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Eu não vou dar definições, porque a questão mesma já faz isso. Só deixo a referência: Documentação Júrida da Atienza. Primeiro Capítulo oferece estas definições.
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Complementando: Alternativa A.
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A documentação jurídica é entendida por Atienza (1979, p. 19) como sendo:
"reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação (leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, reposições de motivos, etc.) da jurisprudência (acórdãos, pareceres, recursos, decisões, etc.) e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos".
ATIENZA, C. A. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979.
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A documentação jurídica é entendida por Atienza (1979, p. 19) como sendo:
"reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação (leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, reposições de motivos, etc.) da jurisprudência (acórdãos, pareceres, recursos, decisões, etc.) e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos".
ATIENZA, C. A. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979.