato.

    www.operacaofederal.com.br

  • Resistência, segundo Cleber Masson, é uma forma mais grave de desobediência, justamente em razão do emprego em sua prática de VIOLÊNCIA ou AMEAÇA. Conhecida como "desobediência belicosa".

    No que tange ao objeto jurídico, tutela-se a Administração Pública, relativamente à sua autoridade e ao seu prestígio. Também se protegem o poder de atuação do funcionário público na execução de atos legais, bem como a integridade física e moral do representante do Estado e do particular que lhe presta auxílio (tutela jurídica BIFACIAL).

    Resistência pode ser ATIVA ou PASSIVA. A ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio. Já a resistência passiva (vis civilis) é a oposição à execução de ato legal SEM a utilização de violência ou ameaça a funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, o delito de DESOBEDIÊNCIA previsto no artigo 330 do CP.

  • Resistência é uma coisa. Oposição é outra

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • essa questao caiu em 2020 no curso de formaçao

  • Não existe resistência passiva. A resistência passiva é apenas DESOBEDIÊNCIA.

    Para ser resistência é necessária conduta comissiva, ou seja, aquela na qual o agente pratica um conduta, qual seja, emprego de violência ou ameaça ao funcionário que executará o ato legal.

    Já na desobediência, o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado.

    PRA CIMA!

  • GABARITO CORRETO

    Para se configurar o Crime de Resistencia:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

  • Certo, resistência -> exige violência.

    Seja forte e corajosa.

  • Resistência sem ameaça ou violência, não é resistência. Trata-se de desobediência.

  • CEBRASPE 2021 TCE-RJ

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

  • se não há violência esqueça resistência e lembre-se de desobediência.

  • O item apresentado contém assertiva acerca da tipificação correta da conduta consistente em “resistência passiva", sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente. Uma vez que o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, tem como elementar a prática de violência ou grave ameaça a funcionário competente, conclui-se que o crime somente pode se configurar através de uma ação, ou seja, somente há o delito se a resistência for ativa. A chamada “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Há resistência passiva, por exemplo, quando o agente se agarra a uma árvore ou a um poste, para evitar de ser preso e levado à delegacia.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Quem n leu a questão toda caiu.
  • resistência é uma O.V.A = OPOR/ VIOLENCIA/AMEAÇA

    MACETE PARA LEMBRAR

  • Gabarito: Correto

    Caracterizaria crime de resistência caso o agente utilizasse dos meios de violência ou ameaça sobre funcionário competente.

    Ex: Policial com mandado de busca e apreensão utiliza dos meios para não ser detido.

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-ló ou a quem esteja prestando auxílio.

    Corrijam-me caso esteja errado.

  • Violência > Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Sem Violência > Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Resistência SEM VIOLÊNCIA = Desobediência
  • CERTO

    A “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência..

    Há resistência passiva, por exemplo, quando o agente se agarra a uma árvore ou a um poste, para evitar de ser preso e levado à delegacia.

     

  • Olá pessoal, só passei para avisar vocês que Resistência sem violência é desobediência.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    NINGUÉM PODE SER PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM JUDICIAL.

    SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR RESISTÊNCIA, SENDO , PORTANTO, DESOBEDIÊNCIA.

  • Desobediência

  • CORRETA.

    Ø A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a resistência passiva, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

  • (CESPE 2021 DEPEN) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

  • RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Figura como crime de desobediência, uma vez que o crime de resistência pressupõe que ocorra violência ou grave ameaça.

  • Certo

    O crime somente pode se configurar através de uma ação, ou seja, somente há o delito se a resistência for ativa. A chamada “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

  • Configurará crime de DESOBEDIÊNCIA. GABARITO: ERRADO
  • Gabarito CORRETO

    Mantra:

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

  • Resistência sem violência = desobediência

  • DESOBEDIÊNCIA X RESISTÊNCIA

    • Desobediência -> SEM violência
    • Resistencia -> COM violência

    "Resistência sem violência é desobediência"

  • Resistência sem violência não é resistência

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. (CERTO)

    • Configura DESOBEDIÊNCIA!

    #DESOBEDIÊNCIA:

    • desobedecer à ordem legal de funcionário público – (DETENÇÃO) de 15 dias 06 meses e multa.

    #DESACATO:

    • desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela (DETENÇÃO) 06 meses a 02 anos e multa.

    #RESISTÊNCIA:

    • opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público (RECLUSÃO) 1 a 3 anos.


ID
4907089
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que, mediante ameaça a oficial de justiça, opõe-se à execução de mandado judicial de reintegração de posse, fica sujeita às penas do crime de:

Alternativas
Comentários
  • não sei pq!? mas gab. A
  • Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • a questão te dar algumas palavras chaves do crime de resistência. ex: opor-se e ameaça.

  • GABARITO A

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Oposição sem violência ou G. Ameaça - Desobediência

    Bons estudos!

  • RESISTÊNCIA

    Conduta:

    Consubstancia em se OPOR, POSITIVAMENTE, à execução de ATO LEGAL, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.

    ATENÇÃO! É NECESSÁRIO QUE O ATO RESISTIDO SEJA LEGAL (SUBSTANCIAL E FORMALMENTE, CONFORME A LEI), AINDA QUE INJUSTO.

    OBS.1: A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

    OBS.2: Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM (DURANTE SUA EXECUÇÃO). Se empregados ANTES ou APÓS, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP).

    Sujeito ativo:

    Qualquer pessoa (CRIME COMUM).

    ATENÇÃO! O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo; pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    Sujeito passivo:

    A vítima direta e principal será o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e, também, ainda, eventual particular que o auxilie.

    ATENÇÃO! O emprego de violência ou ameaça contra dois ou mais servidores NÃO desnatura a unidade do crime, devendo tal circunstância, porém, ser aquilatada na fixação da pena-base.

    Tipo subjetivo:

    DOLO de opor-se a execução de ato legal.

    Consumação:

    Consuma-se com o ato (ação) que caracterize a oposição, sendo esta contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia. Não basta que o agente se agarre a um poste, por exemplo. TRATA-SE DE CRIME FORMAL.

    A TENTATIVA É ADMITIDA, como, por exemplo, no caso de ameaça feita por escrito, caso em que este não chega ao conhecimento do funcionário público destinatário dos dizeres ameaçadores.

    E se o ato do funcionário público não puder se executado em razão da violência?

