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Gabarito: B
CP
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Art. 100 § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).
CPP
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Art. 140, § 2º - Se a injúria
consiste em violência ou
vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se
considerem aviltantes:
INJÚRIA REAL – OFENSA À HONRA SUBJETIVA.
SE FOR LESÃO LEVE, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
A REPRESENTAÇÃO.
SE FOR LESÃO
GRAVE/GRAVÍSSIMA, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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Letra B
Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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De acordo com a súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacão do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
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Resp. letra B
Art. 31 CPP
C(cônjuge) A (ascendente) D(descendente) I(irmão) - CADI
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Gabarito: Letra B
Artigo 31 CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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a esposa de Antonio, ou seu filho, poderá oferecer queixa contra José.
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o foda é saber quando é condicionada, incondicionada ou privada!!!
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Toda queixa e privada
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Letra B: De acordo com o art. 24, esse tipo de crime não é de ação penal pública. Por isso, trata-se de queixa. É muito fácil as pessoas se confundirem com queixa e denúncia, mas existe diferença: denúncia é o nome da petição inicial da ação penal pública, ou seja, aquela promovida pelo Ministério Público, queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada.
Art. 24 do CPP
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública
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Queixa-crime = Ação Penal Privada
Representação = Ação Pública Condicionada
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Importante lembrar que não se trata de ação penal privada personalíssima, pois, nesse caso, seria extinta a punibilidade do ofensor.
Os únicos crimes que, atualmente, são de ação penal privada personalíssima são o INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL e OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
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GAB B-
Nesse caso, a propositura da queixa crime será possível por parte de seus sucessores.
C A D I
CÔNJUGE
ASCENDENTE
DESCENDENTE
IRMÃO
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Crimes contra a honra em regra ação privada. Somente mediante queixa. Exceto se for injúria racial que será APPC.
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Letra b.
b) Certa. Não se tratar de ação penal privada personalíssima, a legitimidade, após o falecimento do ofendido, passará à sua família, na ordem prevista pela norma do CPP. Dessa forma, a esposa de Antônio, ou seu filho, poderão oferecer a queixa contra José, mesmo após o falecimento de Antônio.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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CADI - sucessão processual.
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É importantes estar atento também, aos tipos de ação que se amoldam à conduta, pois isso é fundamental para evitar confusões.
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Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
-> INJURIA E DIFAMAÇÃO são crimes de ação penal privada segundo o art. Art. 145 cp, ou seja, precisam da queixa crime
-> no caso de morte do individuo o CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão) poderão apresentar a queixa crime.
Vai dar certo, confiem no processo !!!!