Concisão -utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo
de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a
precisão e a exatidão;
Objetividade –expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a
existência real e material da informação;
Convicção –demonstrar a certeza da informação que a comunicação
deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as
mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar
dúvidas;
Clareza –expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar
que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam
que o entendimento das informações sejam evidentes e transparentes;
Integridade –registrar a totalidade das informações de forma exata e
imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos
observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa
das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas
e conclusão;
Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com
tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam
emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos
neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
Coerência –assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante,
de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos
determinados;
Apresentação –assegurar que os assuntos sejam apresentados numa
sequência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar
o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de forma
adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos atributos de
qualidade mencionados; e
Conclusivo – permitir a formação de opinião sobre as atividades
realizadas. Em situações identificadas na ordem de serviço, poderá ficar
especificado que não cabe uma manifestação conclusiva principalmente
nos casos em que os exames forem de caráter intermediário.
GABARITO C
Princípio da oportunidade
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
a) desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimonial deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
b) o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
c) o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.