    Forma qualificada (§ 1º):

    O sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.

    E se o funcionário público sofrer lesão corporal?

    Concurso de crimes (§ 2º):

    AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA (lesão corporal ou homicídio).

    A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Lembrando que se o ATO for ILEGAL o fato é atípico.

  • Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando 

  • Tergiversação

    motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.

    JURÍDICO (TERMO)

    crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.

  • RESISTÊNCIA ; DESOBEDIÊNCIA ; DESACATO :

    Resistência - tem violência.

    Desobediêncianão tem violência.

    Desacato - tem vexame e humilhação.

    OBS:

    àResistência sem violência é desobediência

  • CAPÍTULO II

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Resistência -> Há violência

    Desobediência -> NÃO Há.

  • ART 329 ( resistência)> opor-se à execução de ato legal, mediante violencia ou ameaça a funcionario competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio;

    detenção 2 meses a 2 anos.

    GAB A

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO:ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    TERGIVERSAÇÃO (OU PATROCÍNIO SUCESSIVO) TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR ADVOGADO OU PROCURADOR JUDICIAL. A CRIATURA RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE.

    O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É A FAMOSA JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
4919422
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • os outros crimes são crimes praticados por particular contra ADM PUB.

  • A questão explora a localização topográfica dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas, lembrando que todos os delitos abaixo estão inseridos no Título XI, do CP: Dos Crimes Contra a Administração Pública.

    Letra A: incorreta. O delito de resistência (art. 329, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra B: correta. O delito de concussão (art. 316, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo I: Dos Crimes Praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO Contra a Administração em Geral.

    Letra C: incorreta. O delito de usurpação de função pública (art. 328, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra E: incorreta. O delito de tráfico de influência (art. 332, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Gabarito: Letra B.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Assertiva B

    praticado por funcionário público: Concussão.

  • Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

  • O tema da questão são os crimes contra a Administração em Geral, praticados por funcionário público, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar qual dos crimes nominados tem previsão no referido capítulo.


    A) ERRADA. O crime de resistência encontra-se descrito no artigo 329 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    B) CERTA. O crime de concussão encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público.


    C) ERRADA. O crime de usurpação de função pública encontra-se descrito no artigo 328 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se descrito no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    E) ERRADA. O crime de tráfico de influência encontra-se descrito no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA> AGENTE PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 -

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 -

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 -

    Concussão

     Art 316 -                

    Corrupção passiva

     Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 -

    Prevaricação

    Art. 319-     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -

    Violência arbitrária

    Art. 322 -

    Abandono de função

    Art. 323 -

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 -

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 -

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 -

           

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 -

    Resistência

    Art. 329 -

    Desobediência

    Art. 330 -

    Desacato

    Art. 331 -

    Tráfico de Influência

    Art. 332 -

    Corrupção ativa

    Art. 333 -

    Descaminho

    Art. 334

    Contrabando

    Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 -

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 -

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 -

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A.

  • A resposta da assertiva se amolda a alternativa B, concussão, que consiste em exigir vantagem indevida, devendo o agente ter de fato o poder de causar o "mau" que promete, em razão do cargo que possue. Contudo, pode o agente público, sim, mas como particular, em seu dia a dia comum, praticar o crime de resistência. No entanto, como a questão assevera "crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público", que leva-se a crer que tal agente encontra-se no exercício de suas funções, descarta-se tal possibilidade.


ID
5041930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Espécies de resistência

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

    1) Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do CP, configurando o crime de resistência.

    2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Algumas questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Gabarito: Certo

  • gaba ERRADO

    precisa haver violência ou grave ameça à pessoa. Lembrando que tem que ser à pessoa competente para tal ordem.

    então:

    • não pode ser objeto
    • não pode ser contra qualquer um

    a resistência passiva não configura.

    Ex.: Zé da lama não quer ser presa e para isso se agarra em um poste fazendo escândalo. Isso é a resistência passiva.

    vale lembrar também que no crime de resistência se o ato, em razão da resistência, não se executa, torna-se resistência qualificada.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Segundo Damásio de Jesus, não se pode “considerar configurado o delito previsto no art. 329 do CP quando ocorreu apenas a resistência passiva do agente, ou seja, não configura o delito de resistência as condutas de espernear; recusar-se a sair do local; negar-se a acompanhar a autoridade policial; negar-se a entrar na viatura policial; esbravejar; usar palavrões; agarrar-se a um poste; deitar-se ao solo, ou seja, atos de indisciplina que apenas refletem o justo anseio manifestado pelo agente de obter sua liberdade”. (JESUS. Damásio Evangelista. Código Penal Anotado, Editora Saraiva, 5ª ed.; São Paulo; pág. 862).

    De forma semelhante, o STJ entende que "A oposição manifestada pelo agente, mediante resistência passiva, sem o uso de violência, contra ordem emanada por autoridades policiais sem amparo legal – tendo em vista que pretendiam levá-lo à Delegacia, mediante coação, sem que houvesse flagrante – não caracteriza crime". (STJ, RHC 10.333/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001)

  • GABARITO - ERRADO

    Dois pontos fundamentais:

    I) A resistência para o delito do art. 329 Precisa ser ativa :

    " não se considerando crime a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331). "

    II) A oposição precisa estar relacionada a uma ordem LEGAL.

    -----------------------------------------------------

    Outras observações:

    Quem resiste a prisão legal feita por particular comete esse crime?

    Não!

    Aquele que resiste, mediante violência ou grave ameaça, a prisão em flagrante executada sozinha e espontaneamente por particular (flagrante permitido, art. 30 I do CPP) não pratica o crime de resistência, já que o ofendido, no caso, não é funcionário público.

    A violência ou grave ameaça devem ser empregas em qual momento?

    Há que ser observado que tais atos (violência e ameaça) devem ser usados para resistir ao cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP

    Se a violência for contra coisas ex: Uma viatura Policial ?

    Não configura essa espécie, mas o indivíduo responde por dano ( 163) A violência precisa ser contra pessoa.

    Fonte: R. Sanches.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando.

    Qual a diferença entre resistência e desobediência?

    a) Enquanto na desobediência o agente não cumpre uma ordem legal de um funcionário público, na resistência o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente ou quem lhe esteja prestando auxilio.

  • Sem enrolação:

    RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA

    Obs: Não se pune a resistência omissiva.

