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ID
1250794
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O conflito de interesses é uma situação na qual um auditor interno, no exercício da própria atividade, tem um interesse profissional ou pessoal conflitante. Essa situação pode tornar difícil a ele executar as funções com imparcialidade. Quando isso ocorre, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    De acordo com IPPF ( International Planned Parenthood Federation) que fala sobre as Normas Internacionais para a pratica profissional de auditoria Interna, fala das Normas de Atributos que menciona exatamente o enunciado da questão:



    1120 – Objetividade Individual

    Os auditores internos devem adotar uma atitude imparcial e isenta e evitar qualquer conflito de interesses.

    Interpretação:

    O conflito de interesses é uma situação na qual um auditor interno, que esteja em uma posição de confiança, tenha um interesse profissional ou pessoal conflitante. Tais interesses conflitantes podem  tornar  difícil  a ele ou ela executar  suas  funções  com imparcialidade. Um conflito de interesses existe mesmo que não se resulte em nenhum ato antiético ou impróprio. Um conflito de interesses pode criar uma aparência de impropriedade que pode abalar a confiança no auditor interno,  na  atividade  de  auditoria  interna  e  na  profissão.  Um  conflito  de  interesses  pode prejudicar   a  habilidade   do  indivíduo   de   executar   suas   funções   e   responsabilidades objetivamente.



    1130 – Prejuízo à Independência ou à Objetividade

    Caso a independência ou a objetividade sejam prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de  tal  prejuízo  devem  ser  divulgados  às  partes  apropriadas.  A  natureza  da  divulgação dependerá do tipo de prejuízo.

    Interpretação:

    O prejuízo à independência  organizacional  e objetividade individual pode incluir, mas não se limitar, a  um  conflito de  interesses pessoal; limitações de  escopo; restrição de  acesso aos registros, ao pessoal e às propriedades e limitações de recursos, tais como: recursos financeiros.

    A determinação das partes apropriadas para as quais os detalhes do prejuízo à independência ou à objetividade devem ser divulgados depende das expectativas em relação à atividade de auditoria  interna  e  das  responsabilidades  do  executivo  chefe  de  auditoria  junto  à  alta administração e ao conselho, conforme esteja descrito no estatuto de auditoria interna, assim como da natureza do prejuízo.


    Fonte: http://auditoriaoperacional.com.br/normas-internacionais-para-a-pratica-profissional-de-auditoria-interna-normas-de-atributos


    Bons Estudos!!


  • É difícil o auditor atuar com neutralidade quando existe conflito de interesses, pois, mesmo que execute seus trabalhos de maneira imparcial, o resultado final terá aparência de prejuízo à sua independência, comprometendo a confiança dos usuários nas informações.