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ID
1251745
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A referida lei fez as alterações  dos artigos 154 até 201. Parece que a banca desejava, neste questão, a memorização do art. 154:

    (a) Art . 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo. Gabarito: (a)

    (b) Sobre o mérito da letra b, o art. 155, inc II, preconiza:

    Art . 155- Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    Isto é, a lei quando menciona a Superintendência Regional, fala sobre as antigas Delegacias regionais ( e atuais superintendências) (art. 156), que deve "promover a fiscalização" do cumprimento das normas e não coordenar, orientar, etc.

    (c) Realmente o art. 157, inciso I, determina que as empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de SMT, mas a lei nem mesmo contém a palavra "terceirizadas(os)" em todo seu texto. Incorreta a alternativa. 

    (d) os artigos citados não entram neste mérito

    (e) A redação da O.S. é competência do Empregador (art. 157)