    Gab: Errado.

  • Resistência sem violência é desobediência.

  • Gabarito Certo

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE - PF - 2012) Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. CERTO.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    A ausência de violência pelo individuo caracteriza desobediência.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • resistencia sem violencia é desobediencia

  • GAB> ERRADO

    Resistência passiva -> indivíduo se segura no poste para não ser levado à delegacia. (decorei dessa forma).

    Vai caracterizar desobediência.

  • RESISTÊNCIA ("Resistência é uma O.V.A" Opor, Violência ou Ameaça).

    •  O ato deve ser LEGAL.

    DESOBEDIÊNCIA (Não tem violência, ameaça)

    DESACATO (Desacata func. público no exercício da função)

  • Gabarito: ERRADO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • BIZU: Resistência sem violência é desobediência!

  • Concurseiro gosta de exemplo:

    Tício em sua casa, chega o delegado (Mévio, claro) e fala: "Tício, saia ou entraremos e te levaremos à força". Tício ouve, abre a janela e diz: Bom dia, doutor. Pois é, tava pensando aqui, não obedeço nem a minha mãe, quem dirá ao senhor. Vou sair não, beleza?! Bom dia aí pro senhor e pra guarnição. DESOBEDIÊNCIA.

    Caio, em seu GM Opala, ano 96, é parado em uma blitz do DETRAN: Quando um dos mínions (brincadeira) aproxima a cabeça na janela de seu Opala e pede para que ele desça do veículo, ele simplesmente "desce" um murro no agente, dizendo: Tá bom que eu vou descer! = RESISTÊNCIA.

    Percebeu?

    Salve e revise.

  • Gabarito: ERRADO!

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime;

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Resistência passiva = Crime de desobediência

  • Para a configuração do crime de resistência é necessária a presença de violência ou grave ameaça.

    Além disso, conforme dito pelo colega Matheus, outro requisito desse tipo penal é a oposição violenta a ordem legal. Pois, o caso em tela trata-se de uma condução coercitiva fora dos casos de flagrante delito, que, via de regra, deve ser sempre devidamente fundamente para estar dentro dos parâmetros legais. Senão = Abuso de autoridade.

  • Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

  • Complementando os comentários dos colegas com outros dois sinônimos que o Cebraspe pode cobrar:

    Resistência = Desobediência Belicosa

    Desobediência = Resistência Passiva

    Bons estudos!

    • RESISTÊNCIA PASSIVA NÃO CONFIGURA RESISTÊNCIA PARA FINS PENAIS
    • É ESTRANHO MAS É ASSIM]

  • ERRADO

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Se não tem flagrante, a ordem é manifestamente ilegal, logo, há legítima defesa.

  •    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB: ERRÔNEO

  • Em havendo resistência passiva (o agente apenas não cumpre a ordem emanada pela autoridade), haverá o crime de DESOBEDIÊNCIA; caso a resistência seja ativa (empurrões, tapas, socos no agente público) haverá o crime de RESISTÊNCIA. Por fim, se houver ofensas ao agente, também restará caracterizado o crime de DESACATO.

  • Resistência sem Violência é Desobediência.

  • Resistência Passiva não é Resistência, mas sim, Desobediência.

    Já que para ser tipicado o crime de Resistência, conforme Art. 329 do CP, é imprescindível que haja violência ou ameaça.

  • Resistência sem Violência é Desobediência... crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público.

  • PARA SER CRIME DE RESISTÊNCIA, TERIA QUE SER O.V.A = OPOSIÇÃO, VIOLÊNCIA E AMEAÇA.

    NA QUESTÃO FALA SOBRE DESOBEDIÊNCIA, QUE É MERO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM

  • >>> Resistência PASSIVA = DESOBEDIÊNCIA

    >>> Resistência ATIVA tem violência ou grave ameaça = RESISTÊNCIA

  • ERRADO

    SERIA DESOBEDIÊNCIA

  • Resumindo:

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violênciaou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Resistência não, sim desobediência

  • ERRADO

    A questão apresenta dois erros:

    1. Não poderia ser crime de resistência, já que não houve o emprego de violência no ato de se opor à prisão;
    2. Não há se falar em crime de desobediência diante de ordem manifestadamente ilegal.

    "A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."

  • Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    erro da questão sem o uso da violência

  • Resistência -> Violência

    Desobediência -> Recusa

  • Errado, crime de resistência mediante violência.

    Seja forte e corajosa.

  • A oposição ... (blábláblá) ...mediante resistência passiva configura resistência? NÃO

    Pode configurar desobediência? Pode, mas a questão não perguntou isso. Para que isso ocorra tem que perguntar e dar exemplos de desobediência. 

  • RESISTÊNCIA ATIVA: RESISTÊNCIA

    RESISTÊNCIA PASSIVA: DESOBEDIÊNCIA

  • RESISTÊNCIA É UMA OVA !

    OPOR VIOLÊNCIA AMEAÇÃ

  • GAB: ERRADO

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA.

  • COMPLEMENTANDO:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. CORRETO

    Prova: CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I

    O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

    C) desobediência. CORRETO

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Judiciária

    Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato. CORRETO

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la. CORRETO

  • Resistência Passiva = Desobediência

  • O crime de resistência pode ser figurado de diversas formas e entre elas estão a resistência de um particular contra policial ou a resistência de um funcionário contra outro hierarquicamente superior. Nessa linha o crime de resistência é válido somente quando há uso da violência ou grave ameaça.

    Nossa como sou bom em direito penal!

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • 2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica".

    Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

  • Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça

    Não se considera crime a resistência passiva. Ex.: Isaque vai ser preso e se agarra no poste.--> não há crime

    Resistência SEMM violência é desobediência

    Fonte: Patlick Aplovado e colegas do QC

  • Resistência passiva é causa exculpante de culpabilidade.

    Bem como desobediência civil.

    Paulo Busato.

    Juarez Cirino.

  • Resistência sem violência é desobediência

  • SEM FIRULAS, DIRETO AO PONTO!

    PARA TER USO DE ALGEMAS...

    P = PERIGO

    R= RESISTÊNCIA

    F= FUGA

    GAB: ERRADO

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE

    PENA - DETENÇÃO DE 02 MESES A 02 ANOS.

