Bens Públicos:
Não rivalidade: A utilização do bem por um indivíduo não impede que outro indivíduo o usufruto.
Quer dizer que o bem é indivisível ou não-disputável, ou que o Cmg = 0.
Não excludente: A utilização do bem por um indivíduo não depende de pagamento.
Refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos.
OBS: Free Riders ou Caronas: não pagam pelo bem público, mas o usufruem (atinge a não exclusividade)
1) Bens públicos: bens não rivais e não excludente (não exclusivo).
2) Bem privado: bem rival e excludente.
3) Bens semi-públicos, Quase-Público, Meritório: podem ser não rivais e excludentes, ora podem ser rivais e não excludentes. Tem características privadas, mas são tratados como se fossem públicos, em face das externalidades positivas desse bem. Ex: Saúde e Educação.(bens onde os atributos da não exclusividade ou não rivalidade vai somente até certo ponto).
4) Bem Mistos: são bens rivais e excludentes, mas que justificam sua oferta pelo Estado.
5) Bens Desmeritórios: bens de consumo não aconselhável (cigarros, bebidas alcoólicas e drogas).