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ID
1250758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio, empresário do ramo de construção civil, foi difamado e injuriado por José, seu vizinho. Antonio faleceu quinze dias depois do ocorrido. Para que José seja processado criminalmente pelas ofensas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CP

     Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Art. 100    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). 

    CPP

            Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: 

    INJÚRIA REAL – OFENSA À HONRA SUBJETIVA. 

    SE FOR LESÃO LEVE, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    SE FOR LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Letra B

    Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • De acordo com a súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacão do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Resp. letra B

     Art. 31 CPP

    C(cônjuge) A (ascendente) D(descendente) I(irmão) - CADI


  • Gabarito: Letra B

    Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • a esposa de Antonio, ou seu filho, poderá oferecer queixa contra José.

  • o foda é saber quando é condicionada, incondicionada ou privada!!!

  • Toda queixa e privada
  •   Letra B: De acordo com o art. 24, esse tipo de crime não é de ação penal pública. Por isso, trata-se de queixa. É muito fácil as pessoas se confundirem com queixa e denúncia, mas existe diferença:  denúncia é o nome da petição inicial da ação penal pública, ou seja, aquela promovida pelo Ministério Público, queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada.

    Art. 24 do CPP

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

  • Queixa-crime = Ação Penal Privada

    Representação = Ação Pública Condicionada

  • Importante lembrar que não se trata de ação penal privada personalíssima, pois, nesse caso, seria extinta a punibilidade do ofensor.

    Os únicos crimes que, atualmente, são de ação penal privada personalíssima são o INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL e OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO.

  • GAB B-

    Nesse caso, a propositura da queixa crime será possível por parte de seus sucessores.

    C A D I

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • Crimes contra a honra em regra ação privada. Somente mediante queixa. Exceto se for injúria racial que será APPC.

  • Letra b.

    b) Certa. Não se tratar de ação penal privada personalíssima, a legitimidade, após o falecimento do ofendido, passará à sua família, na ordem prevista pela norma do CPP. Dessa forma, a esposa de Antônio, ou seu filho, poderão oferecer a queixa contra José, mesmo após o falecimento de Antônio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CADI - sucessão processual.

  • É importantes estar atento também, aos tipos de ação que se amoldam à conduta, pois isso é fundamental para evitar confusões.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    -> INJURIA E DIFAMAÇÃO são crimes de ação penal privada segundo o art. Art. 145 cp, ou seja, precisam da queixa crime

    -> no caso de morte do individuo o CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão) poderão apresentar a queixa crime.

    Vai dar certo, confiem no processo !!!!