    SE O ATO NÃO SE EXECUTAR, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA:

    PENA - RECLUSÃO DE 01 A 03 ANOS

    QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Resistência - Ato legal;

    Violência ou ameaça

  • Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato

    Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime 

  • ERRADO

    Resistência Ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato

    Resistencia Passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime.

    Na questão o rapaz não oferece violência e não tem o flagrante, então não tem pq levarem ele a delegacia.

  • Resistência sem violência/ameaça é desobediência

  • Vamos transformar a questão em uma situação hipotética:

    Mévio, maior e capaz, foi parado pela Polícia Militar a fim de ser conduzido à delegacia. Entretanto, Mévio retrucou dizendo que não iria ser conduzido (resistência passiva ou desobediência), pois não houve flagrante.

    Logo, se ele não aplicou violência/ameaça, não há hipótese de aplicação da resistência, onde a violência/ameaça é crucial para sua caracterização.

    Em síntese,

    Desobediência ou resistência passiva >> sem violência/ameaça.

    Resistência >> com violência/ameaça.

    GAB: E.

  • Na verdade ele não comete crime algum, porque a ordem é ilegal. Não há situação de flagrância, tampouco mandado judicial. Não se enquadra em crime de desobediência e de resistência. Por isso a questão está ERRADA.

  • No caso narrado não há crime algum por parte do cidadão, apenas por parte dos agentes policiais.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão deixa muito vago o sentido, mas veja que o particular não agiu com vioência e os agentes não tinham base para levar o particular a delegacia, desse modo, configura-se um crime de abuso de autoridade.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA

    Obs: Não se pune a resistência omissiva.

    Gab: Errado.

  • 329 – Resistência: à Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio àD de 2 meses a 2 anos

    - Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.

    Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: [...]

    ERRADA!

  • MANIA DE VCS FICAREM COPIANDO E COLANDO LEI

    EXPLICAÇÃO RAIZ SEM SER NUTELA: GABARITO ERRADO , PARA TER RESISTENCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PONTO! SEM MIMIM SEM BLA BLA BLA

  • A RESISTÊNCIA tem que ter violência ou ameaça. Sem ambos, ou um dos dois, não há que se falar em resistência a funcionário.

  • A questão afirma que não houve violência ou ameaça , por isso enquadra-se no caso de "Desobediência"

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

    QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.

  • A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    Resistência --> é a ATO legal e não ordem, além do mais, faz parte do tipo penal violência ou ameaça.

    Desobediência --> aqui sim é ordem legal, não evolvendo violência ou ameaça.

  • GABARITO ERRADO

    PARA TER RESISTÊNCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.

  • "Sem o uso de violência"

    Errado.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.

  • A resistência e uma O-V-A:

    Opor-se à execução de ato LEGAL;

    com Violência ou

    Ameaça.

  • A resistência é uma O-V-A:

    Opor-se à execução de ato LEGAL;

    com Violência ou

    Ameaça.

    Resistência sem violência é desobediência.

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB: ERRADO

  • RESISTENCIA: violência/ameaça.

    DESOBEDIENCIA: resistência passiva.

  • Gab. E.

    "A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."

    Comentário: entre os elementos constitutivos do tipo penal em tela estão violência, ameaça ou violência e ameaça, por essa razão a conduta passiva, sem uso da força, NÃO é sufuciente para caracterizá-lo. Vale observar a diferença entre a resistência passiva e a resistência ativa, sendo essa provocada pela ação efetiva do indivíduo, seja por meio de violência, ameaça ou ambas; aquela, entretanto, caracteriza-se por sua inércia, digamos o "cruzou os braços".

  • DESOBEDIÊNCIA

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Pena.

     O crime de resistência tem a seguinte redação legal:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    Assim, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.

    Gabarito: errada.

  • RESISTÊNCIA: O agente se opõe ao ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: Basta que o agente descumpra ordem legal de forma pacífica, sem violência ou grave ameaça.

    DESACATO: Utilizar palavras de menosprezo para com o funcionário publico no exercício da sua função ou em razão dela.

    Bons estudos!!

  • DESOBEDIÊNCIA:

    DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA COM VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA
  • GABARITO: ERRADO

    Resistência: Violência

  • GAB: ERRADO

    O tipo penal tipifica a conduta do agente que se opõe positivamente à execução de ato legal.

    Dessa forma, não configura o crime a chamada “resistência passiva”, como exemplo, fuga, xingamentos, etc.

    Acrescentando

    Vale ressaltar que a violência contra a coisa não configura o crime de resistência, pois segundo a doutrina majoritária, a violência exercida sobre a coisa pública configura o crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III)

    Ex: “A”, ao avistar uma viatura policial, lança uma pedra que acaba acertando o para-brisas do veículo. 

    Portanto, "A" não pratica crime de resistência.

  • RESISTÊNCIA

    • violência ou ameaça

    DESOBEDIÊNCIA

    • sem violência
    • resistência passiva

    DESACATO

    • desprezo, desrespeito, humilhação

  • resistencia tem de haver violencia

  • Minha dúvida ficou mais na questão do flagrante, também não se referiu a ordem judicial. Ninguém comentou essa parte.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    Gabarito: Certo

  • Pessoal, uma coisa que observei aqui é que a ordem dos agentes é ilegal ( não há flagrante). Portanto, não há resistência, nem desobediência.

    Pode ser uma pegadinha, o cespe pode te envolver na história.

    1ª coisa a se fazer quando você vir uma questão de desobediência ou resistência é:

    A ordem emanada do agente público é legal?

    Se sim... você prossegue pra analisar o caso da questão como trazido pelos colegas.

    Cespe PRF 2021:

    José se agarrou em um poste para não ser levado à delegacia por agentes policiais sem estar em flagrante delito. Nesse caso, como o ato de José caracteriza a resistência passiva, ou seja, sem violência ou ameaça aos policiais , está caracterizado o delito de desobediência e não o de resistência.

    Errado, aqui não cespe véia.

  • RESISTÊNCIA é uma O V A (ova)!

    Opor-se mediante Violência ou Ameaça

  • Diferentemente do crime de resistência, no crime de desobediência pode ficar caracterizado mediante omissão, quando a ordem desobedecida impõe uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de agir. Portanto, o crime de desobediência poderá ser praticado:

    a) por ação, quando a ordem impõe um não fazer; ou

    b) por omissão, quando a ordem impõe um fazer

    FONTE: cad Eduardo Belisario

    A resistência consiste em forma mais grave de desobediência(art. 330), já que requer a prática de violência ou ameaça. É também chamada de “desobediência belicosa”. A violência deve ser dirigida à pessoa (funcionário público ou particular que o auxilia). Não se considera a violência dirigida contra objetos. Exemplo: desferir chutes ou socos contra o Oficial de Justiça que tenta realizar a citação. A violência contra objetos (coisas) poderá caracterizar a ameaça (art. 147 CP) e crime de dano contra o patrimônio público (art. 163 do CP).

