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Lei 8142/90
Art.1°
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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Resolução do Conselho Nacional de Saúde reza:
Terceira Diretriz: a
participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os
Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão,
acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da
Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A
legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao
conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto
por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de
usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do
governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde,
sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião
plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos
organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da
representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho
Municipal de maneira ampla e democrática.
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LEI 8142/90
Art. 1º
Paragrafo 1º A conferência de saúde reúne-se a cada 4 anos com a representação de diversos segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo ´poder executivo ou, extraordinariamente por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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Parlamentares?...
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A questão deveria ser anulada... não existe parlamentares??????
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Questão deveria ser anulada. Respeitando o que preconiza a terceira diretriz da RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012 a qual enuncia no item oitavo:
"VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. "
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Parlamentares??? em nenhuma das legislações fala de parlamentares, inclusive fala que é priobida a participação de membros eleitos do legislativo, executivo e judiciario...
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D.
-As Conferências de Saúde é onde se encontram tipos diversos de pessoas.
-Os Conselhos de Saúde são órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis municipal, estadual e federal.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A QUESTÃO ESTA ERRADA PARLAMENTARES SÃO MEMBROS ELEITOS DO PODER LEGISLATIVO.
Questão deveria ser anulada. Respeitando o que preconiza a terceira diretriz da RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012 a qual enuncia no item oitavo:
"VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. "
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Gabarito D
A questão aborda a lei 8.080/90, não referencia à resolução 543/12.
De todo modo, Conferência e conselho são instâncias diferentes.
O item "d" fala sobre a participação dos parlamentares nas conferciências de saúde, o que é certo. Já o item VIII da 3° diretriz - resolução 533/12 veda a participação dos parlamentares como membros nos conselhos de saúde.