    A resistência passiva, como a inação, a fuga, a manifestação oral de recalcitrância não tipificam a resistência, mas sim a desobediência. Exemplo: particular que se recusa abrir a porta para o policial que tem mandado para ingressar.

    fonte: cpiuris

  • E se essa resistência passiva houvesse apenas ameaça, deixaria de ser resistência passiva?

  • Resistência tem violência!

  • A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. RECUSA

    #Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

    #Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    1) Mãe: Passa aqui João;

    2) João: Passo não

    3) A mãe de joão vai até ele, e tenta pega-lo,

    4) João muito do levado retruca reage com violência,

    5) Sua mãe utilizando um cinto, da uns carinhos em João. O mesmo agora entra em casa.

    Agora é só associar ao D.P kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    1) Ordem do agente

    2) oposição manifestada pelo indivíduo (RECUSA)

    3) Conduzir o meliante até a viatura e o encaminha para a autoridade responsável Delegado (PAI)

    4) RESISTÊNCIA

    5) LEGÍTIMA DEFESA: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

    EX: Policial que imobiliza e algema o meliante pego em flagrante, pois resistiu as ordens do agente.

    Uso da algema só com o P.R.F

    • Perigo
    • Resistência
    • Fuga
  • GABARITO ERRADO

    ##Atenção: Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal;

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça;

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

  • O crime de resistência tem a seguinte redação legal: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    Assim, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.

    GABARITO "ERRADO"

  • Não existe crime de resistência passiva

    Ex; Se a pessoa se segurar na grade para não ser presa, não tem violência ou ameaça, ou seja, não há resistência, não se dá com a oposição da ordem.

    Fonte: Profº Emerson Castelo

  • aí vai um poema: na resistência, tem violência, sem isso seria, desobediência
  • Gab.: Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    OBS.: Não há crirme de resistência passiva, a exemplo de fuga, não abrir a porta.

    OBS.: Se, em razão da violência empregada na resistência, houver outros crimes, haverá concurso formal de crimes. E por que formal? Uma só ação ou amissão que gerou dois ou mais delitos, idênticos ou não.

  • "SÓ A VIOLÊNCIA GERA COMPREENSÃO".

  • Gabarito - Errado.

    Para se configurar o Crime: 1. Ato deve ser legal; 2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça; 3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Fonte : Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Desobediência.

  • SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA-SE DESOBEDIÊNCIA, COM USO DA VIOLÊNCIA É RESISTÊNCIA. FÁCIL!!

  • Deve haver violência ou ameaça para configurar resistência e também o ato deve ser legal.

    No caso deveria ter pelo menos um mandado de prisão, porque se não foi flagrante, trata-se de ato ilegal, logo não tipifica crime algum.

  • Resistência

    Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena- detenção, de dois meses a dois anos.

    §1º- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena- reclusão, de um a três anos.

    §2º- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes da violência.

    Desobediência

    Art 330 CP- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena- detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    OBS: Somente na resistência há violência ou ameaça.

  • Desobediência...

  • -Resistência passiva não tem o uso da violência porém não se enquadra no delito de resistência.

    -Para ser considerado resistência deve ter o emprego da violência ou ameaça ao agente.

    Me avisem se eu estiver errado!

  •  oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, s SEM O USO DA VIOLENCIA

    Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    NILL ? NA VERA !!

  • RESISTÊNCIA sem violência é mera DESOBEDIÊNCIA.

  • Resistência para se consumar necessita de violência ou ameaça, se não irá ser somente uma DESOBEDIÊNCIA.

  • #PCAL2021

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • Questão semelhante caiu no DEPEN 2021

    A oposição passiva à execução de ato ilegal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

  • Para caracterizar a resistência é necessário que tal seja ativa e não passiva. Caso for passiva não é resistência, mas sim desobediência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2° - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • Errado.

    • Na RESISTÊNCIA (ativa) , é preciso VIOLÊNCIA.

    • Sem o uso da violência, é desobediência ( oposição passiva).

    PRF 2015 ( Curso de formação)

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    GAB: CERTO

  • RESISTENCIA= o cabra ao opor-se à execução de ato legal, mediante de violência ou grave ameaça

    DESOBEDIÊNCIA= é uma resistência passiva, o cabra só desobedece, não parte pra cima

    "vai istuda cabra, oce que se puliça como"

  • aquele termo resistência passiva é pra coçar o dedo e marcar errado huashuashuashuas

  • Lembrando que não é crime contra adm. o particular que oferece resistência em face da prisão ilegal.

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!!

    Este exemplo você não esquece. força , guerreiros !

  • Gabarito: errado

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    (peguei o bizu de comentários aqui do qc)

  • Resistência Ativa- O agente age com violência ou ameaça- Configura o Crime de Resistência

    Resistência Passiva- É conhecida como “atitude ghândica", o agente fica inerte.- Configura o crime de Desobediência.

  • Se você era um menino teimoso, como eu quando mais novo, acertará TODAS!

    Todas as vezes que sua mae dizia: " mininu, entre já " e vc não entrava... o que ela vinha gritando?

    "fi da peste desobediente, entre já aqui, senão vou ai te pegar" ;

    nunca vi um menino tão desobediente, se eu for ai vc vai ver...."

    vc batia em sua mãe? não...

    Pronto, eu aprendi esse com um exemplo da prática e acerto sempre kkk

    Espero que ajude vocês!

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • ERRADO

    ·        Desobediência = SEM violência ou grave ameaça (caso da questão)

    ·        Resistência = COM violência ou grave ameaça 

  • crime de resistência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não configura o art. 329 do CP:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA

    Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA

  • Na resistência, é necessário que haja a violência ou grave ameaça. Ao contrário da desobediência, que é oposta mediante comportamento passivo.

  • O erro tá em "desobedecer ordem legal". Se não tem flagrante nao tem desobediência...
  • Resistência passiva = Desobediência.

    E para caracterizar o crime de Desobediência precisa de violência ou grave ameaça e por isto está errado a questão.

  • Na resistência (art 299 do CP) há, NECESSARIAMENTE, o uso da violência ou ameaça. O referido artigo não explicita se a ameaça é grave. É um crime formal.

  • Resistência passiva é crime desobediência

    Resistência ativa é crime de resistência

  • acho que os policiais vão responder pela lei de abuso

  • RESISTÊNCIA - COM T DE TEM VIOLÊNCIA.

    nada mais...

  • Desobediência

  • se não está em flagrante porque ele deveria obedecer,

    Abuso de autoridade neles, restrição de direito constitucional e varias outras.

    Gabarito: errado.

  • Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA

    Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA

  • #PMMINAS

  • ERRADO.

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

     

    Resistência SEM violência é DESOBEDIÊNCIA.    

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O crime de resistência é também conhecido por "desobediência belicosa". Trata-se de uma forma mais grave de desobediência.

    Há duas espécies de resistência:

    1- Resistência ativa - se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou a particular que lhe presta auxílio.

    2- Resistência passiva - é a oposição a execução de ato legal SEM a utilização de violência ou grave ameaça. Neste caso, não se fala no crime de resistência previsto no art. 329 do CP, mas sim no tipo previsto no artigo 330 do CP, desobediência. Desobediência, portanto, é entendida como a resistência passiva.


ID
5104861
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário da ouvidoria de determinado órgão público, no exercício de suas funções, é surpreendido por João, totalmente insatisfeito com a demora em seu atendimento. Quando chega a sua vez de ser atendido, João passa a afirmar, na frente de diversas pessoas, que Caio é um “incompetente”, que “certamente teria retardo mental” e que explicaria suas necessidades “com bastante calma para que até uma pessoa como Caio pudesse entender”. Caio, então, sentindo-se humilhado, informa o fato a Policiais Militares que faziam a segurança em frente ao órgão em que exercia suas funções.
Considerando apenas as informações narradas, a conduta de João, de acordo com as previsões do Código Penal, configura:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    TRADUZINDO= palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional). = Rogerio Sanches

    • Na presença do servidor = Desacato
    • Na ausência = Injúria
  • O gabarito da questão está incorreto. Chequei em outro material de questões comentadas, assim como no próprio site da banca, estando lá com o gabarito dado pela banca como letra "C". Segue o comentário:

    "No caso concreto, a banca entendeu que João cometeu o crime de desacato, previsto no art. 331 do CP. Lembrando que desacatar é menosprezar, desrespeitar, desprestigiar, humilhar, a função exercida pelo funcionário público.

    Prof. Livia Vieira".

  • DESACATO

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Segurança

    Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação. Raimundo, em tese, cometeu o crime de                                                             

    C) desacato.     GABARITO  

    Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.    Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

    b) desacato. GABARITO  

  • De acordo com a jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (informativo 992), o crime de desacato não ofende a liberdade de expressão, como sugeriu a comissão interamericana de direitos humanos.

    Apesar de a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do

    desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo

    indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode punir as condutas

    que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.

    Assim, o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas

    por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir

    de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre

    manifestação do pensamento.

    Bons papiros a todos.

  • Denegrir servidor no exercício de suas funções? Desacato.

  • GABARITO - C

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Sugestão : ver : Q1658200

    Bons estudos

  • Diferenças

    RESISTÊNCIA : O por-se à execução de ato legal,mediante violência ou ameaça a funcionário.

    DESOBEDIÊNCIA : não abrir o portão para o oficial de justiça.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que causem vexame,humilhação ao funcionário público.Ex; Xingar

  • No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário público estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    DESACATO : Qualquer ato ou emprego de palavra que cause vexame, humilhação ao funcionário público.

  • Gabarito: C

    Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;

    - Deve ser feito na presença do funcionário público.

  • GABARITO: C

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 331, do Código Penal, que prevê o crime de desacato.

    O crime de desacato tem a seguinte redação:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menosprezar, ofender, desprestigiar, humilhar, querer subjugar alguém em razão da função pública que a pessoa exerce. Foi o que ocorreu no enunciado da questão, pois Caio foi ofendido por João no exercício da sua função.

    O objeto jurídico protegido, tutelado pelo crime de desacato é a própria Administração pública e não a pessoa (esta é protegida apenas indiretamente) que sofre as ofensas.


    A alternativa A está errada porque o crime de resistência consiste em “ Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal. João não se opôs a execução de nenhum ato legal, ele desacatou o funcionário público.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de desobediência consiste em  “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça. João não desobedeceu Caio, ele o desacatou.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de violência arbitrária consiste em “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la” (art. 322, CP). João não estava exercendo nenhuma função pública e nem cometeu violência física.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta praticada por João é típica e configura o crime de desacato, como demonstrado acima.

    Gabarito, letra C.

  • vamos denunciar esse chato do weber galera. ele esta atrapalhando geral aqui

  • testando minha vitalícia
  • Rapaz, eu fico impressionado com a criatividade dos examinadores nessas histórias dos enunciados kkkkkk
  • Gabarito: C

    Pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição específica.

    O dispositivo do art. 331 do CP visa resguardar o respeito (e prestígio) da função pública, assegurando, o regular andamento das atividades administrativas.

    Bons estudos!

  • Até quem não estuda penal conhece esse crime de tanto que vê em repartições públicas pelo Brasilzão a famosa plaquinha do desacato.

  • Lembrando que de desacatar é humilhar, desprestigiar, ofender

    • PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;

  • LETRA C

    DESACATO

    RUMO A PMCE

  • art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    GAB C

    BONS ESTUDOS....

  • Se errar essa tem que apanhar porque em qualquer orgao publico tem esse artigo

    art 331....DESACATO; DESACATAR FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    Gabarito letra "C"

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O que é desacatar? É desrespeitar, humilhar, desprestigiar a função exercida pelo funcionário público.

    Cumpre destacar, por fim, que para a configuração desse crime se exige a presença física do funcionário desacatado no local em que ocorreu o desacato.

    É por isso que não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tem que ser na "frente" ou na "cara" do funcionário, caso não ocorra nessas circunstâncias será injúria.

    Bons estudos!

  • DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.

    RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, OU SEJA, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESACATO: MENOSPREZAR, ACHINCALHAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de analogias para ajudar a fixar: Desobediência (fazer à Maria do Bairro - birra), Resistência (fazer à Nazaré Tedesco - mata) e Desacato (fazer à Paola Bracho - humilha).

  • ART. 329 RESISTÊNCIA - comportamento ativo

    ART. 330 DESOBEDIÊNCIA - comportamento passivo

    ART. 331 DESACATO - comportamento indiferente

  • O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF 2ª turma HC 141949/DF. Info 894.

  • Quem marcou "E" não pode passar em concurso público.


ID
5332444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.


A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.

    A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”

    • PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outro bizu para ajudar:

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

    ( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )

  • CERTA

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    Questão cobrada recentemente pela nossa odiada cespe :

    (CESPE/TCE/RJ/2021) A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. (ERRADO)

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.(CERTA)

  • Gabarito: CERTO

    Simples e objetivo:

    Resistência sem violência é desobediência.

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • RESUMINDO

    " Oposição passiva à execução…” . Imagine a situação do indivíduo que se deita ao chão ou agarra-se em uma árvore para não cumprir determinada ordem. Esse é um típico exemplo de “resistência passiva” a qual é considerada fato atípico.

    Gab: C

  • CERTO

    Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).

    Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)

    ( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )

    Observações sobre DESOBEDIÊNCIA:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: 

    a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), 

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Na resistência: A mera oposição passiva não a configura.

    Bons estudos!

  • Certo

    Código Penal

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    Atenção! Para a caracterização do crime deve haver a violência ou ameaça. A mera não execução de ato não está tipificada.

    Ainda, observe que o caput se refere a um funcionário COMPETENTE para a execução de tal ato. A oposição mediante violência contra um funcionário que não teria competência para o ato não configura o crime

    Observe o crime qualificado:

    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    Isso significa que há diferença de penalização caso o ato legal deixe de acontecer em função da Resistência. Preste atenção a isso.

  • Resistência sem violência é desobediência.

  • CERTO

    Para ser resistência, teria que existir violência ou grave ameaça.

  • CRIME DE RESISTÊNCIA (art. 329, CP)

    É uma ova: oposição, violência ou ameaça.

    -

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP)

    É uma inércia, é uma resistência passiva, é um não fazer.

  • Correto.

    Oposição passiva -> Não houve resistência.

  • Resistência tem violência .

    Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

  • Questão correta..

    Resistência sem violência é desobediência.

    CESPE adora esse assunto:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    (C)

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    (C)

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    (E)

  • C

    PALAVRAS CHAVES - Diferenciação

    • CRIME DE RESISTÊNCIA: Opor-se à execução de ato legal legal, mediante violência ou ameaça.

    • CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: Desobeder ordem legal de Funcionario público.

    • CRIME DE DESACATO: (Desprezar, humilhar,) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  • Para a caracterização do crime de Resistência, é necessário que haja violência ou ameaça.

    Gabarito - Correto

  • Oposição passiva -> Não houve resistência.

  • crime de desobediência.

  • Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

    No mais:

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
    • RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SEMPRE

    Fonte: Estratégia e Colegas do Qc;

  • GABARITO: CERTO.

    Basicamente a mesma questão foi cobrada em 2015 no curso de formação da PRF:

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. (CERTA)

    Bons estudos!

  •  ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

     ➥Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça

     ➥Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal SEM a utilização de violência ou ameaça, chamada de "atitude ghândica".

     ☛NÃO se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência. *

  • Gabarito: certo

    Ademais....

    Correr dopolicial e se pregar na arvore também nao configura resistencia.

  • Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

    No mais:

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
    • RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SEMPRE

    Por Sandy (para fins revisionais)

  • Resistência é com Violência !

    #PMMG

  • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!

    Você não esquece mais ,rs.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!

  • Resistência requer OPOSIÇÃO com violência ou ameaça.

  • RESISTÊNCIA exige que haja VIOLÊNCIA. Se o indivíduo apenas se nega, e fica parado de boca aberta, é Desobediência.
  • Desobediência é ato sem violência

    Resistência é com violência

  • Oposição Ativa = Resistência

    Oposição Passiva = Desobediência

  • GABARITO: CERTO

    Resistência

    Resistir a ato legal é crime

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia

  • Oposição Ativa = Resistência Ativa = Crime de Resistência= opor-se mediante violência e grave ameaça.

    Oposição Passiva = Resistência Passiva = Crime de Desobediência = desobedecer sem violência

    Gabarito: Certo

  • RESISTÊNCIA:

    → OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

    SE EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA O ATO DO FP NÃO SE CUMPRIR = RECLUSÃO 1 A 3 ANOS!

    OBS: SEM PREJUÍZO DAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • (CESPE-PCDF-2021) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. CERTA

    JUSTIFICATIVA CESPE: A resistência passiva é figura típica distinta do crime de resistência ativa. Em se tratando deste último, há emprego de violência ou grave ameaça para se opor à execução de ato legal, enquanto a desobediência se configura com a inexecução do ato sem o uso de vis compulsiva ou vil corporalis, de modo a receber a nomenclatura de “atitude ghândica” ou mediante uma conduta negativa. Em razão da ausência de violência ou grave ameaça, a pena do crime de desobediência é inferior à do crime de resistência. Código Penal, arts. 329 e 330. 

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!

  • Certo - eu aprendi que a resistência tem que ter violência.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    Crime de resistência é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

    _________________________________

    RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.

    DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA.

  • Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos , e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

      

     

    No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

  • gab c, é elementar do crime violencia ou grave ameaça.

  • DESOBEDIÊNCIA a oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público.

  • Outra questão que pode ajudar:

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    C

  • Para "resistir ao nosso Taf " normalmente usamos uma força

    Resistência uso de força, com violência

  • A resistência passiva, sem emprego, portanto, de violência ou ameaça, constitui crime de desobediência (CP, art. 330), ao passo que a resistência ativa caracteriza o tipo emoldurado no art. 329 do CP (resistência).

  • RESISTÊNCIA: tem violência. Não será caracterizado se o ato do agente público for ilegal, visto que o tipo penal EXPRESSAMENTE diz de deve ser contra "ATO LEGAL".

    DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • Decora assim para não esquecer: termina em ÊNCIA

    Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Possui violência se praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.

  • Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

  • Conforme se depreende do respectivo dispositivo legal, tem-se que, para configuração do delito de “Resistência”, o agente deve opor-se à execução do ato legal mediante “VIOLÊNCIA” ou “AMEAÇA”. Vejamos:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ***

    Sendo assim, quando não há emprego de violência ou ameaça, não se configura o crime de resistência previsto no dispositivo legal acima.

  • Minha contribuição.

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Resistência: mediante violência ou ameaça

    Desobediência: oposição passiva

  • Historinhas com o fim de decorar as diferenças...

    Resistência: violência ou ameaça - é quando vc brigava com o colega da escola... vc resistia...pq? ou vc ia tentar enfiar a porrada nele (a) ou no mínimo ia rolar uma ameaça disso.

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediencia: com a sua mãe, vc desobedecia mais de modo passivo, sem atacar ela nem nada, só simplesmente não fazia o que ela mandou, e aí colhia as consequências é claro kkk

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    Desacato: ofensa frente funcionário, tem vexame ou humilhação - aí é aquele seu colega rebelde que desaforou o Professor na frente da turma toda, e claro foi parar na direitoria.

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Se ausente violência ou grave ameaça, a oposição passiva à prisão não configura crime de resistência (art. 329 , do CP )

  • Resistência tem ameaça ou violência.

  • GABA: C

    No crime de resistência há oposição ativa (mediante violência ou ameaça): Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    No crime de desobediência há oposição passiva (sem violência ou ameaça): Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB CERTO

    Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.

    A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”

    • PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Deixo aqui uma música clássica que, provavelmente, você já deve ter escutado nas baladas do QC.

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outro bizu para ajudar:

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

    O.V.A Oposição, Violência ou Ameaça )

  • OPOSIÇÃO PASSIVA: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

    OPOSIÇÃO ATIVA: CRIME DE RESISTÊNCIA (PRESSUPÕE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA)

  • Pensa o seguinte:

    Resistência passiva: também chamada de desobediência

    Resistência ativa: desobediência belicosa

  • https://youtu.be/PNb1942kvxo

    videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

  • artigo 329 do CP==="Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio".

  • o professor que explica a quetão nem parece que sabe o assunto. Oxe!!!

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA DESOBEDIÊNCIA

  • Passiva = sem violência = desobediência

    com violência = resistência

    #PMMINAS

    • Desobediencia = conduta POSITIVA (sem violência) ou conduta NEGATIVA
    • Resistência = SOMENTE CONDUTA POSITIVA (com violência)

ID
5587951
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.

( ) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.

( ) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Usurpação de função pública: art.328 do CP. O sujeito ativo é aquele que Usurpação função pública. Em regra, o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.
  • Crime de desobediência: art. 329 do CP Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio.
  • Resistencia: OPOR-SE execução de ato LEGAL por VIOLÊNCIA ou AMEAÇA 

    Desobediencia: DESOBEDECER ordem LEGAL de funcionário público - Sem violencia.

    Gabarito: A

  • (FALSO) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público. SUJEITO ATIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, ATÉ MESMO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPETENTE OU INVESTIDO EM OUTRA FUNÇÃO, OU, EM OUTROS TERMOS, QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA ATIVIDADE ATRIBUÍDA A OUTRO AGENTE PÚBLICO, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ÀQUELA A QUE ESTÁ INVESTIDO. EX.: EMPREGADO PÚBLICO DA DATAPREV QUE, AO FAZER ASSISTÊNCIA EM UMA DAS AGÊNCIAS DO INSS, RESOLVE DELIBERADAMENTE ATENDER AO PÚBLICO E A REALIZAR ATOS DE OFÍCIO TÍPICOS DE SERVIDORES DA REFERIDA AUTARQUIA.

    (VERDADEIRO) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição. TRATA-SE DE UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EM QUE A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    (FALSO) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público. VOU RESUMIR COM UM BIZU! RESISTÊNCIA UMA ÓVA! OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA

    PUNE-SE A CONDUTA DAQUELE QUE SE OPÕE, POSITIVAMENTE, À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA (EMPREGO DE FORÇA FÍSICA) OU AMEAÇA (CONSTRANGIMENTO MORAL, NÃO NECESSARIAMENTE GRAVE), CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXECUTOR OU TERCEIRO QUE O AUXILIA. RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato de oficio em proveito próprio;

    Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    Corrupção passiva - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Resistência TEM violência

  • Qualquer um pode cometer o crime de usurpação de função pública.

    Corrupção ativa se consuma com o simples oferecimento/prometer.

    Resistência pede violência/grave ameaça em seu tipo.

    #PMMINAS

  • GABARITO A

    (F) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.

    Não é exeigida pelo tipo penal nenhuma qualidade específica do agente, podendo figurar no polo ativo, inclusive, o próprio funcionário público.

    (V) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.

    São crimes distintos e independentes entre si. Podemos citar como exemplo a conduta do particular que promete vantagem indevida ao agente pública e este, por sua vez, não a aceita. Aqui temos um exemplo de crime de corrupção ativa independente da passiva. Isso porque os crimes de corrupção ativa ou passiva são formais.

    (F) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.

    O delito de resistência se materializa com a oposição injustificada com o emprego de ameaça ou violência a agente público no exercício de suas funções.

  • Quanto à primeira alternativa: “O crime de usurpação de função pública pode ser praticado por quem não é funcionário público”. Inicialmente, eu tinha marcado como verdadeira, pois confundi com o exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado descrito no código 324 que diz: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso...”. Contudo, eu me desapercebi que isso se trata caso o agente já está para ser servidor ou já deixou de sê-lo naquela administração. Caso o agente não possuir qualquer vínculo com a função e tenta fazer o que está descrito na alternativa, comente o crime de usurpação de função pública

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre diversos crimes.

    (F) O crime de usurpação de função pública é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui previsão no CP, em seu art. 328: “Usurpação de função pública. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. (...)”.

    (V) A existência de corrupção passiva não depende da corrupção ativa, nem esta daquela. Segundo o STJ, “eventual bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa é apenas fático-jurídica, não se estendendo ao plano processual, visto que a investigação de cada fato terá o seu curso, com os percalços inerentes a cada procedimento, sendo que para a condenação do autor de corrupção passiva é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo” (6ª Turma, AgRg no REsp 1.613.927/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/09/2016).

    (F) Para se configurar o delito de resistência, a oposição deve ocorrer mediante violência ou ameaça. Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F-V-F).

  • Resistencia, diferente da desobediência, é uma conduta ATIVA = OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA